Prefeitura de Colônia do Gurgueia - PI

PREFEITURA MUNICIPAL DE COLÔNIA DO GURGUEIA

ESTADO DO PIAUÍ

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL N° 001/2011 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2011

Notícia Relacionada: Reabertas inscrições do concurso de Colônia do Gurgueia - PI

O Município de Colônia do Gurgueia, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, faz saber que realizará através da Associação Piauiense de Municípios, APPM e Fundação Escola do Gestor Público Estadual- FGPM, Concurso Público Unificado de Provas e Títulos destinado à formação de cadastro reserva, obedecendo às disposições legais e que se regerá de acordo com as normas relativas à sua realização e com as instruções especiais que ficam fazendo parte integrante deste Edital.

I. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este edital e sua realização ficará a cargo da Fundação Delta do Parnaíba-Fundelta, com sede à Rua João Emílio Falcão, 301, Bairro de Fátima, em Teresina - PI, contratada a partir do Pregão Presencial n° 01/2011, obedecidas as normas constantes no presente Edital.

1.2. O candidato deverá observar rigorosamente, o presente Edital e os comunicados a serem informados no endereço eletrônico www.portalappm.com.br e www.fundelta.com.br, bem como no Mural da Prefeitura, vindo tais documentos a constituir parte integrante deste Edital.

1.3. O certame destina-se a selecionar candidatos para a formação de cadastro reserva, cuja admissão estará condicionada à vacância dos cargos ora existentes ou à criação futura de vagas no prazo de validade deste concurso, observados ainda o interesse e a conveniência da Administração Municipal.

1.4. Os códigos dos cargos, os pré-requisitos/escolaridade, número de vagas, o vencimento inicial mensal e o valor da inscrição encontram-se dispostos no anexo I deste Edital.

1.5. No ato da inscrição, sob pena de eliminação do certame, o candidato deve indicar para que cargo e para qual a área que concorre.

1.6. O concurso será realizado em 02 (duas) etapas:

1.6.1. 1° etapa: Provas Objetivas, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório.

1.6.2. 2° etapa: Apresentação dos títulos, somente para os cargos de Professor.

1.7. Para a 1° etapa será atribuída uma pontuação de 0 a 100. A prova de título será atribuída a pontuação de 0 a 10 conforme item 10.3 do presente Edital.

1.7.1. As provas serão realizadas em Colônia do Gurgueia ou em outra cidade da Região sul ou sudeste piauiense, dependendo do número de candidatos inscritos.

1.8. O regime jurídico a que serão submetidos os candidatos classificados será o Regime Estatutário com atribuições e competências estabelecidas na legislação do município.

1.9. Os nomeados serão lotados nos locais de trabalho para os quais se inscreveram.

1.10. Na falta de candidatos classificados para as vagas reservadas às pessoas portadoras de necessidades especiais, estas serão preenchidas pelos demais candidatos classificados nas vagas de concorrência ampla, observando-se a ordem de classificação final, bem como ao cargo ao qual está vinculada a referida vaga.

1.11. Este concurso terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Pública Municipal.

1.12. Os membros da Comissão Organizadora do Concurso Público, bem como seus cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3° grau, não poderão participar do certame, sob pena de exclusão a qualquer tempo, sem devolução da taxa de inscrição.

1.13. O presente Edital é complementado pelos anexos discriminados abaixo, com detalhamento de informações concernentes ao objeto do concurso:

Anexo I - Demonstrativo dos cargos, vagas, carga horária semanal, requisitos, salário e taxa de inscrição.

Anexo II - Conteúdos Programáticos por cargo.

Anexo III - Cronograma de Execução do Concurso Público.

Anexo IV - Requerimento para tratamento especial aos portadores de necessidades especiais.

Anexo V - Formulário com a relação de documentos protocolados para a prova de títulos.

Anexo VI - Formulário de Recurso.

Anexo VII - Modelo de Certidão de Tempo de Serviço.

1.14. Os candidatos convocados estarão sujeitos a legislação vigente do Município.

II. DOS CARGOS

2.1. A distribuição dos cargos, vagas, carga horária semanal, requisitos, salário e taxa de inscrição são as constantes do Anexo I deste Edital.

III. REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

3.1. O candidato classificado para o cadastro reserva no concurso público de que trata este Edital, caso seja convocado, somente será investido no cargo caso sejam atendidas as seguintes exigências:

a) Ter sido classificado no concurso, na forma estabelecida neste Edital;

b) Ter nacionalidade brasileira: no caso de nacionalidade Portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto n° 70436, de 18/04/1972;

c) Estar quites com as obrigações eleitorais;

d) Estar quites com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

e) Ter idade mínima de 18 anos completos até a data da posse;

f) Atender aos pré-requisitos constantes no anexo I deste Edital;

g) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo / área de atuação, comprovada por atestado médico oficial.

h) Apresentar declaração de acumulação lícita de cada cargo;

i) Não registrar antecedentes criminais, impeditivos do exercício da função pública, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos.

j) Apresentar declaração de bens e valores patrimoniais com dados atualizados até a data da posse;

I) Não receber remuneração de cargos, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal.

m) Assinar Termo de Compromisso confirmando ciência e concordância com as normas estabelecidas pela Administração da Prefeitura Municipal.

n) Conhecer, atender, aceitar e submeter-se às condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento;

o) Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, por ocasião da posse;

3.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no concurso e investidura no cargo.

3.3. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no sub item 3.1 impedirá a posse do candidato.

IV.DA INSCRIÇÃO

4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet no período de 12 de Dezembro de 2011 a 16 de Janeiro de 2012, até as 23hs e 59min. Os boletos gerados nessa data (dia 16.01.2011) poderão ser pagos até o dia 17.01.2012

4.3. Procedimentos para inscrição por internet:

4.3.1. Para fazer a inscrição pela internet, no endereço www.fundelta.com.br, o candidato deve localizar a Ficha de Inscrição no link correspondente a este Concurso Público, no período das inscrições (12 de Dezembro de 2011 a 16 de Janeiro de 2012).

4.3.2.2. Após a inscrição, o candidato deverá gerar o Boleto Bancário e pagar na rede credenciada.

4.3.2.3. A confirmação da inscrição somente será efetivada quando o Banco credenciado com a Prefeitura baixar as inscrições no sistema da Fundelta.

4.3.2.4. O candidato com necessidades especiais deverá enviar via sedex o laudo médico de que trata o item 6.1. para a Fundação Delta do Parnaíba-Fundelta, Rua João Emílio Falcão, 301, Bairro de Fátima, CEP 64049-480, Teresina - PI. A data de postagem do laudo deverá ser até dia 16 de Janeiro de 2012. Não serão considerados candidatos com necessidades especiais os que apresentarem "atestado médico", mesmo que no mesmo apresente o número do CID e cujos laudos não venham acompanhados do Requerimento Para Portadores de Necessidades Especiais, conforme modelo constante no Anexo IV do presente Edital.

4.3.2.5. Após o pagamento do boleto, o candidato não poderá alterar o cargo e localidade pleiteada.

4.5. A Fundelta disponibilizará no endereço eletrônico www.fundelta.com.br link em que será possível consultar a homologação de sua inscrição pelo candidato, em até 07(sete) dias após o encerramento do período de inscrição, cabendo recurso no prazo previsto no item 15.15 do presente edital.

4.6. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato. A Prefeitura Municipal dispõe do direito de excluir do concurso o candidato cuja ficha for preenchida com dados incorretos, incompletos ou se constatar, posteriormente, que os mesmos são inverídicos.

4.7. O candidato poderá inscrever-se somente para 1 (um) dos cargos previstos no anexo I deste edital. Caso se inscreva para mais de um prevalecerá à última inscrição, desde que paga.

4.8. As solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após o dia 17 de Janeiro de 2012 não serão aceitas.

4.9. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento do correspondente bancário na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

4.10. Efetivada a inscrição não serão aceitos pedidos de devolução da importância paga em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso, por conveniência ou interesse da Administração.

4.11. Não será concedida isenção da taxa de inscrição.

4.12. A partir de 7 de Fevereiro de 2012 o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico www.portalappm.com.br e www.fundelta.com.br e Mural da Prefeitura os locais e horários para realização das provas.

4.13. O candidato poderá obter informações referentes ao concurso Público no endereço eletrônico www.portalappm.com.br e www.fundelta.com.br, na sede da APPM e na sede da Prefeitura Municipal de Rio Grande do Piauí.

V. COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO DO CONCURSO

5.1. O Concurso Público de Provas e Títulos, regido por este Edital, será executado pela Fundação Delta do Parnaíba-Fundelta, com sede à Rua João Emílio Falcão, 301, Bairro de Fátima, em Teresina- PI.

5.1.1. A entidade é responsável pela organização e realização do Concurso Público, objeto deste Edital, incluindo: planejamento, elaboração e validação do edital, inscrição, geração do banco de dados dos candidatos, elaboração das provas, aplicação e correção das provas, recebimento, julgamento e divulgação das provas de títulos, julgamento de recursos e emissão de listas com resultado final dos candidatos para cada cargo, de acordo com contrato celebrado entre as partes para esta finalidade.

5.1.2. É de competência da Prefeitura Municipal o necessário apoio administrativo para a realização das inscrições em sua sede.

