Tribunal de Justiça - ES

Notícia:   10 vagas para Juiz Substituto para o Tribunal de Justiça - ES

PODER JUDICIÁRIO / TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

CONCURSO PÚBLICO - JUIZ SUBSTITUTO

EDITAL N° 01/2008

O Exmo. Sr. Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 30, da Lei Complementar 234, de 19/04/2002 (Lei de Organização Judiciária do Estado do Espírito Santo) e artigo 58, IV, do Regimento Interno do TJ/ES, consubstanciado, ainda, em decisão do Conselho Nacional de Justiça proferida nos autos do Procedimento de Controle Administrativo n° 200810000014363, FAZ SABER aos interessados que, pelo presente Edital, ficam reabertas as inscrições ao concurso para o cargo de JUIZ SUBSTITUTO, grau inicial da Magistratura vitalícia, observados os seguintes requisitos:

I - DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO

I.1. O concurso será regido pelo edital n° 01/2006, com as alterações e acréscimos constantes do presente edital.

I.2. O subsídio base do cargo de Juiz Substituto é de R$ 17.689,00 (dezessete mil, seiscentos e oitenta e nove reais).

II - DA COMISSÃO DE CONCURSO

II.1. A comissão de Concurso compor-se-á de 05 (cinco) membros, sendo 03 (três) Desembargadores que integram o Conselho da Magistratura, 01 (um) Desembargador indicado pelo Tribunal Pleno e 02 (dois) Desembargadores suplentes que substituirão os titulares nas faltas eventuais ou impedimentos, ou ainda quando convocados, e 01 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do Espírito Santo. A OAB, indicará juntamente com o membro efetivo, um suplente que substituirá aquele em suas faltas e impedimentos.

II.1.1. Para efeito de deliberação quanto às inscrições preliminares, fica preservada a comissão provisória constituída através da Resolução n° 007/2008.

II.2. Em não havendo possibilidade de composição da comissão de concurso no que tange ao número de desembargadores mencionado no item acima, por força de eventuais impedimentos, poderá o Tribunal convocar Juízes de Direito de entrância especial, integrantes do quinto, para integralização daquela.

II.3. Poderá o Tribunal de Justiça deliberar sobre a contratação de terceiros para organização e realização do concurso ou de alguma de suas fases. Neste caso, caberá ao contratado, escolhido pela comissão de concurso, com a participação da OAB/ES, a elaboração das respectivas provas, bem como sua correção e atribuição de notas aos candidatos, não se aplicando, portanto, in casu, os subitens 6.3, 6.4, 14.2 e 14.3, do edital 001/2006 .

II.4. Para cada prova aplicada caberá um único recurso dirigido para quem a elaborou.

III - DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR

III.1. Ficam preservadas as inscrições preliminares já realizadas e deferidas de acordo com o edital n°001/2006.

III.2. As novas inscrições deverão ser realizadas no prazo de quarenta e cinco dias, contados da publicação deste edital, observando-se os mesmos requisitos elencados pelos itens 4.0 a 4.4, do edital n°001/06, assim como o seu novo valor.

III.3. O valor da inscrição é de R$ 120,00 (cento e vinte reais).

IV - DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA

IV.1. Concluída a prova escrita preliminar, os candidatos nela aprovados deverão apresentar, no Setor de protocolo do Egrégio Tribunal de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, para efeito de inscrição definitiva, além daqueles relacionados nos incisos II a VI, do item 5.0 do edital 001/06, os seguintes documentos:

a) certidão declaratória de inexistência de punição fornecida pelo Órgão Público a que eventualmente estejam vinculados ou que já estiveram nos últimos cinco anos;

b) comprovação do período de três anos de atividade jurídica de que trata o art. 93, I, da Constituição Federal ou comprovação de conclusão integral de curso de Escola da Magistratura Oficial de qualquer dos Estados da Federação, com aproveitamento e aprovação, duração mínima de 800 (oitocentas) horas/aulas e que inclua em sua grade curricular a disciplina de estágio supervisionado de prática jurídica ou similar, realizada esta sob a supervisão de órgão jurisdicional.

IV.2. Somente será computada a atividade jurídica posterior à obtenção do grau de bacharel em direito.

IV.3. Considera-se atividade jurídica aquela exercida com exclusividade por bacharel em Direito, bem como o exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico, vedada a contagem do estágio acadêmico ou qualquer outra atividade anterior à colação de grau.

IV.4. Serão admitidos no cômputo do período de atividade jurídica os cursos de pós-graduação na área jurídica, reconhecidos pelas Escolas Nacionais de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados de que tratam o artigo 105, parágrafo único, I, e o artigo 111-A, parágrafo 2°, I, da Constituição Federal, ou pelo Ministério da Educação, desde que integralmente concluídos com aprovação.

IV.5. A comprovação do tempo de atividade jurídica relativamente a cargos, empregos ou funções não privativos do bacharel em Direito será realizada mediante certidão circunstanciada, expedida pelo órgão competente, indicando as respectivas atribuições exercidas e a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico.

V - DA PROVA DE TÍTULOS

Fica excluído o subitem 12.3, "j", do edital n°001/2006.

VI - DAS DEMAIS REGRAS DO EDITAL N°001/06

Ficam ratificadas as demais regras constantes do edital n°001/06, para efeito de regência do concurso para o cargo de Juiz Substituto.

VII- DOS PONTOS PARA A PROVA PRELIMINAR

Ficam ratificados os pontos listados no anexo 02, do edital n°001/06, acrescendo-se porém as alterações legislativas posteriores à publicação daquele e que digam respeito a ditos pontos, bem como aquelas que ainda possam surgir até a realização da prova preliminar.

Publique-se.

Vitória, 20 de outubro de 2008.

Des. Frederico Guilherme Pimentel
Presidente

EDITAL Nº 001/2006

O Exmº Sr. Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 30, da Lei Complementar 234, de 19/04/2002 (Lei de Organização Judiciária do Estado do Espírito Santo) e artigo 58, IV, do Regimento Interno do TJ/ES,consubstanciado em deliberação unânime do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada em 10/11/2005, bem como nos termos da Resolução 006/2006, publicada no DJ do dia 24/01/2006, FAZ SABER aos interessados que, pelo presente Edital, ficam abertas as inscrições ao concurso para o cargo de JUIZ SUBSTITUTO, grau inicial da Magistratura vitalícia, com observância das normas regimentais e regulamentares.

CAPÍTULO I

DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO -

1.1. A admissão de candidatos ao Concurso Público de Provas e Títulos para ingresso na Magistratura de Carreira do Estado do Espírito Santo far-se-á mediante prévia inscrição que será efetivada em duas etapas: preliminar e definitiva.

1.2. A inscrição preliminar habilitará os candidatos a se submeterem às provas (múltipla escolha e dissertativas).

1.3. A inscrição definitiva habilitará os candidatos à prestação da prova oral e à avaliação dos títulos apresentados.

1.4. O concurso consiste na comprovação dos requisitos para a inscrição, na prestação de provas escritas (múltipla escolha e dissertativas) e na avaliação dos títulos dos candidatos, além de exames de saúde física e mental, na forma disposta no presente Edital.

