Prefeitura de Luiziana - PR

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZIANA

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 01/2010

Notícia Relacionada: Prefeitura de Luiziana - PR abre 35 vagas para vários níveis

SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de vagas para o Concurso Público Municipal de n° 01/2010, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Luiziana, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais, resolve:

TORNAR PÚBLICO

o presente Edital, destinado a abertura de vagas através do Concurso Público Municipal n° 01/2010 de Provas e Provas de Títulos para o preenchimento de vagas no quadro do pessoal, de provimento efetivo da Administração Pública Municipal, considerando o disposto nas Leis Municipais n° 67/2000 e 12/2009:

1 - DOS CARGOS A SEREM PROVIDOS:

Vaga

Cargo

Requisitos Mínimos

CH/ Semanal

Salário Inicial

Taxa de Inscrição

*CR

AGENTE ADMINISTRATIVO

Ensino Médio Completo, com prática em digitação e datilografia, quando da posse.

40

750,72

40,00

**03

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Ensino Médio Completo, quando da posse.

40

510,00 (Salário Mínimo)

40,00

01

AGENTE DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

Ensino Médio Completo, quando da posse.

40

510,00 (Salário Mínimo)

40,00

01

AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Ensino Médio Completo, quando da posse

40

510,00 (Salário Mínimo)

40,00

05

AJUDANTE GERAL I

Alfabetizado, quando da posse.

40

510,00 (Salário Mínimo)

30,00

*CR

AJUDANTE GERAL II

Alfabetizado, quando da posse.

40

534,35

30,00

*CR

ANALISTA DE SISTEMAS

Ensino Superior Completo em Processamento de Dados ou equivalente, quando da posse.

40

2.081,89

80,00

*CR

ARQUITETO

Ensino Superior Completo em Arquitetura, com registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, quando da posse.

40

2.081,89

80,00

01

ASSISTENTE SOCIAL

Ensino Superior Completo em Serviço Social, com registro no Conselho Regional de Serviço Social - CRESS, quando da posse.

40

2.081,89

80,00

*CR

ATENDENTE DE POSTO DE SAÚDE

Ensino Médio Completo, quando da posse.

40

534,35

40,00

*CR

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

Ensino Fundamental Completo, quando da posse.

40

534,35

30,00

*CR

AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

Ensino Médio Completo, quando da posse.

40

598,47

40,00

*CR

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Ensino Fundamental Completo, com habilitação específica em Auxiliar de Enfermagem e registro no Conselho Regional de Enfermagem, quando da posse.

40

670,29

30,00

*CR

AUXILIAR DE LABORATÓRIO

Ensino Fundamental Completo, quando da posse.

40

598,47

30,00

*CR

AUXILIAR DE MECÂNICO

Ensino Fundamental Incompleto (primário), quando da posse.

40

510,00 (Salário Mínimo)

30,00

05

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Alfabetizado, quando da posse.

40

510,00 (Salário Mínimo)

30,00

*CR

BIBLIOTECÁRIO

Ensino Médio Completo, quando da posse.

40

534,35

40,00

*CR

BIOQUÍMICO

Ensino Superior/Licenciatura Completa em Bioquímica, com registro no Conselho Regional Competente, quando da posse.

40

2.081,89

80,00

*CR

BORRACHEIRO

Alfabetizado, quando da posse.

40

510,00 (Salário Mínimo)

30,00

02

CARPINTEIRO

Alfabetizado, quando da posse.

40

598,47

30,00

01

CIRURGIÃO DENTISTA

Ensino Superior Completo em Odontologia, com registro no Conselho Regional de Odontologia - CRO, quando da posse.

40

2.081,89

80,00

*CR

CONTADOR

Ensino Superior Completo em Ciências Contábeis, com registro no Conselho Regional de Contabilidade - CRC, quando da posse.

40

2.081,89

80,00

*CR

COORDENADOR DE CRECHE

Magistério Completo, quando da posse.

40

840,84

40,00

*CR

ELETRICISTA DE VEÍCULOS

Ensino Fundamental Incompleto (mínimo 5ª série concluída), quando da posse.

40

750,72

30,00

*CR

ENCANADOR

Alfabetizado, quando da posse.

40

598,47

30,00

03

ENFERMEIRO

Ensino Superior Completo de Enfermagem e registro no Conselho Regional de Enfermagem - COREN, quando da posse.

40

2.081,89

80,00

*CR

ENGENHEIRO AGRÔNOMO

Ensino Superior Completo em Agronomia, com registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, quando da posse.

