Dirigente Sindical ganha direito à estabilidade mesmo atuando em outro cargo

TRT-RS determina reintegração de vigilante despedido enquanto era Conselheiro Fiscal do Sindicato, empresa terá que pagar remuneração retroativa.
Terça-feira, 14 de dezembro de 2010 às 08h35
Dirigente Sindical ganha direito à estabilidade mesmo atuando em outro cargo

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) determinou a reintegração de um vigilante que havia sido despedido quando era Conselheiro Fiscal do Sindicato da Categoria. A empresa também deverá pagar toda a remuneração do período em que o autor esteve afastado.

Antes da despedida, a empresa terceirizou a atividade de vigilância e promoveu o reclamante ao cargo de balanceiro, no setor de segurança patrimonial. Sua função era monitorar a entrada e saída dos caminhões da empresa e pesá-los, além de controlar a entrega de EPI's. No entendimento da reclamada, como o autor não era mais vigilante, havia deixado de representar a categoria e perdido o direito à estabilidade. Por isso, no seu ponto de vista, poderia despedi-lo sem justa causa, o que acabou acontecendo.

Porém, confirmando a sentença do Juiz, da 2ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul, a 9ª Turma do TRT-RS, por maioria de votos, considerou a despedida equivocada. Conforme o relator do acórdão, a nova função do autor - controlar a movimentação de caminhões - tinha relação com a atividade de vigilante, fato que garante a estabilidade sindical ao empregado. O Magistrado também destacou que a alteração do cargo pode ter sido uma manobra da empresa para desconstituir o direito do empregado à estabilidade .

Mais informações através do endereço eletrônico www.trt4.jus.br.

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