1.6. As fases do concurso serão as seguintes:

I - Elaboração, aprovação e divulgação do edital de concurso;

II - inscriçao preliminar;

III - Prova com questões objetivas;

IV - Provas dissertativas, subdividida em:

a) prática de lavratura de sentença cível;

b) prática de lavratura de sentença criminal.

V - Inscrição definitiva;

VI- Prova de títulos;

VII- Exames médicos e psicotécnicos;

VIII - Prova oral;

IX - Divulgação do resultado 90 (noventa dias) do início do concurso, contados da publicação das inscrições deferidas.

1.7. O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos, contados da publicação da homologação, findo o qual considerar-se-á prorrogado, por igual período se não houver manifestação em contrário do Tribunal de Justiça.

1.8. Todas as publicações relativas ao concurso serão feitas no Diário da Justiça do Estado do Espírito Santo.

1.9. Os prazos previstos neste Edital começam a contar a partir da data de publicação no Diário da Justiça, não se aplicando o disposto no artigo 184 do CPC.

1.10. O vencimento base do cargo de Juiz Substituto é de R$4.637,83, acrescido de uma verba de representação no valor de R$ 4.637,83, e vantagens pecuniárias referentes ao cargo.

CAPÍTULO II

DA COMISSÃO DE CONCURSO -

2.0 - A Comissão de Concurso compor-se-á de 05 (cinco) membros, sendo 03 (três) Desembargadores que integram o Conselho da Magistratura, 01 (um) Desembargador indicado pelo Tribunal Pleno e 02 (dois) Desembargadores suplentes que substituirão os titulares nas faltas eventuais ou impedimentos, ou ainda quando convocados, e 01 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do Espírito Santo. A OAB, indicará juntamente com o membro efetivo, um suplente que substituirá aquele em suas faltas e impedimentos.

2.1. O Vice-Presidente da Justiça é o Presidente nato da Comissão de Concurso.

2.2. Os trabalhos da Comissão serão secretariados pelo Secretário do Conselho da Magistratura e/ou por um dos Desembargadores integrantes da Comissão, inclusive suplente, designado pelo Presidente.

2.3. Compete à Comissão de Concurso a organização e realização, em todas as suas fases, do Concurso, decidindo por maioria de votos, cabendo ao Presidente da Comissão, se for o caso, voto de desempate.

2.4. A avaliação das provas, bem como a atribuição das notas aos candidatos é incumbência exclusiva da Comissão de Concurso, não se admitindo sobre este juízo qualquer impugnação ou recurso.

2.5. A vacância ou renúncia de Membro, efetivo ou suplente, da Comissão será comunicada ao Presidente do Tribunal de Justiça para o imediato preenchimento da vaga.

2.6. À Comissão de Concurso compete:

a - Deliberar sobre os pedidos de inscrição;

b- Verificar os requisitos pessoais dos candidatos;

c - Avaliar os títulos dos candidatos;

d - processar e julgar os recursos de suas decisões, inclusive quanto à atribuição de notas e impugnações de questões.

e - Proclamar os resultados parcial e final das provas;

f - Elaborar a lista de classificação final dos candidatos e providenciar a sua publicação;

CAPÍTULO III

- DA INSCRIÇÃO, PRAZOS E REQUISITOS -

3.0. O prazo para inscrição é de 90 (noventa) dias, contados da data da publicação do presente edital no Diário da Justiça do Estado do Espírito Santo.

3.1. O presente edital valerá para preenchimento de 10 vagas, bem como para outras que surgirem após o presente edital, desde que dentro do prazo de validade do presente Concurso.

3.2. Das vagas oferecidas, 10% (dez por cento) serão reservadas para candidatos portadores de deficiência física, aprovados no certame, desde que não incompatível com a função judicante (parágrafo único, do art. 7º, da Lei Complementar nº 46/94).

3.3. Em caso de fração aritmética decorrente do número de vagas totais a serem preenchidas, haverá arredondamento do número correspondente aos 2% (dois por cento) referidos no parágrafo anterior para o numero exato imediatamente superior.

3.4. Das sessões da Comissão de Concurso serão lavradas Atas, as quais serão assinadas, depois de aprovadas pelos respectivos participantes;

- DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIAS FÍSICAS(PDF)

3.5. Aos candidatos portadores de deficiência física ficam reservadas 10% (dez por cento) das vagas, de acordo com o disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal; art. 21, § 1° e § 2°, da Lei Complementar Estadual n°. 46 de 31 de janeiro de 1994.

3.6. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência física deverá:

a) anotar a sua condição de PDF no requerimento de inscrição;

b) apresentar laudo médico, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doença - CID, emitido por Órgão do Serviço Público de Saúde;

c) requerer tratamento diferenciado para o dia do concurso, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas.

3.7. Na realização das provas, haverá adaptações necessárias aos candidatos portadores de necessidades especiais, que serão deferidas aqueles que atenderem às exigências das alíneas anteriores.

3.8. A inscrição requerida sob a condição de portador de deficiência física, mas que deixe de atender, em seus exatos termos, às exigências previstas no item 3.7, não será considerada excepcional, mas, de caráter normal.

3.9. O candidato PDF participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a programa, critérios de aprovação e classificação, apuração, local, horário e aplicação das provas, e a nota mínima exigida.

3.10. Na classificação final serão elaboradas duas listas, a geral e a especial, sendo esta relativa aos portadores de deficiência física, indicando ambas os nomes dos candidatos aprovados pela ordem de classificação.

3.11. No prazo de 05 (cinco) dias a contar da data da publicação da lista de classificação, os candidatos aprovados e classificados nas vagas que lhes são reservadas deverão se submeter a perícia médica, a ser realizada por especialistas do Serviço Público de Saúde Oficial do Estado, para verificação da compatibilidade de suas condições com o exercicio das atribuições do cargo de Juiz Substituto.

3.12. Concluindo a perícia pela inaptidão do candidato, pode este requerer, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da ciência do laudo, junta médica para nova inspeção, indicando profissional habilitado, facultado à Comissão de Concurso indicar, como assistente, um profissional especializado.

3.13. O laudo conclusivo da junta médica deverá ser remetido à Comissão em 05 (cinco) dias, e dessa conclusão não caberá recurso.

3.14. Caso o candidato PDF seja considerado inapto para o exercício do cargo, em seu lugar será chamado o candidato PDF que lhe seguir na respectiva lista de classificação.

3.15. Não sendo preenchidas as vagas destinadas aos PDFs, por inexístência de candidatos aprovados ou por inaptidão, o percentual correspondente será revertido para os demais concorrentes, passando a integrar a totalidade das vagas em disputa.

CAPÍTULO IV

DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR

4.0. O requerimento de inscrição será dirigido ao Presidente da Comissão de Concurso, redigido conforme modelo do ANEXO 01 deste Edital, assinado pelo candidato ou por procurador com poderes especiais, com indicação do nome, residência e local de trabalho, inclusive números de telefones do candidato ou do seu procurador, acompanhado dos seguintes documentos:

I - Cédula de identidade;

II - Declaração do candidato ou de seu procurador, de conhecer e aceitar as condições do edital;

III - Prova de quitação do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;

IV - Prova de ser eleitor e estar em gozo de seus direitos políticos;

V - 02 (duas) fotografias recentes, tamanho 2x2;

VI - Guia de recolhimento da taxa de inscrição, no valor de R$ 100,00 (cem reais);

4.1. Não serão aceitos, no protocolo do T.J.E.S., os pedidos de inscrição desacompanhados dos documentos enumerados no item 4.0. A protocolização do pedido de inscrição não obstará sua apreciação pelo respectivo Relator.

