Garantido retorno de servidora que não tinha mais direito de permanecer no STJ

Servidora perde ação e é obrigada a retornar ao STJ mesmo após término da cessão: decisão gera polêmica.
Sexta-feira, 30 de setembro de 2011 às 08h06
Garantido retorno de servidora que não tinha mais direito de permanecer no STJ

Garantido retorno ao STJ de servidora que não tinha mais direito de permanecer no órgão para o qual foi cedida:

A cessão de servidor público cujos efeitos já tenha se encerrado não gera direito adquirido à efetiva lotação na unidade onde estava em exercício. Esse entendimento da Advocacia-Geral da União (AGU) foi acolhido pela Justiça no julgamento do caso de uma servidora do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que estava cedida, desde 2004, à Seção Judiciária de Sergipe.

Não renovada a cessão, o STJ determinou à servidora que retornasse ao tribunal, com sede em Brasília. Inconformada, ela, então, ingressou com uma ação e obteve uma decisão liminar que garantiu sua permanência no estado de Sergipe.

Atuando em defesa do Tribunal, a Procuradoria da União no Estado de Sergipe (PU/SE) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) e demonstrou que não havia direito adquirido à cessão.

Os advogados da União afirmaram ainda que a decisão de 1ª instância causaria lesão grave e de difícil reparação. Segundo a Procuradoria, o não retorno ao órgão de origem geraria prejuízo ao serviço público.

A Advocacia-Geral ressaltou ainda que os argumentos da servidora de que o STJ teve considerável aumento em seus quadros funcionais ao contrário da Seção Judiciária de Sergipe, não merecem prosperar, pois não se pode "usurpar servidor de órgãos outros, para o suprimento de sua demanda".

O Tribunal acolheu os argumentos e determinou o retorno da servidora ao Superior Tribunal de Justiça.

Mais informações no endereço eletrônico www.agu.gov.br.

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