Prefeitura e Câmara de Orizona - GO deverão criar cargo de procurador

Prefeitura e Câmara Municipal de Orizona criarão cargos de procurador do município e da Câmara após acordo com promotora de Justiça.
Sexta-feira, 5 de agosto de 2011 às 10h11
Prefeitura e Câmara de Orizona - GO deverão criar cargo de procurador

Como resultado de compromissos assumidos em acordos firmados com a promotora de Justiça Cláudia Maria Rojas de Carvalho, a Prefeitura e a Câmara Municipal de Orizona deverão editar leis criando os cargos de procurador do município e procurador da Câmara, respectivamente.

Prefeitura

Assinado pelo prefeito Felipe Antônio Dias, o acordo prevê o envio à Câmara Municipal de projeto de lei para a criação dos cargos de procuradores municipais, em número compatível com a capacidade financeira e necessidade do município.

Até a criação da lei, a administração municipal deverá fazer licitação para a contratação transitória de advogado, estando impedida de contratar por meio de declaração de inexigibilidade e restringir a participação da sociedade de advogados.

Câmara

O termo de ajustamento de conduta assinado com a Câmara prevê, emergencialmente, a contratação de advogado por meio de processo licitatório, observada a compatibilidade com a jornada de trabalho e o valor de mercado regional, com prazo estabelecido para o término do contrato. Em relação à contratação provisória, a presidência da Câmara se compromete a não limitar a participação na licitação à sociedade de advogados.

Editada a lei criadora do cargo de procurador da Câmara, será deflagrada a realização de concurso público, no prazo de dez dias. Já a nomeação e posse dos aprovados deverá ser feita em 60 dias após o término do concurso. O acordo foi firmado com o presidente da Câmara Municipal, João Batista de Castro Neto.

Assim, editada a lei criadora do cargo de advogado, o concurso deverá ser feito no prazo de dez dias, contados da publicação. A nomeação e a posse se dará 60 dias depois de sua realização.

Mais informações através do endereço eletrônico www.mp.go.gov.br.

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