40

2.081,89

80,00

*CR

ENGENHEIRO CIVIL

Ensino Superior Completo em Engenharia Civil, com registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, quando da posse.

40

2.081,89

80,00

*CR

FISCAL MUNICIPAL

Ensino Médio Completo e conhecimento da legislação específica, quando da posse.

40

750,72

40,00

*CR

FISIOTERAPEUTA

Ensino Superior Completo em Fisioterapia, com registro no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - CREFITO, quando da posse.

40

2.081,89

80,00

*CR

FONOAUDIÓLOGO

Ensino Superior Completo em Fonoaudiologia, com registro no Conselho Regional de Fonoaudiologia - CRFa., quando da posse.

40

2.081,89

80,00

01

MARCENEIRO

Alfabetizado, quando da posse.

40

598,47

30,00

*CR

MECÂNICO I

Ensino Fundamental (mínimo 4ª série concluída), quando da posse.

40

840,84

30,00

*CR

MÉDICO CLÍNICO GERAL

Ensino Superior Completo em Medicina, com registro no Conselho Regional de Medicina - CRM, quando da posse.

20

2.081,89

80,00

01

MÉDICO GINECOLOGISTA

Ensino Superior Completo em Medicina, Especialização em Ginecologia e Obstetrícia e registro no Conselho Regional de Medicina - CRM, quando da posse.

20

2.081,89

80,00

*CR

MÉDICO PEDIATRA

Ensino Superior Completo em Medicina, Especialização em Pediatria e registro no Conselho Regional de Medicina - CRM, quando da posse.

20

2.081,89

80,00

*CR

MÉDICO VETERINÁRIO

Ensino Superior Completo em Medicina Veterinária, com Registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária - CRMV, quando da posse.

40

2.081,89

80,00

01

MOTORISTA I

Ensino Fundamental Incompleto (mínimo 4ª série concluída), Carteira Nacional de Habilitação, categoria "C", quando da posse.

40

670,29

30,00

01

MOTORISTA II

Ensino Fundamental Incompleto (mínima 4ª série concluída), Carteira Nacional de Habilitação, categoria "D"ou "E", quando da posse.

40

840,84

30,00

02

MOTORISTA III

Ensino Fundamental Incompleto (mínimo 4ª série concluída), Carteira Nacional de Habilitação "D" ou "E", quando da posse.

40

1.181,30

30,00

*CR

NUTRICIONISTA

Ensino Superior Completo em Nutrição e registro no Conselho Regional de Nutrição - CRN, quando da posse.

40

2.081,89

80,00

*CR

ORIENTADOR EDUCACIONAL

Ensino Superior Completo em Pedagogia, com habilitação em Orientação Escolar, quando da posse.

20

740,70

80,00

01

PADEIRO

Alfabetizado, quando da posse.

40

510,00 (Salário Mínimo)

30,00

01

PROCURADOR JURÍDICO

Ensino Superior Completo em Direto e registro na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, quando da posse.

20

2.081,89

80,00

*CR

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Ensino Superior Completo em Educação Física, com registro no CREF, quando da posse.

40

1.438,33

80,00

02

PROFESSOR I

Ensino Médio Completo em Magistério, com pedagogia, quando da posse.

20

550,00

40,00

*CR

PROFESSOR I (ED. FÍSICA)

Ensino Superior Completo em Educação Física, quando da posse.

20

550,00

40,00

01

PSICÓLOGO

Ensino Superior Completo em Psicologia, com registro no Conselho Regional de Psicologia - CRP, quando da posse.

40

2.081,89

80,00

*CR

SOCIÓLOGO

Ensino Superior Completo em Ciências Sociais, quando da posse.

40

2.081,89

80,00

*CR

SUPERVISOR EDUCACIONAL

Ensino Superior Completo em Pedagogia, com habilitação em Orientação Escolar e, Curso de Pós-Graduação na Área de Educação, quando da posse.

20

814,77

80,00

*CR

TÉCNICO EM TOPOGRAFIA

Formação Técnica em Topografia, com registro no conselho da categoria, quando da posse.

40

1.235,00

40,00

01

TRATORISTA

Alfabetizado, quando da posse.

40

670,29

30,00

CR

COVEIRO

Alfabetizado, quando da posse.

40

510,00 (Salário Mínimo)

30,00

* CR - Cadastro de Reserva
** O Agente Comunitário de Saúde deverá residir no local onde prestará os serviços de acordo com a Lei nº 11.350/2006.

