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Quanto ao direito à educação, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência estabelece, em seu Art. 28, que incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar, EXCETO:
Segundo a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência em seu Art. 9º, a pessoa com deficiência não tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:
A Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015 - institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e suas alterações. Norteada pelos direitos humanos e de acordo com normativas nacionais e internacionais, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), Lei nº 13146, de 06 de julho de 2015, foi promulgada. A alternativa que NÃO se relaciona à Lei referida é:
Sobre a Lei nº 13.146, promulgada em 06 de julho de 2015, é CORRETO afirmar que


































