EGR - Empresa Gaúcha de Rodovias S/A

Notícia:   Empresa Gaúcha de Rodovias abre 35 vagas de nível médio e superior

EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A - EGR

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2012

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A - EGR de acordo com os termos da autorização contida no artigo 16 da Lei Estadual Nº 14033/2012, publicada no Diário Oficial do Estado, no dia 03/07/2012, torna público, através deste Edital, que realizará Processo Seletivo Simplificado, através de prova de títulos, para a contratação de pessoal, sob o regime da CLT, em caráter emergencial, por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos da Lei 310/2008 e do inciso IV do art. 19 da Constituição do Estado. O Processo Seletivo Simplificado será realizado pela Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos - FDRH, nos termos do Decreto Estadual n.º 43.911/05 e do Decreto Estadual n.º 44.300/06, alterado pelo Decreto Estadual n.º 46.656/09 e conforme as normas deste edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao provimento de 35 (trinta e cinco) vagas de empregos temporários, em caráter de emergência, na EGR, até 25 de setembro de 2013.

1.2. A relação dos empregos, o número de vagas, o número de horas semanais, a remuneração mensal, a escolaridade e demais requisitos para a inscrição estão relacionados no Anexo 1 deste Edital.

1.3. As atribuições dos empregos constam no Anexo 4 deste Edital.

2. DA DIVULGAÇÃO

2.1. A divulgação oficial das informações referentes ao Processo Seletivo Simplificado dar-se-á através de publicações de editais ou avisos no Diário Oficial do Estado. Essas informações, bem como os editais, avisos e listas de inscrições homologadas e de classificação também estarão à disposição dos interessados, na Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos - FDRH, na Av. Praia de Belas, n.º 1595, em Porto Alegre, RS e na Internet, no site www.fdrh.rs.gov.br.

2.2. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da divulgação das informações referentes ao Processo Seletivo Simplificado, tais como: avisos, editais, datas, período e forma de encaminhamento dos documentos para a prova de títulos, resultados, retificações, prazos para recursos e outras informações que serão divulgadas nos locais indicados no subitem 2.1 deste Edital bem como o preenchimento do "Formulário de Relação de Títulos" (Anexos 2 ou 3).

2.3. O desconhecimento do conteúdo deste Edital e de eventuais retificações não poderá ser utilizado como justificativa para sanar eventuais prejuízos que o candidato venha a ter, em face desse desconhecimento.

3. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

3.1. O Processo Seletivo Simplificado para a contratação emergencial por tempo determinado será constituído das fases abaixo relacionadas.

Fase 1 - Realizar a inscrição via Internet e o pagamento do valor da inscrição, no período indicado no subitem 4.1. O candidato deverá imprimir o Anexo 2 - Formulário da Relação dos Títulos - Empregos de Nível Superior ou Anexo 3 - Formulário da Relação dos Títulos - Empregos de Nível Técnico e Médio deste Edital, conforme a escolaridade do emprego a que deseja concorrer e preenchê-lo corretamente conforme as especificações constantes no item 8.4 deste Edital. Este formulário, depois de preenchido, deverá ser enviado pelo Correio, via SEDEX, para o endereço a seguir, no período de 30/11 a 07/12/2012. Não serão considerados os Formulários encaminhados fora deste período. A data de postagem do Correio não poderá ser posterior a data indicada neste subitem.

Divisão de Concursos Públicos da Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos - FDRH
Processo Seletivo da EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A - EGR
Av. Praia de Belas, 1595
Porto Alegre - RS
CEP 90.110-001.

Se o candidato o desejar, poderá entregar este Formulário preenchido, diretamente na Divisão de Concursos Públicos - DCP, na FDRH, no endereço e período acima indicado, no horário das 9h às 11h e das 14 às 17h, de segunda a sexta-feira.

Fase 2 - Homologação da inscrição, publicação do Edital com a Lista de Classificação Preliminar, divulgando a nota preliminar dos Títulos, segundo o subitem 2.1 e convocando os candidatos selecionados, segundo o especificado nos subitens 8 e 10 deste Edital, para a entrega dos Títulos. Abertura do período de recursos quanto à homologação das inscrições e a nota preliminar dos Títulos.

Fase 3 - Análise dos recursos e dos Títulos entregues. Divulgação do Edital com resultado dos recursos, com a Lista de Classificação após a avaliação dos documentos comprobatórios relacionados no Anexo 2 ou Anexo 3. Abertura do período de recursos.

Fase 4 - Publicação da Lista de Classificação Final e homologação do Processo Seletivo Simplificado.

4. DAS INSCRIÇÕES E SUAS CONDIÇÕES

4.1. As inscrições serão efetuadas somente pela Internet, no período de 30 de novembro a 07 de dezembro de 2012, através do endereço eletrônico www.fdrh.rs.gov.br

4.2. O candidato poderá inscrever-se somente para um emprego. Caso o candidato se inscreva para mais de um emprego, será considerada a última inscrição feita.

4.3. Requisitos para inscrição:

São requisitos para a inscrição, constituindo condições de ingresso:

a) tomar conhecimento deste Edital e de seus Anexos, antes de recolher o valor da inscrição, a fim de certificar-se de que preenche os requisitos obrigatórios e as condições exigidas para a contratação, que constam neste item (4.3) e 13 (treze) deste Edital;

b) ser brasileiro, nato ou naturalizado, de acordo com o art.12 da Constituição Federal, cujo processo de naturalização tenha sido encerrado dentro do prazo das inscrições deste Processo Seletivo Simplificado, ou ser estrangeiro em situação regular no território nacional, dentro do prazo das inscrições e conforme o estabelecido na Lei Estadual Complementar nº 13.763/2011;

c) possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da convocação para a contratação;

d) possuir a escolaridade exigida para o emprego, conforme consta no Anexo 1 deste Edital, até a data da convocação para a contratação;

e) estar em dia com as obrigações eleitorais até a data da convocação para a contratação;

f) não ter registros de antecedentes criminais, achando-se em pleno gozo de seus direitos civis e políticos até a data da convocação para a contratação;

g) estar regularizada a situação com o serviço militar, para os candidatos do sexo masculino, até a data da convocação para a contratação;

h) gozar de boa saúde física e mental a ser comprovada através de exame médico por ocasião da convocação para a contratação;

i) caso o candidato seja estrangeiro, deverá apresentar, no ato da convocação para a contratação, os documentos de validade conforme legislação e vigor.

j) possuir Carteira Nacional de Habilitação, categoria B até a data da convocação para a contratação.

4.4. Por ocasião da contratação, os candidatos classificados deverão apresentar os demais documentos comprobatórios do atendimento aos requisitos fixados no item 13 deste Edital e outros que a legislação exigir.

4.5. Procedimentos para realizar a inscrição via Internet e para o recolhimento do valor da inscrição:

4.5.1. Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá, no período das inscrições, acessar o endereço eletrônico www.fdrh.rs.gov.br, ler atentamente o Edital do Processo Seletivo Simplificado, preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição e transmitir os dados pela Internet.

4.5.2. Deverá ser preenchido, no Formulário Eletrônico de Inscrição, o nome completo do candidato bem como número do Documento de Identidade que tenha fé pública (Cédula de Identidade Civil ou Militar, Carteira de Trabalho ou Carteira Profissional emitida por Ordem ou Conselho de Classe legalmente reconhecido, ou a Carteira Nacional de Habilitação, na forma da Lei Federal n.º 9.503/97).

