Prefeitura de Frederico Westphalen - RS

PREFEITURA MUNICIPAL DE FREDERICO WESTPHALEN

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL N° 29/2012

Notícia:   Prefeitura de Frederico Westphalen - RS abre vagas de diversos cargos e níveis

O PREFEITO MUNICIPAL DE FREDERICO WESTPHALEN, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica Municipal e das Leis Municipais Nº3.795/2012 de 14 de fevereiro de 2012, Nº3.806/2011 de 28 de março de 2012, torna público aos interessados, que estarão abertas as inscrições ao Concurso Público para preenchimento dos cargos públicos abaixo relacionados, o qual reger-se-á pelas instruções deste Edital.

CAPÍTULO I

1 - DOS CARGOS E DA QUANTIDADE DE VAGAS

1.1- O Concurso Público destina-se ao preenchimento de vagas, para o nível e vencimento inicial disposto no Quadro Geral do Poder Executivo Municipal atualmente existente, para contratação de acordo com a necessidade, dentro do prazo de validade descrito no presente Edital.

1.2- As vagas destinam-se aos cargos abaixo delineados, deverão ser preenchidas por candidatos que disponham da escolaridade mínima informada no presente Edital, de acordo com o cargo a que pretende concorrer.

1.3- O número de vagas disponibilizadas são as constantes do quadro abaixo, para os candidatos aprovados, os que excederem ao número de vagas, constituirão reserva técnica:

1.4- As vagas abaixo são para cargos públicos, sendo regidas pelo estatuto dos servidores municipais de Frederico Westphalen.

Cargo

* Nº Vagas

Vaga res. p/ portador necessid. Especiais

Vencimento R$

Carga Horária Semanal

Nível de Escolaridade

Médico Generalista Integral

02

-

5.534,79

40 hs

Nível Superior Completo especifico na área de atuação com registro no órgão de classe.

Assistente Social para atuação em serviço de alta complexidade

01

-

2.767,38

30 hs

Nível superior completo em serviço Social com registro no órgão de classe.

Psicólogo para atuação em serviços de alta complexidade

01

-

2.767,38

40 hs

Nível superior completo em Psicologia com registro no órgão de classe.

Monitor/ Orientador pedagógico

01

-

948,81

20 hs

Nível superior completo em pedagogia.

Cuidador residente

02

-

1.284,85

40 hs

Nível médio.

Monitor Cuidador

02

-

672,07

40 hs

Nível médio.

Cozinheiro

02

-

612,77

40 hs

Ensino Fundamental completo.

Garis

12

01

948,81

40 hs

Ensino Fundamental incompleto.

(* ) Total de vagas incluindo a reserva para candidatos Portadores de Necessidades Especiais.

CAPÍTULO II

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1. Estarão abertas nos dias 07 de maio a 30 de maio de 2012 (dias úteis), das 08h às 11h30min e das 13h30min às 17h30min, nas dependências da Prefeitura Municipal de Frederico Westphalen, sito a Rua José Cañellas, 258 - no Município de Frederico Westphalen(RS) ou no endereço eletrônico www.fredericowestphalen-rs.com.br

2.2 - O candidato poderá inscrever-se somente para uma das vagas do cargo que trata o presente Edital.

2.3 - A inscrição no Concurso Público implicará, desde logo, no conhecimento e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

2.4 - São condições para inscrição:

2.4.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado;

2.4.2 - Encontrar-se em pleno exercício dos direitos políticos, nos termos da Constituição Federal;

2.4.3 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data do provimento;

2.4.4 - Estar quites com as obrigações eleitorais;

2.4.5 - Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

2.4.6 - Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo na data do provimento;

2.4.7 - Pagar a taxa de inscrição no valor estabelecido de acordo com o nível do cargo;

2.4.8 - Apresentar em cópia, os documentos necessários à inscrição descritos no item 2.5 abaixo;

2.4.9- Possuir Registro no órgão de classe (para os cargos de Médico Generalista Integral, Assistente Social para atuação em serviço de alta complexidade e Psicólogo para atuação em serviços de alta complexidade), no ato da posse.

2.4.10 - Cumprir as determinações deste Edital.

2.5 - Documentos para inscrição quando presencial:

2.5.1 - Documento de Identidade. Será obrigatória a apresentação de documento de identidade original no dia e nos locais de realização das provas;

2.5.2 - Comprovante de pagamento da taxa de inscrição;

2.5.3 - Título de Eleitor com comprovante de votação da última eleição (2010 segundo turno);

2.5.4 - CPF - Cadastro de Pessoa Física;

2.5.5 - Prova de quitação com o Serviço Militar (quando homem).

2.6 - No ato da inscrição não será solicitado comprovante de escolaridade, registro no órgão competente quando for o caso ou ter idade (18 anos completos), no entanto, o candidato que não apresentar essa documentação e requisitos quando do chamamento ao provimento do cargo público, mesmo que tenha sido inscrito e aprovado, será automaticamente desclassificado do Concurso.

2.7 - Para inscrever-se, o candidato deverá atender ao que segue:

2.7.1 - O candidato pode realizar a sua inscrição pessoalmente, no período e horário indicado no Capítulo II - Subitem 2.1, munido dos documentos constantes nos itens 2.5.1 a 2.5.5, para então receber o comprovante de inscrição.

2.7.2- O candidato também tem a opção em realizar a sua inscrição ou através do endereço eletrônico o qual deverá seguir as seguintes instruções:

2.7.2.1- Acessar o endereço eletrônico www.fredericowestphalen-rs.com.br, clicar em publicações.

2.7.2.2- Preencher o Requerimento de Inscrição e enviá-lo pela internet, imprimindo uma cópia do comprovante de inscrição que deve ficar em seu poder, juntamente com a cópia do deposito identificado conforme item 2.8.1, sendo que os mesmos devem ser apresentados no dia da prova objetiva e de aptidão física(Gari).

2.8 - O valor da taxa de inscrição será de:

Escolaridade

Valor

Nível superior

R$ 120,00 (cento e vinte reais)

Ensino médio

R$ 80,00 (oitenta reais)

Ensino fundamental

R$ 40,00 (quarenta reais)

2.8.1 - O candidato deverá proceder o recolhimento da taxa de inscrição junto ao Banco do Brasil Ag. 0680-7 Conta Corrente 26915-8 através de um depósito identificado.

