A Diretora do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração e Modernização, no uso de suas atribuições legais, faz saber que fará realizar Concurso Público, regido de acordo com as presentes Instruções Especiais e seus Anexos, por meio da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho" - Fundação VUNESP, para preenchimento de vagas nas funções de AGENTE FUNERÁRIO III, AUXILIAR DE BIBLIOTECA III, COVEIRO III, ENFERMEIRO DO TRABALHO III, ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO III, ELETRICISTA III, MOTORISTA III, TÉCNICO EM SEMAFORIZAÇÃO III e TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO III, da Prefeitura de Guarulhos, a realizar-se de acordo com os Decretos n°s. 15.214/1989, 22.353/2003 e 23.704/2006, Lei Federal nº 7.853/1989, Lei Orgânica Municipal de Guarulhos e Lei Municipal nº 4.772/96, obedecidas às normas deste Edital, conforme autorização contida nos processos nºs 9.454, 9.448, 9.455, 9.447, 9.445, 9.453, 23.118, 9.452/2007 e 32.000/2003.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
1 - DAS FUNÇÕES E VAGAS
1.1- O Concurso destina-se a selecionar candidatos para preenchimento pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, das vagas relacionadas nas respectivas tabelas, nesta data e mais as que vagarem ou que forem criadas durante o prazo de validade do concurso e serão providas mediante admissão dos candidatos nele habilitados.
TABELA 1
FUNÇÕES | VAGAS | CARGA HORÁRIA SEMANAL | REMUNERAÇÃO (R$) | REQUISITOS | TAXA DE INSCRIÇÃO |
ENFERMEIRO DO TRABALHO III | CADASTRO RESERVA | 30 horas | Salário Base 1.646,00 + Incorporação salarial de 128,80 | Ensino Superior na área Enfermagem, Especialização em Medicina do Trabalho reconhecida pelo MEC e Registro no COREN | 65,00 |
ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO III | 01 | 40 horas | Salário Base 2.224,28 + Incorporação salarial de 128,80 | Ensino Superior Completo em Engenharia ou Arquitetura, Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho reconhecida pelo Ministério do Trabalho e Registro no CREA |
TABELA 2
FUNÇÕES | VAGAS | CARGA HORÁRIA SEMANAL | REMUNERAÇÃO (R$) | REQUISITOS | TAXA DE INSCRIÇÃO |
AGENTE FUNERÁRIO III | 26 | 40 horas | Salário Base 1.079,22 + Incorporação salarial de 128,80 | Ensino Médio Completo | 40,00 |
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO III | 05 | 40 horas | Salário Base 1.241,33 + Incorporação salarial de 128,80 | Ensino Médio Completo, Curso Técnico de Segurança do Trabalho reconhecido pelo Ministério do Trabalho e Registro no SST/Ministério do Trabalho | |
TÉCNICO EM SEMAFORIZAÇÃO III | 06 | 40 horas | Salário Base 1.241,33 + Incorporação salarial de 128,80 | Curso Técnico em eletrônica ou Ensino Médio completo + Curso em Elétrica. |
TABELA 3
FUNÇÕES | VAGAS | CARGA HORÁRIA SEMANAL | SALÁRIO BASE (R$) | REQUISITOS | TAXA DE INSCRIÇÃO |
AUXILIAR DE BIBLIOTECA III | CADASTRO RESERVA | 40 horas | Salário Base 771,97 + Incorporação salarial de 128,80 | Ensino Fundamental Completo | 25,00 |
COVEIRO III | 30 | 40 horas | Salário Base 839,30 + Incorporação salarial de 128,80 | Ensino Fundamental Incompleto (de 1ª a 4ª série) | |
ELETRICISTA III | 13 | 40 horas | Salário Base 810,75 + Incorporação salarial de 128,80 | Ensino Fundamental (de 5ª a 8ª série) | |
MOTORISTA III | 55 | 40 horas | Salário Base 785,61 + Incorporação salarial de 128,80 | Ensino Fundamental Completo, Carteira Nacional de Habilitação - categorias "D" ou "E" (profissional) e experiência de 2 anos. |
1.2 - Os salários mencionados referem-se ao mês julho/2007 e serão reajustados de acordo com os percentuais aplicados pela Prefeitura de Guarulhos aos salários dos servidores públicos municipais da mesma categoria.
1.3- A carga horária das funções poderá ser estendida, se for o caso e realizadas em regime de plantões, bem como aos sábados, domingos e feriados e serão exercidas no âmbito da Administração Municipal, de acordo com suas necessidades e conveniências.
1.4 - Ante o que dispõe o Decreto Federal n° 3.298/1999, artigo 4° incisos I a IV, com as modificações trazidas pelo Decreto Federal n° 5.296/2004 e Decreto Municipal n° 23.704/2006, a reserva de vagas para portadores de deficiência prevista no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal dar-se-á conforme segue:
TABELA 4
FUNÇÕES / ESPECIALIDADES | VAGAS RESERVADAS |
AGENTE FUNERÁRIO III | 02 |
COVEIRO III | 02 |
ELETRICISTA III | 01 |
MOTORISTA III | 03 |
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO III | 01 |
TÉCNICO EM SEMAFORIZAÇÃO III | 01 |
1.5 - Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para a integração social, em conformidade com o artigo 5º do Decreto Federal nº 5.296/04, a saber:
"Art. 5º Os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, as empresas prestadoras de serviços públicos e as instituições financeiras deverão dispensar atendimento prioritário à pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
§ 1º - Considera-se, para os efeitos deste Decreto:
1 - Pessoa portadora de deficiência, além daquelas previstas na Lei nº 10.690, de 16 de junho de 2.003, a que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade e se enquadra .nas seguintes categorias:
a)- Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais seguimentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções
b) - Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz 2.000Hz e 3.000Hz
c) - Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0.05 no melhor olho, com a melhor correção óptica: a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0.03 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores
d) - Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidade adaptativas, tais como
1 -comunicação
2 -cuidado pessoal
3 - habilidades sociais
4 - utilização dos recursos da comunidade
5 - saúde e segurança
6 - habilidades acadêmicas
7 - lazer
8 - trabalho
e) - Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.
II - Pessoa com mobilidade reduzida, àquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.
§ 2° - O disposto no caput aplica-se, ainda, as pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos, gestantes, lactantes e pessoas com criança de colo.
§ 3º - O acesso prioritário às edificações e serviços das instituições financeiras deve seguir os preceitos estabelecidos neste Decreto e nas normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, no que não conflitarem com a Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, observando, ainda, a Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 2.878, de 26 de julho de 2001"
1.6- As alterações quanto às definições e parâmetros de deficiência na legislação federal serão automaticamente aplicadas no cumprimento deste Edital.
1.7- Não serão considerados como deficiência, os distúrbios passíveis de correção.
1.8 -Os candidatos constantes da lista especial (portadores de deficiência) serão convocados pela Prefeitura de Guarulhos, quando da admissão, para exame médico específico, com finalidade de avaliação da compatibilidade entre as atribuições da função e a deficiência declarada, sendo excluído do Concurso o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições da função.
