Município de Araquari se compromete a disciplinar contratação de temporários

Prefeitura e Câmara de Vereadores de Araquari se comprometem a editar lei para regular contratação de servidores temporários após acordo com MP-SC.
Sexta-feira, 24 de junho de 2011 às 08h44
Município de Araquari se compromete a disciplinar contratação de temporários

A Prefeitura e a Câmara de Vereadores de Araquari assinaram termo de ajustamento de conduta (TAC) proposto pelo Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) e se comprometeram a editar lei para disciplinar a contratação de servidores temporários pelo Município. Além da edição da lei, deverão tomar uma série de providências a fim de adequar as situações irregulares ao disposto na legislação federal e estadual sobre o tema.

O TAC é resultado do inquérito civil aberto em 2009 pelo Centro de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa do MP-SC com objetivo de apurar a prática de ilegalidades na contratação e no exercício de servidores temporários e terceirizados, nos Municípios e no Estado de Santa Catarina, e fornecer suporte técnico jurídico aos Promotores de Justiça para buscar adequação nas situações irregulares encontradas, seja pela via administrativa, legislativa ou judicial.

TAC é um acordo com compromissos que devem ser cumpridos pela parte que cometeu alguma irregularidade ou dano. O TAC evita uma demanda judicial, tornando mais rápida a busca de soluções, é instrumento que previne a repetição das ilegalidades e, não raro, compensa as vítimas pelos danos sofridos. Se não for cumprido, pode dar início a uma ação judicial de execução.

O acordo proposto pela Promotoria de Justiça da Comarca de Araquari tem entre os compromissos ajustados, além da edição da lei municipal, a não contratação de servidores públicos sem prévio concurso público (com exceção dos cargos em comissão ou nos casos de necessidade temporária de excepcional interesse público especificados no TAC) e, até dezembro de 2011, a exoneração ou rescisão dos contratos dos servidores que não tenham sido admitidos mediante processo seletivo de provas e de provas e títulos.

Em caso de descumprimento do TAC, foram fixadas multas, com valores a serem revertidos ao Fundo para a Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), destinado à reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valores artísticos, estéticos, históricos e paisagísticos em todo o território catarinense. Mais informações através do endereço eletrônico www.mp.sc.gov.br.

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