A Câmara Municipal de Senador Canedo, no estado de Goiás, anuncia a reabertura do Concurso Público, destinado ao preenchimento de 25 vagas para profissionais de nível médio e superior.
O cronograma do concurso foi atualizado no dia 20 de abril de 2026, prevendo a reabertura do período de inscrições, que agora será de 20 de abril de 2026 a 19 de maio de 2026. O período para a solicitação de isenção da taxa de inscrição também foi reaberto. Além disso, as provas objetivas também tiveram as datas alteradas, sendo realizadas nos dias 18 e 19 de julho de 2026.
Segundo o edital, as oportunidades são para os seguintes cargos:
- Assistente Administrativo (2 vagas)
- Cerimonialista (1 vaga)
- Cinegrafista (1 vaga)
- Fotógrafo (1 vaga)
- Garçom (1 vaga)
- Técnico em Sonoplastia (1 vaga)
- Operador de Audiovisual (1 vaga)
- Técnico de Manutenção e Conservação Predial (1 vaga)
- Técnico em Segurança do Trabalho (1 vaga)
- Técnico de Telecomunicações e Estruturas de Rede (1 vaga)
- Técnico de Informática (1 vaga)
- Analista Legislativo (1 vaga)
- Jornalista (1 vaga)
- Revisor de Texto (1 vaga)
- Arquivista (1 vaga)
- Designer Gráfico (2 vagas)
- Tecnólogo da Informação (TI) (2 vagas)
- Analista de Mídias Institucionais (2 vagas)
- Intérprete de Libras (1 vaga)
- Procurador Jurídico (1 vaga)
- Analista Legislativo Técnico Jurídico (1 vaga)
A jornada de trabalho será de 30 horas semanais, com remuneração mensal no valor de R$ 4.425,53 a R$ 10.874,58.
Os interessados podem se inscrever no site da Consulpam, no período de 20 de abril de 2026 a 19 de maio de 2026. O valor da taxa de inscrição é de R$ 80,00. A solicitação de isenção do valor poderá ser realizada entre os dias 22 e 24 de abril de 2026.
A classificação dos candidatos será feita por meio de prova objetiva, prevista para os dias 18 de julho de 2026 (para Procurador Jurídico) e 19 de julho de 2026 (para os demais cargos). Para alguns cargos também haverá prova prática-profissional e prova de títulos.
O prazo de validade do concurso será de dois anos contados da data de homologação, podendo, por ato expresso do Poder Executivo, ser prorrogado uma única vez por igual período, desde que não vencido o primeiro prazo.
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