Inscrições:
PRESENCIAIS:
PERÍODO: DE 20 DE SETEMBRO A 06 DE OUTUBRO DE 2010 E DE 27 DE DEZEMBRO DE 2010 A 10 DE JANEIRO DE 2011.
LOCAL: PREFEITURA MUNICIPAL Praça Jorge Agostinho, 56 - CENTRO. Jampruca - MG
HORÁRIO: de 08h00 às 12h00, exceto sábados, domingos e feriados.
VIA INTERNET:
No endereço eletrônico www.maximaauditores.com.br (acessar o link correspondente ao "Concurso Público da Prefeitura Municipal de Jampruca"), das 08h00 (oito horas) do dia 20/09/2010 até as 23h59m (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 06/10/2010 (horário de Brasília/DF) e das 08h00 (oito horas) do dia 27/12/2010 até as 23h59m (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 10/01/2011 (horário de Brasília/DF).
Provas objetivas:
DATA: 30/01/2011 (DOMINGO)
LOCAL: ESCOLA MUNICIPAL SÉRGIO AVELINO PINHEIRO RUA FAUSTINO CELESTINO, S/N - JAMPRUCA - MG
HORÁRIO: A CONFIRMAR DIA 20/01/2011 - DIVULGAÇÃO NO QUADRO DE AVISOS DA PREFEITURA, CÂMARA MUNICIPAL, SITE: www.maximaauditores.com.br E JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO NO MUNICÍPIO E REGIÃO.
O Prefeito Municipal de Jampruca, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e de acordo com o Art. 37- Inciso II - da Constituição Federal, torna público que fará realizar Concurso Público de Provas Objetivas Teóricas, Provas Práticas e Provas de Títulos, de acordo com cada cargo, para provimento de vagas nos cargos efetivos do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Jampruca - discriminadas no Anexo I deste Edital -, sob o regime jurídico estatutário conforme determina a Lei Municipal nº 169 de 05/12/2001, que institui o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Jampruca, bem como nas demais legislações pertinentes e normas estabelecidas no presente Ato Convocatório.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso Público, regido pelos termos deste Edital, será executado pela empresa Máxima - Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda., regularmente licitada na forma da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, em estrita consonância com o disposto no ordenamento jurídico positivo, e será fiscalizado pela Comissão Especial de Organização, Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público do Município de Jampruca, doravante denominada Comissão de Fiscalização, designada através do Decreto nº 008, de 30 de junho de 2010.
1.2 Os cargos e suas especificações (número de vagas, vencimentos iniciais, valores das taxas de inscrição, disciplinas das provas objetivas, número de questões por disciplina, peso de cada questão, escolaridade mínima exigida, pré-requisitos cumulativos, carga horária de trabalho, etc) são os constantes do ANEXO I - DOS CARGOS E SUAS ESPECIFICAÇÕES, deste Edital.
1.3 As atribuições específicas de cada cargo são as constantes do ANEXO II - DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DOS CARGOS, deste Edital.
1.4 Os programas das disciplinas que compõem a prova objetiva de cada cargo são os constantes do ANEXO III - DOS PROGRAMAS DAS DISCIPLINAS DA PROVA OBJETIVA, deste Edital.
1.5 O Cronograma estimado para a realização do concurso é o constante do ANEXO VI, que poderá ser alterado no interesse da eficácia das realizações, a critério da Comissão de Fiscalização.
2 DAS INSCRIÇÕES
2.1 São condições básicas para a inscrição:
2.1.1 Excluído.
2.1.2 Estar ciente de que deverá possuir, na data da posse, a qualificação mínima exigida para o cargo e a documentação prevista no subitem 7.5 deste Edital.
2.1.3 Residir na área da comunidade que irá concorrer desde a data da publicação deste Edital, devendo, no momento da inscrição optar pela localidade de acordo com o seu domicílio, o que será demonstrado através de comprovante de endereço, conforme disposto no item 7.5, letra f. Somente para o cargo de Agente Comunitário de Saúde.
2.1.4 Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.
2.2 As inscrições poderão ser realizadas pessoalmente ou via internet no período, local e horário a seguir:
2.2.1 Período: de 20 de setembro a 06 de outubro de 2010 e de 27 de dezembro de 2010 a 10 de janeiro de 2011, totalizando 32 dias.
2.2.2 Local: Prefeitura Municipal
Praça Jorge Agostinho, 56 - centro - Jampruca - MG
2.2.3 Horário: de 08h00 às 12h00, exceto sábados, domingos e feriados.
2.3 No ato da inscrição presencial o candidato deverá apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos:
2.3.1 Comprovante de Depósito Bancário, no valor da respectiva taxa de inscrição, a ser efetuado em favor de Máxima - Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda., nos seguintes Bancos:
- Bancoob/Sicoob (Banco 756) - Ag. 3027 - Conta: 26.744.9
- Bradesco - Ag. 02928.9 - Conta: 0010124.9 ou Banco Postal/correios
- Caixa Federal - Ag. 2161 - Conta : 1519.5 ( Nas agências ou lotéricas)
2.3.2 Original e cópia ou cópia autenticada da Carteira de Identidade ou documento equivalente;
2.3.3 Ficha de Inscrição, em formulário próprio, a ser preenchida no ato da inscrição.
2.3.4 Inscrição via internet, conforme disposto no item 2.9 deste edital.
2.4 Não serão aceitas inscrições com a documentação incompleta.
2.5 Considera-se devidamente preenchida a Ficha de Inscrição que contenha a correta identificação do candidato, a indicação do cargo para o qual está concorrendo e não apresente emendas, entrelinhas, rasuras, informações insuficientes, em branco ou ilegível.
2.6 Na falta da Carteira de Identidade, poderá ser apresentado outro documento de igual valor legal, desde que contenha, no mínimo, a fotografia, a assinatura e a filiação do candidato.
2.7 É obrigatória a apresentação do documento original quando a cópia apresentada não contiver autenticação cartorial, devendo a mesma ser conferida e autenticada pelo responsável pelo recebimento das inscrições.
2.8 A inscrição deverá ser feita pessoalmente, por procuração ou via internet, não sendo aceitas inscrições por via postal, extemporânea, sob condição, ou por qualquer outro meio, vedada ainda a substituição de quaisquer dos comprovantes exigidos e anexados à Ficha de Inscrição.
2.8.1 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais equívocos no preenchimento da Ficha de Inscrição e ou na apresentação da documentação pertinente.
2.8.2 No caso de inscrição por procuração, deverá ser apresentada original e cópia simples ou cópia autenticada do documento de identidade do candidato, original e cópia do documento de identidade do procurador.
2.9 O candidato poderá realizar sua inscrição via internet, utilizando-se do endereço eletrônico www.maximaauditores.com.br (acessar o link correspondente ao "Concurso Público da Prefeitura Municipal de Jampruca"), das 08h00 (oito horas) do dia 20/09/2010 até as 23h59m (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 06/10/2010, (horário de Brasília/DF), e das 08h00 (oito horas) do dia 27/12/2010 até as 23h59m (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 10/01/2011, (horário de Brasília/DF), observando os procedimentos estabelecidos a seguir:
2.9.1 Ler atentamente o Edital disponível no endereço eletrônico;
2.9.2 Preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição, informando a opção do cargo ao qual irá concorrer, confirmar os dados cadastrados e transmiti-los pela Internet;
2.9.3 Gerar e imprimir o boleto bancário para pagamento do valor de inscrição correspondente;
2.9.4 Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição expressa no anexo I, de acordo com o cargo para o qual irá concorrer, até o dia 11 de janeiro de 2011.
2.9.5 O boleto bancário a que se refere o subitem 2.9.3 será emitido em nome do requerente e deverá ser impresso em impressora a laser ou jato de tinta, para possibilitar a correta impressão e leitura dos dados e do código de barras. A impressão desse documento em outro tipo de impressora é de exclusiva responsabilidade do candidato.
2.9.6 O pagamento da Taxa de Inscrição impressa no boleto bancário poderá ser efetuado em qualquer agência bancária, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição.
2.9.7 O candidato deverá antecipar o pagamento caso, na localidade em que pretenda efetuá-lo, o último dia de pagamento seja feriado que acarrete o fechamento das agências bancárias, de modo que o pagamento seja feito até o dia 11 de janeiro de 2011, conforme previsto neste Edital.
2.9.8 A segunda via do boleto bancário somente estará disponível para impressão durante o período de inscrição determinado no subitem 2.9 deste Edital.
2.9.9 A inscrição do candidato somente será concretizada e validada após a confirmação do pagamento do valor da Taxa de Inscrição pela instituição bancária à MÁXIMA Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda.
2.9.10 O comprovante provisório de inscrição do candidato será o boleto, devidamente quitado.
2.9.11 Na inscrição via internet o candidato deverá retornar ao site: www.maximaauditores.com.br após o dia 20/01/2011 e imprimir o comprovante definitivo de inscrição ou confirmar o deferimento de sua inscrição na relação de candidatos inscritos.
2.9.12 Na inscrição presencial o comprovante de inscrição já será o definitivo;
2.9.13 Optando pela inscrição via Internet não será aceito pagamento da Taxa de Inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, cheque, ordens de pagamento ou qualquer outra forma diferente da prevista neste Edital, salvo por motivo justificado.
2.9.14 Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desobediência às condições previstas neste Edital.
2.9.15 O Requerimento Eletrônico de Inscrição e o valor pago referente à Taxa de Inscrição são pessoais e intransferíveis.
2.9.16 A Prefeitura Municipal de Jampruca e a Máxima Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda. não se responsabilizam por requerimento de inscrição não recebido por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados pelo requerente nos prazos estabelecidos, ressalvada a hipótese de falha no sistema da empresa, quando a inscrição deverá ser requerida por ofício ou e-mail dirigido à Comissão de Fiscalização ou à Empresa responsável pela organização, nos endereços constantes do subitem 8.15.
2.9.17 A Prefeitura Municipal de Jampruca e a Máxima Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda. não se responsabilizam por falhas de impressão ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem o pagamento da Taxa de Inscrição.
2.9.18 Após 18/01/2011 não serão aceitas reclamações sobre possíveis indeferimentos, cancelamentos ou erros no processo de inscrição.
2.9.19 As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a Prefeitura Municipal de Jampruca e a Máxima Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda. de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou incompleto ou código incorreto referente ao cargo, fornecidos pelo candidato.
2.10 A inexatidão das declarações ou a irregularidade dos documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminarão o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal, assegurados os direitos de ampla defesa e do contraditório.
2.11 O simples depósito bancário da taxa de inscrição não caracteriza a inscrição do candidato, que somente se efetiva mediante preenchimento e consequente registro oficial de recebimento da Ficha de Inscrição nos termos do subitem 2.5, sem prejuízo do disposto no subitem 2.9 deste Edital.
2.12 Somente serão aceitas as inscrições cujo comprovante de Depósito Bancário ou recibo de pagamento apresente o exato valor da taxa de inscrição do cargo a que se refere, conforme o disposto no Anexo I deste Edital.
2.13 Não haverá devolução do valor da taxa de inscrição, exceto em situações excepcionais de cancelamento ou não realização do concurso, quando será devida restituição dos valores pagos pelos candidatos inscritos, no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da data do Decreto ou Ato de cancelamento, no Bancoob/Sicoob - Agência 3027, situada na Praça Jorge Agostinho, 56 - centro - JAMPRUCA-MG, mediante apresentação do comprovante de inscrição, documento de identidade, ou ainda: via postal ou internet, mediante requerimento, dirigido à Comissão de Fiscalização, no endereço da Prefeitura, constante do item 8.15 deste edital, indicando Banco, Agência e Conta para depósito. Em qualquer situação a restituição somente será efetuada em nome do candidato inscrito.
2.13.1 O valor a ser restituído ao candidato será corrigido monetariamente pela variação do IGPM, medida entre a data do pagamento da inscrição e a da restituição.
2.13.2 Na hipótese de não realização ou cancelamento do concurso, constante do item acima, a Prefeitura poderá optar por realizar novo concurso, no prazo máximo de 90 dias, garantindo nova inscrição aos inscritos no evento cancelado, nas mesmas condições, sem qualquer ônus financeiro.
2.14 Cada candidato poderá concorrer em apenas um cargo. Caso o candidato efetue mais de uma inscrição no concurso, será considerada apenas a última inscrição, ficando automaticamente cancelada a(s) inscrição(ões) anteriores.
2.15 Serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas de cada cargo deste concurso aos portadores de deficiência, conforme determina o § 3º do art. 8º da Lei Municipal n.º 333/2010.
2.16 Consoante estabelece o § 2º do art. 1º da Lei Estadual n.º 11.867/95, "pessoa portadora de deficiência é aquela que apresenta, em caráter permanente, disfunção de natureza física, sensorial ou mental, que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro de um padrão considerado normal para o ser humano".
2.17 Para fins de identificação de cada tipo de deficiência, adotar-se-á a definição contida no art. 4º do Decreto Federal n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamentou a Lei n.º 7.853, de 24 de outubro de 1989, com as alterações advindas do Decreto Federal n.° 5.296, de 02 de dezembro de 2004.
2.18 Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem neste concurso, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência de que são portadoras e participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos nos diversos itens e condições deste Edital.
2.19 No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá apresentar declaração médica, atestando sua necessidade especial, onde deverá constar a espécie e nível da deficiência, com expressa referência à Classificação Internacional de Doença - CID, ficando obrigado a declarar, no campo próprio do requerimento de inscrição, a deficiência de que é portador e se necessita de condições especiais para se submeter à prova prevista neste edital, sob pena de serem as mesmas consideradas desnecessárias, em caso de omissão.
2.20 O candidato portador de deficiência visual total deverá realizar, obrigatoriamente, prova com o auxílio de um fiscal "ledor", levando para o local de provas o material necessário à sua realização;
2.21 O candidato portador de deficiência que fizer sua inscrição via internet deverá encaminhar à Máxima Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda. a declaração médica exigida no item 2.19, ficando obrigado a declarar, no campo próprio do requerimento eletrônico de inscrição a deficiência de que é portador e se necessita de condições especiais para se submeter à prova prevista neste edital, sob pena de serem as mesmas consideradas desnecessárias, em caso de omissão.
2.22 A declaração de deficiência, para efeito de Inscrição e realização das provas, não substitui, em hipótese alguma, a avaliação médica admissional para fins de aferição da compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo pretendido;
2.23 A nomeação de candidato portador de deficiência deverá ocorrer na proporção de 01 (uma) para cada 10 (dez) nomeações dos aprovados na concorrência plena, ou seja, haverá uma nomeação para candidato deficiente aprovado e assim sucessivamente até o vencimento do concurso ou convocação de todos os classificados.
2.24 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais aprovados, observada a ordem de classificação.
2.25 A inscrição do candidato implicará na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2.26 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para o candidato que se declarar impossibilitado de arcar com o pagamento dessa taxa, sem que comprometa o sustento próprio e da família e comprovar o seguinte:
2.26.1 Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto n. 6.135, de 26 de junho de 2007, ou;
2.26.2 For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n. 6.135/2007, ou:
a) Renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo, ou
b) Renda familiar mensal de até três salários mínimos.
2.26.3 Comprovar a condição de desempregado a mais de 4 meses.
2.27 O interessado que preencher os requisitos do subitem anterior e desejar isenção do pagamento da taxa de inscrição neste concurso deverá preencher o requerimento próprio, conforme modelo - anexo IX deste edital, anexar os documentos abaixo relacionados, devidamente autenticados por cartório de notas ou por servidor da Prefeitura Municipal de Jampruca e impreterivelmente do dia 20 a 21/09/2010 e do dia 27 a 28/12/2010, enviar à MÁXIMA Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda., por meio dos correios, utilizando o serviço do SEDEX, para o endereço: Rua Francisco Proença, n.º 134, Bairro Santa Rosa, CEP 31.255-800, Belo Horizonte/MG; ou protocolar junto a Comissão de Fiscalização, no mesmo local das inscrições - Prefeitura Municipal - Praça Jorge Agostinho, 56 - Centro - CEP. 39837-000 - Jampruca - MG.
2.27.1 Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal:
a) Cópia do documento com indicação do número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico.
2.27.2 Membro de família de baixa renda (documentação de todos os membros da família):
a) No caso de empregado de empresas privadas: carteira de trabalho (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação, anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco ou com correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho;
b) No caso de empregado ou servidor público: contracheque atual ou relativo ao último mês trabalhado;
c) Declaração anual do Imposto de Renda - 2010/2009;
d) No caso de autônomos: declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviços e/ou recibos de pagamento a autônomo (RPA);
e) No caso de desempregados: CTPS, de acordo com a o item a; comprovação de estar ou não recebendo o seguro desemprego;
f) Documento de identidade (dispensado caso envie carteira de trabalho);
g) Comprovante de residência do candidato (conta atualizada de energia elétrica, água ou telefone fixo).
2.27.3 Desempregado (documentação do candidato)
a) Cópia de carteira de trabalho, acompanhada de comprovação de não estar recebendo o seguro desemprego.
2.27.4 As informações prestadas no requerimento de isenção e a documentação serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este por qualquer falsidade.