2.9 - Da inscrição:

2.9.1 - Será admitida a inscrição presencial junto a Prefeitura Municipal quando for por terceiros mediante procuração com firma reconhecida em cartório, acompanhada de cópias legíveis dos documentos necessários para inscrição.

2.9.2 - O comprovante de inscrição será entregue ao procurador após efetuada a inscrição.

2.9.3 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento da ficha de inscrição e em sua entrega.

2.10 - As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como os requisitos de inscrição.

2.11 - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame.

2.12 - É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, por qualquer motivo.

2.13 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

2.14 - O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato devendo ser apresentado no local de realização das provas.

2.15 - Após a efetivação da inscrição não serão aceitos pedidos de alteração de inscrição de cargo público a que se inscrevera o candidato.

2.16 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para o preenchimento do cargo público.

2.17 - Os programas específicos para a prova objetiva de cada cargo público serão os constantes do conteúdo programático deste Edital, (Anexo I).

2.18 - O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário (Anexo IV), quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).

2.19 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar acompanhante que permanecerá em sala reservada para essa finalidade.

2.20 - A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, desde que solicitados no ato da inscrição (item 2.19).

2.21 - Verificada, a qualquer tempo, inexatidão nas informações, irregularidade, inidoneidade ou falta de documentos exigíveis, proceder-se-á a eliminação do candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

CAPÍTULO III

3- DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS:

3.1- Aos portadores de necessidades especiais é assegurado o direito de se inscrever no concurso público cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, para as quais terão reservadas 10% (dez por cento) das vagas oferecidas, desprezadas as frações, de acordo com a Lei Municipal 3.179 de 23/08/2007.

3.2 - O candidato portador de necessidades especiais, no ato da inscrição deverá, anexar laudo médico(original e atualizado) atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, sendo que posteriormente, se aprovado no Concurso Público, deverá submeter-se à perícia médica promovida por equipe multiprofissional designada pela Prefeitura Municipal de Frederico Westphalen (RS), que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de necessidades especiais ou não e, sobre o grau de deficiência, que determinará estar ou não, o candidato, capacitado para o exercício do cargo.

3.3 - Os portadores de necessidades especiais participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.4- O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência(ANEXO IV), se classificado no Concurso Público, terá seu nome publicado em relação à parte.

3,5- O laudo médico e o Anexo IV preenchido, os quais deverão ser entregue na Prefeitura Municipal de Frederico Westphalen, ao setor responsável pelas inscrições, até o dia 30 de maio de 2012, mesmo que o candidato tenha feito a sua inscrição via internet.

CAPÍTULO IV

4 - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1 - As inscrições serão homologadas pelo Prefeito Municipal de Frederico Westphalen (RS), no prazo de até 03(três) dias úteis, após o encerramento das inscrições e publicadas em documento afixado em mural próprio, na Prefeitura Municipal de Frederico Westphalen (RS).

4.2 - Os candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas, terão prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação, para querendo, impetrar recurso a ser endereçado à Prefeitura Municipal de Frederico Westphalen (RS).

4.3 - Os recursos movidos pelos candidatos deverão, obrigatoriamente dar entrada com requerimento na Prefeitura Municipal de Frederico Westphalen (RS).

CAPÍTULO V

5 - DAS PROVAS

5.1 - As provas do Concurso Público serão na modalidade de: Objetiva, Objetiva e Aptidão Física.

5.2 - Prova Objetiva e Objetiva e Aptidão Física - Para o cargo de Gari- Serão aplicadas provas classificatórias de Matemática, Português e eliminatórias de Conhecimentos Específicos e Prova de aptidão física, conforme quadro abaixo, cujos programas constam deste Edital (ANEXO I):

PROVAS

Nº de Questões

Peso

Nota Mínima por disciplina

Nota Mínima do Conjunto de provas 1, 2 e 3.

1

- Conhecimentos Específicos

15

0,40

2,80

5,00

2

- Português

10

0,20

-

3

- Matemática

10

0,20

-

Aptidão Física

Apto ou Inapto

5.2.1 - Serão considerados classificados os candidatos que obtiverem no mínimo 07 (sete) acertos na prova de Conhecimentos Específicos e nota igual ou superior a 5,00 (cinco) pontos das provas 1, 2 e 3 (na soma das notas de Português, Matemática e Conhecimentos Específicos), conforme quadro acima.

5.2.2 - A prova de aptidão física será de caráter eliminatório e será realizado no dia 10 de junho de 2012, a partir das 8horas, tendo como local de encontro dos candidatos a Escola Estadual de 1º. Grau Cardeal Roncalli, localizada a Rua Sete de Setembro, 157 - Centro no Município de Frederico Westphalen.

5.2.3- A prova de aptidão física, de caráter eliminatório, visa avaliar se o candidato esta em condições físicas plenas para desempenhar as tarefas inerentes do cargo.

5.2.4- O candidato será considerado apto ou inapto na prova de aptidão física. Será eliminado o candidato considerado inapto.

5.2.5- Será considerado inapto o candidato que não obtiver os índices mínimos em qualquer uma das provas, conforme tabela de Avaliação Física constante deste Edital (Anexo VI).

5.2.6- A Avaliação Física será executada de acordo com as normas e procedimentos constantes do Anexo VI deste Edital, sendo geradas imagens de cada uma das provas de cada candidato.

5.2.7- No dia da prova de aptidão física o candidato deve apresentar atestado médico, emitido nos últimos trinta dias da realização da prova, o qual deve constar expressamente, que o candidato está apto a realizar a prova de aptidão física ou realizar exercícios físicos.

5.2.8- O candidato que deixar de apresentar o atestado médico, conforme item 5.2.7, será impedido de realizar os testes, sendo, consequentemente, eliminado.

5.2.9- O candidato que não atingir a performance mínima em quaisquer dos testes da prova de aptidão física, ou que não apresentar-se no horário estabelecido para a sua realização, ou não comparecer na data prevista, será considerado inapto e, consequentemente, eliminado do Concurso Público, não tendo classificação no certame.

5.2.10- O candidato que for considerado inapto em qualquer teste não poderá prosseguir nos demais.

5.2.11- Será considerado apto na prova de aptidão física o candidato que atingir a performance mínima em todos os testes.

