GERSON MIGUEL SCHWENGBER, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, através da Secretaria Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 37 da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICO que realizará Processo Seletivo Público sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para cadastro reserva, conforme tabela abaixo, em conformidade com a Lei Municipal nº 2.387/2006, de 21 de novembro de 2006, Portaria nº 648/06, de 28 de março de 2006, Lei Federal nº 11.350/06 para os empregos de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE e AGENTE DE ENDEMIAS, com a execução técnico-administrativa da empresa OBJETIVA CONCURSOS LTDA, o qual reger-se-á pelas Instruções Especiais contidas neste Edital, pelo Decreto nº 071/2005, de 13 de Abril de 2005 - Regimento de Concursos e pelas demais disposições legais vigentes.
A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e os demais editais, relativos às etapas deste Processo Seletivo dar-se-á com a afixação no Painel de Publicações do Município e/ou seus extratos serão publicados no Jornal "Jornal NH" e/ou "Jornal do Comércio - Caderno Jornal das Cidades" . Também em caráter meramente informativo na internet, pelos sites www.objetivas.com.br e www.doisirmaos.rs.gov.br.
É obrigação do candidato acompanhar todos os editais referentes ao andamento do presente Processo Seletivo.
CAPÍTULO I - DOS EMPREGOS E VAGAS
1.1. DAS VAGAS:
1.1.1. O Processo Seletivo destina-se ao cadastro reserva, de acordo com a tabela de empregos abaixo e ao provimento das vagas que vierem a existir no prazo de validade do Processo Seletivo.
1.1.2. A habilitação no Processo Seletivo não assegura ao candidato a contratação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, respeitada a ordem de classificação.
1.1.3 - Tabela de Empregos:
Empregos | Vagas Cadastro reserva (CR) | Escolaridade e/ou outros requisitos exigidos para o emprego na contratação | Carga Horária semanal | Salário Janeiro/2010 R$ |
Agente Comunitário de Saúde | CR | - Ensino Médio Completo ou em andamento (1); | 40 horas | 585,00 |
Agente de Endemias | CR | - Ensino Médio Completo ou em andamento (1) | 40 horas | 585,00 |
(1) Haver concluído com aproveitamento curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário de Saúde e de Combate a Endemias
1.1.4. DA LOCALIZAÇÃO e ABRANGÊNCIA das ÁREAS:
ÁREA | ABRANGÊNCIA |
BELA VISTA | Limites: Loteamento Vitória Rua Nº 6 e os demais limites do Bairro, Ruas Vitória, Salvador e Goiânia. |
PORTAL DA SERRA | Limites: BR 116, Rua Alecrim, Área Stoffel e Área Herval. |
SÃO JOÃO | Limites: Rua Rio de Janeiro, Rua Goiás, Rua Rio Grande do Norte e pelas Ruas do Loteamento Novo (Nova Jerusalém e Macedônia). |
SÃO MIGUEL | Limites: Rua Portugal, Rua Itália, Rua Cascata e Rua 33. |
Obs.: as áreas situadas nos bairros estão sujeitas à reformulação, conforme crescimento dos bairros.
1.2. DO VALOR DA INSCRIÇÃO: R$ 30,44 (trinta reais e quarenta e quatro centavos) para todos os empregos.
1.3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS:
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Descrição sintética: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção de saúde por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios, na comunidade e nas Unidades de Saúde, sob supervisão da Secretaria Municipal de Saúde.
Descrição analítica: Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização continua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vinculo; promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da Secretaria Municipal de Saúde; garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica e Vigilância em Saúde; participar das atividades de educação permanente; realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais; realizar mapeamento de sua área de atuação; cadastrar e atualizar famílias de sua área; identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco; realizar, através de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; coletar dados para análise da situação das famílias acompanhadas; desenvolver ações básicas de saúde nas áreas de atenção à criança, à mulher, ao adolescente, ao trabalhador e ao idoso, com ênfase na promoção da saúde e prevenção das doenças; promover educação em saúde e mobilização comunitária, visando uma melhor qualidade de vida mediante ações de saneamento e melhorias do meio ambiente; incentivar a formação dos conselhos locais de saúde; orientar as famílias para a utilização adequada dos serviços de saúde; informar os demais membros da equipe de saúde acerca da dinâmica social da comunidade, suas disponibilidades e necessidades; participar no processo de programação e planejamento local das ações relativas ao território de abrangência da unidade de Saúde da Família, com vistas a supervisão dos problemas identificados; cumprir com as atribuições atualmente definidas para os Agentes Comunitários de Saúde em relação a prevenção e ao controle da malária e da dengue, conforme Portaria nº 44/GM, de 03 de janeiro de 2002; realizar a pesquisa larvária de mosquitos em imóveis para levantamento de índice e descobrimento de focos nos municípios infestados e em armadilhas e pontos estratégicos nos municípios não infestados; realizar a eliminação de criadores tendo como método de primeira escolha o controle mecânico (remoção, destruição, vedação, etc.); orientar a população com relação aos meios de evitar a proliferação dos vetores; utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual indicados para cada situação; repassar ao supervisor da área os problemas de maior grau de complexidade não solucionados; manter atualizado o cadastro de imóveis e pontos estratégicos de sua zona; registrar as informações referentes às atividades executadas nos formulários específicos; deixar seu itinerário diário de trabalho no posto de abastecimento; encaminhar aos serviços de saúde os caos suspeitos de dengue; orientar os munícipes quanto a separação correta do lixo seco e do lixo molhado, bem como o respeito aos horários de recolhimento de lixo; realizar visitas domiciliares para orientação quanto a prevenção e combate de infestação de pragas, pulgas, barbeiros, carrapatos, roedores e outros vetores e desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde.
