MPE e FASE firmam acordo sobre processo seletivo no Rio Grande do Sul

Fase do RS firma acordo com MP para revisão de candidatos inabilitados em processo seletivo, ação judicial impacta 831 concorrentes.
Terça-feira, 6 de dezembro de 2011 às 13h07
MPE e FASE firmam acordo sobre processo seletivo no Rio Grande do Sul

A Fundação de Atendimento Socioeducativo (Fase) do Rio Grande do Sul firmou um Termo de Acordo com o MP no qual se compromete a analisar e atribuir pontos aos candidatos que haviam sido inabilitados em Processo Seletivo para contratação emergencial. Uma ação judicial impetrada contra o processo atinge 831 candidatos, amparados pela liminar que suspendeu o certame. O acordo também torna sem efeito a etapa da entrevista pessoal e concede o prazo mínimo de três dias úteis para eventuais recursos por parte dos interessados.

No mês passado, atendendo pedido liminar da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Porto Alegre, a 3ª Vara da Fazenda Pública determinou a suspensão da contratação emergencial de 85 profissionais para a Fase. As vagas, com prazo de 12 meses prorrogáveis por mais um ano, eram para os cargos de advogado, assistente social, enfermeiro, engenheiro civil, engenheiro eletricista, farmacêutico, pedagogo, psicólogo, técnico em enfermagem, assistente administrativo e agente socioeducador.

Conforme a inicial da ação civil pública, o processo seletivo apresentou irregularidades, como o grande número de candidatos inabilitados por deixarem de preencher a parte do formulário "Carta de Interesse" onde deveriam expor seus motivos para trabalhar na Fase ou mesmo seus empregos anteriores. De acordo com o MP, o formulário induziu ao preenchimento somente das linhas previamente sinalizadas (indicação do nome, emprego, município, data e assinatura).

Com o acordo, levado à homologação nos autos da Ação Civil Pública, fica resolvida e esgotada a matéria submetida ao Poder Judiciário. Após sua homologação, a Fase deverá avaliar os documentos apresentados e publicar listagem final com os pontos atribuídos a cada um dos candidatos habilitados e aprovados no certame (classificatória em ordem decrescente de pontuação), obedecendo os termos e cláusulas do acordo firmado.

Fonte: www.mp.rs.gov.br

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