Aprovados cargos para Ministério Público da União

CCJ aprova criação de mais de 10 mil cargos e funções no Ministério Público da União, fortalecendo a instituição essencial ao Estado e à democracia.
Quarta-feira, 4 de agosto de 2010 às 17h25
Aprovados cargos para Ministério Público da União

Foi aprovado, nesta quarta-feira (4 de agosto de 2010), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), projeto criando cargos e funções nos quadros de pessoal dos 4 ramos do Ministério Público da União: Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Militar e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. O texto é de iniciativa da Procuradoria-Geral da República.

O projeto aprovado cria 3.749 cargos de provimento efetivo de analista, 3.055 cargos de provimento efetivo de técnico, 2.381 cargos em comissão nível CC-2, 201 funções comissionadas nível FC-3, 568 funções comissionadas nível FC-2 e 525 funções comissionadas nível FC-1, totalizando 10.479 cargos e funções. As despesas relativas aos novos cargos serão escalonadas no prazo mínimo de quatro anos, a partir de 2011, com acréscimos anuais máximos de 25% ao ano.

Relatado pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO), o projeto (PLC 86/10) ampara-se, entre outras justificativas, no fato de o Ministério Público da União ter, atualmente, apenas dois analistas e três técnicos para cada um de seus membros, devendo essa relação ser alterada para três e cinco, respectivamente. No Judiciário, hoje, a relação de analistas e técnicos por magistrado é de 24 e três, respectivamente.

Depois de afirmar que o projeto atende às normas jurídicas, Demóstentes Torres destacou que os novos cargos fortalecerão o Ministério Público. Quanto ao aumento de despesa que isso significará, ele disse não ter dúvida de que toda a sociedade deve arcar com os indispensáveis custos para que o Ministério Público da União exerça plenamente suas relevantes atribuições constitucionais.

  • O projeto vem ao encontro do fortalecimento do Ministério Público da União, que deve ser dotado de pessoal em quantitativo e qualidade adequados às necessidades de uma instituição essencial à função jurisdicional do Estado, à defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, nos termos preconizados pelo constituinte de 1988.

Se não houver recurso contra o projeto junto ao Plenário, o texto segue para sanção presidencial.

Mais informações através do endereço eletrônico www.senado.gov.br.

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