4.2. Será indeferido, de plano, pelo Presidente da Comissão ou pelo Relator, o pedido de inscrição que não atender os requisitos deste artigo.

4.3. À medida que os pedidos de inscrição forem protocolados, a Secretaria solicitará aos Órgãos e Autoridades competentes informações sigilosas sobre os candidatos.

4.4. A apresentação da documentação elencada neste artigo habilita o candidato exclusivamente para a participação na prova preliminar (provão). A participação nas demais etapas do concurso fica condicionada ao preenchimento dos requisitos estabelecidos nos artigos subseqüentes.

CAPÍTULO V

DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA

5.0. Concluída a prova escrita preliminar, os candidatos nela aprovados deverão apresentar, no Setor de Protocolo do Egrégio Tribunal de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias os documentos abaixo relacionados, que serão encaminhados à Secretaria do Conselho da Magistratura:

I- Prova de ter o candidato, na data da posse, pelo menos 03 (três) anos de prática efetiva da Advocacia, Judicatura, Ministério Público ou funções correlatas, ou de ter concluído integralmente o curso da Escola da Magistratura Oficial de qualquer dos Estados da Federação, com aproveitamento e aprovação, duração mínima de 800 (oitocentas) horas/aulas e que inclua em sua grade curricular a disciplina de estágio supervisionado de prática jurídica ou similar, realizada esta prática sob a supervisão de órgão jurisdicional. "... o conceito de prática forense não se restringe a atuação como advogado, membro do Ministério Público ou Magistrado, devendo ser concebido de forma mais abrangente, compreendendo outra atividade vinculada a manuseio de processos no foro, seja como estagiário, seja como funcionário junto a secretaria de vara ou turma ou a gabinete de Magistrado" (STJ - MS 3973/DF, julgado em 02/02/1996 - DJ de 12/08/1996, pág. 27447).

II - Prova de ter o candidato, no mínimo, 25 (vinte e cinco) e, no máximo, 50 (cinqüenta) anos de idade, na data da posse.

III - Prova de estar em gozo de boa saúde, física e mental, e, se deficiente físico (art. 36, da Constituição Estadual e Lei Complementar n° 46/94, art. 7° e seu parágrafo único) que satisfaça os requisitos legais, cujo atestado deverá ser expedido por órgão oficial;

IV - Título de Bacharel em Direito, devidamente registrado;

V - Certidão expedida pela Secção da O.A.B., em que estiver inscrito, de que o candidato, advogado ou que já tenha sido, não sofreu punição no exercício da profissão;

VI - Prova de inexistência de antecedentes criminais, mediante certidões dos distribuidores da Justiça Federal e Estadual, do local da respectiva residência do candidato, assim como prova de inexistência de títulos protestados e ações cíveis comerciais e fiscais propostas contra o candidato.

5.1. Considera-se função correlata para os fins deste artigo, o exercício de cargo ou função pública privativa de bacharel em direito.

5.2. Os processos serão distribuídos entre os componentes da Comissão, inclusive suplentes, que oficiarão como Relatores.

5.3. No prazo de 10 (dez) dias, a contar da conclusão, o Relator devolverá os autos, com relatário escrito, sem prejuízo de juntada posterior de quaisquer informações solicitadas às autoridades que o candidato, facultativamente, houver indicado ou que forem encaminhadas ao Relator para esse fim. As informações serão pedidas em caráter reservado e integrarão a sindicância relativa ao candidato.

5.4. Recebidas as informações, o Relator, em 24 (vinte e quatro) horas, as encaminhará ao Secretário da Comissão, com o seu visto para serem juntadas aos respectivos autos.

5.5. Poderá a Comissão, desde logo, indeferir o pedido de inscrição, se verificar que o requerente não atende aos requisitos de ordem formal, ou se concluir, à vista da sindicância procedida, que o mesmo não reune condições para o bom desempenho do cargo.

CAPÍTULO VI

- DA PROVA ESCRITA PRELIMINAR -

6.0. A prova escrita preliminar, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de até 100 (cem) questões objetivas, versando sobre as áreas do Direito a que se refere o ANEXO 02.

6.1. Não será permitido, nesta prova, qualquer tipo de consulta.

6.2. A prova escrita preliminar terá a duração de 04 (quatro) horas.

6.3. A prova escrita preliminar e as provas de sentença (item 8) serão aplicadas no período vespertino e, para fins de sua elaboração, a Comissão se reunirá na parte da manhã, na mesma data designada para a realização das provas, em sessão interna e ininterrupta até a realização da prova.

6.4. A correção da prova escrita preliminar será efetuada imediatamente após o seu término, nas dependências do Egrégio Tribunal de Justiça, mediante processo eletrônico, em ato público com acompanhamento dos interessados, fazendo-se publicar o resultado através de afixação no átrio do E. Tribunal, para fins de início de contagem do prazo a que se refere o caput do art. 5º deste Edital.

6.5. Estará habilitado para prosseguir no Concurso o candidato que obtiver nota mínima de 06 (seis) na prova escrita preliminar, correspondente ao acerto de, no mínimo, 60% (sessenta por cento) das questões;

CAPÍTULO VII

- DO EXAME DOS PEDIDOS DE INSCRIÇÃO -

7.0. Concluída a prova escrita preliminar, a Comissão do Concurso, previamente convocada por seu Presidente, reunir-se-á em sessão pública, para deliberar, por maioria de votos, sobre os pedidos de inscrição no Concurso.

7.1. Os motivos do indeferimento deverão constar da Ata dos trabalhos da comissão e, ao processo de inscrição indeferida, serão anexadas cópias das respectivas notas taquigráficas.

7.2. Finda a deliberação sobre os pedidos de inscrição, publicar-se-á, no Diário da Justiça, Edital contendo a nominata dos candidatos habilitados as provas seguintes, subtendendo-se que os nomes não relacionados tiveram indeferidos os seus requerimentos de inscrição definitiva, estando eliminados do concurso.

CAPÍTULO VIII

- DAS PROVAS ESCRITAS -

8.0. Serão 03 (três) as provas escritas, todas eliminatórias:

I - Prova escrita preliminar (Provão);

II - Prova de sentença, subdividida em:

a) Prática de lavratura de Sentença Cível;

b) Prática de lavratura de Sentença Criminal;

Parágrafo único. As provas práticas de lavratura de sentença versarão sobre questões relativas à matéria constante do anexo II deste edital.

8.1. As provas práticas de lavratura de Sentença Cível e Criminal serão realizadas em 02 (dois) dias, com duração, cada uma delas, de 04 (quatro) horas.

8.2. O candidato poderá consultar a legislação não comentada e sem quaisquer anotações, ficando sujeito, se não observar a proibição, ao cancelamento sumário do pedido de inscrição.

8.3. É assegurado sigilo das provas até que sejam identificados os candidatos.

