Concurso da PRF não será alvo de ação civil pública, diz MPF

MPF finaliza investigação de supostas irregularidades no concurso da PRF organizado pela FUNRIO após incidente na Gama Filho.
Quarta-feira, 11 de novembro de 2009 às 08h47

O Ministério Público Federal encerrou a investigação das supostas irregularidades do concurso organizado pela FUNRIO e afirmou que incidente ocorrido na Gama Filho não é motivo para processo.

A investigação das supostas irregularidades do concurso da Polícia Rodoviária Federal (PRF), organizado pela FUNRIO, no dia 18 de outubro de 2009, foi encerrada pelo Ministério Público Federal (MPF). O procurador da República, Edson Abdon Filho, que conduziu a apuração, concluiu que a possível falta de isonomia dos inscritos foi regularizada e que o incidente ocorrido na aplicação da prova na Universidade Gama Filho (UGF), no Rio de Janeiro, não motiva a proposição de ação civil pública na Justiça.

  • A organizadora foi isentada de todas as supostas irregularidades levadas ao MPF por candidatos: a dispensa indevida de licitação; o favorecimento de candidatos com escolha de vaga da lotação; o não ressarcimento de taxas de inscrição em duplicidade; a divergência entre o local de realização da prova e o da vaga disputada; e o tumulto na aplicação das provas na Gama Filho.
  • Em reunião no dia 22 de outubro de 2009, a FUNRIO e a PRF prestaram todos os esclarecimentos ao MPF e comprovaram ter regularizado as questões acima, inclusive acatando recomendação do procurador Abdon Filho, para impedir inscrições por mais de um Estado. Com isso, as taxas das múltiplas inscrições foram devolvidas e comprovadas pela FUNRIO, por meio de documentação entregue ao MPF.

Quanto ao incidente na Universidade Gama Filho, no dia da prova, o MPF ponderou o recebimento da denúncia pela ouvidoria da PRF, de que candidatos planejavam manifestação para aquela localidade no dia da aplicação das provas. O ministério considerou ainda que o prejuízo a 39 inscritos que se recusaram a fazer as provas mesmo com todas as condições oferecidas pela organizadora, não constitui um interesse coletivo e, por esse motivo, não cabe à instituição atuar na Justiça em defesa de interesses individuais.

Para mais informações acesse o endereço eletrônico www.funrio.org.br.

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