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 - DOS REQUISITOS

Para candidatar-se aos cargos públicos do quadro de Servidores da Prefeitura constantes deste edital, o candidato deverá atender os requisitos abaixo relacionados, sendo que a falta de comprovação de qualquer um deles, implicará em impedimento da posse:

2.1.1 Ter nacionalidade brasileira ou ser naturalizado.

2.1.2 Estar em gozo com seus direitos políticos.

2.1.3 Estar quite com a Justiça Eleitoral.

2.1.4 Quando do sexo masculino, haver cumprido suas obrigações quanto ao Serviço Militar.

2.1.5 Ter completado dezoito anos de idade, até a data da posse, se aprovado.

2.1.6 Apresentar no ato da posse as certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal, de onde o candidato residiu nos 5 (cinco) últimos anos.

2.1.7 Não ter sofrido, na função pública, penalidade por prática de atos desabonadores.

2.1.8 Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo e o respectivo Registro no Órgão da Classe, quando for o caso, no ato da posse.

2.1.9 Gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante exame médico.

2.1.10 Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, no decorrer do certame ou quando da posse e ter atendido outras condições prescritas em lei.

2.2 DAS INSCRIÇÕES

As inscrições serão realizadas 25/02/2010 a 12/03/2010, através do site www.exatuspr.com.br, sendo que no dia 12/03/2010, as inscrições encerrar-se-ão às 15 horas. Os boletos devem ser gerados e impressos até às 15 horas do dia 12/03/2010. As inscrições poderão ser realizadas no Departamento de Tributação na Prefeitura Municipal de Luiziana, em dias úteis no horário de atendimento ao público.

2.2.1 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 12/03/2010, preferencialmente nas casas lotéricas, mediante a apresentação de boleto bancário, que deve ser impresso pelo candidato após o preenchimento do formulário de inscrição na internet.

2.2.2 Na hipótese de haver mais de uma inscrição, será mantida a última que tiver sido efetivada.

2.3 Não haverá inscrição condicional, por correspondência, por fac-símile ou fora do prazo. Verificado, a qualquer tempo, inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados no presente edital, será a mesma cancelada.

2.4 Ao preencher formulário de inscrição, o candidato indicará o cargo para o qual se inscreveu, vedada a qualquer alteração posterior.

2.5 Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura nos cargos previstos neste edital, pois a taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída em qualquer hipótese.

2.6 O candidato poderá imprimir o cartão de impressão, que estará disponível no mesmo endereço eletrônico www.exatuspr.com.br, no qual estará indicado o local, o horário e o endereço da realização das provas, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a obtenção do cartão de inscrição por meio de impressão.

2.7 A qualquer tempo poderá ser anulada a inscrição, as provas e a nomeação por meio de processo administrativo, devidamente instaurado, ouvido o candidato, o que pode desde ocorrer inclusive após a homologação do resultado do concurso público, desde que verificada a prática de qualquer ilegalidade pelo candidato, tais como: falsidade nas declarações prestadas e/ou quaisquer irregularidades nas provas e/ou nos documentos apresentados, entre outros.

2.8 Ao efetuar a inscrição, candidato assume o compromisso, tácito de que aceita as condições estabelecidas no presente edital e nos demais que vierem a ser publicados durante a realização do certame.

2.9 O candidato que não apresentar as informações necessárias ou não realizar o pagamento da inscrição na data prevista no boleto bancário, terá seu pedido de inscrição indeferido.

2.10 Os pedidos de inscrições serão recebidos pelo site www.exatuspr.com.br, cabendo a Comissão Especial decidir sobre o seu deferimento ou não.

2.11 O candidato somente poderá inscrever-se para concorrer a um único cargo, esclarecendo-se que as provas serão realizadas no mesmo dia.

2.12 Após o encerramento das inscrições haverá publicação da homologação das inscrições pela Comissão Especial, publicando-se a lista dos nomes e números de inscrições dos candidatos aptos a realizarem as provas. Aludida publicação ocorrerá em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal de Luiziana, no Jornal Tribuna do Interior e no site www.exatuspr.com.br.

2.13 Do indeferimento do pedido de inscrição caberá recurso a Comissão Especial, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da publicação que por último se realizar na forma referida no item 2.12.

3 - DAS PROVAS

3.1 Para os cargos elencados neste Edital o concurso será realizado da seguinte forma:

3.1.1 Para os cargos de Orientador Educacional, Professor I, Professor I - Ed. Física, Professor de Educação Física e Supervisor Educacional, o concurso será realizado em duas etapas, uma sendo prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, e outra de títulos, de caráter classificatório.

