Comissão aprova criação de 225 cargos de juiz federal de juizados especiais

Projeto de Lei 1597/11 cria 225 cargos de juiz federal para turmas recursais de juizados especiais, trazendo mais celeridade ao Judiciário.
Sexta-feira, 16 de setembro de 2011 às 14h59
Comissão aprova criação de 225 cargos de juiz federal de juizados especiais

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (14) o Projeto de Lei 1597/11, do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que cria 225 cargos de juiz federal de turmas recursais de juizados especiais. Os juízes serão lotados em 75 novas turmas, também criadas pela proposta.

Atualmente, não há definição legal específica sobre essas turmas recursais, que são implementadas por orientação de cada Tribunal Regional Federal (TRF), órgão também responsável por indicar os juízes federais de primeira instância para atuar nelas. Hoje, também não há cargo específico de juiz para turmas recursais de juizados especiais, como prevê o projeto.

Pela proposta, os cargos serão preenchidos por concurso de remoção entre os juízes federais ou, na falta de candidatos, por promoção. Serão 120 cargos preenchidos em 2012 e 105 em 2013.

O relator da matéria na comissão, deputado Alex Canziani, destacou que a medida vai proporcionar mais celeridade no Judiciário. "Um avanço importante que tivemos na Justiça foi a criação dos juizados especiais. No entanto, atualmente não temos as chamadas Câmaras Recursais e, com isso, acumulamos mais de um milhão de processos aguardando recurso", afirmou. O parlamentar acrescentou que a proposta vai beneficiar a população carente, que recorre muito aos tribunais de pequenas causas.

Distribuição

As novas turmas serão formadas, cada uma, por três juízes federais de turmas recursais e por um juiz suplente. Elas terão sede nas capitais dos estados e serão distribuídas da seguinte forma:

  • 1ª região (DF, AC, AM, AP, BA, GO, MA, MG, MT, PA, PI, RO, RR e TO): 25 turmas recursais e 75 juízes;
  • 2ª região (RJ e ES): 10 turmas e 30 juízes;
  • 3ª região (SP e MS): 18 turmas e 54 juízes;
  • 4ª região (RS, PR e SC): 12 turmas e 36 juízes;
  • 5ª região (PE, AL, CE, PB, RN e SE): 10 turmas e 30 juízes.

Competência

Essas turmas recursais analisam recursos de sentença ou de decisão do Juizado Especial Federal, instituição criada em 2001 para simplificar e agilizar determinados processos de competência da Justiça Federal. De acordo com o STJ, nos 10 anos de funcionamento desses juizados, já foram propostas mais de 10,5 milhões de ações.

Tramitam nos juizados especiais federais, por exemplo, ações cíveis contra a União e autarquias federais (INSS, Caixa Econômica Federal, entre outros) com valor de até 60 salários mínimos. Os processos tratam de temas como pagamento de pensões, auxílio-doença e aposentadorias.

Tramitação

A proposta, que tramita em regime de prioridade, ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ir para o Plenário.

Mais informações no endereço eletrônico www.camara.gov.br.

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