5.3 - Prova Objetiva - Para os cargos de Médico Generalista Integral, Assistente Social para atuação em serviço de alta complexidade, Psicólogo para atuação em serviço de alta complexidade, Monitor/Orientador pedagógico, Cuidador Residente, Monitor Cuidador e Cozinheiro- Serão aplicadas provas classificatórias de Português, Matemática e eliminatória de Conhecimentos Específicos, conforme quadro abaixo, cujos programas constam deste Edital(ANEXO I):

PROVAS

Nº de Questões

Peso

Nota Mínima por disciplina

Nota Mínima do Conjunto de Provas 1 , 2 e 3

1

- Conhecimentos
Específicos

15

0,40

2,80

5,00

2

- Português

10

0,20

-

3

- Matemática

10

0,20

-

5.3.1 - Serão considerados classificados os candidatos que obtiverem no mínimo 07 (sete) acertos na prova de Conhecimentos Específicos e nota igual ou superior a 5,00 (cinco) pontos das provas 1, 2 e 3 (na soma das notas de Português, Matemática e Conhecimentos Específicos), conforme quadro acima.

5.4 - DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

5.4.1 - A prova objetiva será aplicada, no dia 09 de junho de 2012 das 08h30min as 11h30min, tendo como local as dependências da Escola Estadual de 1° Grau Cardeal Roncalli, localizada a Rua Sete de setembro n°157, centro no Município de Frederico Westphalen(RS).

5.4.1.1 - A prova objetiva para todos os cargos, é de acordo com o programa constante deste Edital, terá a duração de 3 (três) horas e será composta de 35 (trinta e cinco) questões objetivas do tipo múltipla escolha, subdividida em 4 (quatro) alternativas: a), b), c), d). Dessas alternativas, somente UMA deverá ser assinalada.

5.4.2 - As questões da prova objetiva serão anotadas em cartão específico para respostas, fornecido para o candidato quando da realização da referida Prova. Os candidatos deverão utilizar apenas caneta esferográfica nas cores azul ou preta, para o preenchimento do cartão resposta.

5.4.3 - Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecer com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das provas. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, data ou horário diferente dos pré-determinados no Edital.

5.4.4 - Para a prova objetiva, o ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição e do Comprovante de Inscrição entregue no ato da inscrição. Em caso de perda deste Comprovante, o candidato deverá solicitar por escrito no Protocolo da Prefeitura Municipal um novo comprovante.

5.4.5 - Não será admitido acesso a sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

5.4.6 - Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo e com foto).

5.4.7 - Caso o candidato não apresente, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado o documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial.

5.4.8 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

5.4.9 - Por ocasião da realização das provas o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 5.4.6 deste Edital, será automaticamente excluído do Concurso Público.

5.4.10- Na prova objetiva:

5.4.10.1 - Será realizado processo de desidentificação de provas, conforme segue:

5.4.10.2 -O candidato receberá junto com o caderno de questões o Cartão-Resposta e o de Identificação, os quais estarão numerados na parte superior, com a mesma ordem de numeração; sendo que deverão ser conferidos pelo candidato para entrega ao fiscal de sala.

5.4.10.3 - O candidato deverá apor no CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO, em local próprio, seu nome legível, cargo pleiteado e assinatura, o qual será lacrado em envelope no final da prova.

5.4.10.4 - O candidato deverá apor no CARTÃO-RESPOSTA as suas respostas por questão, PREENCHENDO POR COMPLETO O CAMPO que refere-se a alternativa correta.

5.4.10.5 - O candidato deverá apor na primeira página do caderno de PROVAS, em espaço reservado, seu nome legível, a qual será entregue, ao final da prova, ao fiscal de sala e lacrada em envelope.

5.4.10.6 - Em tempo hábil a organização do Concurso Público, passará nas salas de provas para o candidato colocar a sua digital no cartão resposta, em local reservado para esse fim.

5.4.10.7 - Será atribuída nota 0 (zero) à questão da prova objetiva:

a) cuja(s) resposta(s) no cartão-resposta não corresponda(m) ao Gabarito Oficial do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Frederico Westphalen (RS);

b) quando a(s) resposta (s) no cartão-resposta contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

c) que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada ao cartão-resposta;

d) que não estiver(em) assinalada(s) no cartão-resposta;

e) que estiver com nome ou assinatura do candidato no cartão resposta;

f) cuja(s) resposta(s) for(em) preenchida(s) fora das especificações do cartão-resposta, ou seja, preenchida(s) com caneta não esferográfica ou com caneta esferográfica de cor diferente de azul, preta ou a lápis.

5.4.11- O candidato deverá transcrever as respostas do caderno de questões da prova objetiva para o Cartão-Resposta, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão-Resposta por erro do candidato.

5.4.12 - Será de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão-Resposta. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o Cartão-Resposta, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada.

5.4.13 - Na hipótese de anulação de questão(ões) da prova objetiva, quando da sua avaliação, esta(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente por todos os candidatos presentes.

5.4.14 - A prova objetiva para cada cargo ou especialidade versará sobre os respectivos programas constantes do ANEXO I deste Edital.

5.4.15 - Será excluído do Concurso Público o candidato que:

5.4.16 - For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outros candidatos;

5.4.17- For descortês para com qualquer dos fiscais executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

5.4.18 - Não devolver o caderno de questões;

5.4.19 - Estiver fazendo qualquer tipo de consulta ou uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico, como calculadora, celular e similares.

5.4.20 - Em hipótese alguma, o candidato poderá sair da sala de prova com qualquer material referente à prova. O candidato, ao terminar a prova objetiva, devolverá ao fiscal de sala o caderno de questões.

5.4.21 - Só será permitido ao candidato entregar sua prova objetiva após 30 (trinta) minutos do seu início.

5.4.22 - O candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas, durante sua realização, acompanhado de um fiscal.

5.4.23 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

5.4.24 - Os 3 (três) últimos candidatos em cada sala de prova, somente poderão entregar a respectiva prova e retirarem-se do local simultaneamente e após acompanharem o lacre do envelope das provas e dos cartões de identificações, juntamente com os fiscais de sala.