1.9 - Após o ingresso do candidato portador de deficiência, esta não poderá ser apresentada como motivo para justificar a concessão de readaptação de função, bem como para a aposentadoria por invalidez.
1.10 - As pessoas portadoras de deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, data, horário e local de realização das provas.
1.11- Não havendo candidatos portadores de deficiência habilitados, as vagas reservadas serão revertidas aos demais candidatos, na respectiva função.
2 - DAS ATRIBUIÇÕES
2.1 - AGENTE FUNERÁRIO III
Atender e orientar o contratante do funeral e demais pessoas da família; realizar tarefas referentes à organização de funerais, providenciando registros de óbitos e demais documentos necessários; providenciar liberação, remoção e traslado de cadáveres; executar preparativos para velórios, sepultamento; substituir o expedidor na sua falta, férias ou licença saúde.
2.2 - AUXILIAR DE BIBLIOTECA III
Atuar no tratamento, recuperação e disseminação da informação e executar atividades especializadas e administrativas relacionadas à rotina de unidades ou centros de documentação ou informação, quer no atendimento ao usuário, quer na administração do acervo, ou na manutenção de bancos de dados. Participar da gestão administrativa, elaboração e realização de projetos de extensão cultural. Colaborar no controle e na conservação de equipamentos.
2.3 - COVEIRO III
Atender, orientar e manter comunicação adequada com os familiares no ato do sepultamento; limpar e preparar terrenos para abertura de sepulturas, fazer abertura e fechamento de sepulturas; executar inumações, exumações e cremações; trasladar féretros e despojos; conservar cemitérios, máquinas e ferramentas de trabalho, zelar pelo patrimônio e segurança dos cemitérios e auxiliar na orientação dos usuários e visitantes.
2.4 - ENFERMEIRO DO TRABALHO III
Estudar as condições de segurança e periculosidade da empresa, efetuando observações nos locais de trabalho, para identificar as necessidades no campo da segurança, higiene e melhoria do trabalho; elaborar e executar planos e programas de proteção à saúde dos empregados, participando de grupos que realizam inquéritos sanitários, estudar as causas de absenteísmo, fazer levantamentos de doenças profissionais e lesões traumáticas, proceder estudos epidemiológicos, coletar dados estatísticos de morbidade e mortalidade de trabalhadores, investigando possíveis relações com as atividades funcionais, para obter a continuidade operacional e aumento da produtividade; executar e avaliar programas de prevenções de acidentes e de doenças profissionais ou não-profissionais, fazendo análise da fadiga, dos fatores de insalubridade, dos riscos e das condições de trabalho do menor e da mulher, para propiciar a preservação de integridade física e mental do trabalhador; prestar primeiros socorros no local de trabalho, em caso de acidente ou doença, fazendo curativos ou imobilizações especiais, administrando medicamentos e tratamentos e providenciando o posterior atendimento médico adequado, para atenuar conseqüências e proporcionar apoio e conforto ao paciente; elaborar e executar ou supervisionar e avaliar as atividades de assistência de enfermagem aos trabalhadores, proporcionando-lhes atendimento ambulatorial, no local de trabalho, controlando sinais vitais, aplicando medicamentos prescritos, curativos, instalações e teses, coletando material para exame laboratorial, vacinações e outros tratamentos, para reduzir o absenteísmo profissional; organiza e administra o setor de enfermagem da empresa, provendo pessoal e material necessários, treinando e supervisionando auxiliares de enfermagem do trabalho, atendentes e outros, para promover o atendimento adequado às necessidades de saúde do trabalhador; treinar trabalhadores, instruindo-os sobre o uso de roupas e material adequado ao tipo de trabalho, para reduzir a incidência de acidentes; planejar e executar programas de educação sanitária, divulgando conhecimentos e estimulando a aquisição de hábitos sadios, para prevenir doenças profissionais, mantendo cadastros atualizados, a fim de preparar informes para subsídios processuais nos pedidos de indenização e orientar em problemas de prevenção de doenças profissionais.
2.5 - ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO III
Controlar perdas potenciais e reais de processos, produtos e serviços ao identificar, determinar e analisar causas de perdas, estabelecendo plano de ações preventivas e corretivas. Desenvolver, testar e supervisionar sistemas, processos e métodos industriais, gerenciar atividades de segurança do trabalho e do meio ambiente, emitir e divulgar documentos técnicos como relatórios, mapas de risco e contratos.
2.6 - ELETRICISTA III
Executar serviços de manutenção e instalação na rede elétrica em geral (energizada e desenergizada), incluindo troca de lâmpadas, reatores, fiação, tomadas e outros; executar redes novas e montagem de quadros de energia; realizar manutenção de iluminação externa nas diversas unidades da Prefeitura de Guarulhos, praças, quadras e avenidas, utilizando equipamento de elevação (cestos aéreos) e andaimes com altura superior a 20 metros; manutenção e operação em cabine primária (média tensão) e executar outras atividades que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores, relacionados a sua área de atuação.
2.7 - MOTORISTA III
Remoção de pacientes internados, com alta programada e pacientes de ambulatórios sem condições de auto-locomação e transferências hospitalares, em veículos tipo ambulância com câmbio convencional; transporte de funcionários administrativos no cumprimento de suas atribuições, em veículos leves com cambio convencional.
2.8 - TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO III
Informar o empregador, por meio de parecer técnico, sobre os riscos existentes nos ambientes de trabalho, bem como orientá-lo sobre as medidas de eliminação e neutralização. Informar os trabalhadores sobre os riscos da sua atividade, bem como as medidas de eliminação e neutralização, executar programas de prevenção de acidentes e de doenças ocupacionais e do trabalho no ambiente de trabalho, com a participação dos trabalhadores.
2.9 - TÉCNICO EM SEMAFORIZAÇÃO III
Realizar a instalação de equipamentos semafórico e a manutenção preventiva e corretiva nos semáforos, que envolve serviços de elétrica e eletrônica. Implantar colunas e braços semafóricos, muitas vezes próximos à rede elétrica de alta tensão. Efetuar ronda preventiva nos semáforos. Dar apoio necessário à equipe de implantação de obras civis. Operar equipamentos de perfurar solo e pavimentos em concreto ou asfalto.
3- DAS INSCRIÇÕES
3.1 - A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.
3.2 - As inscrições deverão ser realizadas pela internet, entre 10 horas de 10/09/2007 e 16 horas de 24/09/2007.
3.2 - Para inscrever-se o candidato deverá:
· acessar o site www.vunesp.com.br, durante o período de inscrição (10/09/2007 a 24/09/2007).
· localizar, no site o "link " correlato ao Concurso Público;
· ler totalmente o Edital e preencher corretamente a ficha de inscrição;
· efetuar o pagamento da taxa de inscrição conforme o valor indicado no item 1.1 deste Edital, até a data limite para encerramento das inscrições 24/09/2007).
3.3 - Para efetuar a inscrição, o candidato poderá utilizar os equipamentos do Programa Acessa São Paulo, disponíveis nos Infocentros, dentre outros, em cidades do Estado de São Paulo, as descritas no Anexo I deste Edital,
3.4 - Não será aceita inscrição por fac-símile, correio eletrônico ou fora do período estabelecido neste Edital.