2.27.5 A Comissão de Fiscalização poderá diligenciar investigação para confirmar as informações do candidato;
2.27.6 A relação dos pedidos de isenção e respectivos resultados será divulgada no dia 05/01/2011, às 09h00, no endereço eletrônico www.maximaauditores.com.br, no link do concurso, e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
2.27.7 Os candidatos cujos pedidos de isenção forem deferidos, deverão efetuar suas inscrições nos dias 05/01/2011 a 10/01/2011 no endereço constante do subitem 2.2.2 deste edital, onde haverá listagem dos pedidos deferidos.
2.28 Em hipótese alguma haverá a substituição do cargo consignado na Ficha de Inscrição.
3 DO CONCURSO
O concurso para provimento dos cargos deste Edital será realizado mediante Provas Objetivas, Provas Práticas e Provas de títulos, conforme especificado neste Edital.
3.1 Da Prova Objetiva:
3.1.1 Serão aplicadas Provas Objetivas, de caráter eliminatório, a todos os candidatos regularmente inscritos neste concurso público, de conformidade com o disposto no Anexo I do presente Edital, bem como às seguintes determinações:
a) Valorização: de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, incluídas todas as disciplinas.
b) Duração: 3 (três) horas.
c) Composição das Questões: múltipla escolha com 4 (quatro) alternativas para cada enunciado, sendo uma única delas a correta.
d) Disciplinas Genéricas: Português, Matemática e Noções de Administração Pública -NAP, sendo duas ou três provas, dependendo do cargo em que o candidato se inscrever.
e) Disciplinas Específicas: Conhecimentos de formação específica aplicável a candidatos inscritos em cargos de nível de escolaridade superior, médio ou fundamental, cada qual em sua área de atuação, quando o cargo exigir.
f) O número de questões, a escolaridade e os pesos correspondentes às disciplinas de cada prova, variáveis conforme o cargo pleiteado são os dispostos no Anexo I do presente Edital.
3.1.2 Será eliminado o candidato que obtiver pontuação 0 (zero) em quaisquer das disciplinas da Prova Objetiva.
3.1.3 Será aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos pontos distribuídos no conjunto das disciplinas da Prova Objetiva, calculados conforme item 3.1.1 acima.
3.1.4 Os programas das disciplinas que integram a Prova Objetiva são os constantes do Anexo III deste Edital.
3.1.5 A bibliografia constante desse anexo é apenas sugerida, como forma de orientação dos estudos pelos candidatos, não sendo obrigatório a sua exclusividade na elaboração das questões.
3.1.6 Se por qualquer eventualidade uma questão tiver resposta dupla e/ou divergência na redação, verificada mediante recurso dos candidatos e/ou diretamente pela Comissão de Fiscalização, esta será anulada com a pontuação respectiva adicionada a todos os candidatos que tenham a mesma na sua prova.
3.2 Da Prova Prática:
As provas práticas serão efetuadas para os cargos relacionados no Anexo IV e terão os seguintes critérios:
3.2.1 Somente serão corrigidas as provas práticas dos candidatos APROVADOS na prova OBJETIVA de múltipla escolha;
3.2.2 DATA PREVISTA (podendo ser alterada): 29/01/2011 - SÁBADO.
3.2.3 Poderão ser realizadas no dia 30/01/2011, mesmo dia da prova objetiva ou, se necessário, em outra data, dependendo da quantidade de candidatos inscritos, mediante prévio aviso de convocação.
3.2.4 Serão Coordenadas pela MÁXIMA - AUDITORIA, CONSULTORIA E TREINAMENTOS LTDA., e acompanhadas pela Comissão de Fiscalização, devendo, entretanto, serem aplicadas por especialistas das respectivas áreas, especialmente designados pela empresa organizadora do concurso.
3.2.5 Os especialistas de que trata o subitem anterior não poderão ser servidores do Município, sendo recomendadas as seguintes especialidades:
a) Técnico, inspetor, instrutor ou supervisor do Detran, de Autoescola ou similar, para aplicar a Prova Prática dos cargos de Motorista, Operador de Máquinas Leves e Operador de Máquinas Pesadas.
b) Engenheiro ou Técnico da área, para aplicar a Prova Prática dos cargos de Borracheiro Oficial de Serviços (Atividade de Coveiro) e Pedreiro.
3.2.6 As provas práticas consistirão de tarefas específicas conforme Anexo IV;
3.2.7 A prova prática terá caráter eliminatório, sendo apenas definido pelos julgadores a aptidão ou inaptidão do candidato, de acordo com a pontuação definida no Anexo IV.
3.2.8 Em sendo considerado apto na prova prática, ao candidato prevalecerá a classificação das provas objetivas;
3.2.9 Sendo considerado inapto na prova prática, o candidato será desclassificado do concurso, assegurado o direito de recurso, nos termos do subitem 6.1 deste Edital.
3.2.10 Para o cargo de motorista será exigida CNH categoria D no ato da realização da prova prática.
3.3 Da prova de Títulos
3.3.1 A Prova de Títulos tem por objetivo valorar o conhecimento do candidato em função do grau de instrução adicional que o mesmo possui - além do exigido como escolaridade - tendo caráter classificatório, mediante pontuação adicional na forma deste item, com base nos fatores discriminados no Anexo V deste Edital.
3.3.2 Somente haverá Prova de Títulos para os cargos estabelecidos no Anexo V.
3.3.3 Somente serão computados nessa pontuação os Títulos apresentados pelos candidatos aprovados na Prova Objetiva, nos termos do subitem 3.1.3, conforme a divulgação do Resultado Provisório do Concurso, de que trata o subitem 5.1.
3.3.4 Os títulos de que trata esse capítulo deverão ser apresentados no dia e local de realização das provas escritas.
3.3.5 Os títulos deverão ser entregues em fotocópias autenticadas por cartório de notas ou por membro da Comissão de Fiscalização, protocolados na coordenação do concurso, no local e durante a realização das provas objetivas, contendo a identificação do candidato e seu número de inscrição. Não serão aceitos documentos originais ou documentos via fax ou correio.
3.3.6 A apresentação de Títulos não é obrigatória, ficando, porém, o candidato ciente de que se não apresentá-los na data e hora marcada, receberá nota 0 (zero) de pontuação na Avaliação de Títulos.
3.3.7 A avaliação de títulos não elimina nenhum candidato, pois é uma etapa apenas de pontuação classificatória.
3.3.8 No julgamento dos títulos serão distribuídos no máximo 10,0 (dez) pontos, observados os limites de que trata o quadro do ANEXO V.
3.3.9 Os títulos de que tratam os incisos I, II e III do quadro do ANEXO V não são cumulativos, quando da mesma espécie, sendo computados na pontuação apenas um exemplar de cada um deles.
3.3.10 Fica facultada à Prefeitura Municipal ou à empresa organizadora do presente concurso público, a solicitação dos documentos originais relativos aos títulos, para esclarecimento de divergências eventuais.
3.3.11 Será de responsabilidade única e exclusiva do candidato a apresentação tempestiva dos títulos de que dispuser, não se admitindo, em qualquer hipótese, a apresentação dos mesmos fora dos prazos ou dos locais estabelecidos neste Edital.
3.3.12 Não serão considerados os títulos entregues fora do prazo previsto.
3.3.13 Somente serão aceitos os títulos referentes à área de atuação do profissional.
4 DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
4.1 A Prova Objetiva será realizada com observância das condições abaixo:
4.1.1 DATA: 30/01/2011
4.1.2 LOCAL: ESCOLA MUNICIPAL SÉRGIO AVELINO PINHEIRO - Rua Faustino Celestino, S/N, Centro - Jampruca - MG
4.1.3 HORÁRIO: As provas escritas objetivas serão realizadas no horário a ser confirmado DIA 20/01/2011, mediante publicação no quadro de avisos da Prefeitura, Câmara Municipal, site www.maximaauditores.com.br e jornal de grande circulação no Município e região.
4.2 Não haverá segunda chamada para a realização da Prova Objetiva ou Prática.
4.3 Em hipótese alguma será realizada prova fora do local ou do horário determinado.
4.4 Durante a realização das provas não será permitida qualquer espécie de consulta, nem o uso ou porte de calculadora, bip, telefone celular, walkman, ou outro meio de transmissão de som, imagem ou comunicação, bem como relógio que contenha calculadora eletrônica.
4.5 Será automaticamente eliminado do concurso o candidato que faltar à prova ou que, durante a sua realização, for surpreendido em flagrante comunicação com outro candidato ou com terceiros, por quaisquer dos meios de que trata o subitem anterior, o mesmo se aplicando ao candidato que venha a tumultuar, de alguma outra forma, a realização da prova.
4.6 O candidato deverá comparecer ao local da realização da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, portando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis, borracha, o Comprovante de Inscrição e a documentação de que trata o subitem 4.7, a seguir.
4.7 O ingresso do candidato na sala onde se realizará a prova somente será permitido mediante a apresentação do Comprovante de Inscrição e do documento original de identidade ou outro de igual valor legal, desde que contenha, no mínimo, fotografia, assinatura e filiação, preferencialmente o mesmo apresentado no ato da inscrição.
4.8 Não será permitida a entrada de candidatos no local da prova após o início da mesma.
4.9 No início das provas o candidato receberá o caderno de provas, folha de rascunho e folha oficial de respostas.
4.10 Ao término da prova, o candidato entregará ao Fiscal de Sala o Caderno de Provas e a folha oficial de respostas, retendo para si a folha de rascunho, para conferência posterior.
4.11 Será considerado ausente o candidato que deixar de assinar a Lista de Presença ou não devolver a Folha Oficial de Respostas devidamente assinada.
4.12 A leitura das orientações constantes da capa do "Caderno de Provas" e a verificação do cargo a que se refere o mesmo são da responsabilidade do candidato, sendo sumariamente eliminado aquele que, por qualquer razão, realizar a prova de um cargo distinto daquele para o qual se inscreveu, seja do mesmo nível de escolaridade ou não.
4.13 Somente serão computadas as opções transferidas à caneta para a Folha Oficial de Respostas, não se considerando válida a questão que contenha mais de uma opção assinalada, emenda, rasura ou que não tenha sido transferida para a referida Folha.
4.14 O desempenho do candidato na Prova Objetiva será apurado mediante o exame da Folha Oficial de Respostas.
4.15 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação de todos os atos e resultados referentes a este concurso público.
4.16 Os gabaritos oficiais das Provas Objetivas serão publicados no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e no site www.maximaauditores.com.br, duas horas após o encerramento das mesmas, conforme cronograma do concurso.
5 DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
5.1 Da Classificação Provisória
A classificação provisória do concurso público será divulgada por cargo, em ordem alfabética, incluindo todos os candidatos inscritos, separada por candidatos de concorrência plena e PDE - Portadores de Deficiência, sob a denominação de "Resultado Provisório", contendo: número da inscrição, nome do candidato, pontuação obtida na Prova Objetiva, resultado da prova prática (se for o caso), pontuação por título (se for o caso) e classificação provisória.
5.2 Da Classificação Final
A classificação final do concurso será divulgada por cargo, em ordem decrescente de classificação, incluindo todos os candidatos inscritos, separada por candidatos de concorrência plena e PDE - Portadores de Deficiência, sob a denominação de "Resultado Final", contendo: número da inscrição, nome do candidato, nota final da Prova Objetiva, resultado da prova prática (se for o caso), pontuação por título (se for o caso) e classificação final.
5.2.1. A classificação final será divulgada após o julgamento de possíveis recursos da Prova Objetiva.
5.3 Dos Critérios de Desempate
Verificando-se a ocorrência de empate no total dos pontos apurados, terá preferência na ordem de classificação, sucessivamente, o candidato que:
a) Tiver idade igual ou superior a sessenta anos, na data de aplicação dos critérios de desempate, conforme art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;
b) Tiver obtido maior nota na prova de conhecimentos específicos, se houver;
c) Tiver obtido maior nota na prova de português;
d) Tiver obtido maior nota na prova de Noções de Administração Pública - NAP, se houver;
e) Tiver obtido maior nota na prova de matemática, se houver;
f) For o mais idoso.
6 DOS RECURSOS
6.1 Caberá a interposição de recurso, sem efeito suspensivo, em face da publicação do resultado dos pedidos de isenção da taxa de inscrição, do gabarito oficial da Prova Objetiva, dos erros ou omissões na atribuição de pontos, no resultado das provas práticas ou da classificação provisória dos candidatos.
6.2 Os recursos deverão ser interpostos por escrito, datilografados ou impressos, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado impugnado, contendo, obrigatoriamente, a justificativa fundamentada, protocolados na Prefeitura ou encaminhados, via Sedex com aviso de recebimento (AR), à empresa organizadora, endereçados à Comissão de Fiscalização, preferencialmente utilizando o modelo de formulário constante do Anexo VII deste Edital.
6.3 Não serão aceitos recursos apresentados após o prazo estabelecido no item 6.2, averiguando-se a sua tempestividade pela data da postagem.
6.4 A competência para conhecer e julgar os recursos interpostos é da empresa MÁXIMA - AUDITORIA, CONSULTORIA E TREINAMENTOS LTDA;
6.4.1 As decisões dos recursos interpostos serão divulgadas nos quadros de avisos da Prefeitura e informado aos recorrentes via correio ou e-mail.
6.5 Os recursos deverão ser protocolados junto à Comissão de Fiscalização no endereço sede da Prefeitura Municipal de Jampruca/ MG - Praça Jorge Agostinho, 56 - Centro - Jampruca, no horário de 08h00 às 12h00 ou encaminhados, via Sedex, à empresa organizadora, no endereço: Rua Francisco Proença, 134 - Bairro Santa Rosa - BH - CEP. 31.255.800.
6.6 A empresa organizadora do Concurso disponibilizará à Comissão de Fiscalização, um exemplar do caderno de provas de cada cargo - imediatamente após a realização das mesmas - para que sejam consultadas em caso de recursos.
7 DA NOMEAÇÃO E DA POSSE
7.1 A aprovação neste concurso assegura ao candidato, dentro do número de vagas oferecidas no Anexo I deste Edital, o direito à efetiva nomeação, dentro do prazo de validade, que obedecerá rigorosamente a ordem de classificação apurada.
7.2 Os candidatos nomeados serão lotados de acordo com a necessidade e critérios estabelecidos pela Prefeitura Municipal, a quem compete à designação do local de trabalho.
7.3 Todos os candidatos nomeados serão submetidos, para o efeito de posse, a exame médico oficial realizado por profissionais credenciados pela Prefeitura Municipal, que emitirão Laudo Médico conclusivo sobre a regularidade ou não das condições físicas e mentais do candidato para desempenho do cargo.
7.4 Os candidatos aprovados na condição de portadores de deficiência serão submetidos a exame médico especial, para atestar a compatibilidade de sua deficiência com as atribuições do cargo.
7.5 O candidato regularmente nomeado deverá apresentar-se à Administração, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, a requerimento do interessado, portando os seguintes documentos:
a) C.P.F em vigor;
b) título de eleitor, com comprovante de votação na última eleição, nos dois turnos - se for o caso;
c) certificado de reservista, se do sexo masculino;
d) carteira de identidade, comprovando possuir 18 (dezoito) anos completos;
e) PIS ou PASEP, se tiver;
f) comprovante de residência;
g) declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio;
h) declaração de que exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública, discriminando-os;
i) laudo médico favorável, fornecido pelo médico credenciado pela Prefeitura de Jampruca;
j) fotocópia autenticada dos documentos de habilitação exigidos para o cargo ao qual concorreu;
k) número de registro no conselho de classe da profissão, se o cargo exigir e
l) 2 (duas) fotografias 3x4 recentes.
7.6 O candidato que, por qualquer motivo, não se apresentar para a posse nos prazos de que trata o subitem anterior, perderá o direito à vaga, sendo convocado outro candidato aprovado, respeitada a ordem de classificação.
7.7 Comprovação de possuir a nacionalidade brasileira e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pela reciprocidade de direitos advinda da legislação específica (art. 13 do Decreto nº 70.536, de 18/04/1972 e art. 12 § 1º da Constituição Federal)
8 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 O concurso público regido por este Edital terá prazo de validade de 2(dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, conforme o disposto no art. 37 , Inciso III, da Constituição Federal.
8.2 O número de vagas por cargo é inicialmente o constante do Anexo I deste Edital, podendo ser alterado em função do surgimento ou criação de novas vagas no decorrer do prazo de validade do concurso público.
8.3 Somente se abrirá novo concurso, antes de expirado o prazo de validade do presente, caso não existam candidatos aprovados e classificados para o preenchimento das vagas oferecidas.
8.4 Ao candidato aprovado recomenda-se manter endereço atualizado junto à Prefeitura Municipal de Jampruca durante o prazo de validade deste concurso público, visando auxiliar na sua localização, quando de sua convocação para posse, cuja convocação oficial se dará nos termos do subitem 8.8 deste Edital.
8.5 A inscrição do candidato importará no conhecimento prévio deste Edital e na aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas.
8.6 Todas as vagas oferecidas serão providas durante o período de validade do concurso, havendo número de candidatos aprovados para tanto.
