MPE - BA pede liminar para suspender decisão que indeniza ex-servidora

Ministério Público da Bahia pede suspensão de decisão que obriga pagamento imediato de indenização, alegando risco de colapso na administração pública e desrespeito aos precatórios.
Quarta-feira, 21 de setembro de 2011 às 16h56
MPE - BA pede liminar para suspender decisão que indeniza ex-servidora

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) pede ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão, em caráter liminar, de decisão do Tribunal de Justiça do estado (TJ-BA) que obriga o pagamento imediato, por parte do MP baiano, de parcelas indenizatórias decorrentes da conversão em pecúnia de licenças-prêmio não usufruídas à promotora de Justiça aposentada, sem inclusão no regime de precatórios. Para o órgão, a decisão afronta a economia e a ordem pública, além de princípios constitucionais e do Código de Processo Civil, "por permitir que seja burlado o regime de precatórios".

No pedido de Suspensão de Segurança (SS 4483), o órgão argumenta que a decisão tomada pelo TJ-BA contraria o artigo 100 da Constituição e o artigo 730 do Código de Processo Civil, uma vez que possibilitaria à impetrante receber do Poder Público a indenização, preterindo o direito de outras tantas pessoas detentoras de créditos de natureza alimentícia, que aguardam a ordem de apresentação dos precatórios.

O mandado de segurança questionado foi impetrado no TJ-BA pela promotora de justiça aposentada em setembro de 2007, contra ato do procurador-geral de Justiça da Bahia, que havia negado seu pedido de indenização e conversão em pecúnia de licenças-prêmio não usufruídas durante o vínculo com a instituição. Em abril do ano seguinte, no entanto, o Ministério Público da Bahia reconheceu administrativamente a todos os seus membros tal direito, comunicando a decisão ao TJ-BA.

Conforme consta na ação proposta no STF, diante dessa informação, o Plenário da Corte baiana deferiu o pedido no mandado de segurança e a relatora do processo determinou ao MP-BA o cumprimento da decisão no prazo de 10 dias, sem obedecer ao regime de precatórios.

Segundo o MP, tal pagamento contraria o princípio da isonomia e fere preceitos constitucionais, pelos quais o rito processual em casos de execução contra a Fazenda Pública é o da inclusão dos créditos no sistema de precatórios. O MP argumenta ainda que o pagamento imediato de tal crédito poderia ensejar pedido de sequestro de verbas públicas por parte dos credores titulares de precatórios que se sintam prejudicados.

Além disso, para o órgão, a decisão poderia "deflagrar nefasto efeito multiplicador", possibilitando que todos os credores do Estado da Bahia solicitem semelhante prioridade, "circunstância que ensejaria inevitável colapso da administração pública". Tal pagamento, conforme consta no pedido, afetaria a administração interna do MP-BA, comprometendo as finanças do órgão, uma vez que obriga o pagamento imediato dos valores, sem a devida previsão orçamentária.

Mais informações no endereço eletrônico www.stf.jus.br.

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