AGU reverte decisão que obrigava o HC da UFU contratar profissionais sem previsão orçamentária

AGU suspende liminar que obrigava Hospital das Clínicas da UFU a contratar profissionais da saúde em curto prazo sem previsão orçamentária.
Terça-feira, 20 de novembro de 2012 às 15h02
AGU reverte decisão que obrigava o HC da UFU contratar profissionais sem previsão orçamentária

A Advocacia Geral da União (AGU) conseguiu suspender, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), liminar que obrigava o Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) contratar profissionais da saúde, sem previsão orçamentária e em curto prazo de tempo. Os advogados da União comprovaram que o Poder Judiciário só pode interferir nas políticas públicas do Estado para atender demandas específicas, respeitando os planos administrativos do governo, sem violar o princípio de separação de Poderes.

A 3ª Vara Federal da Subseção Judiciária da Uberlândia havia acatado o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para determinar à União a contratação de 17 médicos no prazo de 15 dias e realização de concurso, em até 30 dias, para contratar mais 120 profissionais da saúde para atuar da UTI do Hospital da UFU.

Atuando no caso, a Procuradoria Regional da União da 1ª Região (PRU1) recorreu ao TRF1 para suspender a decisão, pois poderia causar graves danos à ordem pública, uma vez que é de competência privativa da Presidência da República e não do Poder Judiciário, determinar a criação de vagas para provimento de cargos públicos. A unidade defendeu a ilegitimidade da determinação de primeiro grau, por interferir no âmbito administrativo.

A Procuradoria da AGU sustentou ainda que o impacto financeiro da decisão acarretaria grave lesão à econômica pública, já que é indispensável a previsão orçamentária de despesas provenientes da criação de cargos.

O TRF1 acolheu os argumentos da AGU e suspendeu a liminar anterior entendendo que a interferência do Judiciário nas políticas públicas nem sempre é positiva, uma vez que o magistrado não possui dados globais necessários para análise dos critérios para implementação de ação voltada ao bem coletivo.

A decisão do Tribunal Regional Federal destacou que a sentença anterior violou a harmonia e a independência entre os Poderes, elegendo prioridades e direcionando parcela do orçamento para atender apenas uma entidade hospitalar, quando milhares de outras também são consideradas nos planos da Administração Pública.

Fonte: www.agu.gov.br

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