AGU demonstra legalidade da realização de 12 a 24 perícias por dia pelo INSS

AGU garante legalidade de norma do INSS sobre perícias médicas diárias, mesmo diante de contestação judicial
Sábado, 29 de outubro de 2011 às 14h21
AGU demonstra legalidade da realização de 12 a 24 perícias por dia pelo INSS

A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, a legalidade da norma do Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS), que determina a realização de 12 e 24 perícias pelos médicos, com carga horária de 20 e 40 horas semanais. Ação ajuizada por diversos servidores da área médica da Previdência Social questionava a exigência.

A Procuradoria Federal no Estado do Pará (PF/PA) e a Procuradoria Federal Especializada junto à autarquia (PFE/INSS) defenderam que, ao contrário do alegado na ação, não existiria a determinação de que os médicos realizassem no mínimo 24 perícias por dia, nem tampouco que cada perícia fosse realizada no máximo em 20 minutos.

O INSS estabeleceu por meio dos Memorandos Circulares INSS/DIRBEN nº. 44/2008 e 70/2008 metas de trabalho para o médico perito previdenciário, o supervisor médico-pericial e o médico do quadro de pessoal, estabelecendo pontuação diárias de 12 e 24 pontos, conforme a produtividade. Pelas normas, os médicos devem realizar diariamente de 12 e 24 perícias médicas, de acordo com a carga horária de 20 e 40 horas semanais.

Os procuradores esclareceram que o agendamento das perícias, considerando a média de 20 minutos para cada consulta, foi feito apenas como forma do INSS organizar a demanda para atendimento dos segurados, pois a autarquia constatou que o tempo médio da consulta gira em torno de 15 minutos.

As procuradorias da AGU lembraram, ainda, que a Administração do INSS detém o poder discricionário, hierárquico e regulamentar de fixar os parâmetros razoáveis de gestão e controle para realização das perícias. O estabelecimento de metas a serem atingidas pelos servidores busca acompanhar o desenvolvimento dos serviços e o rendimento de cada funcionário para, além de conceder gratificações de desempenho, avaliar a necessidade de contratação de mais profissionais, promover cursos de capacitação e melhorar a infraestrutura do INSS. Portanto, as medidas são legais e razoáveis para adequar o serviço em respeito ao interesse público.

A ação alegava que a autarquia previdenciária teria imposto severas restrições ao exercício da função médica, ao limitar o tempo da consulta e estabelecer metas. A 2ª Vara da Seção Judiciária do Pará, no entanto, acolheu os argumentos da AGU e julgou improcedente o pedido.

"Com efeito, a deliberação para que sejam realizadas de 12 a 24 perícias médicas/dia não contraria nenhuma norma, e tampouco se afigura, prima facie, lesiva ao livre exercício da medicina, antes demonstra a preocupação da Administração em atender o maior número possível de segurados a fim de lhes dispensar um atendimento célere, o que não implica comprometer a qualidade do serviço prestado, pois se é certo que alguns casos exigem maior atenção e tempo de consulta, também é inegável que outros, pelo menor grau de complexidade, não demandam um atendimento mais prolongado. A exigência em exame se mostra legítima e visa à eficiência do serviço", destacou a decisão.

Fonte: www.agu.gov.br

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