AGENTE DE ENDEMIAS
Descrição sintética: Atuar nos programas executados pelas Vigilâncias em Saúde Ambiental e nas demais atividades referentes à vigilância em saúde e meio ambiente.
Descrição analítica: Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização continua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vinculo; promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da Secretaria Municipal de Saúde; garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica e Vigilância em Saúde; participar das atividades de educação permanente; realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais; atuar junto aos domicílios informando seus moradores sobre doenças, vetores e zoonoses, seus sintomas e riscos e o agente transmissor; vistoriar os cômodos da casa, acompanhado pelo morador, para identificar locais de existência de larvas, ou mosquito transmissor da dengue; orientar a população sobre a forma de evitar e eliminar locais que possam oferecer risco para a formação de criadores do Aedes sp., ratos, pulgas, carrapatos, barbeiros e outros artrópodes de interesse da saúde pública; comunicar ao supervisor do PACS/PSF a existência de criadouros de larvas e/ou mosquitos transmissores da dengue, que dependam de tratamento biológico, da interveniência da vigilância sanitária ou de outras intervenções do poder público; encaminhar os casos suspeitos de dengue à Unidade de Saúde mais próxima, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Saúde; realizar ações de melhorias sanitárias domiciliares, principalmente para a substituição de depósitos e recipientes para água existentes no ambiente doméstico e a vedação de depósitos de água; orientar os munícipes quanto a separação correta do lixo seco e do lixo molhado, bem como o respeito aos horários de recolhimento de lixo; realizar a pesquisa larvária em imóveis para levantamento de índice e descobrimento de focos em locais infestados e em armadilhas e pontos estratégicos nos Municípios não infestados; realizar a eliminação de criadores, tendo como método de primeira escola o controle mecânico (remoção, destruição, vedação, entre outros); executar o tratamento focal e perifical como medida complementar ao controle mecânico, aplicando larvicidas autorizados, conforme orientação técnica; orientar a população com relação aos meios de evitar a proliferação de vetores; utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual indicados para cada situação; realizar visitas domiciliares para orientação quanto a prevenção e combate de infestação de pragas, pulgas, barbeiros, carrapatos, roedores e outros vetores; repassar ao supervisor da área os problemas de maior grau de complexidade não solucionados; registrar as informações referentes às atividades executadas nos formulários específicos; deixar seu itinerário diário de trabalho no posto de abastecimento; é permitido ao Agente de Endemias desenvolver atividades nas Unidades Básicas de Saúde, desde que vinculadas às atribuições acima; e executar tarefas afins.
CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES
2.1. A inscrição no Processo Seletivo implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.
2.2. As inscrições serão somente pela Internet.
2.3. PERÍODO: 18/02/2010 a 04/03/2010
2.4. São requisitos para ingresso no serviço público, a serem apresentados quando da contratação:
a) Estar devidamente aprovado no Processo Seletivo e classificado dentro das vagas estabelecidas neste Edital;
b) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, desde que o candidato esteja amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, no termos do parágrafo 1º, Art. 12, da Constituição Federal e do Decreto nº 70.436/72;
c) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data de encerramento das inscrições;
d) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares (esta última para candidatos do sexo masculino);
e) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego;
f) Possuir habilitação para o emprego pretendido, conforme o disposto na tabela de empregos, na data da contratação;
g) Não perceber proventos de aposentadoria civil ou militar ou remuneração de cargo, emprego ou função pública que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do inciso XVI e parágrafo 10º do Art. 37 da Constituição Federal;
h) Para o emprego de Agente Comunitário de Saúde - comprovação de residência que poderá ser feita através de conta de luz, água ou telefone em nome do candidato ou declaração devidamente reconhecida em cartório;
i) Candidatos com deficiência - verificar Capítulo próprio, neste Edital.
2.4.1. ATENÇÃO: O candidato, por ocasião da CONTRATAÇÃO, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados. A não apresentação dos comprovantes exigidos, tornará sem efeito a aprovação obtida pelo candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Concurso.
2.5. DA INSCRIÇÃO PELA INTERNET (não presencial):
2.5.1. As inscrições via Internet poderão ser realizadas a partir das 9h do dia 18 de fevereiro de 2010 até as 23h59min do dia 04 de março de 2010, pelo site www.objetivas.com.br
2.5.2. A OBJETIVA não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos de linha, ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
2.5.3. Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o documento para o pagamento da inscrição. Este será o seu registro provisório de inscrição.
