De acordo com o disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal e artigo 80, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Curitiba, a URBS - Urbanização de Curitiba S.A., torna público, para conhecimento dos interessados, que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público, destinado ao preenchimento gradual de vagas em seu quadro de pessoal e formação de cadastro-reserva, no cargo de AGENTE PROFISSIONAL na função de Analista de Sistemas, satisfeitas as seguintes condições:
1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O concurso será realizado sob a responsabilidade da Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUCPR, obedecidas as normas deste Edital.
1.2 - As atribuições dos cargos constam no Anexo I deste Edital.
1.3 - O conteúdo programático de todas as funções consta no Anexo II deste Edital.
2 - DAS INSCRIÇÕES
2.1 - As inscrições serão realizadas no período de 1º de março de 2010 à 22 de março de 2010 até às 23:59 (horário de Brasília), via internet no site www.pucpr.br/concursos ou na Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUCPR , situada na Rua Imaculada Conceição, nº 1155, Prado Velho, Bloco CCET - Centro de Ciências Exatas e de Tecnologia, Prédio Azul. No horário das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira.
2.2 - O valor da taxa de inscrição é R$ 60,00 (sessenta reais), devendo ser pago até o dia do vencimento estipulado no boleto bancário, a ser impresso no momento da inscrição.
2.3 - Antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição o candidato deverá certificar-se de que preencheu todos os requisitos exigidos para a participação no Concurso Público, pois a taxa, uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma.
3 - CONDIÇÕES
3.1 - Cargo: Agente Profissional
Função: Analista de Sistemas
3.1 a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou equiparado;
3.1 b) Possuir diploma de curso superior completo na área de informática em instituição de ensino do Brasil por escola oficial ou oficialmente reconhecida;
3.1 c) Conhecimento em linguagem de programação Delphi, PHP e banco de dados Oracle;
3.1 d) Conhecimento no desenvolvimento de sistemas de médio e alta complexidade.
4-DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
4.1 - Não há reserva de vagas para contratação imediata para candidatos com de deficiência em virtude do quantitativo de vagas oferecidas.
4.1.1 - Quando da convocação de candidatos integrantes do Cadastro de Reserva, será assegurada a contratação de um candidato com deficiência aprovado, para cada 20 contratações de candidatos não deficientes.
4.2 - Ao candidato com deficiência é assegurado o direito de se inscrever no presente concurso público, desde que declare a deficiência de que é portador, comprovando-a através de Atestado Médico, em via original, que indique a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, o qual deverá ser entregue no período de 1º de março de 2010 a 22 de março 2010, das 8:00 às 12:00 e das 13:30 às 18:00, na Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUCPR, situada na Rua Imaculada Conceição, nº 1155, Prado Velho, Prédio do SIGA (Suporte Integrado de Gestão Acadêmica).
Caso não apresente o Atestado Médico no momento da inscrição, o candidato será considerado como pessoa não deficiente, sem direito à reserva de vaga.
4.3 - A pessoa com deficiência que não a declarar no ato da inscrição, e/ou que não enviar laudo médico conforme determinado no subitem anterior, deixará de concorrer às vagas reservadas as pessoas com deficiência e não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.
4.4 - O candidato que se declarar pessoa com deficiência participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito ao conteúdo e aos critérios de avaliação da prova.
4.5 - Os candidatos com deficiência que forem aprovados nas etapas previstas no item 7 e que forem admitidos serão avaliados durante o período experimental por equipe multiprofissional, quanto a compatibilidade do exercício das atribuições do cargo com a deficiência de que são portadores.
4.6 - Não será efetivado o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do cargo.
4.7 - Na falta de candidatos aprovados para o preenchimento de vaga reservada à pessoa com deficiência, esta será preenchida pelos demais candidatos aprovados.
4.8 - A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo a primeira a classificação de todos os candidatos - lista geral, inclusive a das pessoas com deficiência, e a segunda, somente a classificação destes últimos - lista especial.
5 - DO NÚMERO DE VAGAS
5.1 - O número inicial de vagas para a contratação imediata é de 02 (duas) vagas, ficando os demais classificados em cadastro de reserva, para suprimento de outras vagas que vierem a existir dentro do prazo de validade do concurso.