3.5 - Às 16 horas (horário de Brasília) do dia 24/09/2007, a ficha de inscrição não estará mais disponibilizada no site.
3.6 - O valor correspondente à taxa de inscrição poderá ser efetuado em qualquer agência bancária.
3.6.1 - O pagamento da importância correspondente à inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque, que somente será considerada efetuada após a respectiva compensação.
3.6.2 - Se, por qualquer razão, o cheque for devolvido, a inscrição do candidato será automaticamente tornada sem efeito.
3.7 - Não haverá devolução da importância paga, ainda que a maior ou em duplicidade, nem isenção parcial ou total de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.
3.8 - A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar.
3.9 - Para o pagamento da taxa de inscrição, somente poderá ser utilizado o boleto gerado na inscrição até a data limite do encerramento das inscrições (24/09/2007). Atenção para o horário bancário.
3.10 - Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelo correio, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, doc eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período estabelecido de 10/09/2007 a 24/09/2007), ou por qualquer outro meio que o especificado neste Edital. O agendamento do pagamento só será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos especificados.
3.11 - A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição deverá ser feita no site www.vunesp.com.br, na página do Concurso Público, após 72 horas do término do período de inscrição. Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá entrar em contato com o Disque VUNESP, pelo telefone (11) 3874-6300, nos dias úteis, das 8 às 20 horas.
3.12 - As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo a Prefeitura de Guarulhos o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos e o que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
3.13 - O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas na ficha de inscrição.
3.14 - Não deverá ser enviada à Prefeitura de Guarulhos ou à Fundação VUNESP, qualquer cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados no ato da inscrição, sob as penas da lei.
3.15 - Informações referentes ao Concurso Público poderão ser obtidas no site www.vunesp.com.br ou, nos dias úteis, das 8 às 20 horas, pelo Disque VUNESP, por meio do telefone (11)3874-6300.
3.16 -O descumprimento das instruções para a inscrição pela Internet, implicará a sua não efetivação.
3.17- O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das provas, deverá requerer por escrito, até o término das inscrições, e enviando por SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), ou, ainda entregar pessoalmente na Fundação VUNESP, sito na Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca/Perdizes- São Paulo-SP - CEP: 05002-062, a solicitação detalhada dos recursos necessários para a realização das provas.
4- DA INSCRIÇÃO PARA CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS
4.1 - O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições da função, especificadas no Capítulo 2 - DAS ATRIBUIÇÕES, são compatíveis com a deficiência de que é portador.
4.2 - O candidato inscrito como portador de necessidades especiais deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência que apresentar e deverá encaminhar por Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação VUNESP, Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca/Perdizes - São Paulo - SP - CEP 05002-062, no período de (1 0/09/2007 a 24/09/2007), os seguintes documentos:
a) relatório médico atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova;
b) requerimento com a qualificação completa do candidato, bem como a especificação do Concurso Público para o qual está inscrito e a solicitação de prova especial em Braille ou ampliada, ou de condições especiais para a realização da prova, SE FOR O CASO.
4.2.1 - O tempo para a realização da prova, a que os portadores de necessidades especiais serão submetidos, poderá ser, desde que requerido, diferente daquele previsto para os demais candidatos, levando-se em conta o grau de dificuldade apresentado em decorrência da deficiência.
4.3 - Para efeito de prazo estipulado no item 4.2 deste Capítulo, será considerada a data da postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.
4.4 - O candidato que não declarar ser portador de deficiência, no ato da inscrição, e não atender ao solicitado no item 4.2 deste Capítulo, não será considerado portador de deficiência, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, bem como não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.
4.5 - Após o prazo de inscrição, não será considerado pedido de inclusão ou exclusão de candidato na lista específica de portadores de deficiência.
4.6 - Será excluído do Concurso o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições da função e também aquele que não comparecer para a perícia médica.
5- DO CONCURSO
5.1- O Concurso será constituído das fases, conforme segue:
TABELA 5
FUNÇÕES | PROVAS | NÚMERO DE ITENS |
AGENTE FUNERÁRIO III | 1ª FASE | |
2ª FASE | - | |
AUXILIAR DE BIBLIOTECA III | FASE ÚNICA | |
COVEIRO III | 1a FASE | |
2a FASE | - | |
3a FASE | - | |
ELETRICISTA III | 1a FASE | |
2a FASE | - | |
ENFERMEIRO DO TRABALHO III | 1a FASE | |
2a FASE | - | |
3a FASE | - | |
ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO III | 1a FASE | |
2a FASE | - | |
3a FASE | - | |
MOTORISTA III | 1a FASE | |
2a FASE | - | |
3a FASE | - | |
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO III | 1a FASE | |
2a FASE | - | |
TÉCNICO EM SEMAFORIZAÇÃO III | 1a FASE | |
2a FASE | - |
5.2 - A prova objetiva será composta de questões de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas, que versarão sobre o conteúdo programático estabelecido no Anexo II deste Edital, com duração de 3 (três) horas, para as funções que não tem redação.
5.2.1 - Para as funções de Enfermeiro do Trabalho III, Engenheiro de Segurança do Trabalho III e Técnico de Segurança do Trabalho III, a duração da prova objetiva será de 4 (quatro) horas, computados neste tempo a prova de redação.
5.2.2 - Para a função de Coveiro III a prova objetiva será composta de questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas, que versarão sobre o conteúdo programático estabelecido no Anexo II deste Edital, com duração de 3 (três) horas.
5.3 - O candidato será informado sobre as datas dos resultados do Concurso Público e seus respectivos períodos de recursos no dia da realização das provas.
6 - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS
6.1 - DA PROVA OBJETIVA (para todas as funções)
6.1.1 - A prova objetiva será realizada na cidade de Guarulhos, com data prevista para 25/11/2007, sendo a confirmação da data e a divulgação do(s) local(ais) e os horários, publicadas no Diário Oficial do Município de Guarulhos nos dias 13, 20 e 23/11/2007.
6.1.2 - Caso o número de candidatos para prestar as provas exceda a oferta de lugares nas escolas localizadas na cidade de Guarulhos, a Fundação VUNESP poderá aplicar as provas em municípios vizinhos.
6.1.3 - A Fundação VUNESP encaminhará cartão de convocação para as provas, razão pela qual o candidato deverá preencher, na ficha de inscrição, total e corretamente, todos os dados pertinentes ao seu endereço.
6.1.3.1 - Esta convocação não tem caráter oficial, pois é meramente informativa, não sendo aceita a alegação do não recebimento como justificativa de ausência ou de comparecimento em data, local ou horário incorretos, sendo do candidato a responsabilidade de acompanhar pelo Diário Oficial do Município de Guarulhos a publicação do respectivo Edital de Convocação.
6.1.4 - Nos 03 (três) dias que antecederem a data prevista para as provas, o candidato poderá ainda:
· verificar o Edital de Convocação, consultando os sites: www.vunesp.com.br ou www.guarulhos.sp.gov.br; ou
· contatar o Disque VUNESP, pelo telefone (11) 3874-6300, nos dias úteis, das 8 às 20 horas; ou
· verificar listagem afixada na Av. Presidente Humberto de Alencar Castelo Branco, 1041, Vila Augusta, Guarulhos, nos dias úteis, das 8 às 16h30m.
