O Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tj.es.gov.br), reabre as inscrições ao Concurso Público de Provas e Títulos para o cargo de Juiz Substituto, grau inicial da Magistratura vitalícia.
Sobre as inscrições:
- A inscrição poderá ser efetuada até o dia 5 de dezembro de 2008, devendo o candidato entregar ao Presidente da Comissão de Concurso, no Tribunal de Justiça-ES - Rua Desembargador Homero Mafra, nº 60 - Enseada do Suá - Vitória-ES - CEP: 29.050.275 - Telefone geral - (27) 3334-2000, o requerimento de inscrição assinado, com indicação do nome, residência e local de trabalho, inclusive números de telefones do candidato ou do seu procurador, acompanhado dos seguintes documentos:
I - Cédula de identidade;
II - Declaração do candidato ou de seu procurador, de conhecer e aceitar as condições do edital;
III - Prova de quitação do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;
IV - Prova de ser eleitor e estar em gozo de seus direitos políticos;
V - 2 fotografias recentes, tamanho 2 x 2;
VI - Guia de recolhimento da taxa de inscrição, no valor de R$ 120,00.
O cargo oferecido será o seguinte:
- Nível Superior: Juiz Substituto (10).
A remuneração ao cargo de Juiz Substituto será de R$ 17.689,00.
Sobre a realização das Provas:
O Concurso será realizado mediante inscrição preliminar e inscrição definitiva.
A inscrição preliminar habilitará os candidatos a se submeterem às provas (múltipla escolha e dissertativas), subdividida em:
a) Prática de Lavratura de Sentença Cível; e
b) Prática de Lavratura de Sentença Criminal.
- A Prova Escrita Preliminar, de caráter eliminatório e classificatório terá duração de 4 horas, composta de até 100 questões objetivas, versando sobre as áreas do Direito.
A inscrição definitiva habilitará os candidatos à prestação da Prova Oral e à Avaliação dos Títulos apresentados.
Todas as publicações relativas ao concurso serão feitas no Diário da Justiça do Estado do Espírito Santo.
O prazo de validade do concurso será de 2 anos, contados da publicação da homologação, findo o qual considerar-se-á prorrogado, por igual período se não houver manifestação em contrário do Tribunal de Justiça.