VI. PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS.

6.1. Serão reservadas às pessoas portadoras de necessidades especiais, em caso de classificação, 5% (cinco) por cento do exato número de vagas determinadas para cada cargo neste Edital, exceto para os cargos que aplicado o percentual não atinja o número inteiro e, desde que, a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo para o qual concorre.

6.1.1. Na falta de candidatos classificados para a vaga reservada aos portadores de necessidades especiais, esta será preenchida pelos demais concursados, com a estrita observância da ordem classificatória.

6.2. Serão consideradas necessidades especiais somente aquelas conceituadas na medicina especializada enquadradas nas categorias descritas no art.4° do Decreto Federal n°3298/99, com redação dada pelo Decreto n°5296, de 2004.

6.2.1 De acordo com o referido Decreto, o candidato, portador de necessidades especiais, deverá identificá-la na ficha de inscrição, declarando ainda estar ciente das atribuições do cargo e de que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições para fins de habilitação no estágio probatório.

6.3. As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, particularmente em seu Artigo n.° 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de classificação, horário, local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os candidatos.

6.3.1. A solicitação de condições especiais será atendida, segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

6.4. Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão apresentar, no ato da inscrição:

a) Laudo Médico original atestando a especificidade, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doenças - CID;

b) Solicitação do acompanhamento para realizar prova com monitor ou a confecção da prova ampliada, para os portadores de deficiência (cegos ou amblíopes);

c) Solicitação de tempo adicional para realização da prova, com justificativa de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, para os candidatos cuja deficiência comprovadamente assim o exigir. Esta deverá ser requerida no prazo determinado para as inscrições através de requerimento constante no anexo IV deste edital

6.4.1. O cumprimento da alínea "a" é indispensável e determinará a não inclusão do candidato como portador de necessidade especial;

6.4.2. O não atendimento da alínea "b" desobrigará a organização do concurso da confecção de prova ampliada para cegos ou amblíopes.

6.4.3. O não atendimento da alínea "c" cancelará a concessão de tempo adicional.

6.4.4. O laudo médico terá validade somente para este Concurso Público e não serão devolvidas nem fornecidas cópias desse laudo.

6.5. O candidato portador de necessidade especial que, no ato da inscrição, não declarar esta condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

6.6. A relação do Cadastro Reserva dos candidatos com necessidades especiais será divulgado separadamente.

6.7. O candidato portador de necessidade especial, se habilitado e classificado, será antes de sua nomeação, submetido à avaliação de Equipe Multiprofissional indicada pela Prefeitura Municipal, na forma do disposto no art.43 do Decreto n°3298, de 20/12/99, que verificará sua qualificação como portador de necessidades especiais ou não, bem como, o seu grau de capacidade para o exercício do cargo.

6.8. A Prefeitura Municipal seguirá a orientação do parecer da equipe multiprofissional, de forma terminativa, sobre a qualificação do candidato como portador de necessidades especiais e sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, não cabendo recurso dessa decisão.

6.9. A data de comparecimento do candidato portador de necessidade especial classificado perante a Equipe Multiprofissional ficará a cargo da Prefeitura Municipal.

6.9.1. O candidato deverá estar atento à data mencionada no item 6.9 que será divulgada no mural da sede da Prefeitura Municipal e no Diário Oficial dos Municípios.

6.9.2. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de necessidade especial à avaliação da Equipe Multiprofissional.

6.9.3. Caso o candidato não tenha sido classificado como portador de necessidade especial ou sua deficiência não tenha sido julgada compatível com o exercício das atribuições do cargo, este passará a concorrer juntamente com os candidatos de ampla concorrência, observada a rigorosa ordem de classificação, não cabendo recurso dessa decisão.

VII. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1. As provas serão realizadas em Colônia do Gurgueia ou em outra cidade da Região Sul/Sudeste piauiense, dependendo do número de candidatos inscritos.

7.2. O presente certame é composto de duas provas: prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório, e para aqueles que lograrem êxito na prova objetiva, conforme item 1.6.2, até o limite de 4 (quatro) vezes o número de vagas dispostas no anexo I, serão submetidos à prova de títulos, de natureza apenas classificatória, com títulos valorados na forma estabelecida no item 10.3 deste edital.

7.3. A prova objetiva escrita consta de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha com 4 alternativas em que somente uma é correta, de caráter eliminatório e classificatório, compatíveis com o nível de escolaridade, com a formação acadêmica exigida, com as atribuições do cargo e conteúdo programático presentes no anexo III deste edital, atendendo à especificidade de cada cargo.

7.3.1. A prova objetiva terá duração de 03 (três) horas e está prevista para o dia 12 de Fevereiro de 2012, a partir das 9:00 hs, sendo este horário (9:00 hs) o limite máximo para ingressar no local das provas. Caso o número de candidatos inscritos supere a disponibilidade de espaço físico, a Fundação Delta do Parnaíba se reserva o direito de marcar novas datas, horários e locais distintos, que serão divulgados no site da entidade e no mural da Prefeitura, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias antes da aplicação da prova. A aplicação das provas relativas ao mesmo cargo será aplicada na mesma data e horário.