2.5.4. O pagamento da inscrição feita pela Internet deverá ser efetuado em qualquer agência bancária ou terminal de auto-atendimento, até o dia 05 de março de 2010, com o boleto bancário impresso (NÃO será aceito pagamento por meio de depósito ou transferência entre contas).
2.5.5. A OBJETIVA, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 05 de março de 2010. As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas.
2.5.6. O candidato terá sua inscrição homologada somente após o recebimento, pela empresa OBJETIVA CONCURSOS LTDA, através do banco, da confirmação do pagamento de sua inscrição, no valor estipulado neste Edital. Como todo o procedimento é realizado por via eletrônica, o candidato NÃO deve remeter à OBJETIVA cópia de sua documentação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados no ato de inscrição, sob as penas da lei.
2.5.7. Os candidatos que fizerem sua inscrição pela Internet, pessoas com deficiência, deverão verificar Capítulo próprio neste Edital, para encaminhamento de documentos necessários.
2.6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO:
2.6.1. Os candidatos deverão inscrever-se somente em um emprego, tendo em vista a possibilidade de realização das provas para todos os empregos na mesma data e horário.
2.6.2. Não serão aceitas inscrições: com falta de documentos; por via postal; por telex ou via fax; e-mail; extemporâneas e/ou condicionais.
2.6.3. Antes de efetuar o pagamento da inscrição, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição. Não haverá devolução do valor da inscrição, salvo se for cancelada a realização do Processo Seletivo.
2.6.4. São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Públicas, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).
2.6.5. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.
2.6.6. Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de CPF - Cadastro de Pessoa Física, regularizado.
2.6.7. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados - Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições.
2.6.8. Terá sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do processo seletivo o candidato que utilizar o CPF de terceiro.
2.6.9. Após o encerramento do período de inscrições, não serão aceitos pedidos de alterações das opções de empregos.
2.6.10. As informações prestadas na ficha de inscrição (Internet), bem como o preenchimento dos requisitos exigidos serão de total responsabilidade do candidato.
2.7. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:
2.7.1. Em 24/03/2010 será divulgado edital de homologação das inscrições.
2.7.2. O candidato deverá acompanhar esse edital; bem como a relação de candidatos homologados para confirmar sua inscrição; caso sua inscrição não tenha sido homologada ou processada, o mesmo não poderá prestar provas, podendo impetrar pedido de recurso, conforme determinado neste Edital.
2.7.3. Se mantida a não homologação ou o não processamento, o candidato será eliminado do Concurso, não assistindo direito à devolução do valor da inscrição.
2.7.4. O candidato terá acesso ao edital de homologação, com a respectiva relação de inscritos, diretamente pelo site www.objetivas.com.br ou ainda no Painel de Publicações da Prefeitura Municipal.
CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1. Às pessoas com deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo, para os empregos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual de 5% (cinco por cento) das vagas para cada emprego do total das vagas oferecidas, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e Lei Municipal nº 2.035/2003.
3.2. O candidato ao inscrever-se nesta condição, deverá escolher o emprego a que concorre e marcar a opção "Pessoas com Deficiência", bem como deverá encaminhar, via postal, até o 1º dia útil após o encerramento das inscrições, para o endereço da OBJETIVA CONCURSOS LTDA - Rua Casemiro de Abreu, 347 - Bairro Rio Branco - CEP 90.420.001 - Porto Alegre/RS os seguintes documentos:
a) laudo médico (original ou cópia legível autenticada) emitido há menos de um ano atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência.
b) requerimento, solicitando vaga especial, constando o tipo de deficiência e a necessidade de condição ou prova especial, se for o caso (conforme modelo Anexo V deste Edital). O pedido de condição ou prova especial, formalizado por escrito à empresa executora, será examinado para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3.3. Caso o candidato não encaminhe o laudo médico e o respectivo requerimento, até o prazo determinado, não será considerado como pessoa com deficiência para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, bem como à prova especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.
3.4. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.
3.5. Os candidatos inscritos nessa condição participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria.
3.6. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão submetidos a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental.
3.7. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.
CAPÍTULO IV - DAS PROVAS
4.1. O Processo Seletivo constará das seguintes Etapas:
4.1.1. Etapa 1: PROVA ESCRITA - para todos os empregos, de caráter eliminatório/classificatório, com questões objetivas, de múltipla escolha, compatíveis com o nível de escolaridade exigida e com as atribuições dos empregos.
4.1.1.1. Serão considerados aprovados em PRIMEIRA ETAPA e/ou HABILITADOS à etapa seguinte os candidatos que obtiverem 50% (cinquenta por cento) ou mais na nota final da prova escrita.
4.1.2. Etapa 2: CURSO DE CAPACITAÇÃO (para todos os empregos) - Os candidatos aprovados na Prova Escrita deverão participar do Curso de Capacitação, conforme Capítulo VI deste Edital.