4.5.3. Após o preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, o candidato deverá gerar o documento de pagamento (registro provisório de inscrição).

4.5.4. O pagamento da inscrição deverá ser efetuado em instituição bancária, preferencialmente no BANRISUL, ou em outros meios de arrecadação disponibilizados. O candidato deverá observar o horário de recebimento do meio a ser utilizado para fins de pagamento.

4.5.5. O pagamento deverá ser feito até o dia 10/12/2012, não sendo processado qualquer registro de pagamento em data posterior.

4.5.6. Conforme regulamentado pela Lei nº 8109/85, atualizada pela Lei n.º 13.551/2010, na forma do artigo 1º da Lei n.º 10.909/96, o valor de inscrição será de

a) R$ 129,69 para o emprego que exija escolaridade nível de superior;

b) R$ 56,88 para o emprego que exija escolaridade de nível médio ou curso nível técnico.

4.5.7. O candidato terá sua inscrição efetivada somente quando a FDRH receber do BANRISUL a confirmação do pagamento de sua inscrição.

4.5.8. Serão tornadas sem efeito as solicitações de inscrição via Internet, cujos pagamentos forem efetuados após o dia 10/12/2012, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga.

4.5.9. A FDRH não se responsabiliza por inscrições e pagamentos não recebidos por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados e valores.

4.5.10. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação.

4.5.11. Candidatos portadores de deficiência:

4.5.11.1. Estes candidatos deverão solicitar, no Formulário Eletrônico de Inscrição, a sua opção em concorrer à reserva de vagas para portadores de deficiência;

4.5.11.2. Deverão encaminhar o laudo médico atestando a espécie e o grau ou o nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, até o dia 10/12/2012. (O modelo de laudo médico encontra-se no Anexo 5, deste Edital);

4.5.11.3. O candidato portador de deficiência, antes de efetuar a sua inscrição, deverá verificar, no Anexo 1 deste Edital, se há reserva de vagas destinadas para portadores de deficiência no emprego em que pretende inscrever-se.

4.6. Regulamentação das Inscrições:

a) Não é permitida a inscrição (com pagamento) para mais de um emprego. Caso isso ocorra, valerá a inscrição com data mais recente (a última inscrição paga) e não haverá devolução do valor pago na inscrição (da outra inscrição paga);

b) Não serão aceitos pagamentos com cheque;

a) Não serão aceitas inscrições/Formulário Eletrônico de Inscrição por via-postal, "fac-símile" ou em caráter condicional;

b) O candidato é responsável pelas informações prestadas no Formulário Eletrônico de Inscrição, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros no preenchimento desse documento;

c) Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de emprego;

d) Não haverá devolução do valor pago na inscrição, mesmo que o candidato, por qualquer motivo, não tenha sua inscrição homologada;

e) Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, exceto os previstos na Lei Estadual n.º 13.153/2009;

f) O candidato ao preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição reconhece, automaticamente, a declaração constante neste documento, confirmando que está de acordo com as normas e condições previstas neste Edital e em seus anexos.

5. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA.

5.1. Às pessoas com deficiência, são asseguradas 10% das vagas no presente Processo Seletivo Simplificado, desde que as atribuições dos empregos sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, em obediência ao disposto na Lei Estadual n.º 10.228/94 e no Decreto Estadual nº 44.300/06, alterado pelo Decreto Estadual n.º 46.656/09.

5.2. A participação das pessoas com deficiência, neste processo seletivo, dar-se-á de conformidade ao disposto na Lei Estadual n 10.228, de 06 de julho de 1994 e no Decreto Estadual n.º 44.300, de 20/02/2006, alterado pelo Decreto Estadual n.º 46.656/09.

5.3. O número de vagas destinado a pessoas com deficiência neste Processo Seletivo Simplificado consta no Anexo1 deste Edital.

5.4. Ao preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição, para os empregos em que há previsão de vagas para pessoas com deficiência, no Anexo 1 deste Edital, o candidato deve informar se é pessoa com deficiência ou não. Se o candidato informar que é pessoa com deficiência, ao imprimir o comprovante de inscrição, deverá imprimir também, o Formulário do Laudo Médico (Anexo 5) com campos em branco. Esse Formulário de Laudo Médico deve ser levado ao médico para preenchimento dos campos em branco, a fim de que o mesmo informe o tipo e o grau de deficiência que o candidato possui com a expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID. O candidato deverá anexar ao laudo médico uma cópia do Formulário Eletrônico de Inscrição e número de um telefone para contato.

5.5. O candidato deverá entregar o laudo preenchido pelo médico conforme modelo - Anexo 5. Caso não entregue o Laudo Médico no prazo e na forma estabelecida, o candidato será considerado como pessoa não deficiente, sem direito à reserva de vaga.

5.6. Local de entrega do Laudo Médico ou forma de encaminhamento por SEDEX

a) O Laudo Médico (Modelo no Anexo 5 deste Edital) deverá ser entregue diretamente na Divisão de Concursos Públicos - DCP da FDRH, na Av. Praia de Belas, nº 1.595, Bairro Menino Deus, em Porto Alegre, no horário das 9h às 12h e das 14h às 17h, no período de 30/11 a 10/12/2012, em dias úteis;

b) Se o candidato o desejar, poderá encaminhar o laudo médico pelo Correio, somente por SEDEX, à Divisão de Concursos Públicos da FDRH, no prazo indicado a seguir:

Prazo para remessa por SEDEX: 30/11 a 10/12/2012.

No caso de remessa por SEDEX, vale a data que consta no carimbo de postagem do Correio, devendo estar dentro do prazo acima indicado.

Endereço para encaminhamento por SEDEX

Divisão de Concursos Públicos da Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos - FDRH
Processo Seletivo da EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A - EGR
Av. Praia de Belas, 1595
Porto Alegre - RS
CEP 90.110-001.

5.7. Os candidatos deverão anexar ao laudo médico os seguintes dados de identificação: nome completo indicação do Processo Seletivo Simplificado e emprego para o qual concorrem.

5.8. Os candidatos que não atenderem aos dispostos mencionados nestes itens serão considerados como pessoa NÃO DEFICIENTE.

5.9. As pessoas com deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere à avaliação dos títulos.

5.10. Se aprovados e classificados, para o provimento das vagas dos empregos, por ocasião da contratação, os candidatos deficientes terão apurada a compatibilidade do exercício das atribuições exigidas para os mesmos com as deficiências que possuem, por ocasião do exame médico a que deverão ser submetidos, mediante perícia específica.

5.11. Caso a deficiência não seja compatível com as atribuições do emprego, o candidato será excluído do processo seletivo em que se inscreveu.

5.12. Não ocorrendo a aprovação de candidatos com deficiência para o preenchimento de vaga(s) destinada(s) a cada emprego, no Anexo 1 deste Edital, essa(s) será(ão) preenchida(s) pelos demais candidatos aprovados.

5.13. Nos empregos em que há reserva de vagas serão publicadas duas listas de candidatos aprovados em ordem classificatória. A primeira conterá a classificação geral de todos os candidatos aprovados nos respectivos empregos, em ordem crescente de classificação, incluindo os candidatos com deficiência, e a segunda incluirá somente estes últimos.