7.3.2. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário determinado para o início para seu inicio, sendo que não serão admitidos nos locais de prova os candidatos que se apresentarem após o horário determinado para o início dos exames.

7.3.3. O candidato deverá comparecer ao local da prova na data prevista neste edital munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul fabricada em material transparente e documento de identificação, com foto, sem o qual o candidato não poderá ingressar no local de realização da prova.

7.4. Não serão aceitos como documentos de identidade, certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira de motorista (modelo antigo), carteira de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

7.5. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

7.6. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, o documento de identificação original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar Boletim de Ocorrência de órgão policial, expedido há, no máximo, 30(trinta) dias antes da realização da prova.

7.7. Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar das Listas de Presença, mas este apresente o comprovante de pagamento de inscrição, o mesmo poderá participar do certame, devendo tal fato ser registrado em Relatório de Ocorrência da Sala.

7.7.1. Em caso de eventuais erros verificados quanto ao nome do candidato, sexo, data de nascimento, endereço e número do documento de identidade, as correções serão feitas imediatamente no dia das provas e deverá ser registrada em Relatório de Ocorrência de Sala.

7.8. Somente os candidatos classificados até 4(quatro) vezes o limite do número de vagas terão seus títulos avaliados para efeito de resultado final.

7.9. Durante a realização da prova, não serão permitidos aos candidatos portarem boné e utilizarem aparelhos celulares ou similares, calculadoras ou similares, walkman, ipods, receptores ou similares, relógios digitais, aparelhos mp3 ou mp4, livros, anotações, impressos ou quaisquer outros materiais de consulta, bem como a comunicação entre candidatos. Será eliminado do Concurso Público o candidato que descumprir essas determinações. O candidato ao ingressar na sala de aula deverá desligar o celular ou tirar a bateria do mesmo.

7.10. Será EXCLUÍDO do concurso o candidato que:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido;

b) Não comparecer à prova objetiva, seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar o documento de identidade exigido;

d) Ausentar-se da sala sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, de decorridas 1(uma)hora do início da mesma;

e) Durante a realização da prova for surpreendido em comunicação com outro candidato, bem como utilizar-se de livros, notas ou impressos não permitidos, inclusive textos copiados de páginas da Internet;

f) Lançar mão de qualquer meio ilícito para a execução da prova objetiva;

g) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos estabelecidos pela Comissão Organizadora do Concurso;

h) Desobedecer às instruções dos supervisores e fiscais do processo durante a realização da prova objetiva;

i) Marcar o cartão-resposta nos campos referentes à inscrição e cargo;

j) Não assinar o Cartão Resposta e a Folha de Freqüência.

I) Não entregar o Caderno de Provas.

m) Caso tocar o celular do candidato na sala de aplicação da prova, independente de atender ou não o celular.

7.11. Esgotado o tempo, o candidato deverá devolver o Cartão Resposta, devidamente assinado e preenchido, e o Caderno de Provas. Somente o Cartão Resposta será considerado para efeito de correção de prova.

7.12. Será atribuída nota ZERO à questão da prova que contiver mais de uma resposta assinalada ou não for transcrita do caderno de prova para o Cartão Resposta.

7.13. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para as provas escritas objetivas de conhecimentos gerais e específicos, nem substituição do CARTÃO RESPOSTA por erro do candidato, seja qual for o motivo alegado.

7.14. No dia da realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação de provas e/ou pela Comissão responsável, informações referentes ao conteúdo das provas.

7.15. Na Prova Escrita Objetiva, o valor do(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será atribuído a todos os candidatos.

7.16. Mediante eventual necessidade do candidato ausentar-se da sala no decorrer da prova, será acompanhado por um fiscal.

7.17. A prova será corrigida através de leitora ótica, garantindo-se a absoluta imparcialidade do resultado.

7.18. O gabarito das provas escritas objetivas será divulgado na data constante no Cronograma de Execução do Concurso, Anexo V deste Edital.

7.19. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança, não sendo admitido o ingresso de qualquer outra pessoa.

7.20. Não será concedido tempo adicional para execução da prova escrita à candidata devido ao tempo despendido com a amamentação. A candidata poderá levar crianças sob sua responsabilidade apenas no caso de amamentação.

7.21. As entidades envolvidas no concurso não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

7.22. Em hipótese alguma haverá vista ou revisão de provas, facultada, no entanto, a interposição de recursos na forma do item 11 e seus subitens, deste Edital.

