CAS aprova regulamentação da atividade de pai social

Projeto de lei cria e regulamenta a atividade de pai social para cuidar de crianças em situação de abandono, com direitos trabalhistas garantidos.
Sábado, 29 de outubro de 2011 às 13h12
CAS aprova regulamentação da atividade de pai social

Homens poderão passar a cuidar de crianças e adolescentes em situação de abandono ou de risco social abrigadas em casas-lares. Projeto de lei com esse objetivo foi aprovado nesta quarta-feira (19), pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa.

O substitutivo elaborado pelo senador Cícero Lucena a partir do projeto (PLC 98/09) do deputado Nelson Pellegrino cria e regulamenta a atividade de pai social. O texto exige que o interessado tenha no mínimo 25 anos, sanidade física e mental, ensino fundamental completo e boa conduta social. Além disso, exige aprovação em treinamento específico para a função, com duração de 60 dias, bem como em teste psicológico.

O pai social deverá se dedicar, exclusivamente, aos cuidados com as crianças e os adolescentes e a casa-lar, onde deverá residir. Seus direitos incluem, entre outros, piso de um salário mínimo, 13º salário, férias anuais remuneradas, assistência gratuita aos filhos de zero a cinco anos em creches e pré-escolas, licença-paternidade, seguro-desemprego e contra acidentes de trabalho, e aposentadoria.

Em seu relatório, o senador Cícero Lucena ressaltou a importância das casas-lares para criar um ambiente acolhedor e familiar para crianças e adolescentes que não podem ser mantidos pela família natural. Assinalou ainda o mérito de criar a profissão de pai social e lhe assegurar uma série de benefícios trabalhistas e previdenciários.

A proposta foi aprovada em Turno Suplementar. Se não houver recurso para votação em Plenário, a matéria volta para reexame na Câmara dos Deputados, já que foi alterada no Senado.

Fonte: www.senado.gov.br

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