5.5 - DO EMPATE NA NOTA FINAL

5.5.1 - Ocorrendo empate na nota final das provas, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que tiver:

5.5.1.1- Com idade igual ou superior a 60(sessenta) anos, o mais velho, até o último dia de inscrição neste concurso público, na forma do disposto no parágrafo único do art.27 da Lei Federal nº10.741, 01 de outubro de 2003 (estatuto do Idoso);

5.5.1.2 - Maior número de acertos na prova específica;

5.5.1.3- Maior número de acertos na prova de Português;

5.5.1.4- Maior número de acertos na prova de Matemática;

5.5.1.5 - Sorteio público.

CAPÍTULO VI

6 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

6.1 - A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, será igual à soma das notas obtidas na(s) Prova(s), observando-se os limites máximos estipulados neste Edital.

6.2 - A lista final de classificação do Concurso Público poderá apresentar apenas os candidatos classificados, por cargo.

6.3 - Para todos os cargos os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente da(s) nota(s) obtida(s).

6.4 - Para o cargo de Garis, serão considerados classificados os candidatos que atingirem a nota mínima na prova específica, e for Apto na prova de aptidão física e nota final igual ou superior a 5,00 (cinco) pontos.

6.5 - Para os cargos de Médico Generalista Integral, Assistente Social para atuação em serviço de alta complexidade, Psicólogo para atuação em serviço de alta complexidade, Monitor/Orientador pedagógico, Cuidador Residente, Monitor Cuidador e Cozinheiro serão considerados classificados os candidatos que obtiverem a nota mínima da prova de Conhecimentos Específicos e nota final igual ou superior a 5,00 (cinco) pontos.

CAPÍTULO VII

7 - DOS RECURSOS

7.1 - É admitido recurso quanto a divergências:

a) do Edital de Concurso Público;

b) a não homologação ou indeferimento da inscrição;

c) na formulação das questões da prova objetiva;

d) na opção considerada como certa na prova objetiva-relativamente ao gabarito divulgado;

e) a prova de aptidão física;

f) ao resultado da divulgação da Classificação Preliminar do Concurso Público.

7.2 - Os recursos dos itens "b" ao "f" deverão ser interpostos à Comissão de Acompanhamento do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Frederico Westphalen (RS), sito a Rua José Cañellas, n°258, Centro - no Município de Frederico Westphalen(RS), até 03 (três) dias úteis após a divulgação do resultado Preliminar de classificação.

7.2.1- Os recursos referente ao Edital N°29/2012 deverão ser interposto até 15(quinze) dias corridos do inicio das inscrições.

7.2.2 - Somente será apreciado o recurso expresso em termos convenientes e que apontar a(s) circunstância(s) que o justifique, bem como tiver indicado, número de sua inscrição, cargo, endereço para correspondência.

7.2.3- Se no exame dos recursos resultar anulação de questões, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos.

7.2.4- Se, por força de decisão favorável a impugnações, houver modificação do gabarito divulgado, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo.

7.2.5 - O recurso interposto fora do respectivo prazo não será deferido, considerando-se para tal a data e hora do respectivo protocolo.

CAPITULO VIII

8 - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

8.1 - Fica delegada competência da empresa Esfinge Concursos e Assessoria Ltda, para:

a) elaborar o Edital em conjunto com a Assessoria Jurídica da Prefeitura;

b) realizar as inscrições dos candidatos;

c) preparar resultado da homologação das inscrições dos candidatos inscritos;

d) avaliar a prova de aptidão física;

e) elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar a prova objetiva e prova de aptidão física;

f) apreciar os recursos previstos no subitem 7.1 deste Edital;

g) apresentar o relatório final, com a classificação dos candidatos;

h) prestar informações sobre o concurso.

8.2 - Fica delegada competência da Prefeitura Municipal de Frederico Westphalen, para:

a) Divulgar na pagina eletrônica, no mural da prefeitura e todas as demais publicações legais referente aos atos do Concurso Público.

b) Receber os recursos dos candidatos e o anexo IV.

c) Divulgar a classificação.

d) Nomear a Comissão Municipal.

e) Realizar o desempate (sorteio Público) se for necessário.

CAPÍTULO IX

9 - DO PROVIMENTO DOS CARGOS

9.1 - O provimento dos cargos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

9.2 - Ficam advertidos os candidatos aprovados de que a nomeação e provimento no cargo só lhes serão deferida no caso de exibirem:

a) a documentação comprobatória das condições previstas na inscrição e requisitos básicos (item 2.4 e 2.5 deste Edital);

b) atestado de boa saúde física e mental, podendo, ainda, ser solicitado exames complementares, às expensas do candidato, a serem determinados pelo Serviço Médico do Município;

c) alvará de folha corrida judicial, para efeitos criminais, fornecidos pelo Foro de residência do candidato;

d) declaração negativa de não acumulação de empregos/cargos no serviço público, vedados em lei.

e) demais documentos solicitados pelo setor de pessoal, previsto em Legislação.

9.3 - Os candidatos classificados e nomeados estarão em estágio probatório, na forma descrita no Estatuto dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Frederico Westphalen (RS) e determinação Legal.

9.4 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Frederico Westphalen (RS).

9.5 - O Concurso Público terá validade por até 02 (dois) anos, a contar da data de publicação e homologação do resultado final, podendo ser prorrogável nos termos da Constituição Federal.

9.6 - Caso o candidato não possa assumir o cargo público quando convocado será desclassificado.

CAPÍTULO X

10 - CRONOGRAMA

CRONOGRAMA

DATA

HORÁRIO

Recebimento das inscrições

07/05 a 30/05/2012

08h às 11h30min 13h30min às 17h30min

Resultado da homologação das inscrições

01/06/2012

16:00 horas

Prova Objetiva

09/06/2012

8:30 às 11h30min

Prova de aptidão física (Gari)

10/06/2012

8h

Divulgação do Gabarito

11/06/2012

15:00 horas

Identificação dos candidatos em ato público

15/06/2012

14:00 horas

Divulgação preliminar da classificação dos candidatos por cargo (antes dos recursos).

18/06/2012

10:00 horas

Divulgação do Resultado Final

22/06/2012

16:00 horas

CAPÍTULO XI

11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 - A inexatidão das informações e/ou irregularidades nos documentos apresentados no ato da inscrição, ainda que verificados posteriormente ao provimento, ocasionarão sua exoneração.