3.1.2 Para os cargos de Auxiliar de Mecânico, Encanador, Eletricista de Veículos, Mecânico I, Motorista I, Motorista II, Motorista III e Tratorista, o concurso será realizado em duas etapas, uma sendo de prova objetiva e outra de prova prática, sendo que, ambas serão de caráter eliminatório e classificatório.

3.1.3 Para os demais cargos elencados no presente Edital, o concurso será realizado em uma única etapa, constituída de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.

3.2 A prova objetiva consistirá de 30 (trinta) questões de múltipla escolha, com quatro alternativas (a,b,c,d) sendo uma só correta, valendo cem pontos, avaliados na escala de zero a cem, com duração de três horas improrrogáveis.

3.2.1 A prova objetiva versará sobre português, matemática, conhecimentos gerais e conhecimentos específicos inerentes ao cargo respectivo, sendo trinta questões no total, distribuídos da seguinte forma:

Língua Portuguesa - 06 (seis) questões - 2 (dois) pontos cada questão.

Matemática - 04 (quatro) questões - 2 (dois) pontos cada questão.

Conhecimentos Específicos - 16 (dezesseis) questões - 4 (quatro) pontos cada questão.

Conhecimentos Gerais - 04 (quatro) questões - 4 (quatro) pontos cada questão.

3.2.2 Serão considerados aprovados, os candidatos que na matéria de conhecimento específico obtiver 50% (cinqüenta por cento) de acerto e na somatória dos acertos, obtiver nota igual ou superior a 50,0 (cinqüenta) pontos.

3.3 Quando da realização das provas, o candidato deverá comparecer uma hora antes do horário munido de:

3.3.1 Comprovante de inscrição, impresso através do site www.exatuspr.com.br.

3.3.2 Cédula de identidade (ou documento de identificação com foto - ex: Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação).

3.3.3 Caneta esferográfica preta ou azul.

3.3.4 Comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

3.3.5 A Comissão Especial de Concurso, no dia de realização das provas, poderá exigir para ingresso na sala de aplicação da prova, somente o exigido no item 3.3.2, desde que o candidato tenha sua inscrição homologada.

3.4 A prova objetiva será realizada em dia, local e horário a serem divulgados junto com o Edital de Homologação das Inscrições a ser publicado em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal de Luiziana, no Jornal Oficial do Município de Luiziana, e através do site www.exatuspr.com.br.

3.4.1 As portas e/ou portões do recinto de realização das provas serão fechados 30 minutos antes do início das provas. O candidato que chegar após este horário não poderá realizar as provas.

3.4.2 Não haverá provas em outros horários por conta de enfermidade do candidato.

3.5 Os candidatos somente poderão ausentar-se do recinto das provas, após decorrida uma hora do início das mesmas.

3.6 Na prova objetiva, os três últimos candidatos deverão permanecer na sala, para assinatura da ata e lacre dos envelopes com os cartões respostas e provas, comprovando a regularidade de aplicação das provas.

3.7 Será concedida fiscalização especial ao candidato que estiver impossibilitado, por motivos de saúde, de realizar a prova em sala de aula com os demais candidatos, e a solicitarem no mínimo 72 (setenta e duas) horas antes da realização da prova.

3.7.1 Aludido requerimento deverá ser apresentado à Comissão Especial de Concurso, devidamente instruído com atestado médico.

3.8 Os gabaritos com as devidas respostas das provas, tornar-se-ão públicos, após a aplicação das provas, em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal de Luiziana, no Jornal Tribuna do Interior e no site www.exatuspr.com.br.

3.9 Para os cargos de Orientador Educacional, Professor I, Professor I - Ed. Física, Professor de Educação Física e Supervisor Educacional, será realizada a prova de títulos, sendo considerado a freqüência e conclusão em cursos relacionados diretamente com a área de atuação, conforme segue abaixo:

I - a freqüência e conclusão em cursos relacionados diretamente com a área de atuação:

CURSOS PONTOS
De 08 a 20 horas

0,10 cada

De 21 a 40 horas

0,20 cada

De 41 a 80 horas

0,30 cada

De 81 a 160 horas

0,40 cada

Mais de 160 horas

0,50 cada

Curso de Graduação (desde que não seja pré-requisito ao cargo) 0,70 cada
Curso de Pós Graduação - Especialização 1,00 cada
Curso de Pós Graduação - Mestrado 2,00 cada
Curso de Pós Graduação - Doutorado 3,00 cada

3.9.1 Os títulos serão devidamente comprovados e deverão guardar direta relação com as atribuições dos cargos em Concurso.