8.4. Entre a publicação do Edital convocando os admitidos à prova escrita e a data de sua realização haverá uma antecedência mínima de 05 (cinco) dias.

8.5. A ausência do candidato a qualquer das provas, seja qual for o motivo, implicará o cancelamento de sua inscrição.

8.6. Será eliminado o candidato que:

I - identificar a prova;

II - não obtiver a nota mínima de 06 (seis) em cada uma das provas práticas de lavratura de sentença cível e criminal;

8.7. A nota da prova de sentença será igual à média aritmética das notas obtidas nas provas práticas de lavratura de Sentença Cível e Criminal.

8.8. Apuradas as notas, a Comissão de Concurso, em sessão pública previamente convocada, procederá à identificação das provas, após o que seu Presidente fará publicar, no Diário da Justiça, nominata dos candidatos habilitados à prestação da prova oral.

8.9. Ao candidato é assegurado o direito de requerer vista de sua prova, na presença de servidor designado, sem retirá-la da Secretaria.

CAPÍTULO IX

- DOS EXAMES MÉDICO E PSICOTÉCNICO -

9.0. O candidato aprovado nas provas escritas (objetiva e sentenças) será submetido a exame de saúde física e mental e a avaliação psicotécnica, realizados pelos profissionais e instituições credenciados à Comissão de Concurso.

9.1. O exame de saúde tem a finalidade de apurar o grau de higídez física e mental do candidato, e a avaliação psicotécnica, a de aferir as condições psíquicas para o exercício do cargo.

9.2. O resultado da avaliação psicotécnica, por si só, não inabilita o candidato, mas serve à avaliação geral, para fins de aceitação da inscrição definitiva, somando-se aos resultados obtidos com a investigação social sobre sua idoneidade moral e personalidade.

9.3. Os exames deverão ser realizados no máximo até 10 (dez) dias após a publicação dos resultados da última prova dissertativa. O não comparecimento do candidato à avaliação ou aos exames importa em desistência do concurso.

9.4. Os resultados dos exames serão encaminhados, em caráter sigiloso, ao Presidente da Comissão Examinadora, garantido, a qualquer tempo, o livre acesso do candidato ao conteúdo dos laudos dos seus exames, inclusive fornecimento de cópias, desde que requeridas por escrito.

9.5. O laudo, na área de sanidade física, será elaborado pelo Serviço de pericias-médicas do Estado, e será sempre fundamentado e conclusivo: apto ou inapto ao exercício da Magistratura.

9.6. Os laudos psicológicos e psiquiátricos realizados por especialistas das respectivas áreas, credenciados pelo Tribunal de Justiça, enunciarão as condições de habilitação e segurança no comportamento.

9.7. Os laudos médico e psicotécnico poderão ser impugnados pelo candidato no prazo de 03 (três) dias contados a partir da ciência por parte do candidato, competindo exclusivamente à Comissão, acolhida a impugnação, designar outros profissionais e instituições para repetir os exames.

CAPÍTULO X

- DA PROVA ORAL -

10.0. A data de início da prova oral será anunciada, mediante Edital publicado no Diário da Justiça, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias. A Comissão se encarregará de efetuar, na data de publicado do edital o sorteio dos candidatos que serão submetidos à sabatina oral, divulgando, no dia seguinte ao ato, lista contendo as datas, horários e nomes dos candidatos que serão sabatinados.

10.1. A prova oral versará sobre os temas relacionados no programa deste Edital, em conformidade com a listagem de pontos que a Comissão fará publicar no mesmo prazo do artigo anterior.

10.2. O candidato sorteará o ponto na presença de pelo menos um representante da Comissão do Concurso, no dia da prova, pelo menos uma hora antes de sua exposição podendo, a seguir, ser sabatinado.

10.3. Em seguida também sorteará o candidato, dentre os itens que constam do ponto sorteado, UM sobre o qual fará a exposição, podendo a sabatina abranger todos os demais ITENS RESTANTES do referido ponto.

10.5. A nota da prova oral será de O (zero) a 10 (dez), considerando-se eliminado o candidato que não obtiver a média aritmética de 06 (seis) pontos.

CAPÍTULO XI

- DA APROVAÇÃO -

11.0. Será aprovado o candidato que obtiver média aritmética final igual ou superior a 06 (seis) na escala de O (zero) a 10 (dez), calculada entre a média das provas escrita preliminar (provão), escrita de lavratura de sentenças e a oral, não se admitindo arredondamento da nota final.

CAPITULO XII

- DA PROVA DE TÍTULOS -

12.0. Os candidatos aprovados, que detenham títulos admissíveis e aferíveis nos termos deste Edital, deverão, no prazo de 02 (dois) dias, contado da divulgação do resultado da prova oral, apresentá-los no protocolo do TJ.E.S.

12.1. Os títulos podem ser apresentados em originais ou por certidões ou, ainda, por fotocópias autenticadas.

12.2. Os títulos serão apreciados pela Comissão do Concurso, em sessão pública, previamente convocada por seu Presidente, sendo vedada qualquer manifestação dos candidatos.

12.3. Constituem títulos:

a) o exercício da Judicatura: peso maxímo 08 (oito) décimos de ponto, se o tempo de exercício for igual ou superior a 36 (trinta e seis) meses; peso máximo 0,5 (cinco) décimos de ponto, se inferior;

b) o exercício de cargo do Ministério Público: peso máximo 0,6 (seis) décimos de ponto, se o tempo de exercício, for igual ou superior a 36 (trinta e seis) meses; peso máximo 0,3 (três) décimos de ponto, se inferior;

c) o exercício do Magistério Jurídico em curso superior oficialmente reconhecido por Resolução do Conselho Federal de Educação: peso máximo 04 (quatro) décimos de ponto, se o tempo de exercício for igual ou superior a 36 (trinta e seis) meses; peso máximo 02 (dois) décimos de ponto, se inferior;

d) aprovação em concurso para a magistratura, o Ministério Público, ou o Magistério Jurídico superior, desde que não sejam computados pontos nas letras a, b e c: peso máximo 01 (um) décimo de ponto;

e) trabalhos jurídicos, obras doutrinárias e monografias, com apreciável conteúdo doutrinário que tenham sido publicados como livros ou em revistas especializadas: peso máximo 03 (três) décimos de ponto;

f) curso da Escola da Magistratura Oficial de qualquer dos Estados da Federação, com aproveitamento e aprovação e duração mínima de 800 (oitocentas) horas/aulas: peso máximo 0,2 (dois) décimos de ponto se de pelo menos 800 horas o curso e até 0,3 (três) décimos se de duração superior

g) curso regular de pós-graduação lato sensu em nível de especialização em matéria jurídica, realizado no Brasil ou no exterior, em entidade reconhecida pelo Conselho Federal de Educação e comprovado com certificado de conclusão, peso máximo 02 (dois) décimos de ponto;

h) título de mestre em Direito, acompanhado da respectiva dissertação: peso máximo 0,4 (quatro) décimos de ponto;

i) título de doutor em Direito, acompanhado da respectiva tese: peso máximo 0,6 (seis) décimos de ponto;

j) o desempenho das funções de assessor de juiz, de assessor de nível superior e de assessor de nível superior para assuntos jurídicos, esses dois últimos de gabinete de desembargador, pelo tempo de exercicio de, no mínimo, um ano, permitindo-se a acumulação do tempo exercido em cada uma delas: peso máximo de 0,2 décimos de ponto.

