Autorizada a nomeação de 42 concursados para o Ministério da Justiça

Ministério da Justiça autoriza nomeação de 42 aprovados em concurso público com extinção de postos terceirizados em desacordo com a legislação.
Segunda-feira, 3 de outubro de 2011 às 07h46
Autorizada a nomeação de 42 concursados para o Ministério da Justiça

Portaria nº. 411, de 30 de setembro de 2011:

O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, resolve autorizar a nomeação de 42 candidatos aprovados no Concurso Público para o provimento de cargos do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo Federal - PGPE, do Quadro de Pessoal do Ministério da Justiça - MJ, autorizado pela Portaria MP nº. 31, de 18 de fevereiro de 2009. A nomeação dos candidatos aprovados deverá ocorrer a partir de dezembro de 2011 e obedecer à distribuição constante do Anexo a esta Portaria.

O provimento dos cargos nos quantitativos previstos no art. 1º está condicionado:

I - à existência de vagas na data da nomeação;

II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados; e

III - à substituição dos trabalhadores terceirizados no âmbito do MJ e de suas entidades vinculadas que executam atividades não previstas no Decreto nº. 2.271, de 7 de julho de 1997, cuja identificação deverá constar de relação, a ser publicada previamente à nomeação dos candidatos aprovados, de acordo com o disposto no art. 1º da Portaria Interministerial MP/CGU nº. 494, de 18 de dezembro de 2009, o que implicará o remanejamento de dotações orçamentárias de "Outras Despesas Correntes" para "Pessoal e Encargos Sociais", no montante equivalente ao custo dos cargos providos, até que esta despesa esteja definitivamente incorporada aos limites orçamentários anuais de pessoal e encargos sociais.

O provimento dos cargos que constam do anexo terá como contrapartida a extinção de 42 postos de trabalho terceirizados do MJ e de suas entidades vinculadas que estão em desacordo com a legislação vigente, obedecendo ao disposto na Cláusula Terceira do Termo de Conciliação Judicial firmado no Processo nº. 00810-2006-017-10-00-7.

A responsabilidade pela verificação prévia das condições para nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º será do Secretário-Executivo do MJ, ao qual caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mais informações no endereço eletrônico do Diário Oficial da União.

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