Empresa que realizou concurso posteriormente anulado indenizará aprovada

TJ mantém condenação de empresa a pagar R$ 8 mil por danos morais a enfermeira aprovada em concurso público.
Quinta-feira, 26 de janeiro de 2012 às 16h02
Empresa que realizou concurso posteriormente anulado indenizará aprovada

A 4ª Câmara de Direito Público do TJ, em matéria sob a relatoria do desembargador Jaime Ramos, manteve decisão da comarca de Coronel Freitas que condenou a empresa Organizadora ao pagamento de R$ 8 mil em favor da enfermeira aprovada, a título de indenização por danos morais.

Segundo os autos, a candidata prestou concurso público e foi aprovada para o cargo de enfermeira na Prefeitura de Águas Frias, em certame realizado pela Organizadora, contratada por aquela administração municipal. Transcorridos seis meses após sua posse, contudo, ela acabou exonerada do cargo em função de decisão em ação civil pública patrocinada pelo MP que apontou uma série de irregularidades no certame.

A empresa recorreu da sentença de 1º Grau por entender que, entre outras tantas, é faculdade da administração anular seus próprios atos e, mais, que atos nulos não geram direitos ou obrigações. "A exoneração da autora e a anulação do concurso não se deu por mera liberalidade do Poder Público Municipal utilizando o poder de rever e anular os próprios atos, mas sim por força de determinação judicial nos autos da Ação Civil Pública em que foram comprovadas irregularidades na elaboração do certame por parte da autora (Organizadora)", diferenciou o relator.

Para o magistrado, a prova do abalo moral sofrido pela candidata é evidente, posto que além das despesas materiais que teve com a inscrição e preparação para o concurso - cuja indenização nem foi pleiteada, ela ainda teve o dissabor de ver-se exonerada do cargo para o qual foi aprovada por meio do concurso público. A decisão foi unânime.

Fonte: www.tjsc.jus.br

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