12.4. O máximo de pontos, constante de cada alínea, não será, em hipótese alguma, ultrapassado, independentemente do número de títulos que o candidato apresentar.

12.5. A nota da prova de títulos será de O (zero) a 1 (um), ainda que o candidato obtenha mais pontos.

12.6. A nota da prova de títulos será considerada apenas para efeito classificatório;

12.7. Não constituem títulos:

a) trabalhos cuja autoria não seja exclusiva do candidato ou não esteja comprovada;

b) atestados de capacidade técnica ou de boa conduta;

c) diplomas ou certificados de curso de mera freqüência a curso de extensão sobre matéria jurídica.

CAPÍTULO XIII

- DA NOTA FINAL, CLASSIFICAÇÃO E JULGAMENTO DEFINITIVO -

13.0. Encerradas as provas e aferidos os títulos, a Comissão de Concurso calculará a nota final de cada candidato e elaborará a classificação geral dos habilitados na ordem decrescente dos graus obtidos.

13.1. A nota final consistirá na nota de aprovação acrescida de nota obtida na prova de títulos e não ultrapassará o limite de 10 (dez) pontos.

13.2. Em caso de empate na classificação final, terá preferência o candidato que obtiver média mais alta na prova de sentença. Persistindo o empate dar-se-á preferência ao de mais idade.

13.3. À Comissão de Concurso reunida em sessão pública, previamente convocada, compete o julgamento definitivo dos resultados do Concurso, a vista do relatório oral de seu Presidente.

13.4. O resultado final será submetido à apreciação do Tribunal Pleno, para efeito de homologação.

13.5. Será excluído, mesmo depois da homologação de que trata o parágrafo anterior, o candidato a cujo respeito se verificar imputação de fato que prejudique o requisito da idoneidade moral ou que, por outro motivo, não preencher as condições objetivas e subjetivas exigidas para a inscrição, mediante apreciação e decisão pela Comissão de Concurso.

13.6. A competência da Comissão de Concurso não se exaure enquanto pender qualquer impugnação relativa ao certame, ainda que posterior a sua homologação.

CAPÍTULO XIV

- DOS RECURSOS -

Das disposições gerais

14.0. Estabelecida a autoria das provas com a identificação dos candidatos, as notas a eles atribuídas não poderão ser modificadas, salvo para a correção de erros materiais.

14.1. Considera-se erro material, para fins deste artigo, o engano manifesto na computação dos acertos e equívocos ou os erros de cálculos, apurados em conformidade com o gabarito de correção das provas, não se considerando como tal, qualquer tipo de impugnação contra interpretação de texto legal, posição jurídica da Banca Examinadora ou qualquer outro fundamento desse gênero.

14.2. A Banca examinadora fará divulgar, junto com os resultados, o gabarito das respostas e critérios de correção de cada prova, excetuando-se a prova de títulos, cujos parâmetros de pontuação já se encontram fixados neste Edital.

14.3. Os erros materiais serão corrigidos pela Comissão do Concurso, de ofício, ou por provocação do interessado, mediante recurso, antes de passar à fase subseqüente do procedimento seletivo.

14.4. Os recursos flagrantemente inadmissíveis ou improcedentes, serão rejeitados de plano pelo Presidente da Comissão ou pelo Relator.

14.5. As decisões intermediárias são irrecorriveis.

14.6. Anulada alguma questão, os pontos respectivos serão creditados em favor de todos os candidatos, exceto aqueles que já tiveram computada a respectiva pontuação.

14.7. Não haverá recurso das notas proferidas na prova oral.

14.8. Homologado o resultado do Concurso, resultam extintas todas as impugnações que lhe tenham sido deduzidas na instância ádministrativa.

CAPÍTULO XV

Dos recursos dos pedidos de inscrição

15.0. As decisões que apreciam pedidos de inscrição podem ser impugnadas por recurso, no prazo de 03 (três) dias, dirigido à Comissão de Concurso, a quem compete processá-lo e julgá-lo.

15.1. O recurso terá efeito suspensivo e será distribuído a Relator que, no prazo de 05 (cinco) dias o devolverá com pedido de dia para julgamento, exceto se houver necessidade de diligencias que justifiquem a dilação do prazo.

15.2. Os julgamentos dos recursos a que se refere o artigo anterior, afrontam recurso administrativo, no prazo de 03 (três) dias, para o Tribunal Pleno que, para o exercício do controle recursal, será integrado pelo representante da ordem dos Advogados do Brasil, Secção do Estado do Espírito Santo.

15.3. O recurso a que se refere este artigo tem efeito suspensivo e será dirigido ao Presidente da Comissão de Concurso, que determinará sua distribuição perante um dos membros do E. Tribunal Pleno, e seu processamento se dará na forma do Regimento Interno.

CAPÍTULO XVI

Dos recursos da prova escrita preliminar (provão)

16.0. Os recursos, que visem à anulação de questão ou questões objetivas da prova escrita preliminar, bem como a correção de erros materiais nas provas individuais, serão dirigidos à Comissão de Concurso, a quem compete julgá-los, e deverão ser apresentados no protocolo do TJ.E.S., no prazo de 03 (três) dias, iniciado no dia seguinte ao da publicidade do gabarito e do resultado, considerada como tal a divulgação na forma deste edital.

16.1. Os recursos previstos neste artigo não têm efeito suspensivo e serão distribuídos a relator, que os devolverá no prazo máximo de 10 (dez) dias, com pedido de dia para julgamento.

16.2. Os julgamentos dos recursos a que se refere este artigo são irrecorríveis na esfera administrativa.

CAPÍTULO XVII

Dos recursos das provas escritas de sentença

17.0. As notas das provas escritas de sentença cível e criminal podem ser impugnadas mediante recurso, sem efeito suspensivo, com fundamento exclusivo em erro material (artigo 14.0), a ser interposto no prazo de 03 (três) dias, contados da publicação a que se refere o artigo 8.8 deste Edital.

17.1. Os recursos previstos neste artigo serão apresentados no protocolo do TJES e dirigidos à Comissão de Concurso, a quem compete processá-los e julgá-los. Recebidos, serão distribuídos a um relator, que os devolverá no prazo máximo de 10 (dez) dias, com pedido de dia para julgamento.

17.2. Os julgamentos dos recursos a que se refere este artigo são irrecorríveis na esfera administrativa.

CAPÍTULO XVIII

Dos recursos da prova de títulos

18.0. Os recursos das notas das provas de títulos devem ser interpostos no prazo de 02 (dois) dias, contados do dia seguinte ao da realização da sessão pública a que se refere o artigo 12.2 deste Edital dirigidos à Comissão de Concurso, a quem compete processá-los e julga-los, no prazo de cinco dias, em decisão irrecorrível.

CAPÍTULO XIX

- DISPOSIÇÕES GERAIS FINAIS -

19.0. O candidato devera comparecer aos locais das provas, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para o seu inicio, com traje passeio completo, munido de Cédula de Identidade e Cartão de Inscrição.

