Prefeitura de Osasco - SP

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

INSTITUTO BRASILEIRO DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL - IBAM

EDITAL 06/2007 - ABERTURA DAS INSCRIÇÕES

Notícia Relacionada: Prefeitura de Osasco - SP abre 325 vagas de até R$ 3.005,49

A Prefeitura do Município de Osasco, nos termos da legislação vigente, em especial a Lei Complementar 166 de 12 de dezembro de 2007 e Decreto 9869 de 13 de dezembro de 2007 torna pública a abertura de inscrições ao Concurso Público para provimento dos cargos vagos descritos abaixo e das demais vagas que porventura surgirem durante o prazo de validade do presente concurso.

A realização do Concurso Público foi autorizada pelo Sr. Prefeito, o Exmo Sr. EMIDIO DE SOUZA, conforme despacho exarado em processo próprio.

O Concurso Público será regido pelas instruções especiais a seguir transcritas.

Instruções Especiais

1. DO CARGO EM CONCURSO

Código

Denominação

Nº Vagas

Escolaridade / Carga Horária Semanal

Salário R$

Taxa Inscrição

501

VIGIA I - Masculino

120

Ensino Fundamental Completo / 40 horas semanais sujeito a escalas de revezamento

824,50*

R$ 28,00

502

VIGIA I - Feminino

30

Ensino Fundamental Completo / 40 horas semanais sujeito a escalas de revezamento

824,50*

R$ 28,00

* incluso adicional de Risco de Vida

Descrição Sumária das Atividades:

I - inspecionar áreas e instalações prediais, fiscalizando e observando a entrada e saída de pessoas e veículos e materiais, prestando informações e encaminhando os interessados às pessoas solicitadas;

II - verificar portas, janelas, portões e outras vias de acesso para prevenir roubos, furtos e outros danos;

III - zelar pelo cumprimento de normas, atentando para o uso correto das dependências a fim de manter a ordem, conservação e segurança dos ocupantes nos próprios municipais;

IV - informar a chefia ou órgão competente, as ocorrências de seu setor, para as tomadas de providências adequadas a cada caso;

V - conduzir veículos descaracterizados do Departamento de Segurança Urbana com autorização do Diretor, desde que devidamente habilitado.

1 .1. O regime ao qual estarão vinculados os candidatos habilitados no Concurso Público será o do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais estabelecido pela Lei 836 de 17 de abril de 1969 e suas alterações.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação as quais não poderá alegar desconhecimento.

2.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso.

2.3. O candidato, ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da lei, que, após a habilitação no concurso e no ato da posse do cargo, irá satisfazer as seguintes condições:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, na forma do artigo 12 da Constituição Federal;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino;

d) estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;

e) possuir escolaridade/pré-requisitos exigidos para o cargo;

f) não registrar antecedentes criminais, impeditivos do exercício da função pública, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

g) submeter-se, por ocasião da nomeação, aos exames médico, psicológico e à investigação social, pré­admissional, de caráter eliminatório, a ser realizado pela Prefeitura ou por sua ordem, para constatação de aptidão física e mental;

h) não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal.

i) preencher as exigências do cargo segundo o que determina a Lei e a Tabela do item 1.1 do presente Edital.

2.4. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas no item 2.3, deste Capítulo, sendo obrigatória a sua comprovação quando da convocação para ingresso no quadro de servidores públicos municipais, sob pena de desclassificação automática, não cabendo recurso.

2.5. As inscrições ficarão abertas, através da Internet, de acordo com o item 2.7 deste Capítulo, no período de 03 a 17 de janeiro de 2008 até as 17h:30min (horário de Brasília) e nas agências do BANCO SANTANDER BANESPA a seguir relacionadas, no período de 03 a 18 de janeiro de 2008, nos seus respectivos horários de expediente.