3.9.1.1 Somente serão computados os títulos que tiveram início e término a partir de janeiro de 2007, excetuado os títulos relacionados à graduação, especialização, mestrado e doutorado.

3.9.2 A somatória da pontuação dos Títulos fica fixada no máximo de 20,00 (vinte) pontos, não podendo em hipótese alguma ser ultrapassado esse limite, mesmo que o candidato apresente títulos cuja somatória venha ultrapassar esse limite.

3.9.3 Os candidatos deverão apresentar fotocópias autenticadas em cartório dos títulos (diplomas, certificados, cursos da área e outros documentos), no dia da realização da contagem de títulos, conforme previsto no Edital de Convocação para Entrega de Títulos.

3.9.4 Somente serão julgados os títulos dos candidatos aprovados na primeira etapa.

3.9.5 No prazo marcado para a apresentação dos títulos, os candidatos aprovados na primeira etapa deverão apresentar documento que comprove a habilitação para o ingresso no cargo, com o objetivo único e exclusivo de contagem de títulos. Caso o candidato não possua a habilitação para ingresso no cargo neste momento apresentará somente os títulos para serem pontuados, tendo em vista que a habilitação para ingresso no cargo somente é obrigatória no momento da posse.

3.10 A prova prática versará sobre:

3.10.1 Para os cargos de Auxiliar de Mecânico e Mecânico I, serão avaliados os seguintes pontos:

I - Competência

II - Habilidade

III - Conhecimento de peças

IV - Cuidados com a peça

V - Limpeza e manutenção do motor

Cada critério acima mencionado terá a validade de 20,00 pontos, sendo no total 100,00 pontos.

3.10.2 Para o cargo de Encanador e Eletricista de Veículos, serão avaliados os seguintes pontos:

I - Habilidade com equipamentos

II - Eficiência/qualidade

III - Aptidão

IV - Organização na execução dos trabalhos

V - Conhecimento especifico na área

Cada critério acima mencionado terá a validade de 20,00, sendo no total 100,00 pontos.

3.10.3 Para os cargos de Motorista I, Motorista II, Motorista III e Tratorista, serão avaliados os seguintes pontos:

I - Verificação dos acessórios do veículo

II - Verificação da situação mecânica do veículo

III - Habilidade na condução do veículo

IV - Cuidados básicos na condução do veículo

Cada critério acima mencionado terá a validade de 25,00, sendo no total 100,00 pontos.

3.11 Para todos os cargos elencados neste Edital, será realizada a prova de títulos, sendo considerado Tempo de Serviço relacionados diretamente com a área de atuação, conforme segue abaixo:

TITULO PONTOS
De 0 a 12 meses

0,5

De 13 a 24 meses

1,0

De 25 a 36 meses

1,5

Acima de 37 meses

2,0

3.11.1 Será contado tempo de serviço somente para os candidatos aprovados na prova objetiva;

3.11.2 Os títulos serão devidamente comprovados e deverão guardar direta relação com as atribuições dos cargos em Concurso.

3.11.3 A somatória da pontuação dos Títulos fica fixada no máximo de 10,00 (dez) pontos, não podendo em hipótese alguma ser ultrapassado esse limite, mesmo que o candidato apresente títulos cuja somatória venha ultrapassar esse limite.

3.11.4 Os candidatos deverão apresentar fotocópias autenticadas em cartório dos títulos, no dia da apresentação dos títulos de Tempo de serviço, conforme previsto no Edital de Convocação para Entrega de Títulos.

3.12 A ausência ou recusa do candidato em participar da prova objetiva, bem como da prova prática, implicará, automaticamente, na sua exclusão do concurso.

4 - DA CLASSIFICAÇÃO

4.1 Os candidatos aprovados serão classificados em lista nominal, na ordem decrescente, como segue abaixo:

4.1.1 Para os cargos de Orientador Educacional, Professor I, Professor I - Ed. Física, Professor de Educação Física e Supervisor Educacional, será: NF= NO + NT+NTS, onde NF = nota final, NO = nota prova objetiva, NT = nota prova de títulos e NTS = nota de tempo de serviço.