19.1. Somente serão consideradas válidas as provas escritas preenchidas com caneta esferográfica de tinta azul.

19.2. Será excluído do Concurso, em qualquer de suas etapas, por Ato do Presidente da Comissão, o candidato que:

a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) agir com incorreção ou descortesia, independentemente do momento, para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas ou em qualquer etapa do Concurso;

c) for surpreendido, durante a realização de quaisquer das provas, em comunicação com outrem, verbalmente ou por escrito, utilizando-se de livros, material eletrônico ou impressos, ou ainda, for responsável por falsa identificação pessoal;

d) utilizar ou tentar utilizar, valendo-se da condição de servidor público, meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso;

19.3. Na hipótese da alínea "a" do item 19.2, o candidato responderá criminalmente pela falsidade.

19.4. Se a comprovação da falsidade ocorrer após nomeação e posse do candidato, sujeitar-se-á ele a processo para perda do cargo.

19.5. Os trabalhos do Concurso serão consignados em ata e arquivados na Secretaria do Conselho da Magistratura.

19.6. Os documentos apresentados pelos candidatos poderão ser devolvidos, mediante recibo circunstanciado, desde que requerido ao Presidente da Comissão do Concurso.

19.7. O Concurso terá o prazo de validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado. 19.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso.

Publique-se.

Vitória, 31 de janeiro de 2006.

Presidente do TJES

ANEXO 01

REQUERIMENTO DE INSCRIÇAO

"Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente da Comissão do Concurso Público para o ingresso a carreira da Magistratura do Estado do Espírito Santo. _____________________________________ (nome do candidato), abaixo assinado, (qualificação pessoal do candidato: naturalidade, estado civil, filiação, idade, profissão), residente a ____________________________________________________ (endereço residencial completo, inclusive bairro, Estado CEP atualizado e, se possível, número do telefone), vem requerer sua inscrição no Concurso Público de provas e títulos para o cargo de Juiz Substituto do Estado do Espirito Santo. Para tanto, anexa ao presente requerimento os documentos relacionados no artigo 4º do Edital nº 00 1/2006, publicado no Diário da Justiça do Estado do Espírito Santo, aos 01 de fevereiro de 2006. Na oportunidade, declara, sob as penas da Lei, que conhece todas as prescrições do Edital do Concurso e a elas se sujeita integralmente. Pede deferimento

(Local e data)
(assinatura do candidato)"

ANEXO 02
RELAÇÃO DOS PONTOS PARA A PROVA PRELIMINAR

PROGRAMA DE DIREITO CONSTITUCIONAL

1) Constitucionalismo. Poder Constituinte. Constituição: conceito e classificação.

2) Controle de Constitucionalidade das Leis e Atos Normativos.

3)Hermenêutica Constitucional. Preâmbulo. Princípios constitucionais. Aplicabilidade das normas constitucionais. Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias. Emendas Constitucionais.

4) A República Federativa do Brasil. Princípios e objetivos fundamentais e princípios regentes das relações Internacionais. Direitos e garantias fundamentais. Direitos e deveres individuais, coletivos e difusos. Direitos Sociais. Nacionalidade. Direitos políticos. Partidos políticos.

5) O Estado Federal Brasileiro. Organização Político-Administrativa. União. Estados. Municípios. Distrito Federal. Territórios. Constituição Estadual. Lei Orgânica Municipal. Repartição de Competências. Intervenção Federal e Intervenção Estadual. Administração Pública. Servidores Públicos.

6) Poder Legislativo. Poder Executivo. Poder Judiciário. Funções essenciais à Justiça. Fiscalização contábil, financeira e orçamentária: Tribunais de Contas.

7) Defesa do Estado e das Instituições Democráticas. Estado de Defesa e Estado de Sítio. Forças Armadas. Segurança Pública.

8) Tributação e Orçamento: Sistema Tributário Nacional. Finanças públicas.

9) Ordem Econômica e Financeira: Princípios gerais da atividade econômica. Política Urbana. Política Agrícola e Fundiária e de Reforma Agrária. Sistema Financeiro Nacional.

10) Ordem Social: Seguridade social. Educação, Cultura e Desporto. Ciência e Tecnologia. Comunicação Social. Meio Ambiente. Família, Criança, Adolescente e Idoso. índios.

PROGRAMA DE DIREITO ADMINISTRATIVO

1) Direito Administrativo: Noção. Evolução histórica. Conceito. Direito Administrativo no Brasil e sua relação com os outros ramos do Direito. Fontes. Codificação. As Técnicas de hermenêutica. Ciência da Administração.

2) Administração Pública. Noção. Conceito. Princípios. Organização. Personificação. Atividade e sua instrumentalização. Vinculação, discricionariedade, hierarquia, disciplina, regulamentação, policiamento. Controle da atividade. Responsabilidade Civil do Estado.

3) Teoria Geral do Ato Administrativo. Noção. Conceito. Requisitos. Elementos. Atributos. Classificação. Eficácia. Vícios. Desfazimento. Anulação. Revogação. Sanatória.

4) Teoria Geral do Contrato Administrativo. Natureza Jurídica. As espécies. Os contratantes. O objeto. A finalidade. Execução. Inexecução. Os atos prévios e as teorias da incorporação e separação. Preclusão administrativa. Os contratos de direito privado pactuados pela Administração Pública. Desfazimento.

5) Procedimento Licitatório. Noção. Conceito. Fonte normativa. Princípios. Fases. Modalidades. Tipos. Inexibilidade. Dispensa. Controles. Desfazimento.

6) Serviço Público. Natureza Jurídica. Espécie - Estrutura. Manifestações -: O Servidor público. Noção. Conceito. Fonte normativa. Regimes. Espécies. Vínculo funcional. Cargo. Função. Provimento. Desprovimento. Direitos - deveres. Responsabilidade. Agentes públicos. Conceito. Carecterísticas. Classificação. Espécies.

7) Intervenção do Estado na propriedade. Natureza Jurídica. Espécies. Desapropriação. Servidão administrativa. Requisição. Tombamento. Ocupação Temporária. Limitação Administrativa.

8) Bens Públicos. Natureza Jurídica. Fonte Nornativa. Aquisição. Espécies. Uso.

9) Controle dos atos administrativos pelo Poder Judiciário. Mandado de Segurança. Ação Civil Pública. Ação Popular. Habeas Data. Mandado de Injunção.

10) Processo Administrativo. Noção. Conceito. Princípios. Fonte normativa. Fases. Espécies. Processo Administrativo Disciplinar. Sindicância. Verdade Sabida. Termo de Declaração.

PROGRAMA DE DIREITO TRIBUTÁRIO

1) Obrigação Tributária. Sujeitos Ativo e Passivo. Competência Tnbutária. Fontes de Direito Tributário.

2) Fato Gerador. Conceito. Características Essenciais.

3) Incidência. Não Incidência. Imunidade, Isenção e Anistia.

4) Imposto. Taxa. Tarifa. Preço Público. Contribuição de Melhoria. Contribuições Sociais.

5) Lançamento. Modalidades. Efeitos.

6) Suspensão do Crédito Tributário. Extinção de Crédito Tributário. Modalidades.