5.14. Para obter isenção do pagamento da inscrição prevista na Lei Estadual Nº 13.153/2009, o candidato portador de deficiência deverá apresentar ou encaminhar:

a) Laudo Médico fornecido por profissional cadastrado no Conselho de Medicina (original ou cópia autenticada) que comprove a deficiência, devendo constar obrigatoriamente o CID (ver modelo do formulário - Anexo 5);

b) Cópia reprográfica da Carteira de Identidade;

c) Comprovante de renda mensal do candidato, que recebe até um e meio salário mínimo nacional "per capita" e certidão de nascimento/casamento dos dependentes;

d) Caso o candidato dependa financeiramente de outra(s) pessoa(s) deverá apresentar o comprovante de renda mensal dessa(s) pessoa(s).

5.15. Os documentos para obter a isenção de pagamento da inscrição deverão ser entregues somente na Divisão de Concursos Públicos - DCP da FDRH, na Av. Praia de Belas, 1595, Bairro Menino Deus, Porto Alegre, no horário das 9h às 12h e das 14h às 17h, de 2ª à 6ª feira, até o dia 05 de dezembro de 2010.

5.16. No dia 10 de dezembro de 2012, será divulgado no site: www.fdrh.rs.gov.br um comunicado informando os nomes dos candidatos PNEs isentos do pagamento da inscrição.

6. Do encaminhamento do Formulário da Relação de Títulos - Anexo 2 ou Anexo 3

6.1 O candidato deverá imprimir o Anexo 2 ou o Anexo 3, de acordo com a escolaridade do emprego para o qual está se inscrevendo, preenchê-lo conforme as normas estabelecidas no subitem 9.4 e encaminhá-lo para a FDRH.

6.2 O período para o encaminhamento é de 30 de novembro a 10 de dezembro de 2012 e o local de entrega é na Divisão de Concursos Públicos- DCP da FDRH, das 9h às 12h e das 14h às 17h, na Av. Praia de Belas, 1595, Porto Alegre/RS. Poderá, também, ser encaminhado pelo Correio, via SEDEX, no período constante neste subitem, para o endereço indicado no subitem 5.6, letra b). No caso de remessa por SEDEX, vale a data que consta no carimbo de postagem do Correio, devendo estar dentro do prazo acima indicado.

7. Da Homologação das Inscrições

7.1. As inscrições efetuadas para os empregos previstos neste Processo Seletivo Simplificado serão examinadas e julgadas pelas Comissões do Processo Seletivo Simplificado da Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos - FDRH em conjunto com a Empresa Gaúcha de Rodovias S/A - EGR.

7.2. Será indeferida a inscrição do candidato que não preencher corretamente os campos do Formulário Eletrônico de Inscrição e que não encaminar o Anexo 2 ou o Anexo 3, devidamente preenchido, na forma e período indicados neste Edital.

7.3. A homologação do pedido de inscrição será dada a conhecer por meio de Edital no qual será divulgado, também, o número de inscrição dos candidatos que tiveram as suas inscrições não homologadas, bem como o motivo do indeferimento. Aos não homologados cabe recurso que deverá ser formulado conforme o previsto no item 9 deste Edital.

8. Da Avaliação da Prova de Títulos, Prazo e forma de encaminhamento de recurso

8.1. Avaliação do Formulário da Relação de Títulos (Anexo 2 ou Anexo 3)

Serão avaliados os Formulários da Relação de Títulos (Anexo 2 ou Anexo 3) e publicada a Lista de Classificação Preliminar com as notas obtidas pelos candidatos.

8.2. Avaliação dos Títulos entregue, quando da convocação via edital

De acordo com a Lista de Classificação Preliminar, serão convocados, a entregarem os Títulos para serem avaliados, o número de candidatos igual a três vezes o número de vagas do emprego a qual concorre. Será avaliado somente este número de Títulos para cada um dos empregos.

8.3. Consideram-se Títulos, para efeito deste Processo Seletivo Simplificado, os documentos relacionados nas tabelas 8.4.1 e 8.4.2 deste Edital, referentes a cursos e a experiência profissional obtida até a data da publicação deste Edital.

8.3.1. Informações sobre o Formulário da Relação de Títulos (Anexo 2 ou Anexo 3).

8.3.1.1 O "Formulário da Relação de Títulos" (Anexo 2 ou Anexo3) deverá ser entregue no período das inscrições.

8.3.1.2 O preenchimento do Formulário da Relação de Títulos é de inteira responsabilidade do candidato.

8.3.1.3 No Formulário da Relação de Títulos, o candidato deverá hachurar no campo indicado em cada alínea, o valor referente a pontuação atribuída ao(s) documento(s) que será(ao) apresentado(s) posteriormente.

8.3.1.4. Todas as alíneas devem ser preenchidas, mesmo quando o candidato não possuir o referido Título. O candidato, no momento de hachurar, deve observar atentamente a área a ser hachurada, a fim de evitar rasuras ou dupla marcação.

8.3.1.5. Marcações duplas ou rasuradas no Formulário da Relação de Títulos não serão consideradas para efeito de pontuação.

8.3.1.6. Deverá ser impressa 01 (uma) via deste Formulário em folha de ofício tamanho A4, com boa qualidade de impressão, não podendo ser na versão "rascunho".

8.3.1.7. Depois de impresso e preenchido o Formulário da Relação de Títulos, o candidato deverá colocar o documento em um envelope tamanho A4, o qual deverá ser entregue na Divisão de Concursos Públicos da Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos ou encaminhado por Correio, via SEDEX, no período de 30/11 a 10/12/2012, para o endereço abaixo e com a seguinte identificação:

Divisão de Concursos Públicos da Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos - FDRH
Processo Seletivo da EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A - EGR
Av. Praia de Belas, 1595
Porto Alegre - RS
CEP 90.110-001.

8.4. Tabela de pontuação da Prova de Títulos

8.4.1. Tabela dos títulos para os empregos de nível superior

Alínea

Especificação

Quantidade de Títulos ou semestres

Valor unitário

Valor máximo (pontos)

A

Comprovante de Pós-graduação em nível de Especialização, Aperfeiçoamento ou Extensão, com carga horária mínima de 360 horas, relacionados com o emprego para o qual o candidato se inscreveu. (Não será valorado o título que seja exigência para o emprego)

01

05

05

B

Comprovante de Pós-graduação em nível de Mestrado relacionado com o emprego para o qual o candidato se inscreveu.

01

10

10

C

Comprovante de Pós-graduação em nível de doutorado relacionado com o emprego para o qual o candidato se inscreveu.

01

15

15

D

Comprovante experiência de trabalho ou de estágio ou de bolsa (de estudos ou de trabalho), na área privada, em atividades relacionadas com as atribuições do emprego em que o candidato se inscreveu. (Somente serão considerados semestres completos. Podem ser somados dias para completar semestre e que constem em comprovantes diferentes (certidões, atestados, declarações, etc). O tempo de serviço na área privada e pública não poderão ser concomitantes).