6.1.5 - Eventualmente, se o seu nome não constar no Edital de Convocação, o candidato deverá entrar em contato com a Fundação VUNESP pelo do telefone: (11) 3873-6300, nos dias úteis, no horário das 8 às 20 horas.
6.1.5.1- Ocorrendo o fato mencionado no item anterior, o candidato poderá participar do Concurso Público se apresentar o comprovante de pagamento da taxa de inscrição, efetuado nos moldes deste Edital.
6.1.5.2- Constatada eventual irregularidade na inscrição do candidato, a inclusão desse será automaticamente cancelada, sem direito a reclamações posteriores e considerando-se nulos os atos decorridos dessa irregularidade.
6.1.6 - O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos, munido de:
6.1.6.1- Caneta de tinta azul ou preta, lápis preto nº 2 e borracha macia, e
6.1.6.2- Original de um dos documentos de identificação a seguir:
a) Cédula de Identidade (RG);
b) Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;
c) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
d) Certificado Militar;
e) Carteira Nacional de Habilitação - modelo novo (com foto); ou
f) Passaporte, dentro do prazo de validade.
6.1.7 - O documento apresentado deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.
6.1.8 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, documento de identidade no original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no mínimo 30 (trinta) dias. O candidato poderá realizar a respectiva prova, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão em formulário próprio.
6.1.9 - Somente será admitido na sala ou local de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no item 6.1.6.2, desde que permita, com clareza, a sua identificação.
6.1.9.1. Em caso de não apresentar, no dia da realização da prova, por motivo de esquecimento, um dos documentos citados neste Capítulo, o candidato fará a prova condicionalmente, mediante preenchimento e assinatura de formulário próprio, comprometendo-se, até o final da respectiva prova, a apresentar documento hábil de identificação, sob pena de ter sua prova anulada.
6.1.10 - Não serão aceitos protocolos nem cópia dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos, inclusive carteira funcional.
6.1.11 - Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.
5.1.12 - Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
6.1.13 - Durante as provas não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie nem a utilização de máquina calculadora ou de equipamento eletrônico.
6.1.14 - Será eliminado do Concurso Público o candidato que for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou com terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação.
6.1.15 - Após o ingresso do candidato na sala de provas, o mesmo não poderá ausentar-se sem o acompanhamento de um fiscal.
6.1.16 - O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação da prova objetiva depois de transcorrido o tempo 50% após seu início.
6.1.17 - O candidato receberá o Caderno de Questões e a Folha de Respostas.
6.1.18 - As respostas deverão ser assinaladas, pelo candidato, com caneta de tinta azul ou preta, na Folha de Respostas.
6.1.19 - A Folha de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de sala, levando somente o Caderno de Questões.
6.1.20 - Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.
6.1.21 - Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.
6.1.22 - Em hipótese alguma, haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.
6.1.23 - O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, por erro de digitação constante na convocação, deverá efetuar a correção no próprio Cartão de Convocação ou solicitar a correção em formulário específico, devidamente datado e assinado e entregar ao fiscal da sala. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a Sala de Coordenação no local em que estiver prestando a prova. O candidato que não solicitar a correção nos termos deste item deverá arcar, exclusivamente, com as conseqüências advindas de sua omissão.
6.1.24 - Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova, em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala de prova.
6.1.25 - Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:
a) apresentar-se após o fechamento dos portões;
b) não apresentar documento de identificação, conforme o previsto no item 6.1.6.2 deste Capítulo;
c) não comparecer para a realização da prova, seja qual for o motivo alegado;
d) ausentar-se da sala de prova, sem o acompanhamento do fiscal;
e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, impressos não permitidos ou calculadoras;
f) estiver portando qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;
g) lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;
h) não devolver o material solicitado pelo fiscal na sala de prova;
i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
j) estiver portando arma, ainda que possua o respectivo porte;
k) estiver fazendo uso de boné, gorro, óculos de sol, relógio de pulso com calculadora ou chapéu;
l) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.
6.2 - DA PROVA DE REDAÇÃO (para as funções de Enfermeiro do Trabalho III, Engenheiro de Segurança do Trabalho III e Técnico em Segurança do Trabalho III)
6.2.1- O candidato receberá o Caderno de Redação pré-identificado, no qual a redigirá com caneta de tinta azul ou preta. A redação deverá ser feita em letra legível, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. O candidato deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação. A redação não poderá ser assinada, rubricada ou conter, em outro local que não seja aquele indicado no Caderno de Redação, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser anulada a prova. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto acarretará a anulação da redação e a conseqüente eliminação do candidato do Concurso. Ao final da prova de redação, o candidato deverá entregar o caderno ao fiscal de sala.
6.2.2- Serão avaliadas na correção: a capacidade de fundamentação e a conclusão, a clareza da exposição e o domínio da norma culta na modalidade da escrita do idioma.
6.2.3 - Serão corrigidas as redações dos 200 candidatos mais bem classificados mais os empatados na última colocação, sendo os demais excluídos do presente concurso
6.2- DA PROVA DE TÍTULOS (para as funções de Enfermeiro do Trabalho III e Engenheiro de Segurança do Trabalho III)
6.2.1 - Os títulos serão recebidos no dia da realização da prova objetiva, com data prevista para 25/11/2007 sendo a confirmação da data e a divulgação do(s) local(ais) e os horários publicadas no Diário Oficial do Município de Guarulhos nos dias 13, 20 e 23/11/2007.
6.2.2- Somente serão considerados os títulos dos candidatos aprovados na prova objetiva, isto é, com pontuação igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos, desde que devidamente comprovados, conforme o estabelecido no Capítulo 7 deste Edital.
6.2.3 -Os documentos deverão ser apresentados em cópias reprográficas acompanhados do original, para serem vistadas pelo receptor ou em cópias autenticadas, não sendo aceitos protocolos de documentos ou fac-símile.
6.2.4- Os candidatos deverão apresentar o diploma de graduação. Só serão aceitos os títulos obtidos posterior à data da graduação e até o último dia de inscrição 24/09/2007.
6.2.5- Na ausência da Graduação ou do diploma de Mestre/Doutor, deverá ser entregue cópia reprográfica autenticada do certificado acompanhado do respectivo histórico escolar, expedido por Instituição de Ensino Superior, que comprove a conclusão do referido curso e seu devido reconhecimento/credenciamento.
6.2.6- Não serão considerados os títulos apresentados fora do prazo estabelecido, nem a substituição a qualquer tempo, de títulos já entregues.
6.2.7- Cada Título será considerado uma única vez.
6.2.8- Os Títulos obtidos após o último dia de inscrição serão desconsiderados.
6.2.9- O documentos relacionados a títulos adquiridos no exterior somente serão considerados, quando revalidados por Universidades oficiais, que mantenham cursos congêneres, credenciados nos órgãos competentes.