7) O Sistema Tributário na Nova Constituição. Princípios. Limitação ao Poder de Tributar. Processo Administrativo.

8) Normas Gerais de Direito Tributário - Matéria Tributária em Juízo. Execução Fiscal. Ação Anulatória. Mandado de Segurança. Prescrição e Decadência.

9) A Dívida Ativa e sua Cobrança. Responsabilidade Tributária.

10) Garantias e Privilégios de Crédito Tributário. Interpretação e Integração das Leis Tributárias.

PROGRAMA DE DIREITO ELEITORAL

1 ) Dos órgãos da Justiça Eleitoral. - Do Tribunal Superior Eleitoral. - Dos Tribunais Regionais Eleitorais. - Dos Juízes Eleitorais. - Das Juntas Eleitorais. Composição e atribuições.

2) Do Ministério Público Eleitoral.

3) Do Alistamento Eleitoral: ato e efeitos da inscrição, transferência e encerramento. - Cancelamento e exclusão do eleitor.

4) Do Sistema Eleitoral: Sistema Majoritário e Sistema Proporcional.

5) Do domicílio eleitoral.

6) Do registro de candidatos. - Elegibilidade e inelegibilidade. - Impugnação de registro de candidatos.

7) Da votação: atos preparatórios, início e encerramento. - Dos lugares de votação, das seções eleitorais e das mesas receptoras. - Da polícia e da fiscalização perante as mesas receptoras.

8) Dos partidos políticos: registro e funcionamento partidário. - Da filiação partidária. - Das finanças e contabilidade dos partidos. Prestação de contas. - Do acesso gratuito ao rádio e à televisão. Propaganda Partidária.

9) Da apuração: da abertura e da contagem de votos perante as juntas eleitorais - Das impugnações perante as juntas eleitorais.

10) Da proclamação e da diplomação dos eleitos.

11) Dos recursos eleitorais. Pressupostos de admissibilidade. Efeitos e prazos.- Recursos perante as Juntas e Juízos Eleitorais e Tribunais Regionais.

12) Da propaganda eleitoral. Fiscalização.

13) Da ação de impugnação de mandato eletivo. - Da investigação judicial eleitoral (LC 94190) - Do recurso sobre a diplomação. - Do Mandado de Segurança

14) Dos crimes eleitorais. Conceito, natureza e classificação. - Tipos previstos na legislação eleitoral.- Do Processo Penal Eleitoral. - Investigação criminal eleitoral. - Ação Penal. - Competência em matéria criminal eleitoral. - Rito processual penal eleitoral. - Invalidação e nulidade de atos eleitorais.

PROGRAMA DE DIREITOS HUMANOS

1) O direito internacional dos Direitos Humanos.

2) A incorporação dos Direitos Humanos no ordenamento jurídico brasileiro.

3) Pactos e Convenções no âmbito da ONU e da OEA.

4) Sistema internacional de organismos de promoção e proteção de Direitos Humanos.

5) Sistema Interamericano de organismos de promoção e proteção de Direitos Humanos.

PROGRAMA DE DIREITO CIVIL -

1) Das pessoas. Das pessoas físicas e jurídicas. Do embrião. Personalidade. Capacidade. Registro.Representação. Responsabilidade.

2) Das diferentes classes de bens.

3) Do Fato, do Ato e do Negócio Jurídico. Condições de validade e eficácia. Modalidades e defeitos.

4) Dos Atos Ilícitos. Da Responsabilidade Civil.

5) Da Prescrição e da Decadência.

6) Das Obrigações. Modalidades e efeitos.

7) Dos contratos em geral. Espécies de contratos e seus efeitos. Código de Defesa do Consumidor.

8) Dos Direitos Reais. Da posse, da propriedade e dos direitos reais sobre coisas alheias. Direitos reais de garantia.

9) Do Direito de Família. Do casamento. Da união estável. Do parentesco. Das medidas protetivas. O Estatuto da Criança e do Adolescente.

10) Do Direito das Sucessões. Da sucessão legítima e testamentária. Do inventário e da partilha.

PROGRAMA DE DIREITO DO CONSUMIDOR.

1) Código de defesa do consumidor. E o subsistema de proteção ao consumidor.

2) Conceito de consumidor e de fornecedor.

3) Direitos básicos do consumidor.

4) Responsabilidade no código de defesa do consumidor.

5) Decadência e prescrição.

6) Desconsideração da personalidade jurídica. Práticas comerciais.

7) Proteção contratual. Interesses e direitos protegidos pelo código de defesa do consumidor.

8) Sanções administrativas.

9) Convenção coletiva de consumo.

10) Disciplina da matéria no novo código civil brasileiro.

PROGRAMA DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL

1) Do Processo de Conhecimento -. Jurisdição e Ação - Partes e Procuradores - Dos Atos Processuais - Formação, Suspensão e Extinção do Processo.

2) Procedimento Comum: Sumário - Ordinário - Juizado Especial Cível.

3) Das Ações Possessórias - Dos Embargos de Terceiro.

4) Do Inventário e da Partilha - Dos Arrolamentos.

5) Da ação de usucapião de terras particulares - Da ação de consignação em pagamento.

6) Da ação Monitória - Da ação de Prestação de Contas.

7) Jurisdição Voluntária - Disposições Gerais - Curatela dos Interditos - Disposições comuns à tutela e curatela.

8) Processo de Execução - Da execução em geral - Da execução por quantia certa contra devedor solvente - Dos Embargos do devedor - Da suspensão e da extinção do processo de execução.

9) Processo Cautelar - Disposições gerais - Poder geral de cautela - Dos procedimentos cautelares específicos - A liminar e a contra cautela.

10) Dos Recursos - Disposições gerais - Da apelação e do agravo - Embargos de Declaração.

11) Procedimentos especiais na legislação extravagante:

A) ação de mandado de segurança;

B) ação de mandado de Injunção;

C) ação de habeas data;

D) ação popular;

E) ação discriminatória;

F) ação de desapropriação;

G) ação civil pública;

II) ações coletivas e individuais relacionadas com o direito do consumidor;

I) ação de alimentos;

J) ação de despejo e ação revisional de aluguéis;

L) ação renovatória de locação comercial e Industrial;

M) ações que decorrem de venda de bens com alienação fiduciária;

N) ações que decorrem do registro público.

O) ações que decorrem do arrendamento mercantil

PROGRAMA DE DIREITO PENAL

1) I - (Parte Geral) - Conceito de Direito Penal - Fontes do Direito Penal - Interpretação da Lei Penal - Da analogia - Âmbito de eficácia da Lei Penal no tempo e no espaço. II - (Parte Especial) - Crimes em espécie: Crimes contra a vida - Lesões Corporais - Periclitação da vida e da saúde - Rixa.

2) I - Aplicação da Lei Penal - Conceito de crime. Sujeito ativo e passivo - Capacidade - Qualificação legal e doutrinária dos crimes - Classificação das Infrações. II - Crimes contra a honra - Crimes contra a liberdade individual - Crimes contra a inviolabilidade do domicílio, de correspondência e de segredos.

3) I - Do fato típico - Conduta - Resultado - Relação de casualidade - Teoria da tipicidade e do tipo - O tipo do crime doloso - Espécies de dolo - Erro de tipo. II - Crimes contra o patrimônio - Dano - Apropriação indébita.

