AGU demonstra legalidade de convocação de formandos para o serviço militar

AGU garante legalidade de convocação de formandos da área de saúde para serviço militar, mesmo após dispensa por contingente; TRF2 decide a favor.
Segunda-feira, 19 de dezembro de 2011 às 13h56
AGU demonstra legalidade de convocação de formandos para o serviço militar

AGU demonstra legalidade de convocação de formandos da área de saúde para o serviço militar:

A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), a legalidade de convocação para o serviço militar, após a conclusão de cursos da área de saúde, mesmo daqueles formandos que tenham obtido dispensa por excesso de contingente.

A Procuradoria-Regional da União na 2ª Região (PRU2) sustentou que a Lei nº. 12.336/2010 prevê a possibilidade de convocar para prestação de serviço militar obrigatório, após a conclusão do curso, os estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária, que na convocação inicial tenham sido dispensados ou obtido adiamento do serviço militar.

O caso estava sendo discutido em uma ação ajuizada, na qual o autor, que foi dispensado do serviço militar obrigatório, por excesso de contingente, queria tornar sem efeito a sua convocação. Ele, após concluir o curso de Medicina, foi convocado para ingressar nas Forças Armadas. Inconformado, ajuizou uma ação que foi acolhida pela Justiça de primeira instância.

No entanto, os advogados da União recorreram ao TRF para garantir a correta aplicação da norma que trata do assunto. A Procuradoria destacou, entre outros pontos, que o parágrafo segundo do artigo 4º da Lei nº. 5.292/67 estabelece que o adiamento da prestação do serviço militar é permitida, mas não a liberação, como pretendia o autor ação. Diante disso, argumentou que a decisão anterior não tem amparo legal.

A 7ª turma do TRF2 acolheu, por unanimidade, os argumentos da AGU e ressaltou que "diversos precedentes deste Tribunal têm assinalado a incidência da referida lei às novas situações".

Fonte: www.agu.gov.br

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