MPOG autoriza a nomeação de 71 cargos para os quadros da Anatel

Governo autoriza nomeação de 71 cargos na ANATEL em concurso público autorizado há 13 anos.
Quinta-feira, 16 de junho de 2011 às 08h03
MPOG autoriza a nomeação de 71 cargos para os quadros da Anatel

Portaria nº 152, de 15 de junho de 2011:

O Ministério de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 11 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve autorizar a nomeação de 71 cargos no quadro de pessoal da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, (Especialista em Regulação (34 vagas) e Analista Administrativo (37 vagas)), do concurso público autorizado pela Portaria MP nº 148, de 5 de junho de 2008.

O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º deverá ocorrer a partir de 29 julho de 2011 e está condicionado:

I - à existência de vagas na data da nomeação;

II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e a sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados; e

III - à substituição de trinta e seis trabalhadores terceirizados de nível superior que executam atividades não previstas no Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, cuja identificação deverá constar de relação, a ser publicada previamente à nomeação dos candidatos aprovados, de acordo com o disposto no art 1º da Portaria Interministerial MP/CGU nº 494, de 18 de dezembro de 2009, o que implicará o remanejamento de dotações orçamentárias de "Outras Despesas Correntes" para "Pessoal e Encargos Sociais", no montante equivalente ao custo dos cargos providos, até que esta despesa esteja definitivamente incorporada aos limites orçamentários anuais de pessoal e encargos sociais do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

A responsabilidade pela nomeação será do Presidente da ANATEL a quem caberá baixar as normas necessárias, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos, de acordo com as disposições do Decreto nº 6.944, de 2009.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mais informações através do endereço eletrônico do Diário Oficial da União.

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