10 semestres

03

30

E

Comprovante experiência de trabalho ou de estágio ou de bolsa (de estudos ou de trabalho), na área pública, em atividades relacionadas com as atribuições do emprego em que o candidato se inscreveu. (Somente serão considerados semestres completos. Podem ser somados dias para completar semestre e que constem em comprovantes diferentes (certidões, atestados, declarações, etc) O tempo de serviço na área privada e pública não poderão ser concomitantes).

10 semestres

04

40

TOTAL

 

 

100,00

8.4.2. Tabela dos títulos para os empregos de nível médio e técnico.

Alínea

Especificação

Quantidade de Títulos ou semestres

Valor unitário

Valor máximo (pontos)

A

Comprovante de curso ou treinamento (ou eventos similares), com no mínimo 20h, na área em que o candidato se inscreveu

15

02

30

B

Comprovante experiência de trabalho ou de estágio ou de bolsa (de estudos ou de trabalho), na área privada, em atividades relacionadas com as atribuições do emprego em que o candidato se inscreveu. (Somente serão considerados semestres completos. Podem ser somados dias para completar semestre e que constem em comprovantes diferentes (certidões, atestados, declarações, etc). O tempo de serviço na área privada e pública não poderão ser concomitantes).

10 semestres

03

30

C

Comprovante experiência de trabalho ou de estágio ou de bolsa (de estudos ou de trabalho), na área pública, em atividades relacionadas com as atribuições do emprego em que o candidato se inscreveu. (Somente serão considerados semestres completos. Podem ser somados dias para completar semestre e que constem em comprovantes diferentes (certidões, atestados, declarações, etc). O tempo de serviço na área privada e pública não poderão ser concomitantes).

10 semestres

04

40

TOTAL

 

 

100,00

8.5. Informações sobre os títulos

8.5.1. Os Títulos relacionados no Anexo 2 ou Anexo 3 serão entregues em data a ser definida por Edital, após a homologação das inscrições.

8.5.2. Somente serão avaliados os Títulos dos candidatos classificados dentro das vagas destinadas para cada emprego (3 vezes o número de vagas por emprego).

8.5.3. Os Títulos serão avaliados na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme a tabela 8.4.1 e 8.4.2. deste Edital e, a Nota Final dos Títulos corresponderá à soma de pontos atribuídos a cada item.

8.5.4. Somente será considerada para pontuação a experiência profissional de semestres completos. O tempo de experiência de serviço na área pública e privada não poderão ser concomitantes.

8.5.5. A escolha dos Títulos para cada alínea, observada a quantidade máxima estipulada nas tabelas constante no subitem 8.4. deste Edital, é de inteira responsabilidade do candidato. A Banca Avaliadora avaliará os Títulos na alínea indicada pelo candidato no "Formulário da Relação de Títulos", que consta no Anexo 2 ou Anexo 3 deste Edital.

8.5.6. A pessoa que receber os Formulários da Relação de Títulos na Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos - FDRH é responsável somente pelo recebimento do envelope, não lhe cabendo responsabilidade pela sua avaliação e conferência.

8.5.7. Os certificados ou diplomas expedidos por universidades estrangeiras deverão estar revalidados por universidades públicas brasileiras que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação (artigo 48, §2.º e §3.º, da Lei Federal n.º 9.394/96).

8.5.8. Se o nome do(a) candidato(a), no(s) documento(s) apresentado(s) para a prova de títulos for diferente do nome que consta no Formulário Eletrônico de Inscrição, deverá ser encaminhado, também, um comprovante de alteração de nome, sob pena de esse(s) documento(s) não ser(em) considerado(s).

8.5.9. Não serão considerados Títulos apresentados fora do prazo, local, horários e forma estabelecidos em Edital.

8.5.10. Os documentos comprobatórios de Títulos não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas.

8.5.11. Concluído o prazo estabelecido para entrega dos Títulos, não serão aceitos acréscimos de outros documentos. Por ocasião dos recursos, podem ser encaminhados somente documentos que sirvam para esclarecer ou complementar dados de documentos apresentados ou encaminhados no período determinado para a entrega dos títulos.

8.5.12. Serão aceitos comprovantes de participação em cursos pela Internet, quando reconhecidos pelo MEC e com a carga horária mínima prevista neste Edital.

8.5.13. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a sua culpa, será excluído do Processo Seletivo Simplificado.

8.5.14. Os comprovantes dos Títulos não serão devolvidos ao candidato. Por esse motivo, não devem ser entregues ou encaminhados documentos originais.

8.6. Documentos para a prova de títulos

8.6.1. O candidato deverá tirar cópia reprográfica dos documentos relacionados no Anexo 2 ou Anexo 3 e da certidão que comprove alteração de nome, se necessário, que deseja entregar ou encaminhar. Devem ser autenticadas em Cartório as cópias de todos os documentos a serem encaminhados. O candidato deverá providenciar, também, um envelope do tamanho aproximado de 24 cm por 34 cm (A4) para colocar as cópias dos documentos. No envelope, deverão ser colocados os seguintes dados de identificação:

Divisão de Concursos Públicos da Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos
Prova de Títulos
Nome do candidato, Número da Inscrição e Emprego
Processo Seletivo Simplificado da EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A - EGR

8.6.2. Forma de entrega ou encaminhamento do envelopes dos títulos

8.6.2.1. O envelope contendo os documentos para a prova de títulos poderá ser entregue na Divisão de Concursos Públicos - DCP, na Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos - FDRH no endereço abaixo, das 9h às 12h e das 14h às 17h ou pelo Correio, via SEDEX, para o endereço especificado a seguir:

Divisão de Concursos Públicos da Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos - FDRH.
Processo Seletivo da EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A - EGR
Av. Praia de Belas, 1595.
Porto Alegre - RS
CEP 90.110-001.

8.6.2.2. O período de entrega ou de encaminhamento do envelope contendo os títulos será definido em Edital.

8.7. Comprovantes para a prova de títulos

8.7.1. Forma de Comprovar os títulos referentes a Cursos

a) Cursos de Graduação, de Pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado: devem ser comprovados através de cópia do diploma devidamente registrado e expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC. Quando o curso estiver concluído e o candidato estiver aguardando o diploma, poderá ser apresentada documentação de que o curso efetivamente está concluído, expedida pela instituição responsável pelo curso, contendo a assinatura do responsável.

b) Cursos de Especialização, Atualização, Aperfeiçoamento ou Extensão: devem ser comprovados através de certificados, atestados ou declaração de conclusão do curso, com o nome da instituição que realizou o curso, contendo também a data de início e de término do curso (abrangendo todas as suas fases), a carga horária, o conteúdo desenvolvido e a assinatura do responsável.

c) Cursos e treinamentos: devem ser expedidos por órgãos ou entidades responsáveis pelos mesmos.