7.23. Qualquer alteração no Cronograma de Execução do Concurso - Anexo V, notas da prova objetiva e títulos será publicada no Diário dos Municípios, no Mural da Prefeitura e no endereço eletrônico da APPM e da Fundelta.

VIII. JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS

8.1. Será considerado habilitado na Prova Objetiva, o candidato que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do somatório dos pontos correspondentes ao conjunto das modalidades que compõem a Prova Objetiva.

8.2. O candidato não habilitado será EXCLUÍDO do Concurso Público.

8.3. As provas para os cargos contemplados neste Concurso obedecerão à seguinte estrutura, conforme o Quadro a seguir, deste Edital:

8.3.1.Para os cargos de Nível Fundamental

DISCIPLINA

N°. QUESTÕES

PESO

PONTOS

Português

10

2,0

20

Matemática

10

2,0

20

Conhecimentos Específicos

20

3,0

60

TOTAL

40

-

100

8.3.2. Para os cargos de Nível Médio:

DISCIPLINA

N°. QUESTÕES

PESO

PONTOS

Português

10

2,0

20

Matemática

10

2,0

20

Conhecimentos Específicos

20

3,0

60

TOTAL

40

-

100

8.3.3. Para os cargos de Professor:

DISCIPLINA

N°. QUESTÕES

PESO

PONTOS

Português

10

2,0

20

Conhecimentos Específicos

20

3,0

60

Conhecimentos Pedagógicos

10

2,0

20

TOTAL

40

-

100

8.3.4. Para os cargos de Nível Superior:

DISCIPLINA

N°. QUESTÕES

PESO

PONTOS

Português

10

2,5

25

Conhecimentos Específicos

30

2,5

75

TOTAL

40

-

100

8.4. Os gabaritos referentes às provas objetivas serão divulgados até 3(três) dias úteis após a realização das provas no site da APPM e da Fundelta.

IX. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

9.1. Será considerado classificado para o cadastro reserva no concurso o candidato que, cumulativamente, atender às seguintes exigências:

a) ter obtido, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do total de pontos da prova escrita objetiva.

b) ter sido classificado dentro do número de vagas determinado para cada cargo e apresentado no anexo I deste edital.

9.1.1. O resultado parcial da prova objetiva para os candidatos ao cargo de professor não garantirá posição definitiva para efeito de classificação; somente após apuração das provas de títulos é que se promulgará o resultado final.

9.2. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da Nota Final, em listas de classificação para cada cargo.

9.3. Ocorrendo empate quanto ao número de pontos obtidos, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art.27 da Lei n°10741/2003 (Estatuto do Idoso).

9.4. Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato que:

1°- Tenha obtido o maior número de pontos nas questões de Conhecimentos Específicos da prova Objetiva;

2°- Tenha maior idade dentre os de idade inferior a 60(sessenta) anos.

X. DA PROVA DE TÍTULOS

10.1. Somente os candidatos concorrentes aos cargos de Professor Classe B - Artes, Professor Classe B- Educação Física e Professor Classe B - Ensino Religioso participarão desta fase do concurso. Para os demais cargos, o certame se define com o resultado obtido na prova objetiva.

10.2. A prova de títulos, de caráter apenas classificatório, será aplicada para os candidatos habilitados na Prova Objetiva. Esta prova valerá no máximo 16 (dezesseis) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos supere tal valor.

10.3. As provas de títulos serão assim distribuídas:

Título

Pontos na Área

Limite de Pontos

10.3.1. Especialização, em nível de pós-graduação, com carga horária mínima de 360 horas, apenas na área do cargo de opção para o qual está concorrendo.

3

6

10.3.2. Participação em Cursos, Seminários, Jornadas, Treinamentos, desde que relacionados com o cargo pelo qual fez a opção no ato da inscrição, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas, e emitidos há até dois anos, contados da data de abertura das inscrições.

0,50

4

10.3.3. Tempo de serviço no cargo pelo qual está concorrendo, por ano comprovado, desprezando-se as frações

2 anos por ano de experiência comprovada

6

Total de Pontos

16

10.4. Nos termos da legislação brasileira, somente pode ser acolhido como curso de pós-graduação, aqueles cursados após a Graduação.

10.5. Os títulos especificados neste Edital deverão conter timbre, identificação do órgão expedidor, carimbo e assinatura do responsável e data, bem como a devida autenticação em cartório.

10.6. Para receber a pontuação relativa ao título correspondente a Curso de Especialização, o candidato deverá comprovar que o curso de especialização foi realizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação (Resolução CNE/CES N° 1, de 03 de abril de 2001). Caso não seja comprovado que o curso de especialização atendeu às normas do Conselho Nacional de Educação (Resolução CNE/CES N.°CES n.° 1, de 03 de abril de 2001), o título não será considerado.