8.7 Será excluído do concurso, em qualquer de suas fases, assegurados os direitos de ampla defesa e do contraditório, o candidato que:
a) apresentar, em qualquer fase, documento ou declaração falsa ou inexata;
b) agir com descortesia, violência verbal ou física, ameaçar, constranger ou ofender quaisquer dos membros da Comissão de Fiscalização, ou da equipe de aplicação de provas.
c) for surpreendido no momento da realização das provas em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito, ou por qualquer outra forma vedada neste edital, bem como utilizando livros, cadernos, apostilas, anotações, impressos ou equipamentos eletrônicos.
d) valendo-se da condição de servidor público, tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros;
e) apresentar-se embriagado para a realização das provas.
8.8 As publicações e divulgações oficiais referentes a este concurso público serão afixadas no Quadro de Avisos da Prefeitura e Câmara Municipal de Jampruca/MG, no site da empresa organizadora www.maximaauditores.com.br e em jornal de grande circulação no município e região.
8.9 O Resumo do Edital será publicado por três vezes em jornal de grande circulação no município e região.
8.10 Fica expressamente proibida a participação dos membros da Comissão criada pelo Decreto no 008/2010, como candidatos às vagas disponibilizadas no presente concurso.
8.11 Reclamações de candidatos sobre a existência de erro em questões das provas, mesmo que por suposição, somente serão conhecidas quando comunicadas, registradas e assinadas pelo candidato e pelo aplicador de provas, em formulário próprio de ocorrências, disponível para este fim na ocasião da realização da prova.
8.12 Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos.
8.13 Para o cargo de motorista será exigida CNH categoria D no ato da realização da prova prática.
8.14 Eventuais modificações introduzidas neste Edital serão levadas ao conhecimento público mediante afixação no Quadro de Avisos e divulgação nos demais veículos referidos no subitem 8.8, podendo a Comissão de Fiscalização utilizar-se de todos os meios de comunicação existentes na região, tais como rádios, faixas, carros de som, televisão, etc., para promover a divulgação de quaisquer atos aditivos necessários ou prestar informações aos candidatos e ao público em geral.
8.15 Maiores informações na Prefeitura Municipal, à Praça Jorge Agostinho, 56 - Centro - JAMPRUCA ou pelo telefone (33) 3513-9215 das 08h00 às 12h00 horas, ou ainda na Máxima - Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda., com escritório provisório à Rua Francisco Proença, 134 - B. Santa Rosa - em Belo Horizonte - MG, pelo telefone (31)3425-3902, ou pelo e-mail: maximaauditores@hotmail.com
8.16 Fazem parte integrante deste edital os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX, Tabela de Cargos e Especificações, Descrição das Atribuições dos Cargos, Programa das Provas Objetivas, Das Provas Práticas, Das Provas de Títulos, Cronograma, Modelo de Requerimento, Modelo de Procuração e Requerimento de Isenção, respectivamente.
8.17 Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão de Fiscalização.
8.18 Não serão fornecidas, por via telefônica ou postal, informações quanto à posição dos candidatos na classificação do concurso.
8.19 Caberá ao Prefeito Municipal a homologação do resultado final do concurso.
Jampruca, 21 de dezembro de 2010.
Edson Ferreira dos Santos
Presidente da Comissão de Organização, Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público nº 01/2010
Eduardo Sales Mariano
Prefeito Municipal de Jampruca
ANEXO I - DOS CARGOS E SUAS ESPECIFICAÇÕES
CARGO | C | N° | C. H. | NÍVEL ESCOLARIDADE/ HABILITAÇÃO | SALÁRIO (R$) | TAXA INSCR. (R$) | DISCIPLINAS DA PROVA OBJETIVA | N° | P | P | |
C | P | ||||||||||
ADMINISTRADOR DE RECURSOS HUMANOS E PESSOAL | 1 | 1 |
| 30h | ENSINO SUPERIOR: GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO+ REGISTRO NO CONSELHO QUE REGULAMENTA A PROFISSÃO. | 1.500,00 | 75,00 | Prova Específica | 20 | 3 |
|
Português e | 10 | 2 | |||||||||
NAP | 10 | 2 | |||||||||
AGENTE ADMINISTRATIVO | 2 | 5 | 1 | 40h | ENSINO MÉDIO | 550,00 | 30,00 | Português | 20 | 3 |
|
Matemática e | 10 | 2 | |||||||||
NAP e NI | 10 | 2 | |||||||||
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DA ESF 01 | 3 | 6 | 1 | 40h | ENSINO FUNDAMENTAL | 510,00 | 30,00 | Prova Específica | 20 | 2,5 |
|
Português | 20 | 2,5 | |||||||||
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DA ESF 02 | 4 | 5 | 1 | 40h | ENSINO FUNDAMENTAL | 510,00 | 30,00 | Prova Específica | 20 | 2,5 |
|
Português | 20 | 2,5 | |||||||||
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS | 5 | 5 |
| 40h | ENSINO FUNDAMENTAL | 510,00 | 30,00 | Prova Específica | 20 | 2,5 |
|
Português | 20 | 2,5 | |||||||||
AGENTE DE LIMPEZA URBANA | 6 | 1 |
| 40h | ALFABETIZADO | 510,00 | 30,00 | Português e | 20 | 2,5 |
|
Matemática | 20 | 2,5 | |||||||||
AGENTE DE SERVIÇOS | 7 | 11 | 1 | 40h | ALFABETIZADO | 510,00 | 30,00 | Português e | 20 | 2,5 5 |
|
Matemática | 20 | 2,5 5 | |||||||||
AGENTE FISCAL SANITÁRIO | 8 | 1 |
| 40h | ENSINO MÉDIO | 550,00 | 30,00 | Prova Específica | 20 | 2,5 |
|
Português | 20 | 2,5 | |||||||||
AGENTE L OPERACIONAL | 9 | 1 |
| 40h | ALFABETIZADO | 510,00 | 30,00 | Português e | 20 | 2,5 |
|
Matemática | 20 | 2,5 | |||||||||
ASSISTENTE SOCIAL | 10 | 1 |
| 20h | ENSINO SUPERIOR ESPECÍFICO | 1250,00 | 60,0 | Prova Específica | 20 | 3 |
|
Português e | 10 | 2 | |||||||||
NAP | 10 | 2 | |||||||||
AUXILIAR DE LABORATÓRIO | 11 | 2 |
| 40h | ENSINO MÉDIO - HABILITAÇÃO ESPECÍFICA | 550,00 | 30,00 | Prova Específica | 20 | 2,5 |
|
Português | 20 | 2,5 | |||||||||
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL | 12 | 2 |
| 40h | ENSINO MÉDIO HABILITAÇÃO ESPECÍFICA | 550,00 | 30,00 | Prova Específica | 20 | 2,5 |
|
Português | 20 | 2,5 | |||||||||
BORRACHEIRO | 13 | 1 |
| 40h | ALFABETIZADO + PROVA PRÁTICA | 510,00 | 30,00 | Português e | 20 | 2,5 |
|
Matemática | 20 | 2,5 | |||||||||
CIRURGIÃO DENTISTA DA ESF | 14 | 2 |
| 40h | ENSINO SUPERIOR ESPECÍFICO | 2500,00 | 85,00 | Prova Específica | 20 | 3 |
|
Português e | 10 | 2 | |||||||||
NAP | 10 | 2 | |||||||||
ENFERMEIRO | 15 | 1 |
| 40h | ENSINO SUPERIOR ESPECÍFICO | 2500,00 | 85,00 | Prova Específica | 20 | 3 |
|
Português e | 10 | 2 | |||||||||
NAP | 10 | 2 | |||||||||
ENFERMEIRO DA ESF | 16 | 2 |
| 40h | ENSINO SUPERIOR ESPECÍFICO | 2500,00 | 85,00 | Prova Específica | 20 | 3 |
|
Português e | 10 | 2 | |||||||||
NAP | 10 | 2 | |||||||||
ENGENHEIRO CIVIL | 17 | 1 |
| 20h | ENSINO SUPERIOR ESPECÍFICO | 1250,00 | 60,00 | Prova Específica | 20 | 3 |
|
Português e | 10 | 2 | |||||||||
NAP | 10 | 2 | |||||||||
FARMACÊUTICO | 18 | 1 |
| 40h | ENSINO SUPERIOR ESPECÍFICO | 2500,00 | 85,00 | Prova Específica | 20 | 3 |
|
Português e | 10 | 2 | |||||||||
NAP | 10 | 2 | |||||||||
FISIOTERAPEUTA | 19 | 2 |
| 20h | ENSINO SUPERIOR ESPECÍFICO | 1250,00 | 60,00 | Prova Específica | 20 | 3 |
|
Português e | 10 | 2 | |||||||||
NAP | 10 | 2 | |||||||||
MÉDICO CIRURGIÃO GERAL | 20 | 1 |
| 20h | ENSINO SUPERIOR ESPECÍFICO | 3500,00 | 150,00 | Prova Específica | 20 | 3 |
|
Português e | 10 | 2 | |||||||||
NAP | 10 | 2 | |||||||||
MÉDICO CLÍNICO GERAL | 21 | 1 |
| 20h | ENSINO SUPERIOR ESPECÍFICO | 3500,00 | 150,00 | Prova Específica | 20 | 3 |
|
Português e | 10 | 2 | |||||||||
NAP | 10 | 2 | |||||||||
MÉDICO DA ESF | 22 | 2 |
| 40h | ENSINO SUPERIOR ESPECÍFICO | 6900,00 | 200,00 | Prova Específica | 20 | 3 |
|
Português e | 10 | 2 | |||||||||
NAP | 10 | 2 | |||||||||
MÉDICO GINECOLOGISTA | 23 | 1 |
| 20h | ENSINO SUPERIOR ESPECÍFICO | 3500,00 | 150,00 | Prova Específica | 20 | 3 |
|
Português e | 10 | 2 | |||||||||
NAP | 10 | 2 | |||||||||
MÉDICO PEDIATRA | 24 | 1 |
| 20h | ENSINO SUPERIOR ESPECÍFICO | 3500,00 | 150,00 | Prova Específica | 20 | 3 |
|
Português e | 10 | 2 | |||||||||
NAP | 10 | 2 | |||||||||
MONITOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA | 25 | 1 |
| 40h | ENSINO SUPERIOR ESPECÍFICO | 800,00 | 40,00 | Prova Específica | 20 | 3 |
|
Português e | 10 | 2 | |||||||||
NAP | 10 | 2 | |||||||||
MOTORISTA | 26 | 5 |
| 40h | ALFABETIZADO + CNH D + PROVA PRÁTICA* | 779,00 | 40,00 | Português e | 20 | 2,5 |
|
Matemática | 20 | 2,5 | |||||||||
NUTRICIONISTA | 27 | 1 |
| 10h | ENSINO SUPERIOR ESPECÍFICO | 625,00 | 35,00 | Prova Específica | 20 | 3 |
|
Português e | 10 | 2 | |||||||||
NAP | 10 | 2 | |||||||||
OFICIAL DE SERVIÇOS (ATIVIDADES DE COVEIRO) | 28 | 1 |
| 40h | ALFABETIZADO + PROVA PRÁTICA | 510,00 | 30,00 | Português e | 20 | 2,5 |
|
Matemática | 20 | 2,5 | |||||||||
OPERADOR DE MÁQUINAS LEVES | 29 | 2 |
| 40h | ALFABETIZADO + CNH C + PROVA PRÁTICA | 779,00 | 40,00 | Português e | 20 | 2,5 |
|
Matemática | 20 | 2,5 | |||||||||
OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS | 30 | 1 |
| 40h | ALFABETIZADO + CNH C + PROVA PRÁTICA | 1020,00 | 50,00 | Português e | 20 | 2,5 |
|
Matemática | 20 | 2,5 | |||||||||
PEDREIRO | 31 | 4 |
| 40h | ALFABETIZADO + PROVA PRÁTICA | 765,00 | 35,00 | Português e | 20 | 2,5 |
|
Matemática | 20 | 2,5 | |||||||||
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - PEB | 32 | 5 | 1 | 25h | MAGISTÉRIO/CURSO NORMAL SUPERIOR/PEDAGOGIA (HABILITAÇÃO EM EDUCAÇÃO INFANTIL) | 800,00 | 40,00 | Prova Específica | 20 | 2,5 | 10 |
Português e | 10 | 2 | |||||||||
Matemática | 10 | 2 | |||||||||
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - PEB | 33 | 4 |
| 25h | MAGISTÉRIO/CURSO NORMAL SUPERIOR/PEDAGOGIA (HABILITAÇÃO EM ANOS INICIAIS) | 800,00 | 40,00 | Prova Específica | 20 | 2,5 | 10 |
Português e | 10 | 2 | |||||||||
Matemática | 10 | 2 | |||||||||
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA PEF | 34 | 1 |
| 25h | LICENCIATURA PLENA - HABILITAÇÃO ESPECÍFICA | 800,00 | 40,00 | Prova Específica | 20 | 2,5 | 10 |
Português e | 10 | 2 | |||||||||
Práticas de Ensino | 10 | 2 | |||||||||
PSICÓLOGO | 35 | 1 |
| 20h | ENSINO SUPERIOR ESPECÍFICO | 1250,00 | 60,00 | Prova Específica | 20 | 3 |
|
Português e | 10 | 2 | |||||||||
NAP | 10 | 2 | |||||||||
TÉCNICO EM ENFERMAGEM | 36 | 3 |
| 40h | ENSINO MÉDIO COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA | 765,00 | 35,00 | Prova Específica | 20 | 3 |
|
Português e | 10 | 2 | |||||||||
NAP | 10 | 2 | |||||||||
TOTAIS |
| 86 | 5 |
| |||||||
* Para o cargo de motorista será exigida CNH categoria D no ato da realização da prova prática.
- NAP = Noções de Administração Pública.
- NI = Noções de Informática
- PDE = Portador de Deficiência.
ANEXO II - DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
Leis nº 332/10, 333/10 e 338/10.
CARGO: ADMINISTRADOR DE RECURSOS HUMANOS E PESSOAL
Responsável pela elaboração da folha de Pagamento, registros funcionais, concessão de aposentadorias, licenças e vantagens aos servidores. Responsável pela Rotina do setor pessoal. Responsável tanto pelo funcionamento do setor, quanto pela política de Recursos Humanos da Prefeitura. Oferece suporte permanente aos servidores. Facilitar o andamento das atividades do setor e seu funcionamento. Supervisionar as demais tarefas próprias das rotinas afins.
CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO
Executar atividades de apoio administrativo de complexidade média com relativa margem de autonomia, tais como redigir ofícios, despachos, comunicados e demais expedientes, segundo normas preestabelecidas; Participar de procedimentos licitatórios; Executar serviços de digitação ou de datilografia quando solicitado; Executar serviços de reprodução de papéis e documentos; Realizar atividades de protocolo, arquivo, cadastro, material, preparo e expedição de correspondências e documentos. Executar outras atividades correlatas.
CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
As atividades deste profissional se desenvolvem no âmbito comunitário da comunidade em que atua e nos domicílios de sua área de responsabilidade, e na Unidade de Saúde da Família na qual estiver inserido, para programação e supervisão de suas atividades. Realizar cadastramentos e atualizar famílias da área de sua responsabilidade; visitas domiciliares mensais a todas as famílias; coletar dados para o diagnostico da saúde da comunidade; identificar indivíduos e familiares de risco a partir do conceito global de saúde; desenvolver ações básicas de saúde na comunidade; atuar como agente educador, transformador e multiplicador social. Participar de todas as capacitações, reuniões e treinamentos q que for convocado.
CARGO: AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS
Atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS; executar os serviços de desinfecção em residências, para evitar a proliferação de insetos e animais peçonhentos; desenvolver atividades inerentes ao combate à doença de Chagas, esquistossomose, leishimaniose e outras doenças; proferir palestras em escolas públicas e associações comunitárias com a finalidade de melhorar os hábitos e prevenir doenças; zelar pela conservação dos materiais e equipamentos sob sua responsabilidade; atender às normas de segurança e higiene do trabalho e realizar outras tarefas afins.
CARGO: AGENTE DE LIMPEZA URBANA
Efetua a limpeza de ruas, parques, jardins e outros logradouros públicos, varrendo-os e coletando os detritos ali acumulados, para manter os referidos locais em condições de higiene e trânsito. Varre o local, utilizando diversos tipos de vassouras, para deixá-lo limpo; Reúne ou amontoa a poeira, fragmentos e detritos, empregando ancinho ou outros instrumentos para recolhê-los, recolhem os montes de lixo, despejando-os em latões, cestos e outros depósitos. Transporta o lixo até o local de despejo.
CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS
Executar atividades de limpeza, zeladoria, copa e cozinha, vigilância, portaria e outras de mesma natureza; executar limpeza de ruas, praças, parques, jardins e outros logradouros públicos; coletar e transportar detritos e lixos, para manter os locais em condições de higiene e trânsito. Executar outras atividades correlatas.