8.7.2. Forma de comprovar a experiência profissional

A Experiência profissional prevista nas Alíneas "D" e "E" da Tabela 8.4.1 e nas Alíneas "B" e "C" da Tabela 8.4.2 deste Edital deve ser comprovada através de um dos seguintes documentos:

a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo a parte que identifica o candidato (frente e verso) e a do registro do empregador (com a data de início e fim, se for o caso) acrescida de declaração do empregador que informe a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades básicas desenvolvidas e o tempo total de serviço;

b) declaração ou certidão de tempo de serviço que informe o período (com início e fim, se for o caso,) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades básicas desenvolvidas. A declaração ou certidão deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência. A comprovação por meio do recibo de pagamento autônomo (RPA) só será aceita com a apresentação dos meses recebidos.

c) Contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento autônomo (RPA) acrescido de declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, no caso de serviço prestado como autônomo.

d) No caso de donos de empresa ou de sócios de empresa, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social da empresa, devidamente registrado em cartório.

e) Os candidatos ao emprego 02 - TNS: Advogado poderão comprovar o tempo de serviço como profissionais liberais autônomos, também através de Certidão de Prática Forense fornecida pelo Fórum, ficando limitado para fins de pontuação a 01 (um) processo judicial por semestre. Nos casos de assessoramento jurídico, deverão apresentar documento que comprove a prestação de serviços, com timbre, CNPJ, carimbo e assinatura do responsável da instituição.

f) Não serão computadas como experiência profissional as atividades de docência.

8.8. Critérios de julgamento dos Títulos

8.8.1. Não será valorizado o comprovante de conclusão de curso que habilita para o emprego.

8.8.2. Os Títulos deverão estar relacionados com as atribuições do emprego para qual o candidato se inscreveu.

8.8.3. Não será valorizado o tempo de serviço de estágio, bolsa de estudos ou de trabalho, ou de participação em cursos (ou eventos similares), quando os mesmos fizerem parte do currículo de cursos e que forem requisitos para a conclusão dos mesmos.

8.8.4. Nos documentos apresentados para a prova de títulos devem constar a assinatura do responsável, a carga horária e o período de início e término do curso, ou do evento, ou do semestre(dia/mês/ano).

8.8.5. Serão considerados apenas os Títulos obtidos até a data de publicação deste Edital.

8.8.6. Os Títulos encaminhados que não preencherem os requisitos descritos neste Edital e naqueles divulgados em editais próprios serão desconsiderados pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

8.8.7. Em caso de atividades desenvolvidas em períodos concomitantes, somente um dos períodos será pontuado, o de maior duração.

8.8.8. Não serão computados os Títulos que excederem os valores máximos previstos, para cada alínea, na Tabela de Pontuação da Prova de Títulos subitem 8.4.1 ou 8.4.2 deste Edital.

8.8.9. Para a alínea A, da Tabela de Pontuação de Títulos, do subitem 8.4.2, serão considerados somente os cursos, treinamentos (ou similares) com duração mínima de 20h. Não será dada pontuação maior para cursos que ultrapassarem esta carga horária.

8.8.10. O mesmo Título não será valorado duas vezes.

8.8.11. No mesmo documento poderão constar comprovantes referentes a 1 (um) ou mais eventos. Entretanto, o mesmo documento não receberá dupla valoração.

8.8.12. Os documentos que não estiverem de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, ainda que entregues ou encaminhados, não serão considerados.

8.8.13. Os casos omissos serão resolvidos pelas Comissões do Processo Seletivo Simplificados da Empresa Gaúcha de Rodovias - EGR e da Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos - FDRH.

9. DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS

9.1. Os resultados de todas as Fases do Processo Seletivo serão divulgados através de editais e avisos conforme consta no subitem 2.1 deste Edital. As listas com as notas estarão à disposição na Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos - FDRH, na Av. Praia de Belas 1595, em Porto Alegre, no horário das 8h30min às 12h e das 13h30min às 17h e pela Internet através do site www.fdrh.rs.gov.br

9.2. O candidato poderá interpor recurso administrativo referente as Fases do Processo Seletivo Simplificado no prazo de 2(dois) dias úteis, conforme estabelecido nos respectivos editais.

9.3. O requerimento de recurso administrativo referente as Fases do Processo Seletivo Simplificado deverá ser dirigido à Comissão do Processo Seletivo Simplificado e entregue na Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos - FDRH, na Av. Praia de Belas nº 1595, em Porto Alegre, ou poderá ser encaminhado por Correio, via SEDEX, no prazo e endereço que constar em Edital próprio. No caso de encaminhamento por SEDEX, será considerada a data do carimbo do Correio.

9.4. O pedido de recurso deverá conter

a) nome completo e número de inscrição do candidato;

b) indicação do emprego;

c) objeto do pedido do recurso;

d) exposição fundamentada e detalhada a respeito do que deseja;

9.5. O deferimento ou indeferimento dos recursos será publicado conforme previsto no item 2 do presente Edital.

9.6. Os processos contendo as respostas dos recursos ficarão à disposição dos candidatos na Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos - FDRH, na Avenida Praia de Belas, 1595, Porto Alegre - RS, onde os interessados poderão ter vistas aos seus recursos, no prazo estabelecido no respectivo Edital.

9.7. Não serão considerados os recursos encaminhados fora de prazo, por e-mail ou que não contenham os elementos indicados no subitem 9.4 deste Edital.

9.8. Após a manifestação circunstanciada da Comissão do Processo Seletivo, o resultado do recurso interposto será publicado oficialmente, encerrando-se a instância recursal administrativa.

9.9. Não haverá recurso administrativo de reconsideração em nenhuma das fases.

10. DA CLASSIFICAÇÃO

10.1. A Classificação Preliminar será feita a partir da análise do Formulário da Relação de Títulos e sua respectiva pontuação. Com base nesta Classificação Preliminar será convocado o número de candidatos para a entrega dos Títulos relacionados no Anexo 2 ou Anexo 3, que será igual a 03 (três) vezes o número de vagas em cada emprego. Posteriormente, segundo as necessidades da EGR, poderão ser chamados novos candidatos para a apresentação dos Títulos durante o período de validade do certame.

10.2. Quando convocados para a entrega dos Títulos, somente poderão ser entregues os documentos de comprovação de Títulos relacionados no Anexo 2 ou Anexo 3.

10.3. A nota dos candidatos no Processo Seletivo Simplificado será obtida pela soma dos pontos obtidos nas diversas alíneas da do Formulário da Relação de Títulos, conforme subitem 8.4. deste Edital.

10.4. A Lista de Classificação no Processo Seletivo Simplificado será publicada após a análise dos Títulos entregues. A Classificação Final será dada pela ordem decrescente da nota obtida na Prova de Títulos

10.5. Na hipótese de igualdade de pontos na nota obtida na Prova de Títulos, serão utilizados, sucessivamente, os critérios de desempate, para fins de classificação, a seguir especificados:

a) idade mais elevada dos candidatos com 60 (sessenta) anos ou acima, nos termos do parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741/2003, na data do encerramento das inscrições.

b) No caso da participação de estrangeiros, os cidadãos brasileiros terão precedência.

10.6. Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados os critérios acima, o desempate para todos os empregos dar-se-á através do sistema de sorteio descrito a seguir.

10.6.1. Os candidatos empatados serão ordenados de acordo com o seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente. A ordem crescente ou decrescente do número de inscrição será definida pelo resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal imediatamente posterior ao dia da publicação da Lista de Classificação Preliminar, segundo os critérios a seguir:

a) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será a crescente;

b) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for ímpar, a ordem será decrescente.

11. LISTAS DE CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

11.1. Serão publicadas 2 (duas) listas de candidatos em ordem classificatória por emprego: uma somente com os candidatos com deficiência e outra com todos os candidatos classificados, incluindo os deficientes.

11.2. Não havendo candidatos com deficiência classificados, será publicada apenas uma lista de classificação e a(s) vaga(s) prevista(s) para pessoas com deficiência será(ão) preenchida(s) pelos demais candidatos de acordo com a sua classificação.