4.1.2.1. Após a conclusão do Curso de Capacitação, será aplicada PROVA DE AVALIAÇÃO DE APROVEITAMENTO DO CURSO DE CAPACITAÇÃO, de caráter eliminatório/classificatório, conforme Capítulo VI deste Edital.
4.1.3. Etapa 3: PROVA PRÁTICA - Para todos os candidatos aprovados na Prova de Avaliação de Aproveitamento do Curso, será realizada Prova Prática, em terceira etapa, conforme Capítulo VI, do presente Edital, de caráter eliminatório/classificatório.
4.2. CONTEÚDOS E PONTUAÇÃO
EMPREGOS | PROVA | DISCIPLINA | Nº Questões | Valor por questão | PESO TOTAL |
Agente Comunitário de Saúde | Escrita | Português | 10 | 2,50 | 25,00 |
Matemática | 10 | 1,50 | 15,00 | ||
Legislação e Conhecimentos Específicos | 20 | 3,00 | 60,00 | ||
Avaliação Aproveitamento |
| 40 | 2,50 | 100,00 | |
Curso capacitação |
|
|
|
| |
Prática |
|
|
| 100,00 |
4.3. Os pontos por disciplina correspondem ao número de acertos multiplicado pelo peso de cada questão da mesma. A NOTA DA PROVA ESCRITA será o somatório dos pontos obtidos em cada disciplina.
4.4. A Prova Prática, conforme aplicada ao emprego, terá sua nota somada à nota obtida na Prova Escrita, para composição da NOTA FINAL.
4.5. Não haverá prova fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes. Não será admitido à prova, o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da mesma; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.
4.6. O ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição.
4.7. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, os documentos originais, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, ocasião em que poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
4.8. A identificação especial também poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
4.9. No recinto de provas não será permitido ao candidato entrar ou permanecer com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc.). Caso o candidato leve arma ou qualquer aparelho eletrônico, deverá depositá-lo na Coordenação, exceto no caso de telefone celular que deverá ser desligado e poderá ser depositado junto à mesa de fiscalização até o final das provas. O descumprimento desta determinação implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.
4.10. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.
4.11. Será excluído do processo seletivo o candidato que:
a) tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;
b) for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como utilizando-se de livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos;
c) afastar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal;
d) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado a sua realização.
4.12. Candidatos com deficiência - ver Capítulo próprio sobre solicitação de condição ou prova especial (caso necessário).
4.13. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
4.14. A identificação correta do dia, local e horário da realização das provas, bem como seu comparecimento, é de responsabilidade exclusiva do candidato.
4.15. O candidato que deixar de comparecer a qualquer uma das provas determinadas, será considerado reprovado.
4.16. Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (períodos menstruais, gravidez, contusões, luxações, etc.) que impossibilitem o candidato de submeter-se aos testes, ou de neles prosseguir ou que lhe diminuam a capacidade físico-orgânica, não serão considerados para fins de tratamento diferenciado ou nova prova.
CAPÍTULO V - DA PROVA ESCRITA
5.1. A Prova Escrita, para todos os empregos será aplicada em 11/04/2010, em local e horário a serem divulgados quando da homologação das inscrições em 24/03/2010.
5.2. O Município, reserva-se o direito de indicar nova data para a realização da Prova Escrita, em caso de necessidade de alteração desta já publicada, mediante publicação em jornal de circulação local, com antecedência mínima de 8 (oito) dias da realização das mesmas.
5.3. A Objetiva Concursos Ltda remeterá ao candidato comunicação complementar informando data, local e horário da prova, por meio do endereço eletrônico (e-mail) indicado pelo mesmo na ficha de inscrição. Não haverá encaminhamento de comunicação via postal.
5.3.1. A remessa da comunicação, via e-mail, não exime o candidato da responsabilidade de acompanhamento de todos os atos referentes a este processo seletivo, através de edital, bem como de obter as informações necessárias pelo site ou por telefone da empresa Objetiva Concursos Ltda.
5.4. Os programas e/ou referências bibliográficas da prova escrita de cada emprego, são os constantes no ANEXO II do presente Edital.
5.5. O tempo de duração da prova escrita será de até 3 horas.
5.6. Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecerem com antecedência de 1 (uma) hora ao local das provas, munidos de caneta esferográfica azul ou preta ponta grossa
5.7. Durante as provas, não será permitida comunicação entre candidatos, nem a utilização de máquina calculadora e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.
5.8. O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO no CARTÃO DE RESPOSTAS.
5.9. A correção das provas será feita por meio eletrônico - leitura ótica, sendo o CARTÃO DE RESPOSTAS o único documento válido e utilizado para esta correção. Este deve ser preenchido com bastante atenção. Ele não poderá ser substituído, tendo em vista sua codificação, sendo o candidato o único responsável pela entrega do mesmo devidamente preenchido e assinado. A não entrega do cartão de respostas ou a falta de assinatura do mesmo, implicará na automática eliminação do candidato do certame.