2.6. Para inscrever-se nas agências do BANCO SANTANDER BANESPA, o candidato deverá, no período das inscrições:

2.6.1. Apresentar-se nas agências do BANCO SANTANDER BANESPA, relacionadas no item 2.5, deste Capítulo, e:

a) ler as informações relativas ao Concurso Público, preencher a Ficha de Inscrição e assinar o requerimento constante da Ficha;

b) estar munido de documento de identidade. São considerados documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97), que deverá também ser apresentado no dia da prova;

c) entregar a Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada, frente e verso;

d) pagar a importância indicada na Tabela do item 1.1, a título de ressarcimento de despesas com material, serviços e tarifas bancárias.

2.6.2. A ficha será retida pela agência do BANCO SANTANDER BANESPA após sua autenticação.

2.6.3. O pagamento da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro e em cheque do próprio candidato. Os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação.

2.6.4. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.

2.6.5. O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando com as eventuais conseqüências de erros de preenchimento daquele documento.

2.7. Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br durante o período das inscrições, através dos links correlatos ao concurso público e efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

2.7.1. Ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher o formulário de inscrição, transmitir os dados via Internet e imprimir o boleto bancário.

2.7.2. O boleto bancário disponível no endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

2.7.3. Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, da Internet e bancárias, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até a data limite para encerramento das inscrições.

2.7.4. O candidato que realizar sua inscrição via Internet poderá efetuar o pagamento do valor da inscrição por boleto bancário, pagável em qualquer banco.

2.7.5. A partir de 31 de janeiro de 2008 o candidato poderá conferir no endereço eletrônico do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) www.ibamsp-concursos.org.br se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos e o valor da inscrição foi pago.

2.7.6. As inscrições efetuadas via Internet somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.

2.7.7. As solicitações de inscrição via Internet, cujos pagamentos forem efetuados após a data do encerramento das inscrições, não serão aceitas.

2.7.8. O candidato inscrito via Internet não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato da inscrição, sob as penas da lei.

2.7.9. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) e a Prefeitura do Município de Osasco não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.7.10. O descumprimento das instruções de inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.

2.8. Ao se inscrever o candidato deverá indicar, na ficha de inscrição ou no formulário de inscrição via Internet, o código da opção do cargo para o qual pretende concorrer, conforme tabela constante do item 1.1 deste Edital.

2.8.1. O candidato que deixar de indicar, na ficha de inscrição ou no formulário de inscrição via Internet, o código da opção do cargo ou fizer indicação de código inexistente terá sua inscrição cancelada.

2.10 As informações prestadas na ficha de inscrição/formulário de inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Prefeitura do Município de Osasco e ao Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

2.11 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração do código da opção de cargo, bem como não haverá devolução da importância paga em hipótese alguma.

2.12 Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

2.13 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

2.14 O candidato que necessitar de condição especial para realização da prova deverá solicitá-la, por escrito, no período destinado às inscrições (de 03 a 18 de janeiro de 2008), junto ao posto de atendimento do IBAM, localizado no Centro de Valorização do Servidor Publico Municipal à Av. Presidente Castelo Branco, 305 - Centro, das 10:00 às 16:00 horas.

2.15 O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.

2.16 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

2.17 A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança.

2.17.1 Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração de prova.

2.18. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal e do artigo 37 do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853/89 e da Lei Municipal pertinente é assegurado o direito da inscrição para os cargos em concurso, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

2.18.1. O candidato portador de deficiência concorrerá às vagas existentes, que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do concurso, por opção de cargo, sendo reservado o percentual de 5% (cinco por cento).

2.18.2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.

2.18.3. As pessoas portadores de deficiência, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. As condições especiais para a realização das provas deverão ser requeridas por escrito, durante o período das inscrições, junto ao posto de atendimento do IBAM, localizado na Av. Pres. Castelo Branco, 305 - Centro - Osasco/SP do dia 03 ao dia 18 de janeiro de 2008 das 10:00 às 16:00 horas.