6- DA REMUNERAÇÃO E BENEFÍCIOS
6.1 - O salário inicial é de R$ 2.431.06 (dois mil quatrocentos e trinta e um reais e seis centavos) e, após 90 (noventa) dias de experiência, o salário passará a ser de R$ 3.038,83 (três mil e trinta e oito reais e oitenta e três centavos).
6.2 - Aos contratados são conferidos os seguintes benefícios: assistência médica (custo operacional), em que o empregado paga 30% (trinta por cento) das despesas e a empresa os 70% (setenta por cento) restantes; auxílio alimentação ou refeição no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais e cesta básica dentro das normas pré-estabelecidas pela empresa.
7 - DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO
7.1 - O concurso será realizado em 02 (Duas) etapas:
7.1.1 - a 1ª (primeira) etapa consistirá em prova objetiva de conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, conforme programa em anexo;
7.1.2 - a 2ª (segunda) etapa de caráter eliminatório consistirá em exame médico pré-admissional.
8 - DAS PROVAS E EXAMES
8.1 - A prova objetiva de conhecimentos, consistirá em 40 (quarenta) questões de conhecimentos específicos de múltipla escolha, valendo 2,5 (dois vírgula cinco) pontos para cada questão certa;
8.2 - A prova objetiva de conhecimentos terá duração improrrogável de 03:00 (três horas) e serão considerados aprovados os 30 (trinta) primeiros classificados;
8.3 - A realização da 2ª (segunda) etapa prevista no item 7.1.2., terá chamamento parcial e de acordo com o interesse da URBS, em possíveis contratações, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação prevista no item 10.
8.4 - Os candidatos considerados inaptos na 2ª etapa serão desclassificados do concurso.
9 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
9.1 - As provas objetivas serão realizadas no dia 11 de abril de 2010, com início às 09h00 e término às 12h00, nas dependências da Pontifícia Universidade Católica do Paraná-PUC, em Curitiba, localizada na Rua Imaculada Conceição, 1155, Prado Velho.
9.2 - O portão será aberto às 07h30 e fechado às 08h30, ficando impedido de realizar a prova o candidato que chegar após este horário. Os relógios da Comissão Organizadora do Concurso serão acertados pelo serviço Hora Certa Brasil Telecom (telefone 130).
9.3 - Não haverá segunda chamada para as provas. A ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive doença ou atraso, implicará sua eliminação do Concurso.
9.4 - No dia da prova o candidato deverá apresentar em sala o documento de identidade original. Caso o candidato não apresente tal identificação, ficará impedido de realizar a prova. São considerados documentos de identidade aceitos para este Concurso: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Carteira de Trabalho e Previdência Social e
Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei n.º 9.053/97.
9.5 - Os documentos especificados no subitem anterior devem estar em perfeitas condições e devem permitir, com clareza, a identificação do candidato.
9.6 - Em caso de perda ou roubo de documentos, o candidato será admitido para realizar a prova desde que apresente protocolo de solicitação de novo documento, e/ou boletim de ocorrência, devendo ainda assinar declaração de comprometimento de entrega de outro documento, até 24 horas após a realização da prova.
9.7 - Caberá aos fiscais verificarem o cumprimento das exigências previstas constante no item anterior e a coincidência entre a assinatura aposta na lista de presença e o documento oficial de identificação.
9.8 - Será eliminado do concurso o candidato que durante a realização da prova objetiva for surpreendido em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma; igualmente, será eliminado do concurso o candidato que, na sala de prova, mantiver em seu poder livros, notas, impressos ou similares, bem como relógio, boné, arma e aparelhos eletrônicos (BIP, telefone celular, calculadora, agenda eletrônica e outros).
9.9 - Será ainda excluído do concurso o candidato que for descortês com qualquer membro da equipe encarregada da realização do concurso.
9.10 - As respostas das questões objetivas deverão ser transcritas para o Cartão de Respostas com caneta esferográfica preta ou azul, devendo o candidato assinalar uma única resposta para cada questão.
9.11 - Será atribuída nota zero (0) à questão da prova objetiva de conhecimentos que tenha mais de uma resposta, ou apresente emenda ou rasura, ainda que legível, bem como aquela não assinalada no Cartão de Respostas.
9.12 - É de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento do Cartão de Respostas, sendo vedado ao candidato efetuar qualquer alteração no referido documento após entregá-lo. Não haverá substituição do Cartão de Respostas, a não ser em caso de defeito na impressão.