6.2.10 - Não serão aceitos Títulos fora do prazo determinado para a sua entrega, nem a substituição, a qualquer tempo, de títulos já entregues.
6.2.11- Será permitida a entrega dos títulos por procuração ou autorização, mediante entrega do respectivo do mandado, com firma reconhecida, acompanhado de cópia do documento de identidade do procurador.
6.2.12 - Deverá ser entregue uma procuração de cada candidato, que ficará retida.
6.2.13- Todos os documentos apresentados, cuja devolução não for solicitada no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da homologação do resultado final do Concurso Público, serão inutilizados, devendo a solicitação ocorrer somente após a publicação da homologação do presente Concurso Público.
6.3 - DA PROVA PRÁTICA (para as funções de Coveiro III, Eletricista III, Motorista III e Técnico em Semaforização III).
6.3.1 - A avaliação incidirá sobre a demonstração prática dos conhecimentos, habilidades e adequação de atitudes na execução das atividades relativas às funções.
6.3.2 - A duração da prova prática será informada no Edital de Convocação, publicado no Diário Oficial do Município.
6.3.3 - As datas, local e horário de comparecimento para a prova prática serão divulgados no Diário Oficial do Município, através de Edital de Convocação e cartão via correio.
6.3.3.1 - A convocação via correio não tem caráter oficial, é meramente informativa, não sendo aceita a alegação do não recebimento como justificativa de ausência ou de comparecimento em data ou horário incorretos, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar o Diário Oficial da Prefeitura a publicação do respectivo Edital de Convocação.
6.3.4 - Somente participarão da prova prática os candidatos aprovados na 1ª Fase: Prova Objetiva com pontuação igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos e até o limite estabelecido pela tabela 6 mais os empatados na última colocação, sendo eliminado os demais candidatos.
TABELA 6
FUNÇÕES | NÚMERO DE CANDIDATOS HABILITADOS PARA A PROVA PRÁTICA |
COVEIRO III | 300 |
ELETRICISTA III | 40 |
MOTORISTA III | 300 |
TÉCNICO EM SEMAFORIZAÇÃO III | 40 |
6.3.5 - O candidato deverá apresentar-se com traje adequado à prática das atividades, em conformidade com as atribuições descritas no Capítulo 2 deste Edital.
6.3.6 - Para a realização da prova prática para a função de Motorista III, será exigida a apresentação da Carteira Nacional de Habilitação - categorias "D" ou "E".
6.3.7 - Somente prestará a prova prática o candidato que se apresentar dentro do horário estabelecido no cartão e Edital de Convocação e estiver munido de protocolo de inscrição e documento com foto, que permita a identificação do candidato.
6.3.8 - Não será permitido aos candidatos, sob qualquer pretexto, realizar as avaliações após o horário e local pré-estabelecido no Edital de Convocação.
6.4 - DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (para as funções de Agente Funerário III, Coveiro III e Motorista III)
6.4.1 - Os candidatos às funções de Agente Funerário III, Coveiro III e Motorista III, aprovados na prova objetiva com pontuação igual ou superior a 50 pontos e prática, quando houver, serão submetidos à Avaliação Psicológica, de acordo com o perfil descrito no Capítulo 7 deste Edital, realizado por profissionais devidamente inscritos no Conselho Regional de Psicologia (CRP) sob a supervisão da Fundação VUNESP.
6.4.2 - As avaliações acontecerão em dias, locais e horários a serem comunicados oportunamente, por meio de Edital de Convocação, publicado no Diário Oficial do Município, bem como por meio de correspondência pelo correio, enviada pela FUNDAÇÃO VUNESP.
6.4.3- Recomenda-se a presença do candidato no local com antecedência de 30(trinta) minutos do horário estabelecido para a realização das avaliações, munido de documento, conforme consta no item 6.1.6.2. 6.5.4.Não será permitido aos candidatos, sob qualquer pretexto, realizar as avaliações após o horário estabelecido no cartão de convocação.
7 - DO JULGAMENTO DAS PROVAS E HABILITAÇÃO
7.1- DA PROVA OBJETIVA
7.1.1- A prova objetiva, de caráter classificatório e eliminatório, será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
7.1.2- Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50(cinqüenta) pontos, sendo emitidas 02 (duas) listas, uma geral e outra especial, para os portadores de necessidades especiais, quando for o caso.
7.1.3- O candidato não habilitado será excluído do presente concurso.
7.2 - DA PROVA DE REDAÇÃO
7.2.1. A prova de redação, de caráter classificatório e eliminatório, será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
7.2.2. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos, sendo emitidas 02 (duas) listas, uma geral e outra especial, para os portadores de deficiência, quando for o caso.
7.2.3. O candidato não habilitado será excluído do concurso.
7.2- DA PROVA DE TÍTULOS
7.2.1-A prova de títulos será classificatória, sendo os documentos avaliados em conformidade com o item 6.2, a tabela 7 deste Capítulo e limitada à pontuação no valor máximo, a saber:
TABELA 7
TÍTULO | COMPROVANTES | VALOR UNITÁRIO | QUANTIDADE MÁXIMA | VALOR MÁXIMO |
Doutorado na área que concorre. | Diploma devidamente registrado ou declaração/certificado de conclusão de curso, acompanhado do respectivo Histórico Escolar. | 4,0 | 01 | 4,0 |
Mestrado na área que concorre. | Diploma devidamente registrado ou declaração/certificado de conclusão de curso, acompanhado do respectivo Histórico Escolar. | 3,0 | 01 | 3,0 |
Especialização na área que concorre, com carga horária de 360 horas. | Certificado de conclusão de curso contendo carga horária. | 1,0 | 03 | 3,0 |
OBS: A apresentação do título de Doutorado exclui, automaticamente, a pontuação do título de Mestrado. Os candidatos deverão apresentar o diploma de graduação. Só serão aceitos os títulos obtidos posterior à data da graduação e até o último dia de inscrição 24/09/2007.
7.3 - DA PROVA PRÁTICA
7.3.1- A prova prática, de caráter classificatório e eliminatório, será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
7.3.2- Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50(cinqüenta) pontos, sendo emitidas 02 (duas) listas, uma geral e outra especial, para os portadores de necessidades especiais, quando for o caso.
7.3.3- A avaliação da prova prática consistirá da descrição das atribuições da função, constante no Capítulo 2 deste Edital.
7.3.4- O candidato não habilitado será excluído do presente Concurso.
7.4 - DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (para as funções de Agente Funerário III, Coveiro III e Motorista III)
7.5.1- A avaliação psicológica será eliminatória, levando em conta as características especiais que as funções exigem, destinar-se-á verificar a capacidade do candidato para utilizar as funções psicológicas necessárias ao desempenho da função pretendida, nas condições atuais oferecidas pela entidade empregadora. Essa verificação dar-se-á por meio de instrumental competente, consoante co a legislação em vigor, a fim de constatar a existência de fatores considerados imprescindíveis ao bom desempenho das atribuições gerais das funções.