4.1.2 Para o cargo de Auxiliar de Mecânico, Mecânico I, Encanador, Eletricista de Veículos, Motorista I, Motorista II, Motorista III e Tratorista, será: NF= (NO + NP)/2+NTS, onde NF = nota final, NO = nota prova objetiva, NP = nota prova prática e NTS= nota de tempo de serviço.

4.1.3 Para os demais cargos a nota final será: NF = NO+NTS, onde NF = nota final, NO = nota prova objetiva e NTS= nota de tempo de serviço.

4.2 Em caso de empate de notas, na classificação, como critério de desempate, terá preferência o candidato que:

4.2.1. Tiver maior nota na prova de conhecimentos específicos;

4.2.2. Tiver maior idade;

4.2.3 Sorteio.

4.2.4 Nos termos do art. 27 da Lei nº 10.741/2003, o primeiro critério de desempate entre os candidatos com mais de 60 (sessenta) anos completados até o último dia do prazo de inscrição e entre estes e os demais candidatos será o de idade mais elevada, considerando-se o ano, o mês e o dia do nascimento.

4.3 O resultado do concurso e a classificação dos candidatos aprovados serão publicados nas dependências da Prefeitura Municipal de Luiziana, no Jornal Tribuna do Interior e no site www.exatuspr.com.br.

4.3.1 Não serão fornecidos atestados ou certificado de habilitação aos candidatos aprovados que solicitarem, valendo para fim de classificação os resultados publicados em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal de Luiziana, no Jornal Tribuna do Interior, e no site www.exatuspr.com.br.

4.4 A nomeação respeitará a ordem de classificação final.

4.5 Para fins de comprovação de classificação no concurso, valerá a publicação da homologação do resultado final, conforme previsto no item 4.3 deste Edital.

5 - DAS VAGAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1 À pessoa portadora de necessidades especiais, amparada pelo artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, fica reservado o percentual de até 10% das vagas que vierem a ser autorizadas e ofertadas para os cargos previstos neste Edital, quando o quantitativo das vagas assim permitir, de acordo com a Lei Municipal n° 67/2000.

5.2 Às pessoas portadoras de deficiência, é assegurado o direito de inscrever-se neste processo de seleção, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo a ser preenchido.

5.3 Os portadores de deficiência participarão em igualdade de condições com os demais candidatos.

5.4 As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais concursandos, observada a ordem de classificação.

5.5 Aos candidatos é assegurado o direito de se inscreverem nessa condição, declarando serem portadores de deficiência com laudo médico para comprovação, e submeterem-se, se convocados, à perícia médica promovida pela Comissão Especial de Concurso por intermédio de Junta Médica designada, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato com deficiência ou não e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

5.6 Até o último dia da realização da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá protocolar declaração, junto à Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Luiziana, concernente a condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico (original ou cópia autenticada em cartório) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este laudo será retido e ficará anexado ao protocolo de inscrição. O laudo também deverá ser apresentado quando dos exames pré-admissionais, no caso do candidato ser aprovado e convocado.

5.6.1 Caso o candidato necessite de condições especiais para a realização das provas, deverá solicitá-las por escrito até o último dia de inscrição, protocolando requerimento junto à Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Luiziana.

5.7 A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

5.8 Os candidatos que no ato de inscrição se declararem portadores de deficiência, se classificados nas provas, além de figurarem nas listas de classificação, terão seus nomes publicados em relação a parte, observada a respectiva ordem de classificação.

6 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1 O preenchimento da ficha-requerimento de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.

6.2 O pedido de inscrição será indeferido a qualquer tempo, se o candidato não satisfazer as necessidades legais impostas neste Edital.

6.2.1 O candidato que fizer em qualquer documento, declaração falsa ou inexata, deixar de apresentar os documentos exigidos, ou deixar de atender os requisitos exigidos por este Edital, ainda que verificado posteriormente, será excluído do concurso, com a conseqüente anulação do ato de investidura no cargo, pela autoridade competente, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

6.3 O simples requerimento de inscrição do candidato implicará o conhecimento do Regulamento Geral do Concurso, expresso no Edital, e de sua aceitação.

6.4 O candidato aprovado e classificado, quando convocado para nomeação, será submetido ao regime estatutário.

6.4.1 O candidato aprovado e convocado deverá apresentar os seguintes documentos para admissão e nomeação:

I - Cédula de Identidade (RG) ou protocolo da identidade;

II - Certificado de reservista e fotocópia, quando couber.

III - Título de eleitor e fotocópia.

IV ­- Comprovante de voto na última eleição ou a justificativa da ausência.