11.2 - As publicações sobre o Concurso Público serão feitas por Edital e veiculadas na imprensa e no mural público da Prefeitura Municipal e no endereço eletrônico www.fredericowestphalen­rs.com.br

11.3 - Os candidatos que no dia da prova objetiva não portarem a sua ficha de inscrição, somente poderão ter acesso a sala de provas após a devida conferencia da homologação da sua inscrição pela comissão Municipal do Concurso Público, e a devida autorização de acesso a sala de provas.

11.4 - O Foro para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Concurso Público é o da Comarca de Frederico Westphalen (RS).

11.5 - Os casos não previstos no presente Edital, no que tange ao Concurso Público em questão, serão resolvidos, conjuntamente, pela empresa Esfinge Concursos Assessoria Ltda e pela Prefeitura Municipal de Frederico Westphalen (RS), conforme a legislação vigente.

11.6 - São impedidos de atuar como membros de quaisquer das comissões deste certame ou de ser responsáveis pela elaboração das provas objetivas ou práticas, cônjuges, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de candidato cuja inscrição haja sido deferida.

11.7- Os candidatos no período de recursos poderão requerer uma cópia da prova padrão junto a Prefeitura Municipal de Frederico Westphalen(Setor de Pessoal).

11.8- Integram o presente Edital para todos os fins e efeitos os seguintes anexos:

ANEXO I - Conteúdo programático.

ANEXO II - Portaria que nomeia a Comissão Municipal.

ANEXO III - Portaria que nomeia a Comissão da Examinadora.

ANEXO IV - Formulário para Portadores de Necessidades Especiais.

ANEXO V - Atribuições dos cargos.

ANEXO VI- Normas e procedimentos para realização das provas de aptidão física.

Gabinete do Prefeito Municipal de Frederico Westphalen (RS), 03 de maio de 2012.

JOSÉ ALBERTO PANOSSO
Prefeito Municipal

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

I- PORTUGUÊS

Compreensão e interpretação de texto. Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Língua padrão e não-padrão. Morfologia: classes de palavras. Classes gramaticais (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção e interjeição). Sintaxe de concordância nominal, numeral, verbo. Sintaxe de concordância verbal. Fonética, semântica, análise sintática, figuras de sintaxe. Emprego dos "porquês". Homônimos e parônimos. Antônimos, homônimos, parônimos, hiperônimos, hipônimos; polissemia, denotação e conotação. Reforma ortográfica.

II- MATEMÁTICA

Operações fundamentais. Números fracionários e operações. Sistema de medidas decimais. Unidades de comprimento. Medidas de área. Medidas de Volume. Regra de três: simples e composta. Juros: simples e composto. Porcentagem. Equações de1o e 2º.Graus. Logaritmos. Probabilidade. Progressão aritmética. Progressão geométrica. Probabilidades. Análise combinatória. Funções lineares e quadrática. Interpretação de gráficos. Geometria plana e espacial. Resolução de problemas. Raciocínio Lógico.

III- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

MÉDICO GENERALISTA INTEGRAL

Cadernos de Atenção Básica do Ministério da Saúde. Conceitos fundamentais das diversas especialidades clínicas. Ações de vigilância epidemiológica e de imunização. Doenças infecto contagiosas / vigilância em saúde. Noções básicas de urgência / emergência na prática médica. Reanimação cardio-respiratória-cerebral. Emergência hipertensiva. Infarto do miocárdio. Arritmias cardíacas paroxísticas. Insuficiência cardíaca. Edema pulmonar, insuficiência respiratória, pneumonias. Insuficiência renal. Emergências urológicas: cólica nefrética, retenção urinária, hematúria e infecções. Hemorragia digestiva. Enterocolopatias. Colecistite. Lesões da mucosa gastroduodenal. Meningites. Septicemias. Profilaxia de raiva e tétano. Descompensações no paciente diabético. Acidente vascular cerebral. Estado epilético. Intoxicações. Acidentes com animais peçonhentos. Choques. Traumatismo crânio-encefálico. Traumatismo abdominal. Traumatismo toráxico. Embolia pulmonar. Educação em Saúde. SUS - Princípios, diretrizes e normatização (Leis 8.080 e 8.142/ 90). Saúde, direito do cidadão e dever do Estado, na Constituição Federal, e na Lei Orgânica Municipal. Conhecimentos inerentes ao Programa ESF- Estratégia de Saúde da Família.

ASSISTENTE SOCIAL PARA ATUAÇÃO EM SERVIÇO DE ALTA COMPLEXIDADE

O processo de trabalho no Serviço Social; Questões teórico-metodológicas do Serviço Social; Pesquisa em Serviço Social; Planejamento, Monitoramento e Avaliação do Serviço Social; Serviço Social e Políticas Sociais. Família, Grupos e Redes. Violência Doméstica. O trabalho do Assistente social nos espaços sócio-ocupacionais. A evolução histórica do Serviço Social no Brasil. Ética e Serviço Social; Interdisciplinaridade Profissional; Movimentos sociais; Terceiro Setor; Conhecimentos sobre a elaboração do Plano Municipal de Assistência Social e seus processos; Conselhos Municipais de Direitos e de Políticas Sociais; Projeto Ético-Político do Serviço Social; Programas Governamentais de Transferência de Renda. Constituição Federal do Brasil; Lei Orgânica de Assistência Social; Norma Operacional Básica do SUAS; Norma Operacional Básica - RH - SUAS; Política Nacional de Assistência Social; Estatuto do Idoso; Estatuto da Criança e do Adolescente; Estatuto das Pessoas com Deficiência; Código de Ética Profissional do Assistente Social. Lei de Regulamenta da Profissão de Assistente Social. Conhecimentos inerentes aos programas CRAS e CREAS. Decreto nº6307/2007. Sistema Nacional de Atendimento Sócioeducativo - SINASE. Sistema Único de Assistência Social - SUAS.