12. DA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL

12.1. A contratação emergencial, por tempo determinado, dos candidatos classificados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final, publicada oficialmente pela EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS - EGR, conforme o item 2 deste Edital.

12.2. Os aprovados serão admitidos pelo Regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

12.3. A contratação dos classificados fica condicionada à comprovação de aptidão física e mental, a qual será verificada através de exames médicos admissionais.

12.4. Ficará impedido de ser contratado, na forma da lei, o candidato que exerça emprego ou função na Administração Pública, conforme previsto no Artigo 37, inciso XVI e XVII da Constituição Federal e legislação complementar.

13. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS QUE OS CANDIDATOS CONVOCADOS DEVERÃO APRESENTAR PARA ADMISSÃO NO EMPREGO E OUTROS QUE A LEGISLAÇÃO EXIGIR

13.1. No ato da convocação para a contratação, os candidatos devem possuir os requisitos abaixo relacionados e apresentar os documentos correspondentes, os quais somente serão válidos se o candidato tiver direito aos mesmos nos prazos previstos neste Edital.

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social,

b) Carteira de Identidade,

c) Comprovante de Pessoa Fisica -CPF,

d) Título de Eleitor,

e) Carteira Nacional de Habilitação - Categoria B,

f) Comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral

g) Cadastro do Pis ou Pasep

h) Certificado de Reservista (Sexo Masculino)

i) Certidão de Casamento/Divórcio

j) Certidão de Nascimento

k) Certidão Negativa dos Distribuidores Civil e Criminal da Justiça Federal e Estadual (Atestado de Bons Antecedentes)

l) Certidão de Nascimento dos Filhos

m) Comprovante de Escolaridade ou Diploma (Devidamente Registrado e Expedido por Instituição de Ensino Reconhecida pelo Mec)

n) Registro Profissional (original ou cópia autenticada), quando exigido

o) Comprovante de endereço residencial (podendo ser cópia de contas de água, luz, telefone, correspondência recebida de instituição bancária ou comercial). O comprovante deve estar no nome do candidato, caso contrário, deverá anexar declaração do titular da respectiva conta, com firma reconhecida em cartório, informando que reside no local.

p) 2 Fotos 3X4

13.2. Será eliminado, de imediato, o candidato que não possuir, na data estipulada neste Edital, a idade mínima de 18 (dezoito) anos, a escolaridade e a documentação exigida neste Edital.

13.3. Os documentos entregues não serão devolvidos aos candidatos devendo as cópias dos documentos ser acompanhadas dos originais que, após serem devidamente conferidos pelo órgão recebedor, serão devolvidos ao portador.

14. VALIDADE

O prazo de validade para o aproveitamento dos candidatos classificados é até 25 de setembro de 2013, contados a partir da data de publicação da homologação dos resultados finais do Processo Seletivo Simplificado, conforme o previsto no item 1 deste Edital.

15. DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. A inscrição do candidato importará o pleno conhecimento das instruções deste Edital e dos termos da Lei Estadual Nº 13.831/ 2011.

15.2. Os candidatos serão aproveitados observando-se, estritamente, a ordem de classificação no respectivo emprego e de acordo com as necessidades da EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A - EGR.

15.3. A habilitação neste Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato o direito à sua contratação, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, na ordem de classificação, ficando a concretização deste ato condicionada às disposições pertinentes, sobretudo à necessidade e às possibilidades da EMPRESA GAUCHA DE RODOVIAS S/A - EGR.

15.4. A EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A - EGR poderá solicitar informações e documentação adicional aos candidatos, quando julgar necessário, bem como promover diligências para esclarecimentos de eventuais questões.

15.5. O candidato classificado e aprovado neste Processo Seletivo Simplificado será convocado através de AR - Aviso de Recebimento e de edital publicado no Diário Oficial do Estado, a manifestar-se quanto à aceitação da vaga e terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a partir da data subsequente ao recebimento do AR, para confirmar sua aceitação. O prazo para a apresentação dos documentos de comprovação de requisitos (subitem 13.1) é de 03 (três) dias úteis, a partir da data da convocação por AR. A documentação será analisada pela EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A - EGR quanto ao cumprimento dos requisitos exigidos no Processo Seletivo Simplificado e, se cumpridos, o candidato será chamado para a apresentação dos demais documentos indispensáveis a qualquer admissão e para a realização de exame médico admissional. Estando apto, deverá assumir, imediatamente, suas funções na EMPRESA GAUCHA DE RODOVIAS S/A - EGR, salvo outras deliberações por parte desta.

15.6. No impedimento de assumir a vaga no prazo previsto, deverá o candidato encaminhar comunicado por escrito, protocolado na EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A - EGR no prazo de 02 (dois) dias úteis subsequentes ao recebimento do AR- Aviso de Recebimento. Neste caso, fica a critério da EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A - EGR convocá-lo novamente, desde que o Processo Seletivo Simplificado se encontre em validade e todos os candidatos do respectivo emprego tenham sido convocados em primeira chamada. No caso de não atendimento ao ato convocatório no prazo previsto e, não ocorrendo à comunicação por escrito, será o candidato eliminado do processo seletivo. Em caso de desistência da vaga ou do não atendimento ao ato convocatório, no prazo previsto, caberá à EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A - EGR o direito de convocar o próximo candidato classificado.

15.7. O candidato classificado deverá comunicar, por escrito, à EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A - EGR qualquer mudança de endereço, sob pena de, não sendo encontrado, ser considerado desistente deste Processo Seletivo Simplificado. A alteração de endereço deverá ser protocolada na EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A - EGR, na Av. Praia de Belas 1595, Porto Alegre.

15.8. O contrato poderá ser rescindido em qualquer tempo, caso for constatada declaração falsa ou inexata em documentos apresentados pelo candidato.

15.9. Ocorrendo, por parte do contratado em caráter emergencial, desistência, ou desatendimento de requisito legal ou regulamentar, poderá a EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A - EGR substituir o desistente, convocando o próximo candidato, classificado no respectivo emprego, para preenchimento da vaga, pelo prazo restante de que trata a Lei.

15.10. Os casos omissos e não contemplados neste Edital serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo da Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos - FDRH em conjunto com a Comissão do Processo Seletivo Simplificado da EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A - EGR.

16. ANEXOS

a) ANEXO 1 - Relação dos Empregos, Número de Vagas, Número de horas Semanais, Remuneração Mensal, Escolaridade, Experiência e Requisitos para Inscrição.

b) ANEXO 2 - Formulário da Relação de Títulos - Ensino Superior.

c) ANEXO 3 - Formulário da Relação de Títulos - Ensino Médio e Técnico.

d) ANEXO 4 - Atribuições dos empregos.

e) ANEXO 5 - Laudo Médico.

Porto Alegre, 30 de novembro de 2012.

Luiz Carlos Bertotto
Diretor Presidente da EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A - EGR

ANEXO 1

Lei Estadual Nº 14033/2012, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 03/07/2012

Nº do Processo Seletivo, Relação de Empregos, Nº de horas Semanais, Remuneração Mensal, Local, Nº de Vagas, Escolaridade e Requisitos para Inscrição.