4) I - Culpabilidade - Crime culposo e preterdoloso - Crime consumado - Tentativa - Crime Impossível. II - Estelionato - Fraude para recebimento de Indenização ou valor de seguro - Abuso de Incapazes.

5) I - Causas justificativas e dirimentes - Coação moral irresistível e obediência hierárquica - Estado de necessidade - Legítima defesa - Estrito cumprimento do dever legal e exercício regular do direito - Doença mental - Emoção e paixão - Embriaguez. II - Receptação - Crimes contra a propriedade intelectual e organização do trabalho.

6) I - Concurso de agentes - Co-delinqüência - Imputabilidade - Exigibilidade de conduta diversa - Exclusão de culpabilidade - Erro de proibição - Inimputabilidade. II - Crimes contra a liberdade, sexual - Estupro - Atentado violento ao pudor - Assédio sexual.

7) I - Das penas - Fixação - Penas privativas de liberdade - Regimes - Progressão - Penas restritivas de direito - Multa. II - Crimes de perigo comum: Incêndio e Explosão - Crimes contra a Paz Pública.

8) I -Concurso de crimes - Suspensão condicional da pena (sursis) - Livramento condicional - Medidas de segurança - Reabilitação - Efeitos da condenação. II - Falsificação de documento público e particular - Falsidade ideológica - Denunciação caluniosa - Falso testemunho.

9) I - Da ação penal: conceito e classificação - Denúncia e Queixa - Ação Pública mediante representação - Ação privada subsidiária - Decadência do direito de queixa e representação. II - Peculato - Concussão - Corrupção ativa e passíva - Prevaricação - Resistência - Desobediência - Desacato.

10) I - Extinção da punibilidade - Prescrição - Morte do agente - Anistia, graça e indulto - Renúncia e perdão - Decadência e perempção - Retratação do agente - A Subsequens matrimonium. II - Crimes contra o meio ambiente - Arma de fogo - Trânsito - Entorpecentes - Abuso de autoridade -Hediondos.

PROGRAMA DE DIREITO PROCESSUAL PENAL

1) Princípios Constitucionais e demais princípios aplicáveis ao Processo Penal. Pactos Internacionais.

2) O inquérito policial na perspectiva constitucional e processual. Da ação penal: Classificação. Divisão. Princípios. Legitimidade. Início. Requisitos. Formas procedimentais. Processo comum: Instrução Criminal. Processos de competência do Júri: pronúncia, impronúncía, desclassificação, absolvição sumária, libelo, contrariedade, formação do Conselho de Sentença, julgamento em plenário e formulação de quesitos. Processos de Competência do Juiz Singular. Procedimentos especiais: Código de Processo Penal e leis especiais. Do juizado especial criminal. Controle jurisdicional da denúncia.

3) Da jurisdição e da competência: Princípios que regem a jurisdição. Critérios que determinam a competência jurisdicional. Disposições especiais.

4) Das questões e processos Incidentes: Questões prejudiciais. Exceções. lncompatibilidade e impedimentos. Conflito de Jurisdição. Restituição das coisas apreendidas. Incidentes de falsidade. Incidentes de Insanidade mental do acusado.

5) Citações, Notificações, Intimações e Prazos- Processuais Penais. Da Prova: Princípios. Disposições gerais. Provas ilícitas. Prova emprestada. Sigilos bancário, fiscal e telefônico. Interceptações telefônicas. Exame de corpo delito e perícias em geral. Interrogatório. Confissão.Perguntas ao ofendido. Testemunhas. Acareação. Documentos. Indícios. Busca e Apreensão.

6) Dos Sujeitos processuais: Juiz. Ministério Público. Acusado. Defensor. Assistentes. Funcionários da Justiça. Peritos. Intérpretes.

7) Da Prisão e da Liberdade Provisória: Princípios aplicáveis - Prisão em flagrante. Prisão temporária. Prisão preventiva. Prisão em virtude de pronúncia. Prisão em virtude de sentença condenatória recorrível. Liberdade provisória com ou sem fiança. A razoável duração do processo e da prisão.

8) Da Sentença: Classificação. Estrutura. Requisitos. Princípios Aplicáveis. Formalidades. Parte dispositiva. Critérios processuais penais e princípios referentes à aplicação da pena. Parte autenticativa. Efeitos.

9) Das Nulidades, dos Recursos em geral e das Ações Constitucionais: Classificação das nulidades. Princípios aplicáveis às nulidades. Classificação dos recursos. Pressupostos objetivos e subjetivos dos recursos e princípios aplicáveis. Legitimidade para recorrer. Desistência recursal. Dos recursos contra as decisões do Juizado Especial Criminal. Habeas Corpus e Mandado de Segurança em matéria criminal.

10) Da Execução Penal: Princípios aplicáveis. Regime carcerário. Incidentes da execução. Revisão Criminal.

PROGRAMA DE DIREITO COMERCIAL

1) Empresa e empresário comercial - empresário Individual - exercício profissional - empresário menor - registro - microempresas - obrigações da empresa e do empresário - nome empresarial - estabelecimento.

2) Propriedade industrial - marcas e patentes - aquisição e perda - concorrência indevida.

3) Sociedades comerciais - noção - espécies - constituição da sociedade comercial - sociedades regulares e irregulares - desconsideração da personalidade jurídica - responsabilidade da empresa e dos sócios - requisitos do contrato social - registro cornercial - extinção da sociedade - sociedades de pessoas.

4) Sociedade por quotas de responsabilidade limitada - noção - características - quotista - responsabilidade - regime de quotas - entrada e retirada de sócio - responsabilidade pessoal do quotista - sucessão hereditária e sociedade limitada - administração - alteração contratual - efeitos da falência nos negócios da sociedade limitada - ex-sócio e falência.

5) Sociedade anônima - noção - constituição - sociedade de capital aberto e fechado - nome - capital social - administração - órgãos sociais - acionista (direitos e deveres) - direito de recesso - direito de voto - modalidades especiais de sociedade anônima - valores mobiliários.

6) Títulos de crédito - teoria geral - classificação - inoponibilidade - requisitos formais - endosso - aval - prescrição.

7) Cambiais - nota promissória e letra de câmbio - requisitos - saque - aceite - protesto - espécies de letras - ação anulatória - endosso - aval.

8) Cheque - ordem de pagamento - natureza- jurídica - requisitos de validade - circulação e apresentação - endosso e aval - espécies de cheque - contra-ordem de pagamento - prescrição - cheque sem fundos e conseqüências. Duplicata - duplicata e fatura - requisitos - aceite - devolução - protesto - triplicata - exceções e causalidade - duplicata simulada.

9) Contratos mercantis (compra e venda, mandato, comissão, cartão de crédito, faturização, arrendamento mercantil, alienação fiduciária, franquia, representação, bancários) - transporte (de pessoas e mercadorias) - virtuais.

10) Falência e concordata - caracterização da falência - ação falimentar - sujeitos da ação de falência - procedimento - efeitos da sentença decretatória - administração - massa falida - classificação de crédito - contratos do falido - ação revocatória: Concordata: natureza jurídica, impedimentos, espécies, rescisão, falência incidental, administração e encerramento.