CARGO: AGENTE FISCAL SANITÁRIO
Exercer fiscalização de atividades, locais e ambientes para detectar situações ou comportamento individuais ou de grupos, nocivos à saúde coletiva; proceder à coleta de material para análise; participar de campanhas de vacinação e controle e combate a vetores e roedores; proceder à lavratura de autos de infração e de coleta de amostra, termo, intimações e multa; elaborar relatórios de inspeção, fiscalização, avaliação e laudos, entre outros procedimentos; ministrar instruções de educação sanitária; participar frequentemente de treinamentos, cursos e outras atividades para desenvolvimento dos trabalhos; executar outras tarefas correlatas.
CARGO: AGENTE OPERACIONAL
Auxiliar na construção de palanques, andaimes e outras obras; escavar valas fossas, abrir sulcos em pisos e paredes, extraindo terras, rebocos e massas, permitindo a execução de fundações, assentamento de canalizações ou tubulações para água ou rede elétrica, ou a execução de obras de similares; executar serviços de recuperação asfáltica, abrir valas para canalização, instalação de meio fio sarjetas; auxiliar no nivelamento de superfícies a serem pavimentadas; auxiliar no reparo de cimento ou argamassa; auxiliar no assentamento de tijolos, pedras, ladrilhos, telhas, manilhas e similares; participar dos trabalhos de construção de lajes de concreto, executar atividade de carga e descarga de matérias diversos; capinar e roçar terrenos, bem como quebrar pedras e pavimentos. Executar atividades correlatas.
CARGO: ASSISTENTE SOCIAL
Colaborar no planejamento, orientação, implantação, execução e avaliação das atividades desenvolvidas pelo município para a promoção humana e social; colaborar no encaminhamento de doentes e necessitados a centros de tratamento; colaborar com os serviços de assistência médica, odontológica e social; efetuar triagens e pesquisas necessárias à política de assistência social; colaborar no desenvolvimento, acompanhamento e avaliação dos processos de readaptação de servidores ao trabalho em casos de doença ou afastamento prolongado; desempenhar atividades correlatas.
CARGO: AUXILIAR DE LABORATÓRIO
Zelar e manter organizados os materiais e equipamentos dos laboratórios; auxiliar na organização e execução de atividades práticas de ensino, pesquisa e extensão; lavar vidraria, limpar e desinfetar materiais; preparar soluções e lâminas e materiais para uso nas aulas práticas; manusear, acondicionar e encaminhar os resíduos sólidos produzidos no laboratório de acordo com a legislação ambiental vigente; controlar o estoque de materiais de consumo; zelar pelo cumprimento das normas e rotinas dos laboratórios.
CARGO: AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL
Auxiliar na prestação de atenção odontológica; instrumentar o cirurgião dentista; realizar atividades de natureza preventiva, cuidar da esterilização e assepsia local, atender e preencher fichas dos pacientes; orientar e executar a aplicação tópica de flúor para a preservação de cárie dental; fazer demonstrações técnicas de escovação noções básicas sobre tratamento de doenças orais, para gestantes, crianças e demais pacientes, objetivando a prevenção de problemas odontológicos; desenvolver as atribuições próprias da sua profissão; executar outras tarefas correlatas.
CARGO: BORRACHEIRO
Fazer a manutenção dos pneus dos veículos municipais, fazer balanceamento adequado dos carros, montar e desmontar pneus; executar reparos em pneus e câmaras de ar; desempenhar outras atividades correlatas e a afins.
CARGO: CIRURGIÃO DENTISTA DA ESF
Participar do Processo de planejamento, acompanhamento e avaliação das ações desenvolvidas no território de abrangência das unidades básicas de Saúde da Família; identificar as necessidades e expectativas da população em relação à saúde bucal; estimular e executar medidas de promoção da saúde, atividades educativas e preventivas em saúde bucal; executar ações básicas de vigilância epidemiológica em sua área de abrangência; organizar o processo de trabalho de acordo com as diretrizes do PSF e do plano de saúde municipal; sensibilizar as famílias para a importância da saúde bucal na manutenção da saúde; programar e realizar visitas domiciliares de acordo com as necessidades identificadas; desenvolver ações intersetoriais para a promoção da saúde bucal. Realizar exame clínico com a finalidade de conhecer a realidade epidemiológica de saúde bucal da comunidade; realizar os procedimentos clínicos; assegurar a integralidade do tratamento no âmbito da atenção básica para a população; encaminhar e orientar os usuários que apresentam problemas mais complexos a outros níveis de especialização, assegurando seu retorno e acompanhamento, inclusive para fins de complementação do tratamento; realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências; realizar pequenas cirurgias ambulatórias; prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados; emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; executar as ações de assistência integral, aliando a atuação clínica à saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupos específicos, de acordo com o plano de prioridades locais; coordenar ações coletivas voltadas para a promoção e prevenção em saúde bucal; programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas; capacitar as equipes de saúde da família no que se refere as ações educativas e preventivas em saúde bucal; registra em ficha do Sistema de Informação da Atenção Básica - SIAB - todos os procedimentos realizados.
CARGO: ENFERMEIRO
Executar atividades de natureza especializada, envolvendo a prestação de assistência médica a servidores municipais e à população carente em geral; auxiliar na execução de exames clínicos, diagnósticos, cirurgia e assistência cirúrgica em geral elaborar estudos, planejamento, proposição e implantação de medidas de saúde pública e de assistência médica ; desempenhar atividades correlatas.
CARGO: ENFERMEIRO DA ESF
Desenvolver seu processo de trabalho em dois campos essenciais: na Unidade de Saúde e na Comunidade, apoiando e supervisionando o trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde, bem como, assistindo às pessoas que necessitam de atenção de Enfermagem e toda a qualquer atividade pertinente ao cargo. Executar ações de assistência básica de vigilância epidemiológica e sanitária nas áreas de atenção à criança, ao adolescente, à mulher, ao trabalhador, ao adulto e ao idoso; desenvolver ações para capacitação dos ACS e ao técnico de Enfermagem; e promover a saúde e abordar os aspectos de educação sanitária tanto com individuo sadios ou doentes. Registrar em ficha do Sistema de Informação da Atenção Básica - SIAB - todos os procedimentos realizados.
CARGO: ENGENHEIRO CIVIL
Executar, supervisionar, planejar e coordenar no campo de engenharia civil; elaborar e especificações, supervisionar, planejar e coordenar a execução de obras; construção, reformas ou ampliação de prédios necessários às atividades do serviço; desenvolver estudos para racionalização de processos de construção; prestar assistência técnico gerencial aos serviços de água e esgoto; estabelecer normas para a manutenção preventiva de veículos, máquinas e equipamentos; emitir laudos e pareceres; fornecer dados estatísticos de sua especialidade; elaborar orçamentos e estudos sobre viabilidades econômicas e técnicas. Executar outras tarefas correlatas.
CARGO: FARMACÊUTICO
Realizar tarefas específicas de desenvolvimento, produção, dispensação, controle, armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica tais como medicamentos, alimentos especiais, cosméticos, imunobiológicos, domissanitários e insumos correlatos: realizar análise clínica, toxicológicas, fisioquímicas, biológicas, microbiológicas e bromatológicas; orientar sobre uso de produtos e prestar serviços farmacêuticos; realizar pesquisa sobre os efeitos de medicamentos e outras substancias sobre órgãos, tecidos e funções vitais dos seres humanos e dos animais. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como outras tarefas correlatas determinadas pelo seu superior hierárquico imediato.
CARGO: FISIOTERAPEUTA
Elaborar diagnóstico fisioterápico, compreendendo a avaliação físico-funcional; revelar sistematicamente o paciente para fins reajuste ou alterações das condutas terapêuticas próprias empregadas, adequado-as à evolução dinâmica de metodologia adotada; buscar todas as informações que julgar necessárias no acompanhamento evolutivo do tratamento do paciente sob sua responsabilidade, inclusiva mediante laudos técnicos especializados e exames complementares; desempenhar atividades correlatas.
CARGOS: MÉDICO CIRURGIÃO GERAL, MÉDICO CLÍNICO GERAL, MÉDICO GINECOLOGISTA E MÉDICO PEDIATRA.
(Conforme a respectiva especialização) Exercer atividade de natureza, envolvendo a prestação de assistência médica à população carente em geral e aos servidores municipais; realizar exames clínicos, diagnósticos, cirurgia e assistência médica em geral; efetuar estudos, elaboração, planejamento, proposição e implantação de medidas de saúde pública e de assistência médica; desempenhar atividades correlatas.
CARGO: MÉDICO DA ESF
O Médico da equipe preconizada pelo PSF deve atender a todos os componentes das famílias, independente de sexo e idade. Este profissional deverá comprometer-se com a pessoa, inserida em seu contexto biopsicossocial Seu compromisso envolve ações inclusive em indivíduos saudáveis. Suas ações são desenvolvidas na Unidade de Saúde, comunidade e nos domicílios. Prestar assistência integral aos pacientes sob sua responsabilidade, tanto em consulta como na visitas domiciliares; realizar educação em saúde no posto de saúde e em locais próximos às comunidades; valorizar a relação médico/paciente e médico/família; abordar os aspectos preventivos e de educação sanitária com indivíduos sadios ou doentes; executar as ações de assistência nas áreas de atenção à criança, ao adolescente, à mulher, ao trabalhador, ao adulto e ao idoso, realizando também atendimento de primeiros cuidados nas urgências, pequenas cirurgias, e outros procedimentos ambulatoriais. Registrar em ficha do Sistema de Informação da Atenção Básica - SIAB - todos os procedimentos realizados.
CARGO: MONITOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
Acompanhar e orientar as crianças e adolescentes em relação a prática dos diversos esportes; Organizar a prática dos esportes, estimulando a participação das crianças e adolescentes; Acompanhar as crianças e adolescentes em suas dificuldades na prática de esportes; Estimular o desenvolvimento das habilidades individuais das crianças e adolescentes nas diversas modalidades esportivas; Promover jogos, entretenimentos e atividades esportivas em geral; Ensinar a prática e regras em geral dos diversos esportes; Participar ativamente de jogos e atividades planejadas pela coordenação de esportes; Apoiar o desenvolvimento da prática esportiva nos espaços públicos próprios e nas escolas do município; Acompanhar as equipes do município em jogos nos distritos ou intermunicipais; Zelar pelos espaços públicos destinados às práticas esportivas estimulando as crianças e adolescentes nesse exemplo; Executar tarefas afins.
CARGO: MOTORISTA
Executar atividades de direção de veículos de transporte de passageiro e de cargo; cuidar da segurança de passageiros e cargas; cuidar e zelar dos veículos, providenciando os reparos que se fizerem necessários; respeitar e obedecer as leis de trânsito; dar ciência ao chefe de imediato do estado do veículo e outras ocorrências com o mesmo cumprir escala de trabalho determinada pelo superior hierárquico principalmente os plantões dos sábados, domingos e feriados; desempenhar atividades correlatas.
CARGO: NUTRICIONISTA
Pesquisar, elaborar, executar e controlar programas de alimentação básica para os estudantes da rede escolar municipal e para as pessoas atendidas nos postos de saúde e nas creches; identificar e analisar hábitos alimentares deficiências nutritivas dos estudantes da rede escolar e da população de baixo poder aquisitivo; orientar a aquisição a estocagem, preparação e a distribuição de gêneros alimentícios para a Prefeitura; executar outras tarefas correlatas.
CARGO: OFICIAL DE SERVIÇOS (ATIVIDADES DE COVEIRO)
Preparar sepulturas, abrindo e fechando covas; sepultar e exumar cadáveres; transportar caixões; desenterrar restos humanos e guardar ossadas, sob supervisão de autoridade competente; limpar, lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho que não exijam conhecimentos específicos; prestar informações simples sobre suas atribuições no local de trabalho; executar outras tarefas correlatas.
CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS LEVES
Operar máquinas leves; realizar com zelo e perícia os trabalhos que lhe forem confiados; de dirigir máquinas leves, cavar valetas, efetuar pequenos nivelamentos; e abalamento; operar máquinas agrícolas, roçar, arar, gradear, semear, transportar materiais, sementes e produto agrícolas, transportar aterros de pequena monta, efetuar ligeiros reparos quando necessários; providenciar o abastecimento de combustível, água e lubrificante na máquina sob a sua responsabilidade. Comunicar ao seu superior qualquer anomalia no funcionamento de máquina; executar tarefas correlatas.
CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS
Executar serviços com máquinas pesadas; dirigir veículos de carga, eventualmente; executar serviços de abertura de valas, nivelamento, abertura de estradas, aterros e outros; providenciar reparos que se fizerem necessários; executar limpeza, lubrificação e outros cuidados exigidos para o bom funcionamento dos equipamentos; desempenhar atividades correlatas.
CARGO: PEDREIRO
Preparar massas, argamassa, reboco e traços de concreto; fazer emboco e reboco; assentar tacos, azulejos, pisos de cerâmicas e outros; emassar e regularizar paredes esquadrias; executar serviços de revestimento, impermeabilização e outros; zelar pelo material recebido, cuidando pela inspeção da qualidade e quantidade; executar trabalhos de pavimentação e revestimento; desempenhar atividades correlatas.
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - PEB
Docência na Educação Infantil, incluindo entre outras as seguintes atribuições: Ministrar aulas, atividades pedagógicas planejadas, proporcionando aprendizagens significativas para as crianças; Elaborar programas e planos de trabalho no que for de sua competência; Seguir a proposta Político - Pedagógica da Rede municipal de Educação de Jampruca e da Unidade Educativa, integrando-as na ação pedagógica, como, coparticipe na elaboração e execução do mesmo; Acompanhar o desenvolvimento das crianças; Participar das reuniões de pais, reuniões pedagógicas, encontros de formação, seminários e outros, promovidos pela Secretaria Municipal de Educação; Realizar os planejamentos, registros e relatórios solicitados; Participar ativamente do processo de integração da escola - família - comunidade; Observar e registrar o processo de desenvolvimento das crianças, tanto individualmente como um grupo, com objetivo de elaborar a avaliação descritiva das crianças; Realizar outras atividades correlatas com a função.
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - PEB
Docência na Educação no primeiro ciclo do Ensino Fundamental, incluindo entre outras as seguintes atribuições: Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implementar estratégicas de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; Participar, integralmente, dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da Escola com as famílias e a comunidade; Manter e fazer com que seja mantida a disciplina em sala de aula e fora dela; Comparecer às atividades programadas e as reuniões para as quais for convocado; Zelar pelo bom nome da Unidade ensino; Informar oficialmente e quando solicitado, à comunidade escolar e aos pais ou responsáveis, o resultado escolar dos alunos.
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
Docência nos anos iniciais do Ensino Fundamental, no Ensino Infantil e na Área de Esportes, incluindo entre outras as seguintes atribuições: Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola e da Secretaria Municipal de Esportes; Zelar pela aprendizagem dos alunos; atendendo às dificuldades de aprendizagem do aluno, inclusive dos alunos com necessidades especiais; Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Elaborar e executar projetos em consonância com o programa político/pedagógico da Rede Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de Esportes; Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos;
Participar, integralmente, dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Participar de reuniões pedagógicas e demais reuniões programadas pela direção da escola; Participar de cursos de atualização e/ou aperfeiçoamento pela Secretaria Municipal de Educação, pela Secretaria Municipal de Administração, pela secretaria Municipal de Esportes, pela escola e outros; Participar de atividades escolares e esportivas que envolvem a Comunidade; Colaborar com as atividades de articulação da Escola com as famílias e a comunidade; Manter e fazer com que seja mantida a disciplina em sala de aula e fora dela; Comparecer às atividades programadas e as reuniões para as quais for convocado; Zelar pelo bom nome da Unidade de Ensino; Zelar pelo patrimônio municipal, particularmente na sua área de atuação;Informar oficialmente e quando solicitado, à comunidade escolar e aos pais ou responsáveis, o resultado escolar dos alunos; Desincumbir- se de outras tarefas especificas que lhe forem atribuídas.
CARGO: PSICÓLOGO
Prestar atendimento psicólogo a pessoas portadoras de sofrimento mental; prestar acolhimento psicológico em órgãos de apoio social e escolar ou promover atividades que visem o desenvolvimento do elemento humano no município. Executar outras atividades correlatas.
CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM
- Executa diversas tarefas de enfermagem, como administração de sangue e plasma, controle de pressão venosa, monitorização e aplicação de respiradores artificiais, prestação de cuidados de conforto, movimentação ativa e passiva e de higiene pessoal, aplicação de diálise peritonial, gasoterapia, cateterismo, instilações, lavagens de estômago, vesicais e outros tratamentos, valendo-se dos seus conhecimentos técnicos, para proporcionar o maior grau possível de bem-estar físico, mental e social aos pacientes; Executa tarefas complementares ao tratamento médico especializado, em casos de cateterismos cardíacos, transplante de órgãos, hemodiálise e outros, preparando o paciente, o material e o ambiente, para assegurar maior eficiência na realização dos exames e tratamentos; Efetua testes de sensibilidade, aplicando substâncias alergênicas e fazendo leituras das reações, para obter subsídios e diagnósticos; Faz curativos, imobilizações especiais e tratamento em situações de emergência, empregando técnicas usuais ou específicas, para atenuar as consequências dessas situações; Adapta o paciente ao ambiente hospitalar e aos métodos terapêuticos que lhe são aplicados, realizando entrevistas de admissão, visitas diárias e orientando-o, para reduzir sua sensação de insegurança e sofrimento e obter sua colaboração no tratamento; Presta cuidados post mortem como enfaixamentos e tamponamentos, utilizando algodão, gaze e outros materiais, para evitar eliminação de secreções e melhorar a aparência do cadáver; Procede à elaboração, execução ou supervisão e avaliação de planos de assistência a pacientes geriátricos, observando-os sistematicamente, realizando entrevistas e prestando cuidados diretos aos mesmos, para auxiliá-los nos processos de adaptação e reabilitação; Requisita e controla entorpecentes e psicotrópicos, apresentando a receita médica devidamente preenchida e dando saída no "livro de controle", para evitar desvios dos mesmos e atender às disposições legais; registra as observações, tratamentos executados e ocorrências verificadas em relação ao paciente, anotando-as no prontuário hospitalar, ficha de ambulatório, relatório de enfermagem da unidade ou relatório geral, para documentar a evolução da doença e possibilitar o controle da saúde. - Colaborar em estudos de controle e previsão de pessoal e material necessários às atividades.