Nº PROCESSO SELETIVO, EMPREGO, CARGA HORÁRIA SEMANAL E SALÁRIO MENSAL

LOCAL, Nº DE VAGAS

LOCAL, Nº DE VAGAS PARA DEFICIENTES

REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

01 - TNS: Administrador
CH: 40 h/s
Salário: R$ 5.287,00

Porto Alegre

01

-

Ensino Superior completo em Administração de Empresas com registro no órgão de fiscalização profissional competente e Carteira Nacional de Habilitação, categoria B

02 - TNS:Advogado
CH: 40 h/s
Salário: R$ 5.287,00

Porto Alegre

03

Porto Alegre

01

Nível superior completo em Ciências Jurídicas e Sociais e Registro na OAB/RS e Carteira Nacional de Habilitação, categoria B

03 - TNS:Contador
CH: 40 h/s
Salário: R$ 5.287,00

Porto Alegre

02

Porto Alegre

01

Ensino Superior completo em Ciências Contábeis com registro no órgão de fiscalização profissional competente e Carteira Nacional de Habilitação, categoria B

04 - TNS: Analista de Sistema
CH: 40 h/s
Salário: R$ 5.287,00

Porto Alegre

01

-

Ensino Superior completo em Tecnologia da Informação, Informática, Ciências da Computação, Análise de Sistemas ou curso superior com especialização em Tecnologia da Informação com registro no órgão de fiscalização profissional competente e Carteira Nacional de Habilitação, categoria B

05 - TNS:Jornalista
CH: 40 h/s
Salário: R$ 5.287,00

Porto Alegre

01

-

Curso superior completo de Jornalismo ou Comunicação Social com habilitação em Jornalismo, ambos com Registro Profissional de Jornalista; ou Jornalista Profissional devidamente registrado, de acordo como Decreto Lei 83.284/79, que regulamenta a profissão de Jornalista e Carteira Nacional de Habilitação, categoria B

06 - TNS: Engenheiro Civil
CH: 40 h/s
Salário: R$ 5.287,00
Porto Alegre

02

Porto Alegre

01

Ensino Superior completo em Engenharia Civil com registro no órgão de fiscalização profissional competente e CNH - B
07 - TNS: Engenheiro Civil - Rodoviário
CH: 40 h/s
Salário: R$ 5.287,00
Porto Alegre

02

Porto Alegre

01

Ensino Superior completo em Engenharia Civil, curso de especialização ou aperfeiçoamento na área rodoviária, registro no órgão de fiscalização profissional competente e Carteira Nacional de Habilitação, categoria B
08 - TNS:Arquiteto
CH: 40 h/s
Salário: R$ 5.287,00
Porto Alegre

01

- Curso Superior Completo em Arquitetura e Urbanismo, registro no órgão de fiscalização profissional e Carteira Nacional de Habilitação, categoria B
09 - Ensino Médio - Assistente
CH: 40 h/s
Salário: 1.339,34
Porto Alegre

08

Porto Alegre

02

Ensino Médio completo e Carteira Nacional de Habilitação, categoria B
10 - Ensino Médio - Assistente
CH: 40 h/s
Salário: 1.339,34
Portão

01

- Ensino Médio completo e Carteira Nacional de Habilitação, categoria B
11 - Ensino Médio - Assistente
CH: 40 h/s
Salário: 1.339,34
Coxilha

01

- Ensino Médio completo e Carteira Nacional de Habilitação, categoria B
12 - Ensino Médio - Assistente
CH: 40 h/s
Salário: 1.339,34
Campo Bom

01

- Ensino Médio completo e Carteira Nacional de Habilitação, categoria B
13 - TNM: Técnico Secretariado
CH: 40 h/s
Salário: 1.974,38
Porto Alegre

01

- Curso Técnico em Secretariado ou Ensino Médio Completo acrescido de Curso Técnico em Secretariado, reconhecidos pelo Ministério da educação e Carteira Nacional de Habilitação, categoria B
14 - TNM: Técnico Eletrotécnico
CH: 40 h/s
Salário: 1.974,38
Portão

01

- Ensino Médio completo, com habilitação de Técnico em Eletrotécnica, registro no respectivo Conselho de Classe e Carteira Nacional de Habilitação, categoria B
15 - TNM: Técnico Eletrotécnico
CH: 40 h/s
Salário: 1.974,38
Coxilha

01

- Ensino Médio completo, com habilitação de Técnico em Eletrotécnica, registro no respectivo Conselho de Classe e Carteira Nacional de Habilitação, categoria B
16 - TNM: Técnico Eletrotécnico
CH: 40 h/s
Salário: 1.974,38
Campo Bom

01

- Ensino Médio completo, com habilitação de Técnico em Eletrotécnica, registro no respectivo Conselho de Classe e Carteira Nacional de Habilitação, categoria B e Carteira Nacional de Habilitação, categoria B
17 - TNM: Técnico em Administração
CH: 40 h/s
Salário: 1.974,38
Porto Alegre

01

- Curso Técnico em Administração ou Ensino Médio Completo acrescido de Curso Técnico em Administração, reconhecidos pelo Ministério da Educação e Carteira Nacional de Habilitação, categoria B.

ANEXO 4

PROCESSO SELETIVO DA EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A - EGR EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2012

Lei Estadual Nº 14033/2012, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 03/07/2012

ATRIBUIÇÕES RESUMIDAS DOS EMPREGOS

Emprego: 01 - TNS: ADMINISTRADOR

Atribuições: Alinhar políticas de RH com os objetivos da organização; Condução de processo de concursos públicos; Recrutamento de RH; Rotina trabalhista: controle de ponto, folha de pagamento, CTPS, admissões/demissões, etc.; Processamento das leis sociais (INSS, FGTS, PIS/PASEP, etc.); Treinamento de RH; Vale transporte; Diárias; Leis sociais; Conduzir veículos da empresa e outras atividades correlatas.

Emprego: 02 - TNS: ADVOGADO

Atribuições: Elaboração e gestão de contratos; Direito administrativo; Pareceres; Licitações; Contencioso trabalhista, civil, ambiental, etc.; Avaliação de reajuste de tarifas; Avaliação de reajuste de preços contratuais; Faixas de domínio (desapropriações e reintegrações de posse); Conduzir veículos da empresa e outras atividades correlatas.

Emprego: 03 - TNS: CONTADOR

Atribuições: Registrar, organizar, demonstrar, analisar e acompanhar as modificações do patrimônio em virtude da atividade econômica ou social da empresa; Executar a escrituração contábil de acordo com a legislação vigente; Conciliação de contas contábeis por praça; DRE - Demonstrativo de Resultado de Exercício; Planificação de centros de custo; Apuração de custos; Apuração de tributos; Análise das demonstrações contábeis; Efetuar auditorias contábeis; Controlar o patrimônio; Elaborar balancetes mensais e o balanço patrimonial anual de exercício; Preparar informações contábeis para a Diretoria Executiva e Conselhos de Administração e Fiscal; Conduzir veículos da empresa e outras atividades correlatas.

Emprego: 04 - TNS: ANALISTA DE SISTEMAS

Atribuições: Apoio de TI à administração; Administração da rede no escritório central e nas redes que conectam com as praças; Gerenciamento de software de controle de arrecadação; Atuação na interface fornecedor do software e operação das praças de pedágio; Especificação, instalação e operação de hardware; Monitoramento da transmissão de dados entre as praças de pedágio e a PROCERGS, e vice-versa; Disponibilização dos dados para a EGR e SEINFRA, em nível de relatórios gerenciais; Conduzir veículos da empresa e outras atividades correlatas.