2.18.4. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a na ficha de inscrição/formulário de inscrição via Internet e, no período das inscrições, deverá protocolar no posto de atendimento do IBAM, (no local, período e horário mencionado no item anterior) os documentos a seguir:

a) Laudo médico original e expedido no prazo de 60 (sessenta) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da prova, informando também o seu nome, documento de identidade (R.G) e opção do cargo;

b) O candidato portador de deficiência visual, além da entrega da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em BRAILE ou AMPLIADA, especificando o tipo de deficiência. Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial serão oferecidas provas no sistema BRAILE e suas respostas deverão ser transcritas também em BRAILE. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

2.18.5. Os candidatos que, não atenderem dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos mencionados no:

Item 2.18.4 - letra "a" - serão considerados como não portadores de deficiência.

Item 2.18.4 - letra "b" - não terão a prova preparada, sejam quais forem os motivos alegados.

2.18.6. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste capítulo, não poderá interpor recurso em favor de sua condição.

2.18.7. Serão publicadas duas listagens de candidatos aprovados, em ordem classificatória: uma com os deficientes por cargo e outra com todos os demais aprovados no Concurso Público.

2.18.8. Os candidatos portadores de deficiência deverão submeter-se, quando convocados, a exame médico a ser realizado pela Prefeitura ou por sua ordem, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo, observada a legislação aplicável à matéria.

2.18.9. Havendo parecer médico oficial contrário à condição de deficiente, o nome do candidato será excluído da listagem correspondente.

2.18.10. O candidato que for julgado inapto para o exercício do cargo, em razão da deficiência incompatibilizar‑ se com o exercício das atividades próprias do cargo, será desclassificado do concurso.

2.18.11. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

2.18.12. A não observância pelo candidato de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas a deficientes.

2.18.13. O laudo médico apresentado terá validade somente para este concurso e não será devolvido.

2.18.14. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria por invalidez ou readaptação de cargo.

3. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS

3.1. O concurso constará de duas fases: prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório e prova de aptidão física de caráter classificatório.

3.2. As provas objetivas terão 40 (quarenta) questões de múltipla escolha com 4 (quatro) alternativas.

3.3. Os conteúdos das provas objetivas são os descritos no Anexo I deste Edital.

3.4. A aplicação das provas objetivas está prevista para o dia 02 ou dia 09 de março de 2008 e serão realizadas na cidade de Osasco-SP.

3.5. A aplicação das provas nas datas previstas dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas, bem como de análise de viabilidade técnica/operacional para aplicação das mesmas.

3.6. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes nas escolas localizadas na cidade de Osasco-SP, o IBAM reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

3.7. Havendo alteração das datas previstas no item 3.4, as provas poderão ocorrer em outra data, aos sábados ou domingos.

3.8. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgados oportunamente através de Editais de Convocação para as provas a serem publicados no dia - 14 de fevereiro de 2008 na Imprensa Oficial de Osasco - IOMO - www.osasco.sp.gov.br no site do IBAM www.ibamsp-concursos.org.br - e através de cartões informativos que serão encaminhados pelo IBAM, por intermédio dos Correios. Para tanto, é fundamental que o endereço constante na ficha de inscrição esteja completo e correto, inclusive com indicação de CEP.

3.9. Não serão postados os cartões informativos de candidatos cujo endereço na ficha de inscrição esteja ilegível e/ou incompleto ou sem indicação de CEP.

3.10. A comunicação feita por intermédio dos Correios não tem caráter oficial, sendo meramente informativa. O candidato deverá acompanhar na Imprensa Oficial de Osasco - IOMO - www.osasco.sp.gov.br - e pela internet, no site www.ibamsp-concursos.org.br a divulgação do Edital de Convocação para realização das provas.

3.11. O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato do dever de consultar o Edital de Convocação para as provas.

3.12. O candidato que não receber o cartão informativo até o dia 16 de fevereiro de 2008, deverá:

a) consultar o sítio eletrônico do Instituto Brasileiro de Administração Municipal: www.ibamsp-concursos.org.br ou entrar em contato com o Instituto Brasileiro de Administração Municipal através de correio eletrônico: ibamsp@ibamsp.org.br;

b) Nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2008, das 9:00 às 16:00 horas dirigir-se ao Posto de Atendimento do IBAM instalado no Centro de Valorização do Servidor Publico Municipal à Av. Presidente Castelo Branco, 305 - Centro - Osasco/SP, para verificar, em listas afixadas no quadro de avisos, o horário e o local definidos para realização de sua prova.

