Ação pede nomeação de aprovados e prorrogação do concurso da Agsep - GO

Ministério Público de Goiás pede nomeação imediata de aprovados em concurso da Agência Prisional em ação civil pública
Sábado, 21 de abril de 2012 às 13h26
Ação pede nomeação de aprovados e prorrogação do concurso da Agsep - GO

O Ministério Público de Goiás propôs hoje (20 de abril de 2012) ação civil pública contra o Estado de Goiás e a Agência Goiana do Sistema de Execução Penal (Agsep), pedindo a concessão, liminarmente, de antecipação de tutela para determinar a nomeação de todos os 29 aprovados no concurso, bem como a prorrogação do prazo de validade do certame por mais dois anos. Responsável pela ação, a promotora Marlene Nunes Freitas Bueno, da 89ª Promotoria de Justiça de Goiânia, alerta sobre a urgência da decisão judicial, tendo em vista que o vencimento da validade do certame ocorrerá neste domingo (22/4).

Os pedidos do MP incluem a nomeação dos aprovados do quadro de reserva técnica na medida do surgimento das vagas e remessa de projeto de lei criando os cargos necessários ao desenvolvimento das atribuições da agência. A promotora também quer que a Justiça determine ao Estado e à Agsep que deixem de contratar servidores temporários em detrimento dos aprovados no concurso.

Segundo relata a ação, o concurso para provimento de 400 vagas de agente de segurança prisional foi homologado em 22 de abril de 2010, com prazo de validade de dois anos. Neste período, foram nomeados todos os aprovados dentro do número de vagas especificado no edital, bem como parte daqueles que se classificaram dentro da reserva técnica. Ao todo, remanesceram 64 aprovados a serem nomeados, dos quais 12 pendentes de decisão judicial.

Conforme apurado pela promotora, existem, contudo, 29 vagas de agente de segurança prisional a serem providas na estrutura da agência, o que torna injustificável a não designação dos candidatos remanescentes da reserva técnica. Marlene Nunes questiona ainda a existência na Agsep de 593 vigilantes contratados temporariamente, em detrimento dos aprovados dentro do cadastro de reserva.

A ação do MP foi distribuída para o juiz Levine Raja Gabaglia Artiaga, que está em substituição na 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual.

Fonte: www.mp.go.gov.br

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