V ­- Cadastro de Pessoa Física (CPF) e fotocópia.

VI - Registro no órgão da classe e fotocópia.

VII - Certidão de nascimento ou casamento e fotocópia.

VIII - Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos e fotocópia, quando couber.

IX- Uma fotografia 3X4 recente, tirada de frente.

X - Atestado de sanidade física e mental.

XI - Certidão de negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal, onde o candidato residiu nos 5 (cinco) últimos anos.

XII - Comprovante de escolaridade exigida.

XIII - Declaração sobre o exercício de outro cargo, emprego ou função pública e, nos casos que a lei indicar, declaração de bens e valores que constituam seu patrimônio.

6.5 Para efeito de contratação o candidato aprovado e convocado fica sujeito à aprovação em exame médico físico e psicológico, a ser realizado pelo órgão indicado pela Prefeitura Municipal de Luiziana.

6.5.1 A aprovação nos exames médicos é de caráter eliminatório, considerando-se aprovado o candidato tido como apto.

6.6 Para o provimento do cargo concursado, o candidato deverá atender as condições necessárias, quais sejam: I) atendimento aos requisitos para a inscrição de acordo com as regras constantes deste Edital; II) apresentação da documentação exigida para posse conforme disposto neste Edital; III) aprovação nos exames de saúde previstos neste Edital.

6.7 O candidato aprovado e convocado deverá comparecer na Prefeitura Municipal de Luiziana no prazo de 10 (dez) dias da publicação do edital de convocação, para ser empossado, submetendo-se a estágio probatório de 03 (três) anos de efetivo exercício, período em que será avaliado quanto ao exercício de suas atribuições, assiduidade, disciplina, produtividade, iniciativa e responsabilidade e, se aprovado, será considerado efetivo.

6.7.1 Após a publicação do edital de convocação o candidato terá 05 (cinco) dias úteis para apresentar a documentação necessária para posse.

6.8 O concurso terá validade por 2 (dois) anos a contar da data da homologação podendo ser, prorrogável uma única vez, pelo mesmo período.

6.9 Somente haverá revisão de notas atribuídas ao candidato, mediante requerimento fundamentado à Comissão Especial de Concurso, que após análise das justificativas deliberará.

6.9.1 O prazo de interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis a contar do dia subseqüente ao da divulgação do gabarito, da nota da prova objetiva, da nota da prova prática, da nota da prova de títulos e do resultado final.

6.9.2 O pedido de revisão deverá conter argumentação lógica e consistente, indicando, precisamente, a questão ou ponto sobre o qual versa a reclamação, e será apresentado no protocolo da Prefeitura Municipal de Luiziana.

6.9.3 O pedido de revisão destituído de fundamentação será liminarmente indeferido.

6.9.4 Se provido o pedido de revisão, a Comissão Especial de Concurso determinará as providências devidas.

6.9.5 Serão rejeitados os pedidos de revisões que não estiverem redigidos em termos, bem como, os requerimentos que derem entrada fora do prazo.

6.9.6 Se dos exames de recursos resultar em anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será atribuída a todos os candidatos, independente de terem recorrido ou não, desde que já não tenham recebido a pontuação correspondente a questão anulada quando da correção dos gabaritos.

6.9.7 Só será deferido o requerimento se o candidato comprovar que houve erro da Banca Examinadora ou atribuições de notas diferentes para soluções iguais.

6.10 Não haverá segunda chamada para prova, importando a ausência por qualquer motivo, inclusive moléstia ou atraso, na exclusão do candidato do concurso.

6.11 Não será permitido o uso de máquinas calculadoras, equipamentos e/ou aparelhos eletrônicos, ou instrumentos similares, consulta a qualquer tipo de material e, ainda, não será admitida qualquer espécie de consulta, inclusive legislação seca ou comunicação entre os candidatos.

6.12 Será atribuída nota zero, para a questão, quando no cartão resposta for assinalada mais de uma resposta ou haja rasura, intenção de marcação, ainda que legível, bem como aquela que não for assinalada no cartão resposta, ou assinalada a lápis.

6.12.1 Em hipótese nenhuma, haverá substituição do cartão resposta em caso de erro ou rasura do candidato.

6.12.2 Somente será permitido assinalamento nos cartões respostas feitos pelos próprios candidatos.

6.13 É vedada a comunicação do candidato com qualquer pessoa, durante a realização da prova.

6.14 As salas de prova serão fiscalizadas por pessoas especialmente nomeadas pela Comissão Especial de Concurso, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas ao concurso.