10.7. Para receber a pontuação relativa ao curso de capacitação, deve esta ser comprovada por intermédio de fotocópias autenticadas das capacitações específicas, expedidas por entidades reconhecidas pelo MEC/Conselho Estadual de Educação, Instituições públicas, privadas ou filantrópicas reconhecidas por lei.

10.8. Cada título será considerado uma única vez.

10.9. Não serão aceitos títulos encaminhados via fax e/ou via correio eletrônico.

10.10. Deverão ser entregues junto aos títulos cópias autenticadas dos documentos de identificação do candidato, sob pena de não avaliação dos títulos apresentados.

10.11. A data para entrega dos títulos será disponibilizada na sede da Prefeitura Municipal e no correio eletrônico da Fundelta e da APPM, não sendo válidos títulos entregues em data posterior a definida no edital.

10.12. A comprovação do tempo de serviço no cargo será mediante apresentação de Certidão de Tempo de Serviço, conforme modelo constante no Anexo VIII, quando o empregador for Órgão Público cujo regime trabalhista seja estatutário ou cópia do contrato constante na carteira de trabalho quando se tratar de regime celetista. Quando o empregador for de iniciativa privada somente será aceito para contagem de títulos a cópia do contrato constante na carteira de trabalho com a devida identificação do candidato. Não serão aceitos declarações ou certidões diferentes do modelo do Anexo VIII para comprovação de tempo de serviço.

10.14. Os títulos de que trata o item 10.3. somente serão considerados a partir da data de conclusão do curso, mediante apresentação, junto com os títulos, de Certidão ou Certificado de Conclusão do Curso pelo qual o candidato está concorrendo.

10.15. O candidato classificado na prova objetiva e concorrente para cargos que seja prevista prova de títulos, deverá entregar, na sede da Prefeitura Municipal, Formulário para Envio de Títulos conforme modelo no Anexo VI, contendo as informações abaixo relacionadas, com as devidas comprovações, por intermédio de fotocópias legíveis e autenticadas, sob pena dos títulos não serem avaliados.

a) Documentos pessoais de identificação;

b) Pós - Graduação;

c) Cursos de atualização/aperfeiçoamento, com carga horária não inferior 40 horas e datados nos dois últimos anos antes da data da abertura das inscrições do concurso;

d) Cópia autenticada do diploma de graduação (obrigatoriamente, no caso da graduação já houver sido concluída ou certidão de colação de grau, caso o diploma não tenha sido expedido).

e) Os títulos serão valorados de acordo com os critérios definidos no item 10.3.

XI. DOS RECURSOS

11.1. Será admitido recurso quanto:

a) ao Edital do Concurso;

b) ao indeferimento da inscrição;

c) às questões das provas objetivas e gabaritos preliminares;

d) do resultado classificação na prova objetiva;

e) ao resultado da prova de títulos;

f) ao resultado final.

11.2. Apenas o próprio candidato estará habilitado a interpor recurso quanto à prova objetiva em face de erro de formulação de questões e na correção. Quanto à prova de títulos, o recurso caberá para o critério de contagem dos pontos. Para a interposição, deve-se utilizar formulário próprio constante no Anexo deste Edital ou formulário eletrônico disponível no endereço www.fundelta.com.br.

11.3. Os recursos deverão ser interpostos nos prazos previstos no item 15.15, contando a partir data de publicação dos atos constantes no item 11.3.1 Caberá recurso após a publicação do resultado final, exclusivamente, para que haja a retificação de eventual erro material.

11.4. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor. Os recursos deverão ser apresentados em formulário eletrônico disponível no endereço www.fundelta.com.br ou protocolados na sede da Prefeitura Municipal. Não serão aceitos recursos enviados por email ou fax.

11.5. Somente será apreciado o recurso interposto dentro do prazo.

11.6. Os candidatos deverão enviar o recurso em 01 (uma) via, original ou cópia autenticada. Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada e identificada conforme modelo de recurso apresentado no Anexo VI deste Edital.

11.7. A Banca Examinadora do Concurso Público constitui-se como única e última instância para a análise dos recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

11.8. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste item não serão avaliados.

11.9. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(os) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

11.10. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o Gabarito Oficial definitivo.

11.11. Poderá haver eventualmente alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

11.12. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, no site da Fundelta, dos deferidos e indeferidos.

11.13. Após o julgamento dos recursos, os mesmos serão irrecorríveis na esfera administrativa.

XII. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

12.1. O Gabarito Oficial da Prova Objetiva será divulgado no endereço eletrônico www.portalappm.com.br e www.fundelta.com.br e mural da Prefeitura até 3 (três) dias após a realização da prova.

12.2. O resultado final do Concurso será publicado no Diário Oficial dos Municípios, mural da Prefeitura e no endereço eletrônico www.portalappm.com.br e www.fundelta.com.br respeitando a ordem de classificação.