5.9.1. Tendo em vista as disposições do Decreto nº 071/05 - Art. 33 § 5º e ainda de ser o processo de correção de provas por meio eletrônico - leitura ótica, não haverá desidentificação de provas.
5.10. Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, no cartão de respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada ou que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.
5.11. Em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de questões.
5.12. O candidato, ao terminar a prova escrita, devolverá ao fiscal da sala, juntamente com o cartão de respostas, o caderno de questões, tendo em vista a obrigatoriedade de arquivo no Município.
5.13. Será permitido aos candidatos copiar seu cartão de respostas, para conferência com o gabarito oficial.
5.14. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais não serão fornecidas cópias das provas a candidatos ou instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo.
5.15. Na mesma data da prova escrita ou em data a ser informada quando da prova escrita, os candidatos interessados poderão ter vista da prova padrão, sob fiscalização.
5.16. Ao final da prova escrita, os três últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de acompanhar os fiscais até a coordenação para o lacre dos envelopes, sendo liberados quando concluído.
CAPÍTULO VI
DO CURSO DE CAPACITAÇÃO, PROVA DE AVALIAÇÃO DE APROVEITAMENTO e PROVA PRÁTICA
6.1. DO CURSO DE CAPACITAÇÃO - Os candidatos aprovados na Prova Escrita deverão participar do Curso de Capacitação, que será ministrado pela equipe local do PACS, PSF e Vigilância em Saúde e Alimentação da Secretaria da Saúde, em data, locais e horários a serem informados por Edital, na data de divulgação dos resultados da prova escrita.
6.2. DA PROVA DE AVALIAÇÃO DE APROVEITAMENTO - Após a conclusão do Curso de Capacitação, os candidatos participantes serão convocados para a prova de Avaliação de Aproveitamento do Curso, de caráter eliminatória/classificatório, em dia e horário divulgados através de Edital.
6.2.1. Esta prova consistirá de 40 questões abrangendo conhecimentos do conteúdo programático do curso e destina-se a verificação do aproveitamento dos candidatos nos conhecimentos adquiridos no curso.
6.2.2. Serão considerados aprovados, os candidatos que obtiverem 50% (cinquenta por cento) ou mais na nota final da Prova de Avaliação de Aproveitamento do Curso.
6.3. DA PROVA PRÁTICA - Esta prova será aplicada em data a ser informada por Edital e destina-se a avaliar a experiência prévia do candidato, constando de demonstração prática de sua habilitação na execução das atribuições do emprego. Consistirá na avaliação dos candidatos por equipe multidisciplinar composta por um Psicólogo e um Médico ou Enfermeiro especialista com experiência, em duas visitas domiciliares com entrevista dos membros das famílias abordando a estratégia do Plano de Saúde da Família.
6.3.1. Serão chamados a prestar a Prova Prática somente os candidatos aprovados na Prova de Avaliação de Aproveitamento e, ainda, somente os 20 primeiros classificados por emprego.
6.3.2. Os candidatos que não atingirem esta classificação também serão considerados reprovados no concurso, não prestando esta prova.
6.3.3. Em caso de empate na última nota classificada, serão chamados todos os casos de empate com a mesma.
6.3.4. A Prova Prática será avaliada apenas para os candidatos aprovados na Prova de Avaliação de Aproveitamento e, ainda, para os classificados, conforme acima descrito.
6.4. Estará aprovado na Prova Prática o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total dos pontos da prova. O candidato que não obtiver 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da prova estará eliminado do certame.
6.5. A critério da Prefeitura Municipal de Dois Irmãos e em conjunto com a Objetiva Concursos Ltda, as Provas Práticas poderão ser realizadas em qualquer dia da semana.
CAPÍTULO VII - DOS RECURSOS
7.1. Será admitido recurso quanto:
a) Ao indeferimento/não processamento de inscrição;
b) Nome do candidato;
c) À formulação das questões, respectivos quesitos e gabarito das mesmas;
d) Aos resultados parciais e finais do Processo Seletivo.
7.2. Todos os recursos, deverão ser interpostos até 2 (dois) dias úteis, a contar da divulgação por edital, de cada evento.
7.3. Os mesmos deverão ser protocolados junto à Prefeitura Municipal de Dois Irmãos, no prazo marcado por Edital, na forma de requerimento, conforme modelo Anexo III deste Edital e deverão conter os seguintes elementos:
a) Nº de Inscrição;
b) Concurso de referência - Edital 002/2010 - Prefeitura Municipal de Dois Irmãos;
c) Emprego ao qual concorre;
d) Circunstanciada exposição a respeito das questões, pontos ou títulos, para as quais, em face às normas do certame, contidas no Edital, da natureza do emprego a ser provido ou do critério adotado, deveria ser atribuído maior grau ou número de pontos;
e) Razões do pedido de revisão, bem como o total dos pontos pleiteados.
7.3.1. Recurso por procuração: Serão aceitos recursos por procuração desde que apresentado o documento de Identidade do procurador e entregue o instrumento de mandato outorgado através de instrumento público ou particular, contendo poder específico para o pedido de recurso, conforme anexo V deste edital. Não há necessidade de reconhecimento de firma em cartório, pelo outorgante, com apresentação dos documentos necessários, original e cópia para autenticação no local, ou cópia autenticada em cartório.