7.5.2 - Ficam estabelecidos os seguintes aspectos psicológicos a serem verificados, em função das exigências e responsabilidades da função:
a) controle emocional, ausência de sinais fóbicos e disrítmicos;
b) controlado nível de ansiedade;
c) domínio psicomotor;
d) facilidade de relacionamento interpessoal; adaptação ao meio - iniciativa, objetividade, atenção, determinação e flexibilidade de conduta;
e) resistência à fadiga;
f) nível de compreensão e resoluções de situações.
7.5.3- Os procedimentos serão realizados em conformidade com a legislação geral e especifica em vigor.
7.5.4- Nenhum candidato poderá retirar-se do local da avaliação psicológica sem autorização expressa do responsável pela aplicação.
7.5.5- O candidato, ao terminar os testes, entregará ao aplicador todo o seu material de exame.
7.5.6- A avaliação psicológica terá caráter eliminatório, sendo o candidato considerado "INDICADO" ou "NÃO INDICADO" para exercício das funções de Agente Funerário III, Coveiro III e Motorista III, conforme descrição:
7.5.6.1- "Indicado": significa que o candidato apresentou, no Concurso, o perfil psicológico para realizar as atividades imprescindíveis constantes do Capítulo 2 deste Edital.
7.5.6.2- "Não indicado": significa que o candidato não apresentou, no Concurso, o perfil psicológico compatível para realizar as atividades imprescindíveis constantes do Capítulo 2 deste Edital.
7.5.7-A "não indicação" na avaliação psicológica pressupõe, tão somente, a inadequação ao perfil psicológico exigido para o desempenho das funções inerentes à categoria pretendida, em nada interferindo no que diz respeito ao prosseguimento normal do exercício profissional.
7.5.8. Nenhum candidato "não indicado" será submetido a novo teste dentro do presente Concurso.
7.5.9-O motivo de "não indicado" ao perfil profissiográfico somente será informado ao candidato ou ao seu representante legal, atendendo aos ditames da ética psicológica, e mediante requerimento dirigido ao Presidente da Comissão de Concurso da Prefeitura de Guarulhos, enviado e protocolado no Departamento de Recursos Humanos, sito na Av. Mal. Humberto de Alencar Castelo Branco, 1041 - Vila Augusta - Guarulhos, nos dias úteis, no horário das 8 às 16h30m.
7.5.10- A Prefeitura de Guarulhos publicará as listas dos candidatos considerados "indicados" na avaliação psicológica, ficando os demais excluídos do Concurso.
7.5.10.1 - Será emitidas 02 duas listas, uma geral e outra especial para os portadores de deficiência, quando for o caso.
7.5.11- Não caberá recurso da Avaliação Psicológica.
8 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA PONTUAÇÃO FINAL
8.1 - A pontuação final de cada candidato será a soma das pontuações obtidas nas provas objetiva, redação (quando houver), prática (quando houver) e títulos, quando houver.
8.2 - Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:
a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;
b) obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos, quando houver;
c) obtiver maior pontuação na prova de redação, quando houver;
d) obtiver maior pontuação na prova prática, quando houver;
e) obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa, quando houver;
f) obtiver maior pontuação nas questões de Informática, quando houver;
g) obtiver maior pontuação na prova de títulos, quando houver, e
h) mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.
8.3 - Persistindo ainda o empate, poderá haver sorteio com a participação dos candidatos envolvidos.
8.4 - No ato da inscrição, o candidato fornecerá as informações necessárias para fins de desempate, estando sujeito às penalidades impostas pela Administração Municipal, em caso de inverídicas.
9 - DOS RECURSOS
9.1-O prazo para interposição de recurso será de 3(três) dias úteis contados da data da publicação do fato que lhe deu origem.
9.2 - O recurso deverá ser apresentado de forma individualizada, ou seja, 01 (um) recurso para cada questão ou para o fato que lhe deu origem e em 2 (duas) vias de igual teor (original e cópia).
9.3 - Devem constar do recurso: o nome do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade, função para a qual se inscreveu, endereço completo, a fundamentação ou o embasamento com as devidas razões do recurso, local, data e assinatura, conforme modelo definido no Anexo III deste Edital.
9.4 - O recurso deverá ser protocolado na Fundação VUNESP, sito na Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca/Perdizes, São Paulo, SP - CEP 05002-062, nos dias úteis, no horário das 9 às 16h30m.
9.5 - As respostas aos recursos interpostos serão objeto de publicação no Diário Oficial do Município, após análise e manifestação da Fundação VUNESP.
9.6 - Serão indeferidos os recursos interpostos fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital, bem como aqueles que não apresentarem fundamentação e embasamento.
9.7 - Não caberá recurso da decisão proferida pelo profissional encarregado da realização do exame médico específico realizado por órgão da Prefeitura de Guarulhos, quando da convocação para a contratação do candidato.
9.8 - No que diz respeito à publicação dos totais de pontos das provas, em havendo recurso deferido, será feita a retificação, ou ficará automaticamente ratificada a classificação final.
9.9 - No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior ou ainda ocorrer à classificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a habilitação. 9.10 - Não haverá, em hipótese alguma, vistas de provas.
10 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
10.1 - Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da pontuação final, de acordo com a opção declarada na ficha de inscrição, enumerados em 02 (duas) listas classificatórias, sendo uma geral e outra especial, para os portadores de necessidades especiais, por função.
11 - DO PROVIMENTO DAS FUNÇÕES
11.1 - A contratação dos candidatos aprovados, de acordo com as necessidades da Administração, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final.
11.2 - São condições para a contratação:
11.2.1 - ser brasileiro, nato ou naturalizado, na data da inscrição ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal de 1.988 e demais disposições da Lei , no caso de estrangeiro;
11.2.2 - ter 18 (dezoito) anos completos;
11.2.3 - estar quite com a justiça eleitoral;
11.2.4 - estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
11.2.5 - aprovação em exame médico realizado em unidade da Prefeitura de Guarulhos e perícia médica específica, no caso de portador de deficiência, quando for o caso;
11.2.6 - possuir os requisitos exigidos para o exercício da função, conforme apontado no item 1.1e respectivas tabelas deste Edital;
11.2.7 - estar em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
11.2.8 - não ter sido dispensado por justa causa, demitido ou demitido a bem do serviço publico da Prefeitura de Guarulhos nos últimos 05 (cinco) anos, a contar da data prevista para o início das atividades.
11.2.9 - apresentar outros documentos que a Prefeitura julgar necessários.
11.2.10 - A aprovação do candidato nas avaliações previstas neste Edital não o isenta da entrega dos documentos pessoais exigíveis para a contratação
12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 - A aprovação no Concurso Público não gera direito à contratação, mas apenas a expectativa de direito a contratação e à preferência na contratação, reservando-se a Prefeitura de Guarulhos ao direito de contratar os candidatos aprovados na medida de suas necessidades e de acordo com a disponibilidade orçamentária e com estrita observância da ordem de classificação.
12.2 - A contratação dar-se-á mediante ato do Chefe do Executivo, que será publicado no Diário Oficial do Município e disponível no site www.guarulhos.sp.gov.br.
12.3 - A inexatidão e/ou irregularidades dos documentos, mesmo que verificadas em qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.