- Planejar e administrar serviços em unidade de enfermagem ou instituições de saúde.
ANEXO III - DOS PROGRAMAS DAS DISCIPLINAS DA PROVA OBJETIVA
III.01 - PROVA DE PORTUGUÊS
Cargos de Nível Elementar - ALFABETIZADO: AGENTE DE LIMPEZA URBANA, AGENTE DE SERVIÇOS, AGENTE OPERACIONAL, BORRACHEIRO, MOTORISTA, OFICIAL DE SERVIÇOS (ATIVIDADE DE COVEIRO), OPERADOR DE MÁQUINAS LEVES, OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS E PEDREIRO.
1- Identificação de sílabas, palavras e objetos; 2- A palavra e seu significado no contexto; 3- Leitura e Identificação de palavras; 4-Ortografia oficial: Uso de letras maiúsculas e minúsculas; 5- Gramática: Frases afirmativas e negativas; 6- Separação silábica; 7- Numeral; 8- Pontuação: Ponto e vírgula, ponto de interrogação e exclamação.
SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:
CARPANEDA, Isabella , BRAGANÇA, Angiolina Domanico. Porta Aberta - Língua Portuguesa. (Vols. I e II). São Paulo, FTD, 2005.
GIACOMOZZI,Gilio, VALÉRIO, Gildete, SBRUZZI, Geonice. Descobrindo a gramática. (Vols. I e II). São Paulo, FTD, 2000.
Cargos de Nível Fundamental - NF Completo: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS.
1- Interpretação e compreensão de texto. 2- Conhecimentos linguísticos: Morfossintaxe: 2.1- Frase: tipos; 2.2- Oração; 2.3- Estrutura do período simples e composto (coordenação); 2.4- Termos essenciais da oração; 2.5- Termos integrantes da oração; 2.6- Termos acessórios da oração; 2.7- Orações coordenadas e subordinadas; 2.8- Regência verbal e nominal; 2.9- Concordância verbal e nominal; 3- Pontuação; 4- Ortografia; 5- Acentuação gráfica; 6- Classes de palavras: 6.1- Substantivo; 6.2- Adjetivo; 6.3- Numeral; 6.4- Pronome; 6.5- Verbo: emprego de tempos e modos verbais; 6.6- Advérbio; 6.7- Preposição; crase; 6.8- Conjunções coordenativas; 7- Emprego dos porquês; 8- Sílaba: 8.1- Classificação das palavras quanto ao número de sílabas e ao acento tônico; 8.2- Divisão silábica; 8.3- Acento tônico.
SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:
SACCONI, Luiz Antonio. Nossa Gramática: Teoria e Prática. 26 ed. Ref. São Paulo: Atual, 2001
NICOLA, José de; INFANTE, Ulisses. Gramática Contemporânea da Língua Portuguesa. 15 ed. São Paulo: Scipione, 1999.
Cargos de Nível Médio - NM: AGENTE ADMINISTRATIVO, AUXILIAR DE LABORATÓRIO, AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL E TÉCNICO EM ENFERMAGEM.
Cargos de Nível Superior - NS: ADMINISTRADOR DE RECURSOS HUMANOS E PESSOAL, ASSISTENTE SOCIAL, CIRURGIÃO DENTISTA DA ESF, ENFERMEIRO, ENFERMEIRO DA ESF, ENGENHEIRO CIVIL, FARMACÊUTICO, FISIOTERAPEUTA, MÉDICO CIRURGIÃO GERAL, MÉDICO CLÍNICO GERAL, MÉDICO DA ESF, MÉDICO GINECOLOGISTA, MÉDICO PEDIATRA, MONITOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, NUTRICIONISTA, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - PEB, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - PEB, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA E PSICÓLOGO.
1- Compreensão e interpretação de textos, e Tipologia textual; 2- Conhecimentos linguísticos gerais e específicos:
Morfossintaxe: 2.1- Frase: tipos; 2.2- Oração; 2.3- Estrutura geral do período simples e composto (coordenação e subordinação); 2.4- Termos essenciais da oração; 2.5- Termos integrantes da oração; 2.6- Termos acessórios da oração; 2.7- Orações coordenadas e subordinadas; 2.8- Regência verbal e nominal; 2.9- Concordância verbal e nominal; 3- Pontuação; 4- Ortografia oficial; 5- Acentuação gráfica; 6- Classes de palavras: 6.1- Substantivo; 6.2- Adjetivo- locução adjetiva; 6.3- Numeral; 6.4- Pronome; 6.5- Verbo: emprego dos tempos e modos verbais; 6.5.1- Elementos estruturais; 6.5.2- Vozes; 6.5.3- Auxiliar; 6.5.4- Regular; 6.5.5- Irregular; 6.6- Advérbio - locução adverbial; 6.7- Preposição - crase; 6.8- Conjunções: coordenativas e subordinativas; 6.9- Artigo; 6.10- Interjeição. 7- Sílaba: 7.1- Divisão silábica; 7.2- Acento tônico; 8- Estrutura das palavras; 9- Formação de palavras; 10- Semântica: 10.1- significação das palavras; 10.2- Figuras de linguagem: metáfora, metonímia, pleonasmo, hipérbole, eufemismo e ironia; 11- Conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua. 12- Fonologia: Usos dos porquês, de onde e aonde, das homônimas e parônimas, de há (verbo) e a (preposição).
SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:
BECHARA, Evanildo. Moderna Gramática Portuguesa. 37. ed. rev. e ampli. Rio de Janeiro: Ed. Lucerna, 2004.
CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. São Paulo: Ed. Nacional, 1998.
CIPRO NETO, Pasquale e INFANTE, Ulisses - Gramática da língua portuguesa. 2 ed. São Paulo: Scipione, 2003. Livros didáticos de Língua Portuguesa para o ensino médio.
NICOLA, José de; INFANTE, Ulisses. Gramática Contemporânea da Língua Portuguesa. 15 ed. São Paulo: Scipione, 1999.
Outras gramáticas normativas de Língua Portuguesa.
SACCONI, Luiz Antônio. Nossa Gramática: Teoria e Prática. 26 ed. Ref. São Paulo: Atual, 2001.
III.02 - PROVA DE MATEMÁTICA
Cargos de Nível Elementar - ALFABETIZADO: AGENTE DE LIMPEZA URBANA, AGENTE DE SERVIÇOS, AGENTE OPERACIONAL, BORRACHEIRO, MOTORISTA, OFICIAL DE SERVIÇOS (ATIVIDADE DE COVEIRO), OPERADOR DE MÁQUINAS LEVES, OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS E PEDREIRO.
1- Adição e Subtração: operações e problemas; 2- Conjuntos: 2.1- Identificação de quantidades de elementos; 2.2. Conceitos: grande; pequeno; maior; menor; alto; baixo; largo; estreito; curto e comprido.
SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:
CENTURIÓN, Marília. Porta Aberta - Matemática. (Vols. I ). São Paulo, FTD, 2005.
DANTE, Luiz Roberto. Vivência e Construção - Matemática. (Vols. I ). São Paulo, Ática, 2003.
GIOVANI.José Ruy Jr et alli. A + Novinha Conquista da Matemática. (Vols. I ). São Paulo, FTD, 2005.
Cargos de Nível Médio - NM: AGENTE ADMINISTRATIVO
Cargos de Nível Superior - NS: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - PEB E PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - PEB.
1- Conjunto: 1.1- Conceito, Notação, Pertinência, Igualdade, Subconjunto; 1.1.1- Operações: União, Interseção, Diferença; 1.1.2- Número de elementos - Problemas; 2- Conjuntos Numéricos: 2.1- Números naturais: Operações fundamentais; divisibilidade; máximo divisor comum (MDC) e mínimo múltiplo comum (MMC); 2.2- Números inteiros: números relativos; valor absoluto; operações; 2.3- Números racionais: Fração (equivalência, simplificação, redução ao mesmo denominador); operações com frações ordinárias; operações com números decimais; 3- Expressões Algébricas: 3.1- Expressões algébricas: valor numérico; classificação; operações; produtos notáveis; fatoração; MMC e MDC; frações algébricas (simplificação, operações); 3.2- Equações e inequações do 1° grau; Sistemas de equações do 1° grau a duas variáveis. Problemas do 1° grau; 3.3- Equações do 2° grau: resolução, relações entre coeficientes. Sistemas a duas variáveis. Problemas do 2° grau. 4- Sistema Legal De Unidades De Medir: 4.1- Unidade de medida de comprimento; de superfície; de volume; de capacidade; de massa e de tempo; 5- Geometria: 5.1- Ângulos: medidas, elementos, tipos, ângulos complementares, alternos e colaterais; 5.2- Polígonos: número de diagonais e perímetro; 5.3- Semelhança de polígonos; 5.4- Triângulos; Quadriláteros; Círculo; 5.5- Área das principais figuras planas; 6- Matemática Comercial: 6.1- Razão e proporção. Grandezas proporcionais. Divisão proporcional; 6.2- Regra de três; 6.3- Porcentagem; Juros simples.
SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:
GELSON IEZZI, e outros. Fundamentos de Matemática Elementar. Ed. Atual
GIOVANNI, José Rui, José Roberto Bonjorno e José Ruy Giovanni JR. Matemática Fundamental: Uma nova abordagem. Volume Único - 2o. Grau. Editora FTD. 2002.
IMENES E LELLIS . Matemática ( 5ª. a 8ª. Séries) Editora Scipione.
III.03 - PROVA DE NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (NAP)
Cargos de Nível Médio - NM: AGENTE ADMINISTRATIVO E TÉCNICO EM ENFERMAGEM.
Cargos de Nível Superior - NS: ADMINISTRADOR DE RECURSOS HUMANOS E PESSOAL, ASSISTENTE SOCIAL, CIRURGIÃO DENTISTA DA ESF, ENFERMEIRO, ENFERMEIRO DA ESF, ENGENHEIRO CIVIL, FARMACÊUTICO, FISIOTERAPEUTA, MÉDICO CIRURGIÃO GERAL, MÉDICO CLÍNICO GERAL, MÉDICO DA ESF, MÉDICO GINECOLOGISTA, MÉDICO PEDIATRA, MONITOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, NUTRICIONISTA E PSICÓLOGO.
1- Conceitos e classificação dos Serviços Públicos; 2- Normas Constitucionais pertinentes aos Servidores Públicos: acessibilidade aos cargos, funções e empregos públicos, concurso público, estabilidade, exercício de mandatos eletivos, demissão, responsabilidades dos servidores, etc.; 3- Conceitos básicos de licitações; 4- Lei Orgânica do Município de Jampruca atualizada.
SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:
Constituição Federal Atualizada - Capítulo VII do Título III.
Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores.
Lei Orgânica do Município de Jampruca/MG atualizada.
III.04 - PROVA DE NOÇÕES DE INFORMÁTICA (NI)
Cargo de Nível Médio - NM: AGENTE ADMINISTRATIVO
1. Sistema Operacional Microsoft Windows: Configurações básicas do Sistema Operacional (painel de controle). Organização de pastas e arquivos. Operações de manipulação de pastas e arquivos (copiar, mover, excluir e renomear). 2. Editor de textos Microsoft Word: Criação, edição, formatação e impressão. Criação e manipulação de tabelas. Inserção e formatação de gráficos e figuras. Geração de mala direta. 3. Planilha Eletrônica Microsoft Excel: Criação, edição, formatação e impressão. Utilização de fórmulas. Geração de gráficos. Classificação e organização de dados. 4. Internet: Navegação e busca de documentos.
SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:
Manuais impressos ou eletrônicos dos Sistemas de Informática.
Obs.: Programa complementar da Prova de NAP.
III.05 - PROVA DE PRÁTICAS DE ENSINO
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
Conhecimentos da Prática de Ensino: processos e conteúdos do ensino e da aprendizagem; conhecimento na escola; a organização do tempo e do espaço e a avaliação escolar; projetos de trabalho e a interdisciplinaridade; cotidiano escolar: relações de poder na escola; currículo e cultura; tendências pedagógicas na prática escolar. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
III.06 - PROVAS ESPECÍFICAS
CARGO: ADMINISTRADOR DE RECURSOS HUMANOS E PESSOAL
1. Formas de ingresso no serviço público: características e procedimentos; regime jurídico; 2. Contratação de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias; Contratação de Estagiários; Contratação de servidores temporários: características, legalidade, regime jurídico, direitos, remuneração, prazos; 3.Direitos, obrigações e vantagens dos servidores públicos do município de Jampruca; 4. Obrigações Previdenciárias e trabalhistas no âmbito das Instituições Públicas: tipos, alíquotas, base de cálculo, prazos de recolhimento. Obrigações acessórias; 5. Aposentadoria do Servidor Público: tipos, prazos, condições; 6. Avaliação de desempenho: necessidade, critérios e formas; 7. Estabilidade no serviço público: prazo e condições; 8. Exoneração no serviço público: Tipos e procedimentos; 9.Remuneração, Salário, Vencimento, Subsídio: definição e diferenças. 10. Acumulo de cargos no serviço público: possibilidade e vedações; 11. Agentes Políticos: afastamentos permitidos, regime previdenciário, regime jurídico; 12. Critérios e procedimentos de controle dos atos de admissão, manutenção e aposentadoria de pessoal recomendados pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:
Constituição Federal da República - Capítulo VII
Lei Municipal 332 de 25.05.10 - Plano de Cargos e Carreira do Magistério de Jampruca - MG;
Lei Municipal 333 de 25.05.10 - Plano de Cargos dos Servidores de Jampruca - MG;
Lei Municipal 169/2002 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jampruca - MG;
Seções IV, V e VI do Capítulo II da Lei Orgânica do Município de Jampruca;
Lei Federal 11.350/06;
Lei Federal 11.788/08;
Instruções 05/2007; 04/2008; 07/2009, 08/2009 e 09/2009 do TCE.MG
CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Conhecimento do Sistema Único de Saúde (SUS): organização, princípios e diretrizes; Epidemiologia: conceitos básicos, principais agravos a saúde, doenças de notificação compulsória; Vacinação - calendário de vacinação; Noções específicas sobre a ESF, área de abrangência, territorialização, trabalho voltado à família, programas de saúde, trabalho em equipe. Lei Federal n.º 11.350, de 05 de outubro de 2006.
SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:
ALMEIDA FILHO, Naomar de. Introdução à epidemiologia moderna. 2 ed. Belo Horizonte: COOPMED, 1992.
LISTA DE DOENÇAS DE NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA disponível no site www.saude.gov.br
BRASIL, Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Capítulo II, Seção II, Artigos de 196 a 200, Da Saúde.
BRASIL. Ministério da Saúde. Lei n. 8.080 de 19/09/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 20/09/1990.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Nacional de Assistência à Saúde. ABC do SUS: doutrinas e princípios - O que há de novo na saúde? Brasília, 1990.
CARGO: AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS
Conhecimento do Sistema Único de Saúde (SUS): organização, princípios e diretrizes; Conhecimentos básicos sobre doenças como Doenças de chagas, Esquistossomose, Febre Amarela, leshimaniose, raiva, dentre outras doenças infecto-contagiosas em geral. Dengue: Forma e transmissão da dengue; sintomas da doença; métodos de prevenção; métodos de combate ao mosquito: normas técnicas; histórico da doença; Programa nacional de controle da dengue. Material de uso diário; visita domiciliar; estratificação entomoepidemiológica do município; tratamento e cálculo para tratamento; criadouros; organização e operação de campo. Manuseio de inseticidas e uso de Equipamentos de Proteção Individual. Lei Federal n.º 11.350, de 05 de outubro de 2006.
SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:
BRASIL, Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Capítulo II, Seção II, Artigos de 196 a 200, Da Saúde.
BRASIL. Ministério da Saúde. Lei n. 8.080 de 19/09/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 20/09/1990.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Nacional de Assistência à Saúde. ABC do SUS: doutrinas e princípios - O que há de novo na saúde? Brasília, 1990.