3.13. Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, no local e no horário constantes das listas afixadas, no cartão informativo e no sítio eletrônico do Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM.

3.14. Os eventuais erros de digitação, verificados no cartão informativo enviado ao candidato, quanto a nome, número do documento de identidade, sexo, data de nascimento, etc. deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas em formulário específico.

3.15. Caso haja inexatidão na informação relativa a opção de cargo ou e/ou a condição de portador de deficiência, o candidato deverá, nos dias destinados ao plantão de atendimento, citado no item 3.14, letra "b"., efetivar as alterações necessárias.

3.16. A alteração de opção de cargo somente será processada, na hipótese de que o dado expresso pelo candidato em sua ficha de inscrição tenha sido transcrito erroneamente para o cartão informativo ou nas listas afixadas e divulgadas no sítio eletrônico do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM)

3.17. Não será admitida troca de opção de cargo.

3.18. O candidato que não entrar em contato com o IBAM, no prazo mencionado, será o exclusivo responsável pelas conseqüências advindas de sua omissão.

3.19. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento que bem o identifique, necessariamente, o mesmo documento apresentado no ato da inscrição, conforme item 2.6.1, letra "b", do Capítulo 2 deste Edital.

3.20. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato.

3.21. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

3.22. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.

3.23. O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificava de sua ausência.

3.24. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará a eliminação do Concurso Público.

3.25. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM), objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público - o que é de interesse público e, em especial dos próprios candidatos - bem como a sua autenticidade, solicitará aos candidatos, quando da aplicação das provas, o registro de sua assinatura em campo específico na folha de respostas, bem como de sua autenticação digital.

3.26. Nas provas objetivas, o candidato deverá assinalar as respostas na folha de respostas personalizada, único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões e na folha de respostas.

3.27. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

3.28. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

3.29. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha.

3.30. O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Objetiva, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

3.31. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

3.32. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

3.33. Motivará a eliminação do candidato do concurso público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros relativos ao concurso, nos comunicados, nas instruções aos candidatos e/ou nas instruções constantes da Prova, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

3.34. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para fechamento dos portões, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b) não comparecer às provas seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento que bem o identifique;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

e) ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do início das provas;

f) ausentar-se da sala de provas levando folha de respostas ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

g) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

h) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

i) não devolver integralmente o material recebido, caso se ausente antes do horário mínimo mencionado no item 3.37.1;

j) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou máquina calculadora ou similar;

k) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

3.35. Os celulares e outros aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados até a saída do candidato do local de realização das provas.

3.36. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos ou objetos ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

3.37. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal a Folha de Respostas devidamente assinada e identificada com sua identificação digital.

3.37.1. Para levar seu Caderno de Questões o candidato somente poderá deixar a sala onde estará realizando a prova depois de decorrida uma hora do início das mesmas.

3.37.2. Por razão de segurança, os Cadernos de Questões somente serão entregues aos candidatos no local de aplicação das provas, na forma descrita no item anterior.

3.38. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto Brasileiro de Administração Municipal procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do comprovante de inscrição autenticado pelo BANCO SANTANDER BANESPA ou boleto bancário com comprovação de pagamento, com o preenchimento de formulário específico.

3.38.1. A inclusão de que trata o item 3.38 será realizada de forma condicional e será analisada pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

3.38.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 3.38 a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

3.39. Quando, após a prova, for constatada, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, a utilização de processos ilícitos, o candidato terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso.

3.40. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

3.41. Em hipótese alguma será deferido o pedido de vista das provas, seja qual for o motivo alegado.

3.42. Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local e horário determinados.

4. DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS

4.1. As provas objetivas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

4.2. A prova constará de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha e serão atribuídos 2,5 (dois e meio) pontos por questão.