PSICÓLOGO PARA ATUAÇÃO EM SERVIÇO DE ALTA COMPLEXIDADE

ECA - Estatuto da criança e do adolescente. A criança vitima de violência. Tipos de Violência Conhecimentos inerentes aos Programas CRAS e CREAS. Acompanhamento psicossocial e jurídico. Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS (Lei nº8742 de 1993). Política Nacional de Assistência Social - PNAS. Norma Operacional Básica - SUAS. Plano Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária - PNCFC. Psicologia Educacional Teorias da educação. Psicologia do desenvolvimento

MONITOR/ORIENTADOR PEDAGÓGICO

Estatuto da Criança e do Adolescente. LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Lei Orgânica do Município. Constituição Federal (Da Ordem Social). Desenvolvimento da criança. Importância da arte e brincadeiras para as crianças. Prevenção de acidentes. Noções sobre Intoxicação. Primeiros Socorros. Meio Ambiente. Combate a endemias. Recreação. Prática e atividades pedagógicas. Psicomotricidade. Métodos e técnicas na Educação Infantil. Tendências pedagógicas. Educação Infantil no mundo atual. Literatura: Wigotski, Paulo Freire, Leonardo Boff, Rubem Alves, Cipriano Lukesi e Jussara Hoffmann.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

I - PORTUGUÊS:

Compreensão e interpretação de texto. Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Língua padrão e não-padrão. Morfologia: classes de palavras. Classes gramaticais (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção e interjeição). Sintaxe de concordância nominal, numeral, verbo. Sintaxe de concordância verbal. Fonética, semântica, análise sintática, figuras de sintaxe. Emprego dos "porquês". Antônimos, homônimos, parônimos, hiperônimos, hipônimos; polissemia, denotação e conotação. Reforma ortográfica.

II - MATEMÁTICA:

Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Operações com frações. Frações. Expressões algébricas - Fatoração. Regra de três. Raiz quadrada. Juro simples. Razão e proporção. Produtos notáveis. Teoria dos conjuntos e unidades. Sistema métrico decimal. Potenciação e radiciação. Porcentagem. Geometria. Grandezas proporcionais. Equações e sistema de equações. Problemas.

III- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CUIDADOR RESIDENTE

Estatuto da Criança e do Adolescente. LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Lei Orgânica do Município. Constituição Federal (Da Ordem Social). Desenvolvimento da criança. Importância da arte e brincadeiras para as crianças. Higiene e limpeza de crianças. Prevenção de acidentes. Princípios fundamentais para o bom atendimento. Relações humanas no trabalho. Noções de limpeza e higiene. Preparação, higienização e conservação de Alimentos. Noções do valor nutricional na alimentação das crianças. Noções sobre Intoxicação. Primeiros Socorros. Meio Ambiente. Combate a endemias.

MONITOR CUIDADOR

Estatuto da Criança e do Adolescente. LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Lei Orgânica do Município. Constituição Federal: (Da Ordem Social). Desenvolvimento da criança. Importância da arte e brincadeiras para as crianças. Higiene e limpeza de crianças. Prevenção de acidentes. Princípios fundamentais para o bom atendimento. Relações humanas no trabalho. Noções de limpeza e higiene. Preparação, higienização e conservação de Alimentos. Noções do valor nutricional na alimentação das crianças. Noções sobre Intoxicação. Primeiros Socorros. Meio Ambiente. Combate a endemias.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

I- PORTUGUÊS:

Interpretação de texto. Gramática: encontros vocálicos e consonantais. Dígrafos. Classificação das sílabas. Sinais de pontuação. Sílaba tônica. Divisão silábica. Acentuação. Frases. Substantivo (número, gênero e grau). Artigos. Adjetivos. Pronomes. Antônimo. Sinônimo. Numeral e verbo. Preposição. Crase. Sujeito e predicado. Ortografia: grafia correta das palavras.

II-MATEMÁTICA:

Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Operações com frações. Frações. Expressões algébricas - Fatoração. Regra de três. Raiz quadrada. Juro simples. Razão e proporção. Produtos notáveis. Teoria dos conjuntos e unidades. Sistema métrico decimal. Potenciação e radiciação. Porcentagem. Geometria. Grandezas proporcionais. Equações e sistema de equações. Problemas.

III- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

COZINHEIRO

Princípios fundamentais para o bom atendimento. Cuidados com a saúde. Qualidade de vida. Relacionamento humano. Postura profissional e apresentação pessoal. Equipamentos de segurança. Noções de limpeza e higiene. Alimentação e nutrição. Boas práticas para serviços de alimentação. Resolução RDC No.216;2004. Pirâmide de alimentos. Preparação, higienização e conservação de Alimentos. Vigilância Sanitária. Meio ambiente. Destinação do lixo, reciclagem. Preservação ambiental. Educação ambiental. Aquecimento global. Atmosfera. Poluição. Saneamento básico.

GARI

Atribuições do cargo. Relações humanas no trabalho. Destinação do lixo, reciclagem. Meio ambiente. Cuidados que devemos ter com o meio ambiente. Preservação ambiental. Educação ambiental. Aquecimento global. Atmosfera. Poluição. Saneamento básico. Lei orgânica do Município. Vigilância Epidemiológica; Vigilância Sanitária. Doenças Transmissíveis; Combate a endemias.

ANEXO IV

PREFEITURA MUNICIPAL DE FREDERICO WESTPHALEN(RS)
CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 29/2012

REQUERIMENTO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

Nome do candidato: ____________________________________________________________________ Nº da inscrição:_____________________ Cargo ______________________________________________ Vem REQUERER vaga especial como PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, apresentou LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de deficiência de que é portador: ________________________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID ______________________________

Nome do Médico Responsável pelo laudo: ____________________________________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário )

( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL

( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________

É obrigatório a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a esse requerimento.

Frederico Westphalen/RS ____/maio/2012.

____________________________________
Assinatura do candidato

Obs: Esse documento após ser preenchido deve ser entregue junto a prefeitura Municipal até o dia 30 de maio de 2012.

ANEXO V

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

MÉDICO GENERALISTA INTEGRAL

a) Descrição Sintética (Síntese dos Deveres): Atividade de nível superior, de grande complexidade, envolvendo trabalhos de defesa e proteção da saúde das pessoas, nas diversas especialidades médicas, através de programas voltados para a saúde pública, tratamento clínico ou cirúrgico;

Descrição Analítica Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita; executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, adulto e idoso; realizar consultas e procedimentos na Unidade de Saúde da Família (USF) e, quando necessário, no domicílio; realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS); aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc.; realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; Indicar internação hospitalar; solicitar exames complementares; verificar e atestar óbito; executar outras tarefas afins.