Guia de Vigilância Epidemiológica, cap. 6: (endereço eletrônico: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/guiavigepidnovo2.pdf )
Dengue - Instruções para Pessoal de Combate ao Vetor - Manual de Normas Técnicas: (endereço eletrônico: http://portal.saude.gov.br/portal/saude/Gestor/visualizartexto.cfm?idtxt=21174 )
CARGO: AGENTE FISCAL SANITÁRIO
Conhecimento da legislação Federal, Estadual e Municipal sobre condições sanitárias de instalações, ambientes, equipamentos e alimentos.
Decreto-Lei n°986 de 21/101969 - institui normas básicas sobre alimento.
Resolução RDC 216/2004- Dispõe sobre o Regulamento Técnico de Boas Praticas para serviços de alimentação.
Lei n° 8080 - 19/09/1990- dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
Lei n° 8078- 11/09/1990(Decreto n° 2181) Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
Código Sanitário Estadual- Lei n° 13317 de 24/09/1999.
Código Sanitário Municipal - Lei nº 369/1999.
CARGO: ASSISTENTE SOCIAL
1. Noções de políticas públicas Sociais; 2. Procedimentos profissionais, métodos de ação do Serviço Social; 3. Código de Ética profissional dos Assistentes Sociais; 4. Conhecimento da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e do Estatuto do Idoso; 5. Noções básicas de Doenças Mentais. História, Fundamentos Teóricos e Éticos do Serviço Social; 6. Declaração Universal dos Direitos Humanos; 7. Política Nacional de Saúde Mental; 8. Projeto Ético Político do Serviço Social; 9. Assistência Social como garantia de direitos: seguridade social (saúde, assistência social e previdência); 10. Atuação do Assistente Social junto ao CRAS (Centro de Referência da Assistência Social); 11. Legislação Previdenciária.
SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:
Lei de Regulamentação da Profissão (LEI N° 8.662, DE 7 DE JUNHO DE 1993)
Código de Ética da Profissão - de março de 1993;
Bravo, Maria Inês Souza - Serviço social e reforma sanitária: lutas sociais e práticas profissionais - 2ª Edição Barroco, Maria Lúcia Silva. Ética e serviço social: fundamento ontológico. 2.ed., São Paulo: Cortez, 2003 Constituição Federal 1988 atualizada;
Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS (Lei 8742, de 07.12.1993)
Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº 8.069/1990;
Lei Maria da Penha. Lei nº 11.340/2006;
Estatuto do Idoso. Lei nº 10.741/2003;
Pereira, Potyara - Estado, regulação social e controle democrático;
Iamamoto, Marilda V. O Serviço social na contemporaneidade: trabalho e formação profissional. 5. ed. São Paulo, Cortez, 2001;
Faleiros, Vicente de Paula - Saber Profissional e Poder Institucional.
CARGO: AUXILIAR DE LABORATÓRIO
Conhecimentos gerais na área de atuação: Coleta, transporte, armazenamento e processamento de amostras biológicas; Conhecimentos básicos na área de Hematologia: Coleta de sangue venoso e arterial: técnica e causas de erros, Anticoagulantes usados em Hematologia, Confecção de esfregaços sanguíneos e colorações, Contagens Manuais Globais: hemácias, leucócitos e plaquetas, Dosagem de hemoglobina, Determinação do hematócrito e índices hematimétricos, Provas de Coagulação; Noções de Urinálise; Exame parasitológico de fezes; Exames bioquímicos de rotina:colesterol, triglicérides, uréia, creatinina, sódio, potássio, glicose ; Técnicas básicas de bacteriologia: coloração pelo gram, plantio e isolamento de colônias., Testes sorológicos: VDRL, grupo sanguíneo e fator Rh.
CARGO: AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL
Bases legais para habilitação e exercício das Profissões Auxiliares em Odontologia: Competência profissional; ética profissional; Anatomia e fisiologia da cavidade bucal; Notação dentária; Odontologia social e saúde pública: promoção, educação e prevenção em saúde; processo saúde-doença; educação em saúde bucal; Etiologia e prevenção dos principais problemas de saúde bucal: Cárie Dental, Doença Periodontal e Câncer Bucal. Placa bacteriana: identificação, relação com dieta, saliva e flúor. Técnicas auxiliares no trabalho odontológico. Principais doenças relacionadas ao trabalho odontológico e formas de prevenção. Prevenção e controle de riscos de infecção na prática odontológica. Ergonomia. Conhecimento sobre técnica de manipulação, equipamento, material e instrumental odontológico. Planejamento, organização e administração da clinica odontológica. Processamento radiográfico e montagem de radiografias Recepção do paciente.
SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:
BRASIL, Ministério da Educação, Conselho Nacional de Educação, Secretaria Executiva. Lei n° 11.889, de 24 de dezembro de 2008. Disponível na Web.
BRASIL, Ministério da Saúde. Serviços Odontológicos. Prevenção e Controle de Riscos. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Brasília: Editora Anvisa. 2006. Disponível em: http://dtr2004.saude.gov.br/dab/saudebucal/publicaçoes/manual_odonto.pdf.
BRASIL, Ministério da Saúde, Secretaria de Políticas de Saúde, Coordenação Nacional de DTS e Aids. Controle de infecção e a prática odontológica em tempos de Aids: manual de condutas. Brasília: Ministério da Saúde, 2000, 118p.
BRASIL, Ministério da Saúde. Cadernos de Atenção Básica: Saúde Bucal. Brasília-DF,2006. Disponível em: http://dtr2004.saude.gov.br/dab/docs/publicacoes/cadernos_ab/abcad17.pdf
CROMG. Código de Ética dos Profissionais de Odontologia.
CROMG. Manual de Ergonomia Odontológica. Belo Horizonte, 2000.
CROMG. Manual de Orientação Profissional. Belo Horizonte, 2000.
LOBAS, C. et al. THD e ACD: Odontologia de Qualidade. São Paulo: Editora Santos, 2004.
LUCAS, S.D. Materiais Dentários: manual para ACD e THD. Belo Horizonte: CROMG. 1997. 34
SECRETARIA DE ESTADO DA SÁUDE DE MINAS GERAIS. Manual de Prevenção, Suspeita, Diagnóstico, Tratamento e Reabilitação do Câncer Bucal. Belo Horizonte, 1995.
CARGO: CIRURGIÃO DENTISTA DA ESF
Ações preventivas - aplicação de selantes, uso do flúor e orientações sobre a higiene bucal. Atendimentos a gestantes. Dentística - cariologia. Cárie dentária. Periodontia. Endodontia (emergência). Pulpotomia. Pulpites. Terapêutica. Anestesiologia. Pequenas cirurgias e exodontias. Biossegurança. Patologia oral. Oclusão. Plano de tratamento. Radiologia: anomalias dentais e tecido de sustentação. Proteção do complexo dentina polpa. Má posição dos dentes. Disseminação das infecções bucais. Notificação de agravos. Atendimento de bebê. Pericementite. Negligência e maus tratos à criança e ao adolescente. Vigilância à saúde - conceito, componentes e práticas.
SAÚDE PÚBLICA: Epidemiologia: bases conceituais, indicadores de saúde, sistema de informação em saúde; epidemiologia e serviços de saúde; epidemiologia e meio ambiente, Resíduos Sólidos dos Serviços de Saúde. Organização e administração dos Serviços de Saúde no Brasil - Sistema Único de Saúde: antecedentes históricos, princípios e diretrizes do SUS, trabalho em equipe, diagnóstico de saúde, planejamento estratégico situacional. controle social - gestão colegiada, financiamento, legislação e normalização; Modelos Técnicoassistenciais em saúde; Vigilância em Saúde, Vigilância Sanitária; Vigilância Epidemiológica, Vigilância Ambiental e: origens; determinações econômicas, sociais e históricas; Ética: proteção à vida humana ; saúde física e mental
SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:
ANVISA. Resolução RDC n° 307 de 07 de Dezembro de 2004. DOU 10/12/2004
Associação Paulista de Medicina, SUS - O que você precisa saber sobre o Sistema Único de Saúde. Atheneu. São Paulo. 2004.
BRASIL, Constituição Federal de 1988 - Cap. Saúde. BRASIL,
Legislação Federal: Lei n° 8080 de 19/09/1990;
Lei n° 8142 de 28/12/1990;
BRASIL Ministério da. Saúde. Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS: NOAS - 01/2002. DOU: 28/02/2002;
BRASIL. FUNASA, Guia de Vigilância Epidemiológica. Volume I e Volume 2. Brasília. 2002;
BRASIL Ministério da Saúde, Secretaria Executiva. Controle de Endemias. Brasília. 2001.
MEDRONHO, R.A. et al. Epidemiologia. São Paulo: Atheneu, 2004.
Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização - Ministério da Saúde? Secretaria Executiva. Disponível em www.saude.gov.br
MONTEIRO, L.O. SUS passo a passo: normas, gestão e financiamento. São Paulo: Hucitec, 2001; Programas e projetos disponíveis em www.saude.gov.br;
Suely Rosenfeld, organizadora, Fundamentos da Vigilância Sanitária. FIOCRUZ. Ed. À distância. Rio de Janeiro. 2004.
CARGO: ENFERMEIRO E ENFERMEIRO DA ESF
Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias; Situação atual, medidas de controle e de tratamento; Planejamento e programação local de saúde, distritos sanitários e enfoque estratégico. Planejamento, organização, coordenação e supervisão do trabalho da enfermagem junto a Equipe de Saúde da Família, nos Centros de Saúde e na comunidade. Planejamento e coordenação da capacitação e educação permanente dos auxiliares de enfermagem e agentes comunitários de saúde. Assistência integral às pessoas em todas as fases da vida: criança, adolescente, adulto e idoso, no Centro de Saúde, domicílio, escolas, creches e asilos (saúde do trabalhador, saúde mental, doenças crônicas degenerativas, sexualidade, gravidez, parto e puerpério, aleitamento materno, climatério, prevenção do câncer de mama e cérvico-uterino, violência doméstica, doenças transmissíveis, planejamento familiar, calendário básico de vacinação, infecções respiratórias agudas, diarréia, desidratação, desnutrição, crescimento e desenvolvimento infantil, etc.). Lei do Exercício Profissional e Código de Ética de Enfermagem.
SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:
ANVISA. Resolução RDC n° 306 de 07 de Dezembro de 2004. DOU 10/12/2004.
Associação Paulista de Medicina, SUS - O que você precisa saber sobre o Sistema Único de Saúde. Atheneu. São Paulo. 2004.
BRASIL, Constituição Federal de 1988 - Cap. Saúde. BRASIL,
Legislação Federal: Lei n° 8080 de 19/09/1990;
Lei n° 8142 de 28/12/1990;
Lei do Exercício Profissional e Código de Ética de Enfermagem.
BRASIL Ministério da. Saúde. Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS: NOAS - 01/2002. DOU: 28/02/2002;
BRASIL. FUNASA, Guia de Vigilância Epidemiológica. Volume I e Volume 2. Brasília. 2002;
BRASIL Ministério da Saúde, Secretaria Executiva. Controle de Endemias. Brasília. 2001.
MEDRONHO, R.A. et al. Epidemiologia. São Paulo: Atheneu, 2004.
Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização - Ministério da Saúde? Secretaria Executiva. Disponível em www.saude.gov.br
MONTEIRO, L.O. SUS passo a passo: normas, gestão e financiamento. São Paulo: Hucitec, 2001; Programas e projetos disponíveis em www.saude.gov.br;
Suely Rosenfeld, organizadora, Fundamentos da Vigilância Sanitária. FIOCRUZ. Ed. À distância. Rio de Janeiro. 2004.
CARGO: ENGENHEIRO CIVIL
Conhecimentos gerais na área de atuação. Conhecimento do Software "autocad". Cálculo Estrutural, que trata, basicamente, da determinação de esforços solicitantes sobre elementos da construção civil (prédios, pontes, obras industriais, torres, etc.) e de seu dimensionamento, a fim de garantir segurança, economia e estética; Materiais de Construção, que trata, basicamente, do estudo das características dos materiais utilizados na construção civil; Hidráulica, que envolve planejamento, projeto e construção das obras de aproveitamento hídrico, abrangendo tanto os sistemas urbanos (esgotos, drenagem, abastecimento d'água), industriais e prediais, quanto a irrigação, o controle de enchentes e os aproveitamentos hidroenergéticos; Geotecnia, que estuda o comportamento do solo nas obras de construção civil, envolvendo projeto e execução de fundações de prédios, barragens, taludes, aterros, compactação de solos, drenagem, estruturas de contenção e determinação das características dos solos; Saneamento, que trata das técnicas de preservação da qualidade do meio ambiente, de processos e projetos de estações de tratamento de água e esgoto e de controle de poluição; Transporte, que envolve projeto e construção de estradas de rodagem, estradas de ferro, vias de navegação, aeroportos, terminais rodoviários e ferroviários, abrangendo, também, a operação das vias de tráfego e os aspectos econômicos do transporte; Construção de Edifícios, que trata do estudo das técnicas construtivas de edifícios, desde a fundação até o acabamento. Noções de: instalações de lógica e telecomunicações; acessibilidade para portadores de necessidades especiais; legislação em segurança do trabalho; avaliação de imóveis.
CARGO: FARMACÊUTICO
1. Conhecimentos sobre Farmacologia Básica: conhecimentos relativos às drogas (classificação, perfil farmacocinético, efeitos, indicações, contraindicações, mecanismo de ação, toxicidade e segurança; Conceitos gerais: Assistência Farmacêutica e suas etapas, farmacoeconomia, farmacocinética, Comissão de Farmácia e Terapêtica (CFT), Atenção Farmacêutica, Problemas Relacionados ao Medicamento (PRM), farmacoepidemiologia: farmacovigilância e estudos de utilização de medicamentos; e controle de infecção hospitalar.
2. Noções básicas de Saúde Pública; História da Saúde Pública Brasileira; Conhecimentos do SUS: Leis Orgânicas da Saúde: Lei 8080/90 (Princípios e diretrizes), e Lei 8142/90 (Financiamento e participação popular); Normas Operacionais Básicas; Conhecimentos sobre a Política Nacional de Medicamentos (PNM) - Portaria n° 3.916 de 30 de outubro de 1998; Conhecimentos sobre o Programa de Saúde da Família (PSF).
SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:
CARVALHO, E.B. de. Manual de suporte nutricional.
Farmacopéia Brasileira. 3 ed., Organização Andrei Editora.
Farmacopéia Brasileira. 4 ed., São Paulo: Ateneu.
GOODMAN, L.S. & GILMAN A.G. As bases farmacológicas da terapêutica. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan.
HANSTEN, P.D. Interações medicamentosas. Rio de Janeiro; Ateneu.
Informacion de Medicamentos - OMS - USP DI, Vol. I e II.
KATZUNG, B.G. Farmacologia Básica & Clínica. 6 ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1998.
KOROLKOVAS. A química farmacêutica. Rio de Janeiro: Guanabara Dois.
______. A análise farmacêutica. Rio de Janeiro: Guanabara Dois.
MARTIDALE. The extra pharmacopea.
Penildon Farmacologia.
PRISTA, L.N. Tecnologia farmacêutica e farmácia galênica.
Remington Farmácia, 19 ed., 2 vol. Ed. Médica Pan América.
CARGO: FISIOTERAPEUTA
Desenvolvimento motor normal e patológico até o 2° Ano de vida da criança; Deficiências apresentadas pelos pacientes, tanto adultos, como crianças, portadores de patologias neurológicas, ortopédica, reumáticas, respiratórias, da coluna vertebral, Revisão anatômica e fisiológica do Sistema Nervoso Central, Sistema respiratório, sistema ósseo e sistema muscular; Tratamento fisioterápico nas deficiências acima comentadas; Biomecânica Básica dos sistemas acima citados.
SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:
KITCHEN, S. Eletroterapia. Prática Baseada em Evidências. Manole
O'SULLIVAN, S. B & SCHMITZ, T. J. Fisioterapia. Avaliação e Tratamento. Manole
HAMIL, J. & KNUTZEN, K. M. Bases Biomecânicas do Movimento Humano. Manole.
TECKLIN, J. S. Fisioterapia Pediátrica. Artmed.
MAGEE, D. J. Avaliação Musculoesquelética. Manole.
MACHADO, M. G. R. Bases da Fisioterapia Respiratória. Terapia e Reabilitação. Guanabara Koogan.
KISNER, C. & COLBY, L. A. Exercícios Terapêuticos. Fundamentos e Técincas. Manole.
UMPHRED, D. A. Fisioterapia Neurológica. Manole.
GUYTON, A. C. & HALL, J. E. Fisiologia Humana e Mecanismos das Doenças. Guanabara Koogan.