4.3. Cada questão apresentará 4 (quatro) alternativas.

4.4. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova.

4.5. Na possibilidade de haver mais de uma alternativa correta por questão, serão consideradas corretas as marcações feitas pelos candidatos em qualquer uma das alternativas consideradas corretas.

4.6. Considerar-se-á habilitado o candidato que obtiver total de pontos igual ou superior a 50% de acertos, garantido o mínimo de seis vezes o número de vagas conforme tabela do item 1.1 deste Edital mais os que obtiverem a mesma nota considerada para esse fim.

4.7. Serão divulgadas todas as notas dos candidatos presentes à prova, por ordem alfabética e cargo.

5. DO JULGAMENTO DAS PROVAS DE APTIDÃO FÍSICA

5.1. Serão considerados habilitados, e serão submetidos à Prova de Aptidão Física, de caráter classificatório, os candidatos que estiverem dentro da margem estabelecida no item 4.6

5.2. Os testes da prova de aptidão física serão realizados em dia e horário a serem notificados aos candidatos habilitados na Prova Objetiva, conforme item 4.6, por meio da publicação de Edital específico, na Imprensa do Município de Osasco - IOMO - www.osasco.sp.gov.br e, pela internet no site www.ibamsp-concursos.org.br por ocasião da divulgação das notas das provas objetivas

5.3. Somente será admitido para realizar a Prova de Aptidão Física o candidato que estiver munido de documento de identidade original, de acordo com o item 2.6.1 "b".

5.4. O candidato convocado deverá apresentar Atestado Médico, emitido com o máximo de 30 (trinta) dias corridos de antecedência à data da prova (inclusive), que certifique especificamente estar apto para o esforço físico ao qual será submetido, conforme item 5.9. Deverá também estar alimentado e com roupa apropriada para prática desportiva, ou seja, calção para homens, bermuda para mulheres, ou agasalho esportivo, camiseta, meia e tênis.

5.5. O atestado médico deverá conter a data de emissão, bem como carimbo com o nome do médico e o nº de inscrição no C.R.M..

5.6. Não haverá repetição na execução dos testes da Prova de Aptidão Física, exceto nos casos em que a banca examinadora concluir pela ocorrência de fatores de ordem técnica, não provocados pelo candidato, que tenham prejudicado o seu desempenho.

5.7. O aquecimento e preparação para a Prova de Aptidão Física são de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento do concurso.

5.8. Em razão de condições climáticas ou de força maior, a critério da banca examinadora, a Prova de Aptidão Física poderá ser adiada ou interrompida, acarretando novo horário e/ou data a serem estipulados e divulgados aos candidatos presentes. Neste caso, os candidatos que tiverem testes completados não os realizarão novamente.

5.9. A Prova de Aptidão Física consistirá de 3 (três) testes, quais sejam:

Flexão de Braço - consiste no movimento de flexão de extensão do cotovelo. O candidato começa com a articulação do cotovelo em extensão, devendo as mãos estarem posicionadas sobre o chão na linha dos ombros. A flexão será efetuada até que o tórax toque o chão, devendo os cotovelos abduzir em relação ao tronco conforme a flexão do cotovelo for desenvolvida.

Músculos avaliados : peitorais/ tríceps/braquial/deltóide anterior. Embasados em RACH, BURNE - 1977 e WIRHED - 1984.

Abdominal - consiste no movimento de flexão anterior do tronco na posição decúbito dorsal. As plantas dos pés deverão estar sobre o chão com os calcanhares unidos a uma distância de 30 a 45 cm das nádegas. Flexionando o abdômen em direção as pernas flexionadas e voltando a posição inicial.

Músculos avaliados : abdominais/flexores do quadril. Embasados em RACH, BURNE - 1977 e WIRHED - 1984.

Corrida 12 minutos - consiste em, num determinado tempo, anotar o número de metros percorridos pelo candidato. O candidato deverá percorrer a maior distância possível no tempo determinado.

