MPOG autoriza o CEFET Celso Suckow da Fonseca - RJ a nomear 32 aprovados

CEFET/RJ autorizado a nomear 26 aprovados em concurso público para cargos de Professor e Técnico-Administrativo em Educação a partir de dezembro de 2011.
Quarta-feira, 21 de dezembro de 2011 às 14h32
MPOG autoriza o CEFET Celso Suckow da Fonseca - RJ a nomear 32 aprovados

Portaria nº. 573, de 20 de dezembro de 2011:

A Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº. 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve autorizar o Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca - CEFET/RJ a nomear 26 candidatos aprovados para o cargo de Professor da Carreira de Educação Básica, Técnica e Tecnológica (Administração/Engenharia de Produção (1), Ciência da Computação (1), Engenharia de Telecomunicações (1), Engenharia Elétrica (1), Engenharia Elétrica/Eletrônica (Perfil 1) (1), Engenharia Mecânica (1), Engenharia Mecânica (Perfil 1) (2), Engenharia Mecânica (Perfil 2) (2), Engenharia Mecânica (Perfil 3) (2), Física (4), Hotelaria (1), Matemática (4), Química (1), Segurança do Trabalho (1), Tecnologia de Produtos de Origem Animal (1), Telecomunicações (1)) e 6 Técnico-Administrativo em Educação (Assistente de Aluno (1), Assistente em Administração (1), Auxiliar em Administração (4)), do concurso público de que trata os Editais CEFET/RJ nos 3, de 10 de maio de 2010, e 12, de 17 de dezembro de 2010.

O provimento dos cargos referidos no art. 1º ocorrerá a partir de dezembro de 2011, e está condicionado:

I - à existência de vagas na data da nomeação; e

II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira das novas despesas com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

A responsabilidade pela verificação prévia das condições para a nomeação dos candidatos aprovados nos referidos concursos públicos será do Reitor do CEFET/RJ, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos normativos necessários.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Diário Oficial da União

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