AGU defende no STF legalidade da Emenda Constitucional nº. 41/03

AGU defende legalidade da EC 41/03 no STF e garante equilíbrio das remunerações dos servidores públicos e contribuições para Previdência, decisão por seis votos a três!
Quinta-feira, 15 de setembro de 2011 às 17h37
AGU defende no STF legalidade da Emenda Constitucional nº. 41/03

AGU defende no STF legalidade da EC 41/03 que modificou regime de remuneração de servidores e contribuições para Previdência:

A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu na quarta-feira (14 de setembro), no Supremo Tribunal Federal (STF), a legalidade da Emenda Constitucional (EC) nº. 41/03, que modificou o regime de remunerações dos servidores públicos federais ativos e inativos e as contribuições para a Previdência Social, para adequá-las às determinações da Constituição Federal.

Por seis votos a três, os ministros da Suprema Corte Suprema concordaram com a defesa da AGU de que não é inconstitucional a determinação de uma alíquota mínima de contribuição ao regime da Previdência Social, como instituiu a EC nº. 43/01. Não houve violação à autonomia dos entes federados, como alega o Partido da República, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº. 3133 e as ADIs nsº 3143, 3184 e 3138.

A Secretária-Geral de Contencioso da AGU, Grace Maria Fernandez Mendonça, esclareceu que, com a edição da EC, a União estabeleceu a alíquota mínima de contribuição, que pode ser modificada de acordo com as necessidades dos estados e municípios. "Ou seja, houve respeito à autonomia federativa, na medida em que as demais entidades podem estipular valores superiores ao mínimo determinado pela norma constitucional", salientou.

A regra, portanto, beneficiou pensionistas com proventos menores, iguais ou inferiores ao teto do Regime-Geral da Previdência Social, que não sofreram reduções, e também equilibrou o valor das pensões mais altas à nova realidade legal.

"Neste contexto, não seria razoável, sob o ponto de vista atuarial, que estes pensionistas - beneficiários de um provento já superior à média nacional, porque mais elevados que o teto do RGPS - obtivessem uma composição remuneratória per capita mais elevada do que aquela de que desfrutava a família antes do falecimento do servidor. Não é despropositado rememorar que a pensão, por ser um benefício previdenciário, está integralmente submissa aos princípios da contributividade e da solidariedade", lembrou Grace Mendonça.

Ela informou, ainda, que atualmente o Governo Federal paga 70.975 pensões por morte, que foram concedidas após a EC nº. 41/03, com custo anual superior a R$ 3 bilhões. "Eventual determinação dessa Corte, que modifique a sistemática de pensionamento, impactará de sobremaneira no já deficitário RPPS, comprometendo, ainda mais, o equilíbrio financeiro e atuarial", disse.

ADCT

Na tribuna do STF, Grace Mendonça destacou que a EC nº. 41/03 atendeu ao artigo 17 do Ato das Disposições Constitucionais Provisórias (ADCT), que "impõe a redução das remunerações percebidas em desacordo com o Texto Constitucional". De acordo com o artigo 37, inciso XI, da Carta Magna, diz que nenhum servidor pode receber mais do que o salário pago aos ministros do STF.

"A EC 41/03, no intento de dar maior efetividade ao teto constitucional previsto no art. 37, XI, da CR/88, reporta-se ao art. 17 do ADCT, de maneira a promover uma adequação das remunerações no setor público aos parâmetros republicanos traçados pela Carta Magna", disse.

Ela também ressaltou que a emenda não acabou com direitos adquiridos dos servidores públicos, como diz o partido. "Em verdade, cuida-se apenas de dar efetividade àquilo que foi querido pelo próprio Poder Constituinte Originário, a saber: limitar as remunerações do serviço público a patamares condizentes com a realidade brasileira e compatíveis com o princípio da moralidade", afirmou.

Ao refletir diretamente nos salários que eram pagos, maiores que o previsto no teto constitucional a Emenda Constitucional teve o objetivo de"corrigir falhas das redações constitucionais anteriores". Segundo a Secretária-Geral de Contencioso, não existe "direito adquirido do servidor público a receber uma remuneração exacerbada, incompatível com as inspirações republicanas do Poder Constituinte Originário".

Grace Mendonça informou, ainda, que o STF já decidiu em julgamentos anteriores pela imediata aplicação do teto constitucional previsto na EC 41/03 às remunerações.

Por fim, pediu que o STF negue o pedido da ação proposta pelo Partido da República.

O julgamento foi suspenso devido ao término do tempo da sessão e os outros pontos questionados da EC podem voltar a ser analisados pelo plenário do STF nesta quinta-feira (15 de setembro).

Mais informações no endereço eletrônico www.agu.gov.br.

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