12.4 - Serão designados pelo Prefeito Municipal o Presidente e os membros da Comissão responsáveis pela organização do Certame, ficando delegada ao Presidente a competência para tomar as providências necessárias à realização de todas as fases do presente Concurso Público.
12.5 - O prazo de validade do Concurso será de 02 anos , contados a partir da data da homologação de seus resultados, prorrogável uma única vez por igual período, a critério da Administração.
12.6 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão designada para a realização do presente Concurso Público.
12.7 - Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados deste Concurso Público.
12.8 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso publicado, devendo o candidato manter-se informado sobre as eventuais atualizações ou retificações do presente Edital.
12.9 - A legislação que entrar em vigor após a data de publicação deste Edital e alterações posteriores, não serão objetos de avaliação das provas deste Concurso Público.
12.10 - As informações sobre o presente Concurso Público, até a publicação da classificação final, serão prestadas pela Fundação VUNESP, por meio do Disque VUNESP - (11) 3874-6300, nos dias úteis, das 8 às 20 horas, e pela Internet, no site www.vunesp.com.br, sendo que após a competente homologação serão de responsabilidade da Prefeitura de Guarulhos.
12.11- Em caso de alteração de algum dado cadastral, até a realização das provas, o candidato deverá requerer a atualização à Fundação VUNESP, após o que e durante à Prefeitura de Guarulhos, por meio de formulário específico protocolado no Departamento de Recursos Humanos da PMG, sito na Av. Presidente Humberto de Alencar Castelo Branco, 1041 -Vila Augusta - Guarulhos, nos dias úteis, das 8 às 16h30m.
12.12 - O aposentado em emprego/função/cargo públicos somente será contratado, mediante aprovação neste Concurso Público, se as funções estiverem previstas nas acumulações legais previstas pela Constituição Federal. Nesse caso, o aposentado deverá apresentar, na data da contratação, certidão expedida pelo órgão competente, que indique o tipo de aposentadoria.
12.13 - O candidato que vier a ser contratado será regido pelo Plano de Cargos, Carreira e Salários da Prefeitura Municipal de Guarulhos e por suas eventuais modificações que estiverem em vigor na data da respectiva investidura na função.
12.14- Toda menção a horário neste Edital e em outros atos deles decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasilia.
12.15 - A Prefeitura e Guarulhos e a Fundação VUNESP não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) endereço não atualizado;
b) endereço de difícil acesso;
c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e ou endereço errado do candidato;
d) correspondência recebida por terceiros.
12.16 - A Prefeitura de Guarulhos e a Fundação VUNESP se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer fase do Concurso Público, bem como por objetos pessoais esquecidos e danificados nos locais de provas.
12.17 - E para que ninguém possa alegar desconhecimento é expedido o presente Edital.
Guarulhos, 23 de agosto de 2007.
ROSELENE DE LOURDES MENDES
Diretora do Departamento de Recursos Humanos
ANEXO I
LOCAIS DE ALGUNS INFOCENTROS PARA INSCRIÇÃO
· CIC Ferraz de Vasconcelos - Av. Américo Trufelli, 60 - Parque São Francisco
· CPTM Mogi das Cruzes - Praça Sacadura Cabral, s/n° - Centro
· POUPATEMPO GUARULHOS - Rua José Companella, 05 - Macedo (antiga fábrica Abaeté)
· CPTM BRÁS - Praça Agente Cícero, s/n° - Brás - São Paulo
· METRÕ SÉ - Praça da Sé, s/n° - Centro - São Paulo
· CPTM SÃO MIGUEL PAULISTA - Rua Salvador de Medeiros, 451 - São Miguel Paulista
· CPTM TATUAPÉ - Rua Catiguá, s/n° - Tatuapé - São Paulo
· Jardim Morganti - Rua Sábado D'Angelo, 1.609 - Itaquera - São Paulo
· POUPATEMPO ITAQUERA - Av. do Contorno, 60 - Itaquera - (estação Corinthians-Itaquera do Metrô) - São Paulo
· CIC - FRANCISCO MORATO - Rua Tabatinguera, 46
· CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ADAMASTOR, à Av. Monteiro Lobato, 734 - Centro - Guarulhos.
ANEXO II
PROGRAMA DAS PROVAS OBJETIVAS
AGENTE FUNERÁRIO III
I - Língua Portuguesa
Interpretação de texto. Sinônimos e antônimos. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Emprego do substantivo e do adjetivo. Flexão de gênero, número e grau do substantivo e do adjetivo. Emprego e colocação de pronomes na frase. Emprego dos verbos, da preposição e da conjunção. Concordância: verbal e nominal. Pontuação. Sentido próprio e figurado das palavras.
II - Matemática
Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e Proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Equação de l° grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.
III - Conhecimentos Específicos
Elaboração e conhecimento de documentação: atestado de óbito, guia de translado, atestado de embalsamamento e ata de formolização.
AUXILIAR DE BIBLIOTECA III
I - Língua Portuguesa
Interpretação de texto. Sinônimos e antônimos. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Emprego do substantivo e do adjetivo. Flexão de gênero, número e grau do substantivo e do adjetivo. Emprego e colocação de pronomes na frase. Emprego dos verbos, da preposição e da conjunção. Concordância: verbal e nominal. Pontuação. Sentido próprio e figurado das palavras.
II - Matemática
Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e Proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Equação de l° grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.
III - Conhecimentos Específicos
Tratamento da informação: representação descritiva e temática; tombamento; preparo físico do material. Atendimento ao usuário: circulação; empréstimo; recuperação do material no acervo; serviço de referência. Formação do acervo: seleção e aquisição; preservação. História da escrita. História do livro. História da biblioteca. A importância do ato de ler. Atendimento ao público nas organizações.
COVEIRO III
I - Língua Portuguesa
Interpretação de texto. Sinônimos e antônimos. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Emprego do substantivo e do adjetivo. Flexão de gênero, número e grau do substantivo e do adjetivo. Emprego e colocação de pronomes na frase. Emprego dos verbos, da preposição e da conjunção. Concordância: verbal e nominal. Pontuação. Sentido próprio e figurado das palavras.
II - Matemática
Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e Proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Equação de l° grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.
ELETRICISTA III
I - Língua Portuguesa
Interpretação de texto. Sinônimos e antônimos. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Emprego do substantivo e do adjetivo. Flexão de gênero, número e grau do substantivo e do adjetivo. Emprego e colocação de pronomes na frase. Emprego dos verbos, da preposição e da conjunção. Concordância: verbal e nominal. Pontuação. Sentido próprio e figurado das palavras.
II - Matemática
Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e Proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Equação de l° grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.
III - Conhecimentos Específicos
Leis fundamentais. Leis de Ohm. Leis de Kirhhoff. Potência ele´trica em sistemas de corrente contínua e alternada. Conceitos e procedimentos de segurança no trabalho em circuitos elétricos (NR-10). Dimencionamento de circuitos e de quadro de distribuição de energia elétrica.
ENFERMEIRO DO TRABALHO III
I - Língua Portuguesa
Interpretação de texto. Sinônimos e antônimos. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Emprego do substantivo e do adjetivo. Flexão de gênero, número e grau do substantivo e do adjetivo. Emprego e colocação de pronomes na frase. Emprego dos verbos, da preposição e da conjunção. Concordância: verbal e nominal. Pontuação. Sentido próprio e figurado das palavras.
