Forças Armadas não podem exigir limite de idade para concurso público

MPF-GO obtém êxito na suspensão de exigências de idade para concursos nas Forças Armadas, em ação movida pela Procuradoria da República em Goiás.
Sexta-feira, 15 de abril de 2011 às 16h50
Forças Armadas não podem exigir limite de idade para concurso público

O Ministério Público Federal em Goiás (MPF-GO) obteve êxito em mais uma ação movida com o objetivo de pôr fim às exigências estabelecidas pela União como pré-requisitos para o ingresso em alguns concursos públicos. Em sentença proferida pela Justiça Federal, foi julgado procedente o pedido feito pela Procuradoria da República em Goiás que solicitava a suspensão da exigência de idades mínima e máxima para a realização de processos seletivos para ingresso nas Forças Armadas.

A ação civil pública foi movida pela procuradora após a constatação de irregularidades nos concursos de admissão e das matrículas dos candidatos aos Cursos de Formação e Graduação de Oficiais da Ativa (CFG/Ativa) do Quadro de Engenheiros Militares (QEM) e de Formação e Graduação de Oficiais da Reserva (CFG/Reserva) de Segunda Classe do QEM do Instituto Militar de Engenharia (IME).

Segundo a procuradora, o edital do concurso apontava disposições discriminatórias ao exigir do candidato, como condição para inscrição e realização do processo seletivo, limites mínimo e máximo de idade. De acordo com ela, essa medida viola a Constituição Federal. Pela Carta Magna, somente a lei pode dispor a respeito de limites de idade para ingresso nas Forças Armadas. Nos concursos anteriores, esse critério existia por meio de ato administrativo.

Em antecipação de tutela, o MPF-GO já havia conseguido eliminar as cláusulas dispostas no concurso do IME que estabeleciam limites de idade para a realização do processo seletivo. A partir de agora, com a decisão judicial, o afastamento de tal exigência vale até que seja promulgada lei formal que estabeleça a referida restrição.

Mais informações através do endereço eletrônico www.prgo.mpf.gov.br.

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