Emprego: 05 - TNS: JORNALISTA

Atribuições: Produz material jornalístico institucional; Cobertura de atividades institucionais; Produção de notícias para a página eletrônica; Redação e distribuição de releases e notas aos veículos de comunicação; Contatos com emissões de rádios, TV e jornais; Agendamento e participação de Diretores em programas; Organização de entrevistas coletivas; Distribuição de pautas para os veículos; Produção de projetos gráficos de materiais alusivos às datas comemorativas e de campanhas promovidas pela Empresa; Conduzir veículos da empresa e outras atividades correlatas.

Emprego: 06 - TNS: ENGENHEIRO CIVIL

Atribuições: Especificação de obras e serviços de engenharia; Especificações e projetos de pavimentos rodoviários; Especificações e projetos de sinalização rodoviária; Estudos técnicos e econômico-financeiros de viabilidade para instalação de novas praças de pedágio; Análise técnica de dados de tráfego (quantidades, categorias, fluxos, etc.); Análise técnica para segurança de tráfego; Segurança para usuários; Definições e especificações sobre tipos de serviços a serem implementados nas rodovias; Planejar, executar, ampliar, remodelar, operar, manter e realizar obras e projetos de engenharia para rodovias com praças de pedágio, ou que possam ser consideradas para esta finalidade; Definição e especificações de obras e melhorias de aumento de capacidade; Estudos e projetos para duplicações de rodovias; Estudos e projetos para obras de arte; Estudos e projetos para acessos; Segurança viária; Conduzir veículos da empresa e outras atividades correlatas.

Emprego: 07 - TNS: ENGENHEIRO CIVIL - RODOVIÁRIO

Atribuições: Gestão da faixa de domínio; Fiscalização de uso indevido da faixa de domínio; Processos de liberação de acessos à rodovia; Desapropriações de áreas; Reintegrações de posse; Licitação para exploração comercial da faixa de domínio (luz, água, gás, propaganda, etc.); Conduzir veículos da empresa e outras atividades correlatas.

Emprego: 08 - TNS: ARQUITETO

Atribuições: Fazer consultas para determinar as características essenciais à elaboração de projetos de arquitetura, sinalização e paisagismo; Planejar as plantas e especificações do projeto; Elaborar o projeto final; Preparar previsões detalhadas determinando e calculando materiais; Preparar maquetes; Planejar reformas e reparos em construção; Acompanhar a execução dos projetos; Conduzir veículos da empresa e outras atividades correlatas.

Empregos: 09, 10, 11 e 12 - ENSINO MÉDIO: ASSISTENTE

Atribuições: Realizar todo tipo de atividade de apoio administrativo; Colaborar em estudos e pesquisas que tenham por objetivo o aprimoramento de normas de trabalho para o melhor desenvolvimento das atividades da EGR; Efetuar os serviços de digitação, de expedição, de processamento e de tabulação de dados e de relatórios dos serviços da EGR; Realizar pesquisa de legislação e de jurisprudência; organizar arquivos de processos; estudar e informar processos que tratem de assuntos relacionados com a sua área de atuação, preparando os expedientes que se fizerem necessários; Redigir correspondências administrativas; Exercer atividades de recepção e expedição de documentos; Efetuar, sob supervisão, o cadastro de pessoal, material e patrimônio; Promover periodicamente, inventários do material em estoque ou movimento; Prestar informações ao público quanto ao andamento de expedientes; Organizar, por orientação superior, coletânea de leis, de regulamentos, de normas e de projetos relativos às atividades da Autarquia; Pesquisar, processar e tabular dados necessários a atividade da Agência ou em apoio aos Agentes de Desenvolvimento; Conduzir veículos da empresa e outras atividades correlatas.

Emprego: 13 - TNM: TÉCNICO EM SECRETARIADO

Atribuições: Serviços de secretaria e de apoio à Presidência; Marca e controla compromissos, reuniões e viagens; Responde e faz chamadas telefônicas; Digitação de cartas, relatórios, apresentações e outros documentos; Organização de cópias de documentos; Arquivamento de documentos; Realização de serviços administrativos em geral; Controla a correspondência de entrada e saída; Recepção de visitantes; Participação em reuniões, elaborando minutas ou atas de reunião; Realização de pesquisas e preparação de documentos; Solicita ou compra material de escritório; Conduzir veículos da empresa e outras atividades correlatas.

Empregos: 14, 15 e 16 - TNM: TÉCNICO ELETROTÉCNICO

Atribuições: Executar, fiscalizar, orientar e coordenar diretamente serviços de manutenção e reparo de equipamentos eletro-eletrônicos utilizados nas Praças de Pedágio; Prestar assistência técnica e assessoria no estudo de viabilidade e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas; Dar assistência técnica na utilização de equipamentos eletro-eletrônicos, assessorando, padronizando, mensurando e orçando; Elaborar, executar e inspecionar instalações elétricas de centros de transformação, subestações, redes de transmissão, distribuição e de iluminação pública; Dar manutenção em equipamentos de informática bem como na transmissão de dados; Conduzir veículos da empresa e outras atividades correlatas.

Emprego: 17 - TNM: TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

Atribuições: realizar todo tipo de atividade de apoio administrativo; Colaborar em estudos e pesquisas que tenham por objetivo o aprimoramento de normas de trabalho para o melhor desenvolvimento das atividades da EGR; efetuar os serviços de digitação, de expedição, de processamento e de tabulação de dados e de relatórios dos serviços da EGR; realizar pesquisa de legislação e de jurisprudência; organizar arquivos de processos; estudar e informar processos que tratem de assuntos relacionados com a sua área de atuação, preparando os expedientes que se fizerem necessários; redigir correspondências administrativas; exercer atividades de recepção e expedição de documentos; efetuar, sob supervisão, o cadastro de pessoal, material e patrimônio; promover periodicamente, inventários do material em estoque ou movimento; prestar informações ao público quanto ao andamento de expedientes; organizar, por orientação superior, coletânea de leis, de regulamentos, de normas e de projetos relativos às atividades da Autarquia; pesquisar, processar e tabular dados necessários a atividade da Agência ou em apoio aos Agentes de Desenvolvimento; Conduzir veículos da empresa e outras atividades correlatas.

ANEXO 5

PROCESSO SELETIVO DA EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A - EGR

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2012

MODELO DE LAUDO MÉDICO

LAUDO MÉDICO PARA CANDIDATO QUE DESEJA CONCORRER A RESERVA ESPECIAL DE VAGA PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Atesto, para os devidos fins, que (fulano de tal) ___________________________________, candidato ao emprego de apresenta _________________________________________ CID ______________ , tendo como provável causa da deficiência:
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________

______________________, ____ de ____________ de 2012.
(Local)

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Assinatura do Médico
Carimbo com nome e CRM do Médico.

Obs: Este documento é um modelo referencial de laudo médico, podendo ser utilizado ou não, a critério do médico. No entanto, o laudo médico deve conter todos os dados indicados no modelo acima, a fim de ter validade conforme a legislação em vigor.