7.4. Os recursos que forem apresentados deverão obedecer rigorosamente os preceitos que seguem e serão dirigidos à Objetiva Concursos Ltda, empresa designada para realização do concurso.
7.5. Não se conhecerão os recursos que não contenham os dados acima e os fundamentos do pedido, inclusive os pedidos de simples revisão da prova ou nota.
7.6. Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo, enviados por via postal, fax ou meio eletrônico (e-mail) ou em desacordo com este Edital.
7.7. Em caso de haver questões que possam vir a ser anuladas por decisão da Comissão Executora do Concurso, as mesmas serão consideradas como respondidas corretamente por todos candidatos, independente de terem recorrido, quando serão computados os pontos respectivos, exceto para os que já receberam a pontuação.
7.8. Se houver alguma alteração de gabarito oficial, por força de impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com a alteração.
CAPÍTULO VIII- DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
9.1. A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, será igual à soma das notas obtidas na prova escrita, prova de títulos e prova prática, conforme aplicada ao emprego.
9.2. A classificação final do Concurso será publicada por edital, apresentará apenas os candidatos aprovados por emprego, em ordem decrescente de pontos e será composta de duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência e a segunda somente a pontuação destes últimos, se houver aprovados.
9.3. Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os aprovados, o desempate de notas processar-se-á com os seguintes critérios:
9.3.1. Para TODOS os empregos, em que houver candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em conformidade com o art. 27, parágrafo único, da Lei 10741/2003 - Estatuto do Idoso, será utilizado o critério da maior idade.
9.3.2. Após a aplicação deste critério, o desempate ocorrerá, conforme segue:
a) obtiver maior nota na prova escrita;
b) obtiver maior nota em legislação e conhecimentos específicos;
c) obtiver maior nota em português;
d) sorteio.
9.4. O sorteio, se necessário, será realizado em ato público, a ser divulgado por edital e seu resultado fará parte da classificação final do Concurso.
CAPÍTULO X - DO PROVIMENTO DOS EMPREGOS
10.1. O provimento dos empregos obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados.
10.2. O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu telefone e endereço junto a Prefeitura Municipal de Dois Irmãos.
10.3. Os candidatos aprovados terão o prazo máximo de 10 (dez) dias contados da publicação do ato de contratação para apresentar-se para admissão. O candidato que não obedecer este prazo perderá automaticamente a vaga, facultando ao Município de Dois Irmãos o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.
10.4. O Concurso terá validade por 2 (dois) anos a partir da data de homologação dos resultados, prorrogável por mais 2 (dois) anos, a critério da Prefeitura Municipal de Dois Irmãos.
10.5. Ficam advertidos os candidatos de que, somente serão admitidos se exibirem:
a) A documentação comprobatória das condições previstas no Capítulo II - item 2.4 deste Edital acompanhada de fotocópia.
b) Atestado de boa saúde física e mental a ser fornecido, por Médico ou Junta Médica do Município ou ainda, por esta designada, mediante exame médico, que comprove aptidão necessária para o exercício do emprego, bem como a compatibilidade para os casos de deficiência física.
c) Declaração negativa de acumulação de cargo, emprego ou função pública, conforme disciplina a Constituição Federal/1988, em seu Artigo 37, XVI e suas Emendas.
10.6. A não apresentação dos documentos acima, por ocasião da contratação, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no Concurso Público.
10.7. Os candidatos com deficiência, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma Junta Médica Oficial para a verificação da deficiência, bem como da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do emprego.
CAPÍTULO XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Os candidatos, desde já ficam cientes das disposições constitucionais, especialmente Art. 40, § 1º - III, que determina a obrigatoriedade de cumprimento do tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no emprego efetivo, para fins de aposentadoria, observadas as demais disposições elencadas naquele dispositivo.
11.2. A inexatidão das informações, falta e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
11.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Prefeitura Municipal de Dois Irmãos, em conjunto com a Objetiva Concursos Ltda.
11.4. Faz parte do presente Edital:
Anexo I - Conteúdos Programáticos e/ou Referências Bibliográficas;
Anexo II - Modelo de Formulário de Recurso;
Anexo III - Modelo de Requerimento - Pessoas com Deficiência;
Anexo IV - Modelo de Procuração.
Prefeitura Municipal de Dois Irmãos, 18 de fevereiro de 2010.