6.15 Nenhum candidato poderá ausentar-se do recinto da prova a não ser momentaneamente e acompanhado por fiscal.

6.16 Ao terminar a prova, o candidato entregará obrigatoriamente ao Fiscal de Sala todo o material recebido.

6.17 Por razões de ordem técnica e direitos autorais, não será fornecido exemplares das provas a candidatos ou a instituições públicas ou privadas, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

6.18 Eventuais erros de digitação de nomes e números de inscrições deverão ser corrigidos no dia das provas, em Ata, pela Comissão Especial de Concurso.

6.19 Será excluído do concurso público, por ato da Comissão Especial de Concurso, o candidato que cometer algumas das irregularidades constantes abaixo:

I - Agir com incorreção ou descortesia, para com qualquer membro da equipe encarregada na aplicação das provas;

II - Utilizar ou tentar utilizar de meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do certame;

III - Não devolver integralmente o material recebido no dia das provas escritas;

IV - Comunicar-se com os demais candidatos, ou pessoas estranhas ao Concurso, bem como consultar livros ou apontamentos;

V - Ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais e na companhia do fiscal;

VI - Efetuar o pagamento da inscrição com cheque com insuficiência de saldo bancário.

6.20 As notas das provas e dos títulos bem como a Nota Final não sofrerão arredondamentos, sendo consideradas as quatro casas.

6.21 Serão publicadas as notas obtidas pelos candidatos e o nome dos candidatos que não estiveram presentes no dia da prova.

6.22 A taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

6.23 A elaboração, aplicação e correção das provas serão realizadas por empresa contratada, a qual terá autonomia sobre a elaboração e julgamento das provas.

6.23.1 Os cartões respostas depois de colocados em sobrecarta fechada e rubricada ficarão sob guarda da Empresa Contratada.

6.24 Todas as provas objetivas, títulos e gabaritos referentes ao concurso serão confiados, após seu término, à guarda da Empresa Contratada, serão mantidos pelo prazo de três meses da homologação, findo o qual, serão incinerados. Os demais documentos como: edital de abertura, homologação das inscrições, homologação de resultado final, resolução e portaria da Comissão Especial de Concurso entre outros, serão mantidos à guarda, por um prazo de dois anos após a homologação, findo o qual serão incinerados.

6.25 A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa do direito a posse, ficando a concretização desse ato condicionada a observância da conveniência e oportunidade em fazê-lo das disposições legais pertinentes, rigorosa classificação e do prazo de validade do concurso.

6.26 O candidato que convocado, deixar de atender o Edital de Convocação, terá seu nome transportado para o final da lista de classificação, no cargo respectivo, podendo ser novamente convocado enquanto vigorar o prazo de validade do concurso.

6.27 O candidato que já estiver investido em dois cargos ou empregos públicos ativos ou em um cargo público efetivo e um aposentado, quando da sua convocação, não poderá assumir sua vaga se não renunciar o vínculo empregatício anterior.

6.28 Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados a juízo do Prefeito Municipal, através de publicidade prévia e ampla.

6.29 É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanharem as resoluções, editais, comunicados e demais publicações referentes a este concurso através do Jornal Tribuna do Interior, em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal de Luiziana e pelo site www.exatuspr.com.br.

6.30 As normas deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualização ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito.

6.31 O resultado final das provas escritas será divulgado através de publicação no Jornal Tribuna do Interior, Edital nas dependências da Prefeitura Municipal de Luiziana e pelo site www.exatuspr.com.br.

6.32 Todos os atos do concurso público serão praticados pela Empresa Contratada e Comissão Especial de Concurso.

6.33 Todas as provas ficarão, desde a elaboração, sob a guarda e responsabilidade da Empresa Contratada.

6.34 Os conteúdos básicos para as provas são os constantes do Anexo I deste Edital que estarão disponíveis a partir do dia 22/02/2010 no site www.exatuspr.com.br.

6.35 Durante o prazo de validade do concurso de que trata este Edital, nada impede que outro seja aberto, levado o efeito e classificados os aprovados sendo que não se nomeará dentro desse prazo, os classificados de um concurso posterior, enquanto existir concursado anterior com direito a posse.

6.36 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Concurso e pela Prefeitura Municipal de Luiziana de conformidade com este Edital e da legislação vigente.

Prefeitura Municipal de Luiziana, 11 de fevereiro de 2010.

JOSÉ CLAUDIO POL
Prefeito Municipal

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