Contratações na Fugast deveriam ser por Concurso Público

Ministério Público exige devolução de servidores contratados irregularmente via Fugast após decisão judicial - saiba mais agora!
Segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011 às 14h05
Contratações na Fugast deveriam ser por Concurso Público

O Ministério Público ajuizou uma ação civil pública contra o Estado do Rio Grande do Sul e a Fundação Riograndense Universitária de Gastroenterologia - Fugast, em 13 de julho de 1999, com o objetivo de declarar a nulidade das cláusulas do contrato firmado entre as partes, para fins de admissão indireta de recursos humanos, sem concurso público. A ação também pedia a condenação do Estado a se abster de admitir indiretamente recursos humanos remunerados com verbas públicas por meio da Fugast.

A ação foi julgada parcialmente procedente, em 7 de dezembro de 2001, tendo a sentença de 1º Grau declarado a nulidade de várias cláusulas contratuais e vedado a admissão de recursos humanos e sua remuneração por meio da Fugast e condenado o Estado a devolver à Fundação os contratados cedidos à Secretaria da Saúde, determinando o imediato afastamento dos contratados via Fugast das funções de chefia, assessoria ou confiança, vedando o repasse de valores correspondentes às AS e FG.

Em 1º de abril de 2004, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça confirmou a sentença, estabelecendo "um prazo razoável" para a devolução à origem dos servidores contratados via Fugast. O prazo ficou em seis meses, a contar da decisão definitiva.

Após a interposição de todos os recursos cabíveis, a decisão judicial transitou em julgado, em 8 de setembro de 2010. O prazo de seis meses, a contar da decisão definitiva, para a devolução, pelo Estado, dos servidores contratados via Fugast à origem se esgotará em 8 de março de 2011, ou seja, quase 10 anos depois do julgamento da ação civil pública em 1º Grau.

Diante dos efeitos da decisão judicial, ora irrecorrível, a 4ª Promotoria de Defesa do Patrimônio Público expediu ao Secretário Estadual da Saúde, a Recomendação nº 19/08, em 30 de dezembro de 2008, e a Recomendação nº 01/2011, bem como a Recomendação nº 02/2011, ao Secretário Municipal da Saúde,ambas recebidas em 13 de janeiro de 2011, para que sejam adotadas as providências cabíveis, dentro das respectivas áreas de atribuições, para evitar a solução de continuidade nos serviços públicos decorrente da necessidade de substituição dos empregados da Fugast que se encontram no exercício de atividades correspondentes a cargos públicos, inclusive no Hospital Materno-Infantil Presidente Vargas, que está sob responsabilidade municipal.

Foi deferido o prazo até 2 de fevereiro de 2011 para que as autoridades informem as providências adotadas.

A 4ª Promotoria de Defesa do Patrimônio Público alerta que os fatos noticiados são de conhecimento das autoridades da área da Saúde há mais de dez anos, prazo durante o qual deveriam ter sido adotadas providências necessárias para a implementação da decisão judicial irrecorrível, tendo em vista a ciência da impossibilidade de manutenção da inconstitucional prestação de serviços que caracterizam funções públicas por empregados contratados por fundação privada e remunerados com recursos públicos, especialmente em razão dos comprovados prejuízos gerados ao erário.

Mais informações através do endereço eletrônico www.mp.rs.gov.br.

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