II - Conhecimentos Específicos
Portaria n° 3214 de 08 de junho 1978 - NR4, NR5, NR7, NR9, NR15, NR17, NR32.
Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT, Lei n° 8212 e n° 8213 de 24 de julho de 1991.
Doenças de notificação compulsória.
Imunizações.
Lei n° 7498 de 25 de junho de 1986 - Dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem.
Resolução COFEN n° 311/2007 - Aprova a Reformulação do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
Primeiros Socorros.
ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO III
I - Língua Portuguesa
Interpretação de texto. Sinônimos e antônimos. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Emprego do substantivo e do adjetivo. Flexão de gênero, número e grau do substantivo e do adjetivo. Emprego e colocação de pronomes na frase. Emprego dos verbos, da preposição e da conjunção. Concordância: verbal e nominal. Pontuação. Sentido próprio e figurado das palavras.
II - Informática
Conhecimento sobre informática e habilidades para a aplicação de Word, Excel, Power Point.
III - Conhecimentos Específicos
Conhecimento sobre projeto de instalações, equipamentos de proteção e de combate de incêndio. Organização e capacitação de grupos para controle de emergências - NR-23/Decreto Estadual n° 46.076/2001. Identificação, Avaliação de riscos ambientais, utilização de instrumentos de medição e elaboração de laudos técnicos NR-09. Conhecimento, desenvolvimento e aplicação de equipamentos de proteção individual NR-06. Organização, coordenação e funcionamento de CIPA NR-05. Planejamento, organização e implementação de SIPAT NR-05. Conhecimento sobre avaliações ergonômicas de locais e postos de trabalho e elaboração de relatórios e laudos técnicos NR-17. Comunicação, investigação e análise de acidentes e incidentes. Avaliação de riscos de processos, operações e atividades com aplicação de métodos como: árvore de falhas, falha, modo e efeito e implementação de programa de prevenção de perdas. Conhecimento e aplicação das normas regulamentadoras, normas técnicas e demais regulamentações oficias sobre segurança, higiene e meio ambiente. Análise preliminar de riscos em atividades e locais de trabalho e emissão de ordens de serviço NR-01. Conhecimento sobre avaliação e classificação de atividades insalubres e periculosas NR-15 e NR-16 e Decreto n° 93.412/1986-Ministério do Trabalho e Emprego e Elaboração de Laudos Técnicos. Conhecimento sobre elaboração e implementação de normas e procedimentos de segurança. Noções básicas sobre primeiros socorros.
MOTORISTA III
I - Língua Portuguesa
Interpretação de texto. Sinônimos e antônimos. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Emprego do substantivo e do adjetivo. Flexão de gênero, número e grau do substantivo e do adjetivo. Emprego e colocação de pronomes na frase. Emprego dos verbos, da preposição e da conjunção. Concordância: verbal e nominal. Pontuação. Sentido próprio e figurado das palavras.
II - Matemática
Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e Proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Equação de l° grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.
III - Conhecimentos Específicos
Lei n° 9.503, de 23/09/1 997 - Código de Trânsito Brasileiro,
Capítulo III - Das Normas Gerais de Circulação e conduta - artigos 26 à 67
Capítulo VII - Da Sinalização de Trânsito - artigos 80 à 89
Capítulo XIV - Da Habilitação - artigos 140 à 160
Capítulo XV - Das Infrações - artigos 161 à 255
Capítulo XVI - Das Penalidades - artigos 256 `a 268
Anexo II da Lei n° 9.503/97 - Sinalização Vertical
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO III
I - Língua Portuguesa
Interpretação de texto. Sinônimos e antônimos. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Emprego do substantivo e do adjetivo. Flexão de gênero, número e grau do substantivo e do adjetivo. Emprego e colocação de pronomes na frase. Emprego dos verbos, da preposição e da conjunção. Concordância: verbal e nominal. Pontuação. Sentido próprio e figurado das palavras.
II - Informática
Conhecimento sobre informática e habilidades para a aplicação de Word, Excel, Power Point.
III - Conhecimentos Específicos
Portaria n° 3.214/1978 - Normas Regulamentadoras. Análise Preliminar de Riscos em Atividades e Locais de Trabalho e Emissão de Ordens de Serviço - NR1. Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - NR4. Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - NR5: Organização, Coordenação e Funcionamento. Planejamento, Organização e Implementação de SIPAT - NR5. Equipamento de Proteção Individual - NR6: Conhecimento, Desenvolvimento e Aplicação de Equipamentos de Proteção Individual. Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - NR9. Conhecimento sobre Avaliação e Classificação de Atividades Insalubres e Periculosas NR15 e NR16 e Decreto n° 93.412 de 14 de outubro de 1986 MTE. Ergonomia - NR17: Conhecimento sobre Avaliações Ergonômicas de Locais e Postos de Trabalho. Proteção Contra Incêndio - NR23/Decreto Estadual n° 46.076/2001. Lei n° 8.212 e n° 8.213/ 1991: Comunicação de Acidente de Trabalho. Comunicação, Investigação e Análise de Acidentes e Incidentes com Aplicação de Métodos como: Árvores Falhas, Falha, Modo e Efeito, Etc.. Prevenção de Perdas. Conhecimento e Aplicação das Normas Regulamentadoras nos Locais de Trabalho. Conhecimento sobre Elaboração e Implementação de Normas e Procedimentos de Segurança. Noções Básicas sobre Primeiros Socorros. Artigo: "Segurança e Saúde no Trabalho: Uma Questão Mal Compreendida" - João Candido Oliveira. Artigo: "Culpa da Vítima: Um Modelo para Perpetuar a Impunidade nos Acidentes do Trabalho" - Iguti Vilela. Artigo: "Estudo de Casos de Dois Acidentes do Trabalho Investigados com o Método de Árvores de Causas" . Identificação, avaliação de riscos ambientais e utilização de instrumentos de medição.
TÉCNICO EM SEMAFORIZAÇÃO III
I - Língua Portuguesa
Interpretação de texto. Sinônimos e antônimos. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Emprego do substantivo e do adjetivo. Flexão de gênero, número e grau do substantivo e do adjetivo. Emprego e colocação de pronomes na frase. Emprego dos verbos, da preposição e da conjunção. Concordância: verbal e nominal. Pontuação. Sentido próprio e figurado das palavras.
II - Matemática
Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e Proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Equação de l° grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.
III - Conhecimentos Específicos
Questões relacionadas à área de atuação.
ANEXO III
REQUERIMENTO DE RECURSO
(MODELO)
Ao Senhor Presidente da Comissão do Concurso Público, da Prefeitura de Guarulhos.
Nome: ________________________________________________________ N.º de inscrição _____________
N° do Documento de Identidade: ______________________________________________________________
Função para a qual se inscreve: _______________________________________________________________
Endereço Completo: _______________________________________________________________________
Questionamento:
_______________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________.
Embasamento:
_______________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________.
Local e data: _________________________________________
Assinatura: ________________________