12.3. Após a publicação do resultado, o concurso será homologado pelo Chefe do Executivo Municipal.

XIII. DO PROVIMENTO DOS CARGOS

13.1. A posse no cargo ocorrerá após a publicação do ato de nomeação ou de admissão no Diário dos Municípios e no Tribunal de Contas do Estado do Piauí (RH WEB).

13.2. A convocação dos classificados para o preenchimento das vagas disponíveis, conforme disposto no item 1.3, será feita por Edital, que será publicado no Diário Oficial dos Municípios e Mural da Prefeitura, o qual estabelecerá o horário, dia e local para a apresentação do candidato.

13.3. Perderá os direitos decorrentes do Concurso, não cabendo recurso, o candidato que:

a) não comparecer na data, horário e local estabelecido na convocação.

b) não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do cargo, pela Prefeitura Municipal.

c) recusar nomeação, ou consultado e nomeado, deixar de tomar posse ou entrar em exercício nos prazos estabelecidos pela Legislação Municipal vigente.

13.4. Somente será investido em cargo público o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, após submeter-se ao exame médico pré-admissional, a ser realizado pela Junta Médica designada pela Prefeitura Municipal, por ocasião da nomeação.

13.5. Após a nomeação, na data da posse, o candidato deverá entregar a documentação comprobatória dos Requisitos para Investidura do cargo especificada neste Edital e outros documentos que a Administração julgar necessários. Caso o candidato não apresente a documentação exigida neste Edital, não será investido no cargo.

13.6. Os candidatos classificados dentro do número de vagas previstas para o cadastro reserva terão sua admissão condicionada à vacância dos cargos ora existentes ou à criação futura de vagas no prazo de validade deste concurso, observados ainda o interesse e a conveniência da Administração Municipal e a existência de previsão legal.

13.7. Quanto o percentual de convocação dos candidatos atingir o percentual previsto no item 6.1, obrigatoriamente deverá ser convocado o candidato com necessidades especiais.

13.8. A convocação dos candidatos será feita observando rigorosamente a ordem de classificação.

XIV. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Será permitido à candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas levar acompanhante, que ficará em sala reservada para esta finalidade e que será responsável pela guarda da criança;

14.2. Durante a amamentação, a candidata será acompanhada de fiscal;

14.3. A Comissão Organizadora do Concurso Público não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos nele ocasionados;

14.4. Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado no item 7.3.1

14.5. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em razão do afastamento do candidato da sala de provas;

XV. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

15.2. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.

15.3. O prazo de validade deste concurso é de 02 (dois) anos, a contar da data de homologação, prorrogável por igual período, a juízo da Administração Municipal.

15.4. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição, prova ou a nomeação do candidato, sem prejuízo das medidas de ordem administrativas, cível ou criminal cabíveis.

15.5. Todos os atos relativos ao presente Concurso, após a publicação do resultado final, ficarão a cargo da Prefeitura Municipal de Colônia do Gurgueiae serão publicados no Diário Oficial dos Municípios, podendo também serem divulgados no site da entidade organizadora do certame.

15.6. Serão publicados no Diário Oficial dos Municípios, Mural da Prefeitura e no endereço eletrônico da Fundelta e APPM apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no Concurso.

15.7. Os candidatos cujas notas não atingirem o percentual previsto no item 9.1 para classificação poderão consultar suas notas em formulário específico disponível no site da Fundelta.

15.8. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato) constantes na Ficha de Inscrição/Formulário de Inscrição, o candidato deverá dirigir-se à sala de coordenação do local em que estiver prestando provas e solicitar a correção.

15.9. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

15.10. A Prefeitura Municipal e as entidades envolvidas no concurso, inclusive a Fundelta, não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

15.11. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, a prova ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou informações prestadas pelo candidato ou irregularidades na inscrição, nas provas ou nos documentos.

15.12. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

15.13. O resultado final do Concurso será homologado pelo Chefe do Executivo Municipal.

15.14. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo para tal fim a publicação do resultado final e homologação em órgão de divulgação oficial.

15.15. As datas para interposição de recursos são as constantes no Cronograma de Execução do Concurso constante no Anexo III.

15.16. Não serão aceitos recursos via correios, fax ou emails.

15.17. Os casos em que houver omissão ou forem duvidosos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso e, quando for o caso, pela Prefeitura Municipal de Colônia do Gurgueia e pelas entidades parceiras que promovem o concurso, no que a cada um couber.

15.18. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e à apresentação para posse e exercício correrão a expensas do próprio candidato.