9.13 - O candidato somente poderá retirar-se da sala após uma hora do início da prova, devendo entregar ao aplicador da prova, obrigatoriamente, o caderno de provas e o cartão-resposta devidamente assinalado.
9.14 - O caderno de prova será incinerado após 90 dias da realização do Concurso.
9.15 - Caso necessite de condição especial para a realização da prova, o candidato deverá formalizar o pedido, por escrito, à comissão organizadora do Concurso, indicando o tipo de atendimento de que necessita, até o dia 07 de abril de 2010. O pedido deverá ser entregue das 8:00 às 12:00 e das 13:30 às 18:00, na Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUCPR, situada na Rua Imaculada Conceição, nº 1155, Prado Velho, Prédio do SIGA (Suporte Integrado de Gestão Acadêmica).
10 - DA CLASSIFICAÇÃO
10.1 - A classificação dos candidatos será determinada pela soma dos pontos obtidos na prova objetiva.
10.2 - Na hipótese de empate na nota final, serão aplicados sucessivamente os seguintes critérios de desempate:
10.2.1 - O candidato com maior idade conforme Parágrafo Único do Art. 27 da Lei 10.741/2003 (Lei do Idoso);
10.2.2 - Tiver maior idade (considerando o dia, mês e ano de nascimento).
11 - DOS RECURSOS
11.1 - O gabarito (provisório) das questões objetivas será divulgado no site www.pucpr.br, até 48 horas após a realização do concurso, e o candidato poderá, até às 17 horas do segundo dia útil seguinte à referida divulgação, interpor recurso quanto ao gabarito ou à formulação das provas, através do site da Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUC-PR, www.pucpr.br, devidamente fundamentado pelo candidato, com a especificação da revisão a que pretende.
11.2 - O valor da TAXA DE REVISÃO, será de R$ 9,00 (nove reais) por prova, para o recurso referente às provas objetivas. Os valores das taxas de recurso são para custeio de despesas administrativas e operacionais e deverão ser recolhidas mediante boleto.
11.3 - Não será aceito recurso que não estiver devidamente fundamentado, bem como encaminhado de forma diferente ao estabelecido no item 11.1 e 11.2.
11.4 - O recurso será apreciado pela Comissão Organizadora do Concurso. Se o exame dos recursos resultar em anulação de questão, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de terem recorrido. Em caso de alteração do gabarito oficial, por força de impugnação, as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito.
11.5 - Uma vez julgados os recursos apresentados, será emitido gabarito oficial definitivo.
11.6 - Não caberá novo recurso após o julgamento dos apresentados nem será concedida revisão, segunda chamada, vistas ou recontagem de pontos da prova.
12- DA ADMISSÃO
12.1 - A admissão obedecerá rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos, processando-se de acordo com a disponibilidade de vaga e a necessidade real da Empresa, não havendo obrigatoriedade de contratar o total dos aprovados.
12.2 - Quando da convocação o candidato classificado deverá:
12.2.1 - apresentar Carteira de Identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Cadastro de Pessoa Física (CPF) regularizado; Título Eleitoral; PIS/PASEP e Comprovante de Endereço atualizado;
12.2.2 - apresentar prova de que está em dia com a obrigação eleitoral;
12.2.3 - entregar cópia autenticada comprovando a escolaridade exigida nos itens 3.1.b, emitida por órgão oficial ou entidade reconhecida;
12.2.3.1 - quando for declaração deverá ser entregue a original.
12.2.4 - apresentar Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação, no caso de candidatos do sexo masculino.
12.3 - O encaminhamento para os exames médicos, de caráter eliminatório, somente será efetuado se o candidato comprovar os requisitos estabelecidos no item anterior.
12.4 - A contratação será regida pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, sujeitando-se o empregado às normas e acordos coletivos de trabalho da Empresa.
12.5 - A contratação será em caráter experimental nos primeiros 90 (noventa) dias, ao término dos quais, sendo satisfatório o desempenho do empregado, o contrato converter-se-á, automaticamente, em prazo indeterminado.
12.6 - O candidato será convocado via Telegrama para a admissão. Se recusar-se ou deixar de assumir a vaga dentro de 05 (cinco) dias, será considerado desistente e, portanto, desclassificado do concurso.