Após 12 (doze) minutos, será dado um sinal e o candidato deverá parar no lugar em que estiver. O candidato deverá ficar em pé, andando transversalmente na pista, onde aguardará a anotação do seu percurso pelo fiscal do teste.

5.10. Para avaliar os resultados obtidos nos testes será preconizado o acompanhamento longitudinal do número de repetições até a fadiga ou o número de repetições realizadas em determinado intervalo de tempo.

5.11. Serão adotadas tabelas que levarão em consideração o fator idade e sexo, conforme Anexo II deste Edital. (Adaptado de Pollock M.L. e Col. Heaalth and Fitness Thought Physical Activity- 1978 e padrões de teste de corrida ou caminhada).

5.12. O candidato que não comparecer no dia, horário e local para o qual foi convocado ou que comparecer e não puder realizar os testes por não atender aos itens 5.3, 5.4 e 5.5, será desclassificado do Concurso Público.

5.13. Poderá ser formada comissão específica, a critério da Comissão do Concurso, para acompanhar a Prova de Aptidão Física.

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final.

6.2. Serão publicadas duas listagens de candidatos habilitados no concurso público, por cargo, em ordem classificatória: uma com todos os candidatos, inclusive os portadores de deficiência, e outra somente com os portadores de deficiência.

6.2.1. Os candidatos que não obtiverem a pontuação mínima conforme item 4.6 deste Edital terão divulgados, nessa fase, apenas os seus números de inscrição e nº do RG.

6.3. A composição da nota final do candidato será obtida através da somatória dos pontos obtidos na prova objetiva e na prova de aptidão física;

6.4. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente os seguintes critérios de desempate:

a) candidato com melhor desempenho na parte de conhecimentos da língua portuguesa;

b) candidato com maior idade;

d) sorteio.

6.5. Havendo o idoso em condição de empate, o desempate se dará em função da idade, conforme o parágrafo único do artigo 27, da Lei Federal nº 10.741/2003.

7. DOS RECURSOS

7.1. O candidato poderá interpor recurso relativo a cada etapa do Concurso Público:

a) aplicação das provas, questões das provas e gabaritos preliminares;

b) resultado das provas;

c) classificação final.

7.2. O prazo para interposição de recurso será de 3 (três) dias úteis do fato que lhe deu origem, a contar do dia seguinte da publicação do Edital na Imprensa Oficial do Município de Osasco - IOMO - www.osasco.sp.gov.br.

7.3. Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem.

7.4. O recurso deverá ser encaminhado ao Presidente da Comissão de Concursos da Prefeitura do Município de Osasco e protocolado no Paço Municipal - Divisão de Protocolo, na Av. Bussocaba nº 300, sala 51 - Vila Campesina, cidade de Osasco, no horário das 9 às 16 horas, conforme modelo a seguir.

Modelo de Identificação de Recurso

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO

Candidato: _______________________________________________________________________________

Nº do Documento de Identidade: ______________________________________________________________

Nº de Inscrição: ___________________________________________________________________________

Cargo: __________________________________________________________________________________

Fundamentação e argumentação lógica:

(se recurso quanto ao item 7.1. letra a, mencionar o número da questão)

Data: _____/_____/_____

Assinatura: ____________________________
 

7.5. Os recursos deverão ser digitados ou datilografados.

7.6. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo estabelecido e que possuírem fundamentação e argumentação lógica e consistente, que permita sua adequada avaliação.

7.7. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

7.8. Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, fac-símile, telex, Internet, telegrama ou por qualquer outro meio que não seja o especificado neste Capítulo.

7.9. A Comissão do Concurso constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

7.10. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados.

7.11. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes nas provas, independente de formulação de recurso.

7.12. Na eventualidade de haver mais de uma alternativa correta por questão, serão consideradas corretas as marcações feitas pelos candidatos em qualquer uma das alternativas consideradas corretas.

7.13. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

7.14. No caso de procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá eventualmente haver alteração dos resultados obtidos pelo candidato em qualquer etapa ou ainda poderá haver a desclassificação do mesmo.