GERSON MIGUEL SCHWENGBER
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
MARCELO RIBEIRO DA SILVA
pp. Secretário Municipal de Administração
ANEXO I
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E/OU REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
PORTUGUÊS
Conteúdo:
1) LEITURA E ANÁLISE DO TEXTO: compreensão do texto, significado contextual de palavras e expressões. Sinonímia, antonímia, homonímia e paronímia. Coesão, clareza e concisão. Vocabulário. 2) FONÉTICA E FONOLOGIA: letra/fonema. Classificação dos fonemas. Encontros vocálicos e consonantais. Dígrafo. Divisão silábica, acentuação gráfica e ortografia. 3) MORFOLOGIA: classes gramaticais: classificação e flexões. Estrutura e formação de palavras. 4) SINTAXE: introdução à sintaxe (frase, oração e período). Termos da oração. Período simples e composto. Pontuação. Concordância Verbal e Nominal. Regência Verbal e Nominal e crase. 5) PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: uso do porquê, que/quê, onde/aonde, mal/mau, senão/se não, ao encontro de/de encontro a, afim/a fim, demais/de mais, a/há, acerca de/há cerca de, ao invés de/em vez de, à-toa/à toa, dia-a-dia/dia a dia, tampouco/tão pouco, mas/mais, a par/ao par, cessão/sessão/secção e uso do hífen.
MATEMÁTICA
Conteúdo:
1) CONJUNTOS: Noções básicas, propriedades, tipos e operações. 2) CONJUNTO DOS NÚMEROS NATURAIS (N): propriedades, operações básicas, potenciação e radiciação. 3) DIVISIBILIDADE: Múltiplos e divisores. Números primos e compostos. Critérios de divisibilidade: por 2, por 3, por 4, por 5 e por 9. MMC e MDC. 4) CONJUNTO DOS NÚMEROS INTEIROS (Z): propriedades, operações básicas, potenciação e radiciação. 5) CONJUNTO DOS NÚMEROS RACIONAIS (Q): propriedades, operações básicas, potenciação e radiciação. Sistema decimal. Frações Algébricas. 6) CONJUNTO DOS NÚMEROS IRRACIONAIS (I): propriedades, operações básicas e potenciação. 7) CONJUNTO DOS NÚMEROS REAIS (R): propriedades, operações básicas, potenciação e radiciação 8) POLINÔMIOS: operações básicas, produtos notáveis, fatoração e equações. 9) EXPRESSÕES: numéricas e algébricas envolvendo todos os conjuntos numéricos (N, Z, Q, I e R). 10) EQUAÇÕES: equações do 1º e 2º grau com uma e/ou duas variáveis. 11) SISTEMAS LINEARES: do 1º grau. 12) INEQUAÇÕES: do 1º grau. 13) RAZÃO: entre dois números, entre duas grandezas de mesma espécie, taxa percentual, porcentagem. 14) GRANDEZAS PROPORCIONAIS: diretamente proporcionais e inversamente proporcionais, regra de três simples e composta. 15) JUROS SIMPLES. 16) PROBABILIDADE. 17) GEOMETRIA: Unidades de medidas. Cálculo de área, perímetro e volume. Ângulos. Teorema de Tales e de Pitágoras. Polígonos: triângulos, quadriláteros, circunferência e círculo. Semelhança de: figuras, polígonos e triângulos. 18) TRIGONOMETRIA: trigonometria no triângulo retângulo. 19) MEDIDAS DE TEMPO. 20) ESTATÍSTICA: Noções elementares. 21) COORDENADAS CARTESIANAS NO PLANO. 22) FUNÇÕES: polinomial do 1a e 2œ grau. 23) Problemas aplicados a todos os conteúdos citados anteriormente.
LEGISLAÇÃO e CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Conteúdo:
1) Saúde da mulher. 2) Saúde da criança. 3) Saúde do adulto. 4) Saúde do idoso. 5) Doenças sexualmente transmissíveis/AIDS. 6) O trabalho do agente comunitário de saúde. 7) Imunologia. 8) O programa de saúde da família. 9) Legislação.
Referências Bibliográficas:
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 50 a 11. Da nacionalidade - Art. 12 e 13. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 59 a 83. Da Ordem Social - Art. 193 a 204 - Art. 225. Do Meio Ambiente - Art. 226 a 230. Da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso).
- BRASIL. Lei nº 8.080/90, de 19/09/1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 8.142/90, de 28/12/1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 8.069, de 13/07/1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 10.741, de 1º/10/2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.
- BRASIL. Portaria nº 648, de 28/03/2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica.
- DOIS IRMÃOS. Lei Orgânica do Município. (Art.96 a 97; 123 a 126; 127 a 131; 138 a 147).
- _________ Lei Municipal nº 1883 de 13 de dezembro de 2001 e alterações - Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais.
- BRASIL. Ministério da Saúde. O Trabalho do Agente Comunitário de Saúde. Capítulo I, Capítulo II, Capítulo III, Capítulo IV e Capítulo V.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Acompanhamento a Saúde da Mulher. Parte I. Gestação, Parto e Puerpério.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Livro da Família. Aprendendo sobre Aids e Doenças Sexualmente Transmissíveis.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Cadernos de Atenção Básica: Carências de Micronutrientes.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Cadernos de Atenção Básica: Envelhecimento e Saúde da Pessoa Idosa.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Cadernos de Atenção Básica: HIV/Aids, hepatites e outras DST.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Caderneta da Criança 2007. .