ASSISTENTE SOCIAL PARA ATUAÇÃO EM SERVIÇO DE ALTA COMPLEXIDADE

I - responder pela permanente qualificação e especialização da Casa de Acolhimento;

II - elaborar junto com a equipe técnica do município de origem da criança e/ou adolescente o Plano Individual de Atendimento - PIA, bem como atuar de forma conjunta com a referida equipe;

III - acompanhar e oferecer subsídios técnicos aos servidores da Casa de Acolhimento;

IV - participar da permanente avaliação da Casa de Acolhimento com proposição de alternativas para a superação das dificuldades;

V - prestar atendimento e orientação individual e grupal aos acolhidos;

VI - participar em conjunto com a equipe técnica e demais colaboradores, na elaboração do Projeto Político Pedagógico do serviço;

VII - efetuar o acompanhamento social dos acolhidos e suas respectivas famílias, com vistas a reintegração familiar e/ou colocação em família substituta;

VIII - apoiar e acompanhar o trabalho desenvolvido pelos cuidadores residentes e monitores cuidadores;

IX - capacitar os cuidadores residentes, monitores cuidadores e demais funcionários;

X - encaminhar, discutir e planejar em conjunto com outros atores da rede de serviços e do Sistema de Garantia de Direitos - SGD, as intervenções necessárias junto as crianças e adolescentes e suas famílias;

XI - organizar em conjunto com o profissional de psicologia, as informações das crianças e adolescentes e respectivas famílias, na forma de prontuário individual;

XII - elaborar conjuntamente com o SGD, relatórios semestrais sobre a situação de cada criança e adolescente apontando: possibilidades de reintegração familiar, necessidades de aplicação de novas medidas, ou quando esgotados os recursos de manutenção na família de origem, a necessidade de encaminhamento para adoção;

XIII - mediar, em parceria com os (as) cuidadores residentes e monitores cuidadores o processo de aproximação e re construção do vínculo com a família de origem ou adotiva, quando for o caso;

XIV - oportunizar acolhida, escuta qualificada, acompanhamento especializado e orientações para os acolhidos;

XV - estar apto a realização de atividades em equipe e interdisciplinares;

XVI - realizar visitas domiciliares e elaborar estudo social de cada caso;

XVII - elaborar Projetos sociais específicos para o serviço de acolhimento;

XVIII - executar tarefas afins.

PSICÓLOGO PARA ATUAÇÃO EM SERVIÇOS DE ALTA COMPLEXIDADE

I - responder pela permanente qualificação e especialização da Casa de Acolhimento;

II - elaborar junto com a equipe técnica do município de origem da criança e/ou adolescente o Plano Individual de Atendimento - PIA, bem como atuar de forma conjunta com a referida equipe;

III - acompanhar e oferecer subsídios técnicos aos servidores da Casa de Acolhimento;

IV - participar da permanente avaliação da Casa de Acolhimento com proposição de alternativas para a superação das dificuldades;

V - prestar orientação individual e grupal aos acolhidos;

VI - participar em conjunto com a equipe técnica e demais colaboradores, na elaboração do Projeto Político Pedagógico do serviço;

VII - efetuar o acompanhamento psicológico dos acolhidos e suas respectivas famílias, com vistas à reintegração familiar e/ou colocação em família substituta;

XIII - realizar avaliação psicológica, identificar patologias e quando necessário encaminhar para atendimento psicológico clínico;

XIV - prestar atendimento individual e grupal para os acolhidos, extensivo a família;

XV - apoiar e acompanhar o trabalho desenvolvido pelos cuidadores residentes e monitores cuidadores;

XVI - capacitar os cuidadores residentes, monitores cuidadores e demais funcionários;

XVII - encaminhar, discutir e planejar em conjunto com outros atores da rede de serviços e do Sistema de Garantia de Direitos-SGD, as intervenções necessárias junto as crianças e adolescentes e suas famílias;

XVIII - organizar em conjunto com o assistente Social as informações das crianças e adolescentes e respectivas famílias, na forma de prontuário individual;

XIX - elaborar conjuntamente com o SGD, relatórios semestrais sobre a situação de cada criança e adolescente apontando: possibilidades de reintegração familiar, necessidades de aplicação de novas medidas, ou quando esgotados os recursos de manutenção na família de origem, a necessidade de encaminhamento para adoção;

XX - mediar, em parceria com os(as) cuidadores residentes e monitores cuidadores o processo de aproximação e re construção do vínculo com a família de origem ou adotiva, quando for o caso;

XXI - oportunizar escuta qualificada, acompanhamento especializado e orientações para os acolhidos e seus familiares;

XXII - estar apto a realização de atividades em equipe e interdisciplinares;

XXIII - realizar visitas domiciliares;

XXIV - realizar dinâmicas de grupo direcionada para os acolhidos, extensivo as famílias;

XXV - colaborar e propor juntamente com o profissional de pedagogia em assuntos que se referem a problemas de aprendizagem e comportamental dos acolhidos;

XXVI - realizar intervenções, á nível grupal, e individual aos servidores da casa de acolhimento e quando necessário realizar encaminhamento para os serviços da rede;

XXVII - preparar os servidores, crianças e adolescente para o processo de desligamento;

XXVIII - executar tarefas afins.

MONITOR/ORIENTADOR

I- elaborar em conjunto com a equipe técnica o Projeto Político Pedagógico do serviço;

II - promover a inserção e/ou reinserção escolar, respeitando a faixa etária;

III - acompanhar o desempenho escolar de cada acolhido, e promover em conjunto com os monitores cuidadores orientação diária das tarefas escolares;

IV - participar ativamente do processo educacional dos acolhidos;

V - estimular os acolhidos a participar de pesquisas em bibliotecas e centros culturais, oficinas de arte educação em espaços comunitários, assistir filmes, peças teatrais e oficinas entre outras manifestações artísticas;

VI - construir plano de reforço escolar para os acolhidos, visando, superação de dificuldades e melhor rendimento;

VII - desenvolver nas crianças e adolescentes o habito de higiene, organização, respeito, disciplina, direitos, deveres e democratização;

VIII- acompanhar os princípios de educação e escolarização com o apoio do monitor cuidador;

IX - acompanhar os acolhidos nas ações de cunho social, de lazer, cultural, educacional que envolve o Projeto Político Pedagógico;

X - contribuir para o processo de qualificação e inserção profissional dos adolescentes acolhidos;

XI - executar tarefas afins.

