O decreto nº 6944/2009 no art. nº 10 delega competência ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão para autorizar a realização de concursos públicos nos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e decidir sobre o provimento de cargos e empregos públicos, bem como expedir os atos complementares necessários para este fim.
Portanto no ato da inscrição o edital fornece as regras dando ciência ao candidato do que esta sendo acordado. Deverão constar no mínimo:
- a identificação da instituição realizadora do certame e do órgão ou entidade que o promove;
- menção ao ato ministerial que autorizar a realização do concurso público, quando for o caso;
- número de cargos ou empregos públicos a serem providos;
- quantitativo de cargos ou empregos reservados às pessoas com deficiência e critérios para sua admissão;
- denominação do cargo ou emprego público, a classe de ingresso e a remuneração inicial, discriminando-se as parcelas que a compõem;
- lei de criação do cargo, emprego público ou carreira, e seus regulamentos;
- descrição das atribuições do cargo ou emprego público;
- indicação do nível de escolaridade exigido para a posse no cargo ou emprego;
- indicação precisa dos locais, horários e procedimentos de inscrição, bem como das formalidades para sua confirmação;
- valor da taxa de inscrição e hipóteses de isenção;
- orientações para a apresentação do requerimento de isenção da taxa de inscrição, conforme legislação aplicável;
- indicação da documentação a ser apresentada no ato de inscrição e quando da realização das provas, bem como do material de uso não permitido nesta fase;
- enunciação precisa das disciplinas das provas e dos eventuais agrupamentos de provas;
- indicação das prováveis datas de realização das provas;
- número de etapas do concurso público, com indicação das respectivas fases, seu caráter eliminatório ou eliminatório e classificatório, e indicativo sobre a existência e condições do curso de formação, se for o caso;
- informação de que haverá gravação em caso de prova oral ou defesa de memorial;
- explicitação detalhada da metodologia para classificação no concurso público;
- exigência, quando cabível, de exames médicos específicos para a carreira ou de exame psicotécnico ou sindicância da vida pregressa;
- regulamentação dos meios de aferição do desempenho do candidato nas provas;
- fixação do prazo de validade do concurso e da possibilidade de sua prorrogação; e
- disposições sobre o processo de elaboração, apresentação, julgamento, decisão e conhecimento do resultado de recursos.
Mais informações no endereço eletrônico www.planalto.gov.br ou www.ouvidoriadoservidor.gov.br.