- BRASIL. Ministério da Saúde. Educação em Saúde Diretrizes.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Epidemiologia e Serviços de Saúde. Vol. 15. Exemplar 1, 2 e 3.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Gestão Municipal de Saúde Lei, normas e portarias atuais.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Guia Prático do Programa de Saúde da Família.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Manual Técnico para o Controle da Tuberculose.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Tuberculose: Guia de Vigilância Epidemiológico.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Doenças infecciosas e parasitárias: guia de bolso. Brasília: 2005.
- RIO GRANDE DO SUL - SSMA - Normas Técnicas e Operacionais - Ações em Saúde da criança.
AGENTE DE ENDEMIAS
Conteúdo:
1) Ações de controle de focos, vetores e orientação sobre vigilância ambiental e epidemiológica. 2) Imunologia. 3) Controle de roedores. 4) Atendimento a hepatites virais. 5) Programa Nacional da Tuberculose. 6) Estrutura e Operacionalização. 7) Legislação.
Referências Bibliográficas:
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 50 a 11. Da nacionalidade - Art. 12 e 13. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 59 a 83. Da Ordem Social - Art. 193 a 204 - Art. 225. Do Meio Ambiente - Art. 226 a 230. Da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso).
- DOIS IRMÃOS. Lei Orgânica do Município. (Art.96 a 97; 123 a 126; 127 a 131; 138 a 147).
- _______ Lei Municipal nº 1883 de 13 de dezembro de 2001 e alterações - Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Controle de Vetores da Febre Amarela e Dengue - Instruções para Pessoal de Operações.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Controle de Vetores Procedimentos de Segurança - Manual do Supervisor de Campo. Disponível no site <www.funasa.gov.br> (Publicações Técnicas).
- BRASIL. Ministério da Saúde. Informe Epidemiológico do Sus. Dengue, notas prévias e resumos de pesquisas. Volumes 8, 9, 10 e 11. Disponível em <http://portal.saude.gov.br/saude/visualizartexto.cfm?idtxt=24140>
- BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de Dengue - Vigilância Epidemiológica e Atenção ao Doente. 2 ed. Fundação Nacional de Saúde.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Dengue: Instruções para pessoal de combate ao vetor. Disponível em < www.funasa.gov.br>
- BRASIL. Ministério da Saúde. Epidemiologia e Serviços de Saúde. Vol. 15. Exemplar 1, 2 e 3.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Hepatites virais. O Brasil está atento.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de Controle de Roedores.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Manual Técnico para o Controle da Tuberculose.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Tuberculose: Guia de Vigilância Epidemiológico.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Programa Nacional De Controle Da Dengue - Amparo legal à execução das ações de campo (Imóveis fechados, abandonados ou com acesso nチo permitido pelo morador).
- CASTRO, J.A.Padilha. Dengue Hemorrágica, Diagnóstico, Tratamento, Prevenção e Controle. Santos.
ANEXO II - PROCESSO SELETIVO
FORMULÁRIO DE RECURSO
Para
Objetiva Concursos Ltda PORTO ALEGRE - RS
PROCESSO SELETIVO (nome do órgão e cidade)______________________________________________
NOME DO CANDIDATO:________________________________________________________________
EMPREGO:________________________________________ Nº de INSCRIÇÃO:___________________
TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso) | ||
[_] | CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO | Ref. Prova objetiva |
[_] | CONTRA GABARITO DA PROVA OBJETIVA | Nº da questão:______________ |
[_] | CONTRA RESULTADO PROVA ESCRITA | Gabarito oficial:______________ |
[_] | CONTRA RESULTADO PROVA PRÁTICA | Resposta Candidato:__________ |
Justificativa do candidato - Razões do Recurso
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
Reproduzir a quantidade necessária. Preencher em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.
Data: ____/____/____
__________________
Assinatura do candidato
__________________
Assinatura do Responsável p/ recebimento
ANEXO III
REQUERIMENTO - PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Processo Seletivo: _____________________________ Município/Órgão:_____________________________
Nome do candidato: ______________________________________________________________________
Nº da inscrição: ______________________ Emprego:____________________________________________
Vem REQUERER vaga especial como PESSOA COM DEFICIÊNCIA, apresentou LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):
Tipo de deficiência de que é portador:_________________________________________________________
Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID _______________________________
Nome do Médico Responsável pelo laudo:______________________________________________________
(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)
Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário)
[_] NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL
[_] NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a esse requerimento.
(Datar e assinar)
_________________
assinatura
ANEXO IV
MODELO DE PROCURAÇÃO
PROCURAÇÃO
Eu, _________________________________________ , Carteira de Identidade nº _____________________, residente e domiciliado na rua ________________, nº _________ , ap. _________ , no bairro ____________ , na cidade de ___________________, nomeio e constituo _________________ , Carteira de Identidade nº ____________________ , como meu procurador, com poderes específicos para interpor recursos, no Processo Seletivo - Edital nº ______, para o emprego de __________________ , realizado pela ___________________.
Município ________________ , _____ de _________ de 20______.
___________________
Assinatura do Candidato