12.7 - É facultado ao candidato, quando da convocação, optar para o final de lista, por uma única vez, alertando-se, porém, que pode ocorrer o término da validade do concurso, sem o aproveitamento do candidato.
12.8 - O candidato deverá manter atualizado o seu endereço perante a URBS - URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A., Avenida Presidente Affonso Camargo, 330, Bloco Central, Área de Gestão de Pessoas ou através do e-mail gestaodepessoas@urbs.curitiba.pr.gov.br, enquanto da validade deste concurso.
13 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 - A inscrição do candidato implicará pleno conhecimento e a tácita aceitação das condições do inteiro teor deste Edital e demais normas do concurso, atos dos quais não poderá alegar desconhecimento.
13.2 - O prazo de validade do Concurso será de 02 (dois) anos, contados a partir da data da publicação do resultado no Diário Oficial - Atos do Município de Curitiba, podendo, a critério, interesse e conveniência da URBS, ser prorrogado por igual período.
13.3 - Para conhecimento da nota o candidato deverá acessar o ícone Resultado na página da PUCPR e digitar o nº. do seu CPF.
13.4 - As publicações decorrentes deste concurso serão realizadas no Diário Oficial - Atos do Município de Curitiba.
13.5 - Será excluído do concurso o candidato que fizer declaração falsa ou inexata em qualquer documentação, ainda que verificada posteriormente.
13.6 - A Comissão Organizadora do Concurso terá autonomia para a elaboração das provas e julgamento dos recursos.
13.7 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso.
Curitiba, 10 de fevereiro de 2.010.
MARCOS VALENTE ISFER
PRESIDENTE DA URBS
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES DO CARGO/FUNÇÃO
Cargo: Agente Profissional
Função: Analista de Sistemas
Realizar atividades voltadas ao planejamento, análise e execução de processos que exigem conhecimentos específicos e formação de nível superior, cumprindo normas, obedecendo às políticas gerais e de recursos humanos da URBS. Compreende o desenvolvimento de atividades técnicas relativas à sua formação profissional, conforme protocolos estabelecidos ou reconhecidos pela instituição; elaborar relatórios, emitir pareceres, registros e análise de atividades, demonstrativos e outros documentos referentes à sua área de atuação; efetuar levantamento de dados junto ao usuário, identificar necessidades de sistemas, dimensionar e definir suas características, análise de viabilidade técnica e de custo/benefício; elaborar projetos, definindo recursos e alternativas técnicas; desenvolver sistemas de diversas complexidades, definindo bases e fluxos de dados, e codificando programas; elaborar e atualizar documentação de sistemas; atualizar e prestar serviços de manutenção nos sistemas implantados; definir e propor alternativas técnicas de funcionamento para otimização do processamento de dados; elaborar diagrama de "E/R" e de contexto, integrado com dicionário de dados; participar e opinar nas decisões a serem tomadas, com proposta de serviços que envolvam cronograma de desenvolvimento e implantação de novos sistemas, custos de processamento, e alternativas de preços; avaliar ferramentas de desenvolvimento de sistemas existentes no mercado. Desempenhar outras atividades correlatas.
ANEXO II
PROGRAMA DAS PROVAS
Área de Conhecimento Específico:
a) INTRODUÇÃO A PROGRAMAÇÃO ORIENTADA À APLICAÇÃO WINDOWS: Sistemas Operacionais Microsoft Windows 98 e NT: a) Domínio sobre o sistema de arquivos; b) utilização sólida das operações dos aplicativos; c) configuração de recursos, conhecimento de arquitetura básica; d) componentes de uma janela de aplicativos.
b) PROGRAMAÇÃO DE APLICATIVOS: Programação orientada a objetos: a) classes de objeto; b) propriedades de um objeto; c) métodos de um objeto; d) herança; e) polimorfismo; f) eventos de um objeto;
c) BANCO DE DADOS: Modelo entidade relacionamento: a) conceitos e aplicações da linguagem de consulta estruturada (SQL); b) conceitos de arquitetura e objetos de banco de dados; c) comandos de definição e manipulação de dados;
d) DELPHI: Construindo tabelas, Query e Formulários: a) conhecimento do uso dos componentes; b) relacionamento entre tabelas; c) elaborar sequência de procedimentos; d) trabalhando com Quick Report; e) transações com banco de dados; aplicações com Multi-tier.