CUIDADOR RESIDENTE

I - construir e manter relação afetiva personalizada e individualizada com cada criança e/ou adolescente;

II - organizar a rotina doméstica e o espaço residencial;

III - promover os cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção das crianças e adolescentes acolhidos;

IV - organizar o ambiente com atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de cada criança ou adolescente, conforme faixa etária;

V - auxiliar a criança e ao adolescente para lidar com sua historia de vida, fortalecer a auto-estima e construção da identidade;

VI - fotografar e registras momentos individuais do desenvolvimento de cada criança e/ou adolescente, de modo a preservar sua historia de vida;

VII - acompanhar os acolhidos nos serviços disponibilizados pela rede;

VIII - apoiar no processo de preparação da criança ou adolescente para o desligamento, com a supervisão de profissional de nível superior;

IX - executar tarefas afins.

MONITOR CUIDADOR

I - apoiar às funções do cuidador residente;

II- promover os cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção das crianças e/ou adolescentes acolhidos;

II - contribuir para a manutenção da moradia, organização e limpeza do ambiente;

III - acompanhar os acolhidos nas refeições, ensinando-lhes os hábitos de higiene e educação no horário das refeições;

IV - desenvolver nas crianças e adolescentes o habito de higiene, organização, respeito, disciplina, direitos, deveres e democratização;

V - auxiliar a criança e ao adolescente para lidar com sua historia de vida, fortalecer a auto-estima e construção da identidade;

VI - acompanhar os acolhidos nas ações de cunho social, de lazer, cultural, educacional que envolve o projeto Político pedagógico;

VII - executar tarefas afins.

COZINHEIRO

I - cumprir cardápio diário, dentro dos padrões e horários convencionados pela coordenação da Casa de Acolhimento sob orientação de um nutricionista ou técnico em nutrição;

II - conservar os equipamentos, instalações e utensílios da cozinha sempre higienizados e organizados;

III - utilizar tão somente alimentos isentos de dúvidas quanto a sua qualidade, procedência e benefícios;

IV - observar princípios de higiene e asseio pessoais;

V - executar tarefas afins.

GARI

Realizar os serviços de coleta de lixo, dentro do horário e roteiros estabelecidos; colocar o lixo coletado em caminhões e descarregá-lo na usina de reciclagem, trabalhar junto às esteiras fazendo a seleção do lixo, efetuar trabalhos de manuseio do lixo para fins de compostagem, zelar pela conservação dos caminhões e dos equipamentos utilizados nos serviços de coleta; efetuar tarefas junto ao aterro sanitário relacionadas com a disposição e seleção dos resíduos sólidos e orgânicos, providenciar a limpeza de ruas, terrenos e pátios públicos; executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.

ANEXO VI

NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS DE APTIDÃO FÍSICA

PROVA DE APTIDÃO FÍSICA: Gari

AVALIAÇÃO

DESCRIÇÃO

Avaliação

SHUTTLE RUN (traduzido: corrida de ir e vir)

Objetivo: Avaliação da agilidade neuromotora e da velocidade.

Procedimento: O candidato coloca-se atrás do local de largada, com o pé o mais próximo possível da linha de saída. Ao comando de voz do avaliador o candidato inicia o teste com o acionamento concomitante do cronômetro. O candidato em ação simultânea, corre à máxima velocidade até os tacos equidistantes da linha de saída a 9,14 m (nove metros e quatorze centímetros), pega um deles e retorna ao ponto de onde partiu, depositando esse taco atrás da linha de partida. Em seguida, sem interromper a corrida, vai em busca do segundo taco, procedendo da mesma forma. O cronômetro é parado quando o candidato deposita o segundo e último taco no solo e ultrapassa com pelo menos um dos pés a linha final. Ao pegar ou deixar o taco, o candidato terá que cumprir uma regra básica do teste, ou seja, transpor pelo menos um dos pés as linhas que limitam o espaço demarcado. O taco não deve ser jogado, mas sim, depositado ao solo.

Número de Tentativas: 02 (duas); O candidato terá duas chances para realizar sendo considerado válido o seu melhor tempo.

Tempo de execução: até exatos 12" (doze segundos).

Apto ou Inapto

Flexão de braços

Resistência dos músculos do tronco e os dos braços. Procedimentos: Posição Inicial: deitado em decúbito ventral (barriga para baixo) com as mãos colocadas sobre o chão, braços estendidos na linha e largura dos ombros. O peito deve tocar o solo a cada movimento e os braços devem se estender na volta.

As costas devem ficar retas. Para os do sexo feminino deverão deitar de barriga para baixo no chão, com o corpo reto e as pernas unidas. Dobrar os joelhos em ângulo reto e colocar as mãos no chão, ao nível dos ombros. Erguer o corpo até os braços ficarem estendidos e o peso suportado, completamente, pelas mãos e pelos joelhos. O corpo deve formar uma linha reta da cabeça aos joelhos, não curvar os quadris nem as costas. A seguir dobrar os braços até que o peito toque no chão. As pernas ou a cintura não devem tocar o solo. O peso continua a ser suportado pelos braços e joelhos. O exercício deve ser feito até a exaustão. Serão considerados inaptos os candidatos que não executarem o mínimo exigido no teste. Não serão computados para fins de aptidão os exercícios executados fora das normas acima estabelecidas.

Tempo de execução: 90 (noventa) segundos ou 1 (um) min. 1/2 (um e meio). Para o sexo masculino terão que ser realizadas 20 repetições de flexão de braços, e para o sexo feminino 15 repetições.

Apto ou Inapto

Corrida de ResistênciaObjetivo: Verificar a capacidade aeróbica do candidato.

Procedimento: O candidato deverá percorrer a distância de 2.000 m (dois mil metros) para o sexo masculino e 1.600 m (um mil e seiscentos metros) para o sexo feminino, sendo permitido andar durante o percurso, e não permitido parar ou sentar durante o percurso. O candidato deverá interromper a progressão ao ser dado o sinal indicativo de 12 (doze) minutos transcorrido desde a largada. Ao final do teste será computado o tempo levado para percorrer a distância prevista.

Número de tentativas: 01 (uma) tentativa.

Tempo de execução: máximo 12 minutos.

Apto ou Inapto

149888

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