PICLKES, B.; COMPTON, A.; COTT, C.; SIMPSON, J. & VANDERVOO
CARGO: MÉDICO CIRURGIÃO GERAL
a) Políticas de Saúde: Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - princípios, diretrizes e arcabouço legal; controle social; Indicadores de saúde : Sistema de Notificação e de Vigilância Epidemiológica e Sanitária; Endemias/epidemias; Situação atual, medidas de controle e de tratamento; Planejamento e Programação Local de Saúde, distritos sanitários e enfoque estratégico; Saúde da família - sua evolução, seus princípios e sua aplicação. Municipalização da Saúde. Situação da Saúde no Brasil.
b) Clínica Médica: Prontuário Médico; Reanimação Cardiorrespiratória; Preenchimento de Declaração de Óbito; Doenças de Notificação Compulsória; Noções de Farmacologia; Código de Ética Médica; Noções Básicas de Urgência/Emergência na Prática Médica: Reanimação Cardiorrespiratória-cerebral. Emergência Hipertensiva. Infarto agudo do miocárdio. Arritmias cardíacas paroxísticas. Insuficiência cardíaca. Edema agudo de pulmão. Insuficiência respiratória. Descompensações no paciente diabético. Acidente vascular cerebral. Estado epilético.
c) Conteúdo específico: Cuidados pré e pós-operatórios em Cirurgia Geral - parada cardíaca, choque; distúrbios da coagulação sanguínea; tromoboembolismo; preparo do paciente especial. Politraumatizado - métodos propedêuticos e terapêuticos. Trauma torácico-abdominal. Abdômen agudo - fisiopatologia da peritontite; abordagem diagnóstica e condutas cirúrgicas .Patologias cirúrgicas do pescoço - anatomia cervical; via de acesso. Esôfago - métodos diagnósticos; patologias benignas e malignas; abordagens cirúrgicas. Estômago - patologias benignas e malignas; abordagens cirúrgicas. Intestino delgado - métodos diagnósticos; patologias benignas e malignas; abordagens cirúrgicas. Intestino Grosso - canal anal/ânus - métodos diagnósticos; patologias benignas e malignas; abordagens cirúrgicas, indicação de tratamento complementar. Fígado/vias biliares/baço - métodos diagnósticos; patologias benignas e malignas; abordagens cirúrgicas e indicação de tratamento complementar. Pâncreas/suprarrenal - métodos diagnósticos; patologias benignas e malignas; abordagens cirúrgicas e indicação de tratamento complementar. Parede torácico-abdominal/diafragma - métodos diagnósticos; patologias benignas e malignas; abordagens cirúrgicas; considerações clínico-cirúrgicas sobre as hérnias. Tórax - patologias benignas e malignas de estruturas de estruturas torácicas. Infecção em cirurgia - agentes etiológicos; métodos diagnósticos e tratamento clínico-cirúrgico. Ntibioticoprofilaxia. Queimados tratamento e condutas. Fisiologia da cicatrização. Tumores de pele. Diagnóstico e tratamento. Alterações hidroeletrolítica e ácido-base.
CARGO: MÉDICO CLÍNICO GERAL E MÉDICO DA ESF
a) Políticas de Saúde: Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - princípios, diretrizes e arcabouço legal; controle social; Indicadores de saúde : Sistema de Notificação e de Vigilância Epidemiológica e Sanitária; Endemias/epidemias; Situação atual, medidas de controle e de tratamento; Planejamento e Programação Local de Saúde, distritos sanitários e enfoque estratégico; Saúde da família - sua evolução, seus princípios e sua aplicação. Municipalização da Saúde. Situação da Saúde no Brasil.
b) Clínica Médica: Prontuário Médico; Reanimação Cardio-Respiratória; Preenchimento de Declaração de Óbito; Doenças de Notificação Compulsória; Noções de Farmacologia; Código de Ética Médica; Noções Básicas de Urgência/Emergência na Prática Médica: Reanimação Cardio-respiratória-cerebral. Emergência Hipertensiva. Infarto agudo do miocárdio. Arritmias cardíacas paroxísticas. Insuficiência cardíaca. Edema agudo de pulmão. Insuficiência respiratória. Descompensações no paciente diabético. Acidente vascular cerebral. Estado epilético.
c) Conteúdo específico: Cuidados gerais com o paciente em medicina interna; Doenças cardiovasculares: hipertensão arterial; dislipidemias; cardiopatia isquêmica; insuficiência cardíaca; miocardiopatias e valvulopatias; arritmias cardíacas; Infecções respiratórias. Doenças pulmonares: asma brônquica e doença pulmonar obstrutiva crônica; embolia pulmonar; pneumonias e abcessos pulmonares; doença pulmonar intersticial; hipertensão pulmonar; tuberculose, edema agudo de pulmão. Doenças gastrointestinais e hepáticas: úlcera péptica; doenças intestinais inflamatórias e parasitárias; diarreia; colelitíase e colecistite; pancreatite; hepatites virais e hepatopatias tóxicas; insuficiência hepática crônica; cirrose; abdome agudo. Doenças renais: infecções do trato urinário; insuficiência renal aguda e crônica; glomerulonefrites; síndrome nefrótica; litíase renal. Doenças endócrinas: diabetes mellitus; hipotireoidismo e hipertireoidismo; obesidade; tireoidite e nódulos tireoidianos; distúrbios das glândulas suprarrenais; distúrbios das glândulas paratireoides. Doenças reumáticas: artrites; espondiloartropatias; colagenoses; gota. Doenças infecciosas e terapia antibiótica. Tétano, Raiva Humana, Leptospirose, Dengue, Escabiose, Pediculose, esquistossomose, hanseníase, leishmaniose. Distúrbios hidreletrolíticos e acidobásicos; Exames complementares invasivos e não-invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária. Anemias, púrpuras, distúrbios da coagulação. Intoxicações exógenas; Acidentes por animais peçonhentos. Doenças sexualmente transmissíveis; Doenças neurológicas: Cefaléias, epilepsia; AVC, meningites; polirradiculoneurites, polineurites, doença periféricas; Doenças degenerativas e infecciosas do SNC. Alcoolismo. Enfermidades bucais. Micoses superficiais, dermatites. Emergências psiquiátricas. TEP e TVP: Anticoagulantes e Fibronoliticos.
CARGO: MÉDICO GINECOLOGISTA
a) Políticas de Saúde: Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - princípios, diretrizes e arcabouço legal; controle social; Indicadores de saúde : Sistema de Notificação e de Vigilância Epidemiológica e Sanitária; Endemias/epidemias; Situação atual, medidas de controle e de tratamento; Planejamento e Programação Local de Saúde, distritos sanitários e enfoque estratégico; Saúde da família - sua evolução, seus princípios e sua aplicação. Municipalização da Saúde. Situação da Saúde no Brasil.
b) Clínica Médica: Prontuário Médico; Reanimação Cardiorrespiratória; Preenchimento de Declaração de Óbito; Doenças de Notificação Compulsória; Noções de Farmacologia; Código de Ética Médica; Noções Básicas de Urgência/Emergência na Prática Médica: Reanimação Cardiorrespiratória-cerebral. Emergência Hipertensiva. Infarto agudo do miocárdio. Arritmias cardíacas paroxísticas. Insuficiência cardíaca. Edema agudo de pulmão. Insuficiência respiratória. Descompensações no paciente diabético. Acidente vascular cerebral. Estado epilético.
c) Anamnese ginecológica. Propedêutica Ginecológica. Leucorreias. O eixo Hipotálamo - Hipófise - Ovário (Neuroendocrinologia). Fisiologia do ciclo menstrual. Amenorreia. Metrorragias. Anovulação. Hemorragias Uterinas Disfuncionais. Dismenorreia - Tensão Pré - Menstrual. Hirsutismo. Galactorreias. Climatério Normal e Patológico. Terapêutica de Reposição Hormonal. Puberdade Anormal e Problemas do Crescimento. Obesidade. Hiperplasia Glandular do Endométrio - Carcinoma do Endométrio. Endometriose. Mastopatias Benignas. Mastopatias Malignas. Displasia Cervical Uterina. Distopias Genitais - Fistulas. Lesões Benignas e Malignas da Vulva. Doenças Sexualmente transmissíveis. Vulvovaginites. Doenças Inflamatória Pélvica.
Planejamento familiar. Anticoncepcionais Hormonais e não Hormonais. Tumores em Ginecologia. Propedêutica da Gravidez. Assistência Pré Natal. Assistência ao Parto. Puerpério - Normal e Patológico. Gemelaridade. Avaliação da Maturidade Fetal. Ultrassonografia Obstétrica. Crescimento Intra - Uterino Restrito. Modificações Fisiológicas da Gravidez. Rotura Prematura das Membranas Ovulares. Apresentações Anômalas. Hemorragias da Primeira Metade da Gravidez. Hemorragias da segunda metade da Gravidez. Prematuridade - Prevenção e Conduta no Parto Prematuro. Síndromes hipertensivas na gravidez. Isoimunização Materna Pelo Fator RH. Gravidez de Alto - Risco.
CARGO: MÉDICO PEDIATRA
a) Políticas de Saúde: Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - princípios, diretrizes e arcabouço legal; controle social; Indicadores de saúde : Sistema de Notificação e de Vigilância Epidemiológica e Sanitária; Endemias/epidemias; Situação atual, medidas de controle e de tratamento; Planejamento e Programação Local de Saúde, distritos sanitários e enfoque estratégico; Saúde da família - sua evolução, seus princípios e sua aplicação. Municipalização da Saúde. Situação da Saúde no Brasil.
b) Clínica Médica: Prontuário Médico; Reanimação Cardiorrespiratória; Preenchimento de Declaração de Óbito; Doenças de Notificação Compulsória; Noções de Farmacologia; Código de Ética Médica; Noções Básicas de Urgência/Emergência na Prática Médica: Reanimação Cardio-respiratória-cerebral. Emergência Hipertensiva. Infarto agudo do miocárdio. Arritmias cardíacas paroxísticas. Insuficiência cardíaca. Edema agudo de pulmão. Insuficiência respiratória. Descompensações no paciente diabético. Acidente vascular cerebral. Estado epilético.
c) Epidemiologia em saúde da criança; Diagnóstico de saúde da população infantil de uma comunidade; Planejamento e execução de programas de atenção à saúde da criança (CD, IRA, Diarreia/TRO, Imunização, Aleitamento materno); Relação médico-família-criança. Programa de Imunização. Cuidados na sala de parto. Reanimação do recém-nascido. Malformações congênitas. Alimentação da criança; crescimento e desenvolvimento neuropsicomotor; dificuldades escolares, distúrbios da nutrição e metabolismo; saúde bucal. Patologias do aparelho digestivo; doenças infectocontagiosas e parasitárias em pediatria; doenças respiratórias agudas e crônicas; patologias do trato urinário; anemias; patologias cardíacas; patologias neurológicas e neuromusculares; afecções cirúrgicas comuns da infância; problemas dermatológicos na infância; problemas ortopédicos mais comuns na infância; doenças endócrinas. Medicina do adolescente. Urgências em pediatria: Distúrbios metabólicos. Reidratação oral e parenteral. Acidentes por animais peçonhentos. Aspiração e ingestão de corpo estranho. Antibioticoterapia em emergência pediátrica. Meningites virais e bacterianas. Cetoacidose diabética. Traumatismo cranioencefálico. Distúrbios do equilíbrio hidreletrolítico e ácido-básico.
CARGO: MONITOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA E PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
Aspectos históricos da Educação Física Escolar. A Educação Física: concepções; teorias pedagógicas; especificidade da prática pedagógica. Educação Física e cultura: Os significados do corpo na cultura e as implicações para a Educação Física. A Educação Física e o trato com as diferenças. Lazer e Educação Física: dimensões educacionais. Os ordenamentos legais e suas implicações para o ensino da Educação Física: Lei de Diretrizes e Bases - (LDB); Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica. Noções de fisiologia do exercício: efeitos do exercício físico sobre a saúde e aptidão física; alterações que ocorrem no organismo durante a atividade física: sistema cardiovascular e pulmonar; hidratação; demandas alimentares; equilíbrio térmico: exercícios sob altas e baixas temperaturas. Metodologia do Ensino da Educação Física: abordagens metodológicas dos conteúdos: jogo, esporte, dança e movimentos expressivos, ginástica, capoeira. Avaliação do processo ensino-aprendizagem em Educação Física.
SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:
BRACHT, Valter. A constituição das teorias pedagógicas de Educação Física. Caderno Cedes 48. Corpo e Educação, 1999.p.69-88.
DAOLIO, Jocimar. Cultura, Educação física e futebol. 2a ed. Campinas, SP: Editora da Unicamp, 2003.
KUNZ, Elenor (org.). Didática da Educação Física 1. Ijuí: Ed. Unijuí, 1998.
KUNZ, Elenor (org.). Didática da Educação Física 2. Ijuí: Ed. Unijuí, 2002.
KUNZ, Elenor (org.). Didática da Educação Física 3. Ijuí: Ed. Unijuí, 2003.
KUNZ, Elenor. Transformação didático-pedagógico do esporte. Ijuí. Unijuí,1994.
SOARES, Carmem Lúcia. et al. COLETIVO DE AUTORES. Metodologia do Ensino de Educação Física. São Paulo: Cortez, 1993.
SOUSA E VAGO. A nova LDB: repercussões no Ensino da Educação Física. Rev. Presença Pedagógica, Belo Horizonte: Dimensão, jul.1997.
SOUSA, Eustáquia Salvadora e ALTMANN, Helena. Meninos e meninas: expectativas corporais e implicações na educação física escolar. Caderno Cedes 48. Corpo e Educação, 1999.p.52-68.
WERNECK, Christianne Luce Gomes e ISAYAMA, Hélder Ferreira. Lazer, Recreação e Educação Física. Belo Horizonte: Autêntica, 2003.
WILMORE, J. H., COSTILL, D. L. Fisiologia do esporte e do exercício. São Paulo: Manole, 2001.
CARGO: NUTRICIONISTA
1.Funções, metabolismo, digestão, absorção, excreção e fontes alimentares dos carboidratos, lipídios e proteínas. 2. Funções, metabolismo, fontes alimentares e manifestações das deficiências das vitaminas e minerais.3.Funções e metabolismo da água e eletrólitos. 4.Efeitos das fibras alimentares e antioxidantes no organismo humano. 5.Aspectos epidemiológicos, etiológicos e terapêuticos de doenças crônico-degenerativas.6.Avaliação do estado nutricional. 7.Carências nutricionais de impacto na saúde pública.8.Epidemiologia e métodos epidemiológicos. 9.Segurança alimentar e nutricional.1 0.Gestão da Merenda Escolar. 11.Aspectos higiênico-sanitários da produção de alimentos. 12.Higienização e sanitização dos alimentos, utensílios e equipamentos.13.Legislação relacionada à área de Nutrição e alimentos.
CARGOS: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - PEB E PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - PEB
TEORIA E PRÁTICA DA EDUCAÇÃO Conhecimentos político-pedagógicos: funções social e política da escola; perspectiva crítica e perspectiva neoliberal; gestão democrática e organização do trabalho escolar; colegiados escolares; projetos político-pedagógicos. A Educação Básica no Brasil: acesso, permanência, inclusão e fracasso escolar; a organização da Educação Básica: LDB n° 9394/96; diretrizes curriculares para o Ensino Fundamental, Educação e direitos sociais. Conhecimentos da prática de ensino: Processos e conteúdos do ensino e da aprendizagem. Conhecimento da escola: organização do tempo e do espaço, avaliação escolar; projetos de trabalho e interdisciplinaridade; cotidiano escolar: relações de poder na escola, currículo e cultura.
SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:
BRASIL. Lei n° 9394, de 20/12/1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
BRASIL. Resolução CEB 02, de 7/04/1998. Estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental.
BRASIL. Lei n° 8069, de 13/07/1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.
BRASIL, Ministério da Educação e do Desporto/Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília, MEC/SEF, 1997. (Todos os volumes)
DAYRELL. Juarez Tarcísio. Múltiplos olhares sobre a educação e a cultura. Belo Horizonte: Editora UFMG, 1996.
DIMENSTEIN. Gilberto. O cidadão de papel. São Paulo: Ática, 2003.
FAZENDA, Ivani (org). Práticas interdisciplinares na escola. São Paulo: Cortez, 1993.
FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1996.
FRIGOTTO, Gaudêncio (org.) Educação e crise do trabalho: perspectivas de final de século. Petrópolis: Vozes, 1998.
VEIGA, Ilma Passos. (org) Projeto político-pedagógico da escola: uma construção possível. Campinas, São Paulo: Papirus, 1995.
ZABALA, Antoni. A prática educativa: como ensinar. Porto Alegre: Artemed, 1998.
CARGO: PSICÓLOGO
1- Legislação em saúde pública e saúde mental; 2- Estruturas clínicas: Psicopatologia: neuroses, psicoses, perversões; 3- Noções de nosologia e Psicopatologia; 4- Noções de Psicanálise; 5- A clínica social; 6- Distúrbios emocionais da criança; 7- A política de atendimento à criança e ao adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente; 8- Trabalho com famílias; 9- O trabalho com grupos - Teoria e prática. Oficinas; 10- Elaboração, implementação, monitoramento e avaliação de projetos sociais; 11- O processo psicodiagnóstico (entrevista, testes, devolução); 12- Diagnóstico e problemas de aprendizagem.
SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:
AFONSO, L. Oficinas em dinâmica de grupo: um método de intervenção psicossocial
AJURIAGUERRA, J. , MARCELLI, D. Manual de psicopatologia infantil. Porto Alegre, Artes Médicas/ São Paulo: Masson, 1986. 3ª parte - os grandes agrupamentos nosográficos
CARVALHO, M. do Carmo B. A priorização da família na agenda da política social. In: KALOUSTIAN, Silvio M. (org). A família brasileira: a base de tudo. São Paulo: UNICAF, 1994
COHEN, E & FRANCO, R. Avaliação de projetos sociais. Petrópolis: Vozes, 1993
COSTA, Antonio Carlos Gomes da. É possível mudar: a criança, o adolescente e a família na política social do município. São Paulo; Malheiros Editores, 1993.
FERREIRA NETO, J. L. . A formação do psicólogo. Clínica, social e mercado. São Paulo: Escuta, 2004.
FREUD, S. "O mal estar na civilização" (1930) Rio de Janeiro: Imago, 1976 Vol. XVI, p. 81 - 171
FREUD, S. "Psicanálise e Psiquiatria" Rio de Janeiro: Imago, 1976 Vol. XVI, p. 289 - 303 (Conferência XVI)
FREUD, S. "Psicologia das Massas e Análise do Ego" (1921). Rio de Janeiro: Imago, 1976 Vol. XVIII p. 89 - 179
FREUD, S. "A perda da realidade na neurose e na psicose" (1924) Rio de Janeiro: Imago, 1976 Vol. XIX, P. 229 e segs
GARCIA-ROZA, L.A.G. Freud e o Inconsciente. 4ª ed Rio de Janeiros: Ed. Jorge Zahar, 1988.
MAILHIOT, G.B. Dinâmica e Gênese dos grupos. São Paulo: Duas Cidades, 1981
O CAMPO, M. L. S O processo psicodianóstico e as técnicas projetivas. São Paulo: Ed. Martins Fontes, 1981
PAIM, S. Diagnóstico e tratamento dos problemas de aprendizagem. 4ª ed. Porto Alegre: Ed Artes Médicas, 1992
Lei 8069 de 13 de julho de 1990 - ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente
Lei Federal 8080 de 19 de setembro de 1990.
Lei Federal 8142 de 28 de dezembro de 1990
Relatório final da IX Conferência Nacional de saúde - Ministério da Saúde
Lei Federal 10216 de 6 de abril de 2001 - Lei Paulo Delgado.
CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM
Noções de controle de infecção - Biossegurança - Código de ética de Enfermagem - Administração de medicamentos - Técnicas básicas: Curativo, Cateterismo vesical, Controle hídrico e glicemia, Controle de sinais vitais - Oxigenoterapia - Cuidados da enfermagem nas hemotransfusões - Cuidados com o paciente no pré, trans e pós-operatório - Cuidados higiênicos com o paciente - Lavagem intestinal - Sondagem gástrica - Aspiração de vias - Fototerapia - Aleitamento materno - Técnicas e procedimentos para vacinação - Diabetes em pediatria - Enfermagem em nefrologia - Cuidados de enfermagem com pacientes com dreno - Cuidados com o paciente no pré-parto e puerpério - Cuidados com a paciente de gestação de alto risco - Cuidados de enfermagem com o bebê canguru - Cuidados de enfermagem ao recém-nascido normal e patológico - DHEG (Doença Hipertensiva específica da gravidez).
ANEXO IV - DAS PROVAS PRÁTICAS
Cargo: BORRACHEIRO
Tarefa: Retirar do veiculo, desmontar, colar furo e montar um pneu de veiculo leve.
Duração do teste: 15 minutos
O candidato poderá utilizar suas próprias ferramentas ou aquelas disponibilizadas pela Prefeitura.
Cargo: MOTORISTA
Tarefa: Condução de veículo especialmente disponibilizado para este fim, compatível com a CNH exigida, em percurso previamente definido pelo Técnico Avaliador, com tempo de duração entre 5(cinco) e 10 (dez) minutos. As manobras exigidas e os trechos a serem percorridos durante a avaliação, serão comuns a todos os candidatos.
Tempo disponibilizado: mínimo 5 e máximo 10 minutos, de acordo com percurso a ser definido.
Cargo: OFICIAL DE SERVIÇOS (ATIVIDADES DE COVEIRO)
Tarefa: Cavar cova, nas medidas de 1,80m de comprimento X 0,50m de largura X 0,50m de profundidade. Duração do teste: 60 minutos
O candidato poderá utilizar suas próprias ferramentas ou aquelas disponibilizadas pela Prefeitura.
Cargo: OPERADOR DE MÁQUINAS LEVES E OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS
Tarefa: Movimentação e Operação de máquina especialmente disponibilizada para este fim, acompanhados de Especialista e Julgador(es). Duração do teste: 20 minutos.
Cargo: PEDREIRO
Tarefa: Locação e esquadrejamento de um cômodo e levantamento das paredes respectivas, medindo 1,50 x 1,00 x 0,60, guiando-se por instruções prévias e planta baixa fornecida. Duração do teste: 30 minutos
O candidato poderá utilizar suas próprias ferramentas ou aquelas disponibilizadas pela Prefeitura.
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PROVAS PRÁTICAS
CARGOS: BORRACHEIRO, OFICIAL DE SERVIÇOS (ATIVIDADES DE COVEIRO) e PEDREIRO
1. Habilidade com as ferramentas - 0(zero) a 10 (dez) pontos;
2. Eficiência (técnica e habilidade) na execução da tarefa - 0(zero) a 10 (dez) pontos;
3. Qualidade (medidas, ajustes, alinhamento, etc.) da tarefa executada - 0(zero) a 10 (dez) pontos;
4. Organização na execução da tarefa - 0(zero) a 10 (dez) pontos;
5. Execução dentro do prazo previsto - 0(zero) a 10 (dez) pontos;
Será considerado APTO o candidato que somar no mínimo 30 (trinta) pontos e não obtiver nota 0 (zero) em nenhum dos critérios.
CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS LEVES
TRATOR DE PNEU (GIRICO):
1. Conhecimento dos comandos da máquina - 0 (zero) a 10 (dez) pontos;
2. Deslocamento (movimentação) da máquina - 0 (zero) a 10 (dez) pontos;
3. Engate de carreta e outros implementos - 0 (zero) a 10 (dez) pontos;
4. Manobras da máquina - 0 (zero) a 10 (dez) pontos;
5. Controle e domínio na direção da máquina - 0 (zero) a 10 (dez) pontos.
Será considerado APTO o candidato que somar no mínimo 30 (trinta) pontos e não obtiver nota 0 (zero) em nenhum dos critérios.
CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS
Operador de Máquinas - Retroescavadeira:
1. Conhecimento dos comandos da máquina - 0 (zero) a 10 (dez) pontos
2. Deslocamento (movimentação) da máquina - 0 (zero) a 10 (dez) pontos
3. Enchimento da concha com terra,em barranco - 0 (zero) a 10 (dez) pontos
4. Manobras da máquina - 0 (zero) a 10 (dez) pontos
5. Bascular a terra, formando monte. - 0 (zero) a 10 (dez) pontos
Será considerado APTO o candidato que somar no mínimo 30 (trinta) pontos e não obtiver nota 0 (zero) em nenhum dos critérios.
CARGO: MOTORISTA
A - FALTA GRAVE
1. Descontrolar-se no plano, no aclive ou no declive;
2. Entrar na via preferencial sem o devido cuidado;
3. Usar a contramão de direção;
4. Subir na calçada destinada ao trânsito de pedestre ou nela estacionar;
5. Deixar de observar a sinalização da via - sinais de regulamentação, de advertência e de indicação;
6. Deixar de observar as regras de ultrapassagem, de preferência da via ou de mudança de direção;
7. Exceder a velocidade indicada para a via;
8. Perder o controle da direção do veículo em movimento;
9. Deixar de observar a preferência do pedestre quando estiver ele atravessando a via transversal, na qual o veículo vai entrar, ou ainda, quando o pedestre não tenha concluído a travessia;
10. Deixar a porta do veículo aberta ou semiaberta durante o percurso da prova ou parte dele;
11. Fazer incorretamente a sinalização devida ou deixar de fazê-la;
12. Deixar de usar o cinto de segurança.
B - FALTA MÉDIA
1. Executar o percurso da prova, ou parte dele, sem estar o freio de mão inteiramente livre;
2. Trafegar em velocidade inadequada para as condições da via;
3. Interromper o funcionamento do motor sem justa razão, após o início da prova;
4. Fazer conversão com imperfeição;
5. Usar a buzina sem necessidade ou em local proibido;
6. Desengrenar o veículo nos aclives;
7. Colocar o veículo em movimento sem observar as cautelas necessárias;
8. Avançar sobre o balizamento demarcado, quando da colocação do veículo na vaga;
9. Usar o pedal da embreagem antes de usar o pedal do freio, nas frenagens;
10. Utilizar incorretamente os freios;
11. Não colocar o veículo na área balizada com o máximo de 3 (três) tentativas .
C - FALTA LEVE
1.Negligenciar o controle do veículo provocando nele movimento irregular;
2.Ajustar incorretamente o banco do veículo destinado ao condutor;
3.Não ajustar devidamente os espelhos retrovisores;
4.Apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento;
5.Engrenar as marchas de maneira incorreta;
6.Interpretar com insegurança as instruções dos instrumentos do painel.
Será considerado apto o candidato cujos pontos negativos não ultrapassarem 05 (CINCO) pontos
A - FALTA GRAVE - 03 Pontos B - FALTA MÉDIA - 02 Pontos C - FALTA LEVE - 01 Ponto
ANEXO V - DAS PROVAS DE TÍTULOS
CARGOS: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - PEB, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - PEB E PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA. | |||
Especificação do Título | Comprovação | Critérios | Pontuação |
Doutorado | Diploma de grau de Doutor ou Certificado de Conclusão | - Cursos realizados em faculdade oficial ou devidamente reconhecida. - Não cumulativo. Será considerado apenas um título por especificação. | 4 (quatro) |
Mestrado | Diploma de grau de Mestre ou Certificado de Conclusão | 3 ( três) | |
Especialização Lato- Sensu, com mínimo de 360 horas, dentro da área ou especialidade a que concorre. | Certificado de conclusão do Curso de Especialização, com indicação da carga horária. | 3 (três) | |
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS | 10 (dez) | ||
ANEXO VI - CRONOGRAMA DO CONCURSO PÚBLICO Nº. 01/2010
DATA | HORÁRIO | ATIVIDADE | DIVULGAÇÃO NO SITE: www.maximaauditores.com.br e: |
15/07/2010 | 09h00 | Publicação do Edital | Imprensa oficial, Três vezes em Jornal da região e Prefeitura Municipal |
19/07/2010 | 09h00 | Final do prazo de recursos sobre o Edital | Prefeitura Municipal |
20/09/2010 | 08h00 | - Início das Inscrições - Início da entrega dos requerimentos de isenção da taxa de inscrição | - |
21/09/2010 | 12h00 | Encerramento do prazo de entrega dos requerimentos de isenção da taxa de inscrição | - |
27/09/2010 | 09h00 | Divulgação resultado dos pedidos de isenção | Prefeitura Municipal |
07/10/10 |
| SUSPENSÃO PELO TCE/MG | Imprensa Oficial e Prefeitura Municipal |
16/12/10 |
| REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO PELO TCE/MG | - |
21/12/10 |
| Publicação do Edital aprovado pelo TCE/MG | Imprensa oficial, Jornal da região e Prefeitura Municipal |
27/12/10 | 08h00 | - Início de novo prazo para as Inscrições Início da entrega dos requerimentos de isenção da taxa de inscrição | - |
28/12/10 | 12h00 | Encerramento do prazo de entrega dos requerimentos de isenção da taxa de inscrição | - |
05/01/11 | 09h00 | Divulgação resultado dos pedidos de isenção | Prefeitura Municipal |
10/01/11 | 12h00 | Encerramento das Inscrições | - |
14/01/11 | 09h00 | - Publicação da relação de candidatos inscritos e indeferimentos de inscrições | Quadro de Avisos da Prefeitura e Câmara Municipal |
18/01/11 | 12h00 | Encerramento do prazo para recursos sobre indeferimento de inscrições | Prefeitura Municipal |
20/01/11 | 09h00 | - Divulgação do local e horário das provas escritas e práticas | Quadro de Avisos da Prefeitura e Câmara Municipal |
29/01/11 | - | - Realização das PROVAS PRÁTICAS | - |
30/01/11 | - | - Realização das PROVAS ESCRITAS | - |
30/01/11 | 2 h após término das provas | Publicação do Gabarito das provas | Quadro de Avisos da Prefeitura e Câmara Municipal |
01/02/11 | 09h00 | Encerramento do prazo para recursos sobre questões das provas escritas | Prefeitura Municipal |
04/02/11 | 09h00 | Publicação de decisões sobre recursos das provas escritas | Quadro de Avisos da Prefeitura e Câmara Municipal |
07/02/11 | 09h00 | - Publicação do Resultado Provisório (provas escritas e práticas) | Quadro de Avisos da Prefeitura e Câmara Municipal |
09/02/11 | 09h00 | Encerramento do prazo de recursos do Resultado Provisório | Prefeitura Municipal |
11/02/11 | 09h00 | Prazo final para divulgação de decisões dos recursos sobre o Resultado Provisório | Prefeitura Municipal |
14/02/11 | 09h00 | Divulgação do Resultado Final do Concurso | Quadro de Avisos da Prefeitura e Câmara Municipal |
ANEXO VII - MODELO DE REQUERIMENTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMPRUCA - MG Concurso Público nº 01 /2010 REQUERIMENTO | |
ASSUNTO: | |
Nome completo: | Inscrição n°: |
Cargo: | |
O abaixo assinado requer | |
Data: | |
Ass. do candidato: | |
ANEXO VIII - MODELO DE PROCURAÇÃO
PROCURAÇÃO
Nome _______________________________________________, Identidade nº __________________, órgão expedidor: _______________, CPF nº. _________________________, residente à ____________________________, nº ________, Bairro __________________, ____________/_____, CEP: ________________, Telefone: ________________, E-mail:____________________________, pelo presente instrumento particular de procuração, nomeia e constitui seu bastante procurador, o Senhor ______________________________________, brasileiro, ______________, RG _________________, portador do CPF nº ___________________, Residente a Rua ____________________________nº __________ – Bairro ____________________, ______________/MG, conferindo-lhe poderes especiais para lhe representar junto a empresa Máxima – Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda., especialmente para fazer a inscrição no Concurso Público nº 01/2010 da Prefeitura Municipal de Jampruca – MG para o cargo de ________________________.
____________, _____ de __________________________ de 2010.
_____________________
Assinatura (Igual documento de Identidade)
ANEXO IX - MODELO DE REQUERIMENTO PARA ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMPRUCA - MG Concurso Público nº 01 /2010 | |||||
REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO | |||||
NOME (Igual ao documento de Identidade) | |||||
ENDEREÇO (AV., RUA ...) | |||||
NÚMERO | COMPLEMENTO (APTO., BL.) | BAIRRO | |||
CIDADE | CEP | UF | TELEFONE | ||
DOCUMENTO DE IDENTIDADE | |||||
NÚMERO | SÉRIE | ÓRGÃO EMISSOR | UF | DATA DE EMISSÃO | |
CPF | DATA DE NASC. | SEXO | NACIONALIDADE | ||
CARGO PRETENDIDO: | |||||
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA
Declaro, para efeito de concessão de isenção de taxa de inscrição do concurso para provimento de vagas da Prefeitura de Antônio Prado de Minas, sob as penas da lei, que estou impossibilitado de arcar com o pagamento dessa taxa, sem que comprometa o meu sustento e da minha família.
Antônio Prado de Minas, ______ de _________________ de 2010.
_________________
ASSINATURA
Anexar os documentos abaixo relacionados, devidamente autenticados por cartório de notas ou por servidor da Prefeitura Municipal de Jampruca e impreterivelmente do dia 20 e 21/09/2010 e do dia 27 a 28/12/2010, enviar à MÁXIMA Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda., por meio dos correios, utilizando o serviço do SEDEX, para o endereço: Rua Francisco Proença, n.º 134, Bairro Santa Rosa, CEP 31.255-800, Belo Horizonte/MG; ou protocolar junto a Comissão de Fiscalização, no mesmo local das inscrições - Prefeitura Municipal - Praça Jorge Agostinho, 56 - Centro - CEP. 39837-000 - Jampruca - MG.
Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal:
a) Cópia do documento com indicação do número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico.
Membro de família de baixa renda (documentação de todos os membros da família):
a) No caso de empregado de empresas privadas: carteira de trabalho (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação, anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco ou com correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho;
b) No caso de empregado ou servidor público: contracheque atual ou relativo ao último mês trabalhado;
c) Declaração anual do Imposto de Renda - 2010/2009;
d) No caso de autônomos: declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviços e/ou recibos de pagamento a autônomo (RPA);
e) No caso de desempregados: CTPS, de acordo com a o item a; comprovação de estar ou não recebendo o seguro desemprego;
f) Documento de identidade (dispensado caso envie carteira de trabalho);
g) Comprovante de residência do candidato (conta atualizada de energia elétrica, água ou telefone fixo).
Desempregado (documentação do candidato)
a) Cópia de carteira de trabalho, acompanhada de comprovação de não estar recebendo o seguro desemprego.