Unesp Campus de São José do Rio Preto - SP oferece vaga para Professor

Unesp São José do Rio Preto abre concurso para Professor Substituto com salário de até R$ 4.571,74. Inscrições até 01/02/2013.
Terça-feira, 29 de janeiro de 2013 às 18h10
Unesp Campus de São José do Rio Preto - SP oferece vaga para Professor

Edital nº 020/2013 -CSJRP

A Unesp Campus de São José do Rio Preto - SP, informa que estarão abertas, as inscrições ao concurso público para a contratação em caráter emergencial, para o período relativo ao 1º semestre letivo de 2013, de 01 Professor Substituto, e outras que vierem a surgir, dentro do prazo de validade do concurso. O docente irá atuar junto ao Departamento de Matemática, no conjunto de disciplinas "Geometria Analítica e Vetores" e "Álgebra Linear".

As inscrições serão recebidas em dias úteis, no período de 30 de janeiro a 1 de fevereiro de 2013, no horário das 09h00 às 11h00 e das 14h00 às 16h00 , na Seção Técnica de Comunicações do Câmpus de São José do Rio Preto, SP, localizada na Rua Cristóvão Colombo, nº 2265, Jardim Nazareth, São José do Rio Preto -SP.

O salário correspondente à função de Professor Substituto na referência MS-2, R$ 2.741,62. Caso o candidato tenha título de Doutor ou Livre Docente, os salários serão, respectivamente, de Doutor: referência MS-3.1 = R$ 3.834,71; Livre Docente - referência MS-5.1 = R$ 4.571,74.

O concurso público constará de: Prova Didática e Análise curricular.

A data do sorteio do ponto da prova didática será dia 18 de fevereiro de 2013, com início às 9h00, na Sala de Seminários do Departamento de Matemática deste Instituto (R. Cristóvão Colombo, nº 2265 - Jadim Nazareth - São José do Rio Preto - SP). O não comparecimento do candidato neste dia do sorteio será considerado desistência.

O Professor Substituto será contratado sob o regime jurídico da C.L.T. e L.C., em regime de 24 horas semanais de trabalho.

O prazo de validade deste concurso será de 06 (seis) meses, contados a partir da data da publicação da homologação do resultado final pela Congregação, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração.

Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo.

Jornalista: Karina Felício
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