TRT vai alterar edital de concurso para beneficiar pessoas com deficiência

Presidente do TRT da 2ª Região altera edital de concurso para juiz do trabalho em respeito à Resolução CNJ 118. MPF acompanha mudanças.
Sexta-feira, 27 de agosto de 2010 às 13h12
TRT vai alterar edital de concurso para beneficiar pessoas com deficiência

O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região informou ao Ministério Público Federal em São Paulo que vai alterar o edital do XXXV Concurso para o cargo de juiz do trabalho substituto do TRT 2º Região e adequá-lo à Resolução CNJ 118, que prevê a realização do exame de compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo durante o estágio probatório.

No ofício enviado ao MPF, o desembargador, Presidente do Tribunal do Trabalho da 2ª Região, informa que o TRT-2 observou e tem observado o pedido de providências informado pelo MPF e passou a adotar as alterações previstas na Resolução CNJ 118.

Com base nas informações prestadas, o MPF entende que nenhum candidato submetido à "avaliação prévia" da comissão multiprofissional dos dias 16 a 18 de agosto de 2010 deve ser reprovado em razão de "falta de compatibilidade da deficiência com o exercício da função" ou "falta de aptidão ao exercício da função judicante". Na próxima semana, o MPF fará novos questionamentos ao Tribunal Regional do Trabalho.

No dia 23 de agosto de 2010, a procuradora da República enviou ofício ao Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região solicitando informações sobre quais providências seriam tomadas a fim de adequar o edital do XXXV Concurso para o cargo de juiz do trabalho substituto do TRT 2º Região ao artigo 43, do Decreto nº 3298/99, que prevê a realização do exame de compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo durante o estágio probatório.

Acesse o portal eletrônico do Ministério Publico Federal (www.prsp.mpf.gov.br) para mais informações sobre o assunto.

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