7.15. As respostas aos recursos interpostos serão objeto de publicação na Imprensa Oficial do Município de Osasco - IOMO www.osasco.sp.gov.br e, extra-oficialmente, pela internet, no site www.ibamsp-concursos.org.br.

8. DA CONVOCAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE

8.1. Os candidatos habilitados serão nomeados a critério da Administração, conforme o número de vagas existentes e seguindo rigorosamente a ordem de classificação final.

8.2. A convocação dos classificados para o preenchimento das vagas disponíveis, será feita por meio de Edital a ser publicado na Imprensa Oficial do Município de Osasco, bem como por afixação no quadro de avisos da Prefeitura do Município de Osasco, além de correspondência a ser encaminhada para o endereço informado pelo candidato na ficha de inscrição/formulário de inscrição via internet e, extra-oficialmente, pela internet, no site oficial da Prefeitura do Município de Osasco: www.osasco.sp.gov.br.

8.3. A convocação mediante correspondência será meramente informativa, não desonerando o candidato da obrigação de acompanhar a publicação na Imprensa do Município de Osasco - IOMO - www.osasco.sp.gov.br.

8.4. Perderá os direitos decorrentes do Concurso, não cabendo recurso, o candidato que:

a) Não comparecer na data, horário e local estabelecido na convocação;

b) Não aceitar as condições (local e horário) estabelecidas para o exercício do cargo, pela Prefeitura do Município de Osasco;

c) Deixar de tomar posse ou entrar em exercício nos prazos estabelecidos pela legislação municipal vigente;

d) Ser aposentado nos termos da Constituição Federal, consoante o art. 40, incisos I e II.

8.5. Somente será investido no cargo público o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, após submeter-se ao exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, a ser realizado pela Prefeitura ou por sua ordem, por ocasião da admissão.

8.6. Para a admissão o candidato deverá entregar a documentação com probatória das condições previstas no Capítulo 2 - Das Inscrições.

8.7. O candidato deverá apresentar ainda:

a) 2 fotos 2x2 recentes

b) RG - Cédula de Identidade

c) CPF

d) PIS/PASEP ou Pesquisa Cadastral fornecida pela Caixa Econômica Federal - CEF

e) Titulo de Eleitor

f) Certidão de Quitação Eleitoral

g) Atestado de Antecedentes Criminais expedido pela Secretaria de Segurança Pública da área de seu atual domicílio (original)

h) Certidão de Nascimento

i) Certidão de Casamento, SE VIUVO, trazer cópia de Certidão de Óbito, se divorciado apresentar Averbação

j) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos

k) Número da Conta Corrente BANCO BRADESCO (qualquer agência) se tiver trazer extrato

l) Comprovante de Endereço (conta de luz, água ou telefone)

m) Certificado de Reservista e Comprovante de estar em dia com o Serviço Militar - até 45 anos

n) Caderneta de Vacinação dos filhos ate 10 anos

o) Documento de.Escolaridade: Diploma, Certificado de Conclusão com Hist6rico Escolar (cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original)

p) Certidão/Declaração de Acúmulo de um ou mais Cargos, mencionando o Cargo/Emprego ou função pública, jornada semanal, vencimentos e jornada de trabalho (se for plantão mencionar se é par ou impar) - original

8.8. Todos os documentos especificados neste Capítulo deverão ser entregues em cópias reprográficas e acompanhadas dos originais, para serem vistadas no ato da posse.

8.9. Não serão aceitos registros provisórios, nem protocolos, dos documentos solicitados.

8.10. O candidato deverá entregar outros documentos que a Prefeitura do Município de Osasco julgar necessários, os quais serão solicitados em tempo hábil e de forma inequívoca.

8.11. O candidato que entregar toda a documentação nos termos do estabelecido neste Capitulo, deverá submeter-se a exame médico pré-admissional a ser realizado pelo órgão de saúde indicado pela Prefeitura do Município de Osasco, que terá decisão terminativa.

8.12. A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a formalização do ato de posse.

8.13. O candidato que comprovar a documentação nos termos do item 8.7 deste Capítulo e for considerado apto no exame médico pré-admissional para o desempenho do cargo, será nomeado por Portaria do Senhor Prefeito do Município de Osasco e terá prazo de até 30 (trinta) dias para tomar posse no cargo, a partir da data da publicação da portaria.

8.14. Os aposentados em emprego, função ou cargo público somente serão nomeados se os cargos estiverem previstos nas acumulações legais previstas pela Constituição Federal. Neste caso, o aposentado deverá apresentar certidão expedida pelo órgão competente.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

9.2. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.

9.3. Não será fornecida informação relativa a resultado de provas e resultado final via telefone ou e-mail.

9.4. O prazo de validade deste concurso é de 2 (dois) anos, a contar da data de homologação, prorrogável por igual período, a juízo da Administração Municipal.

9.5. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição, prova ou a nomeação do candidato, sem prejuízo das medidas de ordem administrativas, cível ou criminal cabíveis.

9.6. Todos os atos relativos ao presente Concurso, convocações, avisos e resultados serão publicados na Imprensa Oficial do Município de Osasco - IOMO - www.osasco.sp.gov.br - e divulgados no site www.ibamsp-concursos.org.br.

9.7. Cabe à Prefeitura do Município de Osasco direito de aproveitar os candidatos classificados, em número estritamente necessário para o provimento dos cargos vagos existentes e que vierem a existir durante o prazo de validade do Concurso, não havendo, portanto, obrigatoriedade de nomeação do total dos aprovados.

9.8. O preenchimento das vagas estará sujeito à disponibilidade orçamentária e às necessidades da Prefeitura do Município de Osasco.

9.9. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato) constantes na Ficha/Formulário de Inscrição, o candidato deverá dirigir-se:

9.9.1. à sala de coordenação do local em que estiver prestando provas e solicitar a correção;

9.9.2. após a realização da Prova Objetiva, alterações devem ser requeridas, pessoalmente, no protocolo geral, mediante apresentação da cédula de identidade.

9.10. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

9.11. A Prefeitura do Município de Osasco e ao Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

9.12. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou informações prestadas pelo candidato ou irregularidades na inscrição, nas provas e títulos ou nos documentos.

9.13. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

9.14. O resultado final do Concurso será homologado pelo Prefeito Municipal de Osasco.

9.15. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo para tal fim a publicação do resultado final e homologação em órgão de divulgação oficial.

9.16. Os casos em que houver omissão ou forem duvidosos serão resolvidos pela Comissão do Concurso e, quando for o caso, pelo Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal, no que a cada um couber.

9.17. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e à apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

9.18. A Prefeitura do Município de Osasco e o Instituto Brasileiro de Administração Municipal não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

9.19. Decorridos 90 (noventa) dias da homologação o Concurso e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração da prova e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do concurso, os registros eletrônicos.

9.20. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, o Prefeito poderá anular a inscrição, prova(s) ou nomeação de candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade no Certame.

Osasco, 13 de dezembro de 2007.

Alêto José de Sousa
Presidente da Comissão do Concurso Público

ANEXO I - PROGRAMA - PROVA ESCRITA OBJETIVA

Português:

Interpretação de texto; Ortografia oficial; Acentuação gráfica; As classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal. Noções da norma culta da língua portuguesa na modalidade escrita.

Matemática:

Noções sobre conjuntos: definição, operações. Conjuntos dos números naturais, inteiros e racionais (formas decimal e fracionária); propriedades e operações. Equações e sistemas de equações do 1º grau. Grandezas proporcionais: razão e proporção. Regra de três simples. Porcentagem e juro simples. Sistema Monetário Brasileiro. Sistema de medidas: comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo (transformação de unidades). Figuras geométricas planas: perímetro e áreas. Resolução de situações - problema envolvendo todos os itens do programa.

... TEXTO INCOMPLETO

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