15.19 A Prefeitura Municipal de Colônia do Gurgueia e as entidades parceiras não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

15.20. O candidato somente poderá levar o caderno de provas quando faltar 30 (trinta) minutos para o seu término. O candidato que sair da sala de aula antes do horário que trata o presente item não poderá retornar para buscá-la. As provas não serão disponibilizadas na internet. O candidato poderá solicitar por email a prova referente ao cargo pelo qual concorreu.

15.21. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso.

Colônia do Gurgueia-PI, 05 de dezembro de 2011

FRANCISCO CARLOS AMORIM DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal

ANEXO I

DEMONSTRATIVO DOS CÓDIGOS, CARGOS PARA CADASTRO RESERVA, QUANTIDADE DE VAGAS, REQUISITOS, LOTAÇÃO, VENCIMENTO, CARGA HORÁRIA E TAXA DE INSCRIÇÃO (Em ordem alfabética)

Cód.

Cargos de Nível Superior

Vagas p/
Cadastro

Requisitos Necessários (escolaridade mínima)

Lotação

Remuneração Inicial

C/H Semanal

Valor da Inscrição

1.

Agente Administrativo

01

Ensino Médio Completo

Secretaria de Administração

545,00

40h

R$ 50,00

2.

Dentista do PSB

01

Graduação em Odontologia e registro do órgão de classe

Secretaria de Saúde

R$ 2.161,12 + Gratificação

40h

R$ 80,00

3.

Farmacêutico/ Bioquímico

01

Graduação em Biomedicina ou Graduação em Farmácia/Bioquímica e registro no órgão de classe

Secretaria de Saúde

R$ 1.500,00

30h

R$ 80,00

4.

Fisioterapeuta

01

Graduação em Fisioterapia e registro no órgão de classe

Secretaria de Saúde

R$ 1.700,00 + Gratificação

30h

R$ 80,00

5.

Médico do PSF

03

Graduação em Medicina e registro no órgão de classe

Secretaria de Saúde

R$ 4.000,00 + Gratificação

40h

R$ 80,00

6.

Merendeira

01

Ensino Fundamental Incompleto

Secretaria de Educação

R$ 545,00

40h

R$ 30,00

7.

Motorista

03

Ensino Fundamental Incompleto + CNH categoria

Secretarias de Educação (02) e de Saúde (01)

R$ 580,80

40h

R$ 30,00

8.

Nutricionista

01

Graduação em Nutrição e registro no órgão de classe

Secretaria de Educação

R$ 850,00

20h

R$ 80,00

9.

Professor Classe B -Artes

01

Licenciatura plena em Educação Artística

Secretaria de Educação

R$ 771,53

20h

R$ 80,00

10.

Professor Classe B - Educação Física

02

Licenciatura plena em Educação Física

Secretaria de Educação

R$ 771,53

20h

R$ 80,00

11.

Professor Classe B - Ensino Religioso

01

Licenciatura plena em Filosofia ou Teologia

Secretaria de Educação

R$ 771,53

20h

R$ 80,00

12.

Técnico de Higiene Bucal

03

Curso Técnico em Higiene/Saúde Bucal e registro no órgão de classe

Secretaria de Saúde

R$ 545,00

40h

R$ 50,00

13.

Técnico em Enfermagem

03

Curso Técnico em Enfermagem e registro no órgão de classe

Secretaria de Saúde

R$ 574,00

40h

R$ 50,00

14.

Vigia

01

Ensino Fundamental Incompleto

Secretaria de Educação

R$ 545,00

40h

R$ 30,00

15.

Zelador

01

Ensino Fundamental Incompleto

Secretaria de Educação

R$ 545,00

40h

R$ 30,00

ANEXO II

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Agente Administrativo

Prestar atendimento e esclarecimentos ao público interno e externo, pessoalmente, por meio de ofícios e processos ou por meio das ferramentas de comunicação que lhe forem disponibilizadas. Efetuar e auxiliar no preenchimento de processos, guias, requisições e outros impressos. Otimizar as comunicações internas e externas, mediante a utilização dos meios postos à sua disposição, tais como telefone, fax, correio eletrônico, entre outros. Monitorar e desenvolver as áreas de protocolo, serviço de malote e postagem; Instruir requerimentos e processos, realizando estudos e levantamentos de dados, observando prazos, normas e procedimentos legais. Organizar, classificar, registrar, selecionar, catalogar, arquivar e desarquivar processos, documentos, relatórios, periódicos e outras publicações. Operar computadores, utilizando adequadamente os programas e sistemas informacionais postos à sua disposição. Operar máquinas de reprografia, fax, calculadoras, encadernadoras e outras máquinas de acordo com as necessidades do trabalho. Redigir textos, ofícios, relatórios e correspondências, com observância das regras gramaticais e das normas de comunicação oficial. Zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho. Manter-se atualizado sobre as normas municipais e sobre a estrutura organizacional da Prefeitura. Realizar outras atribuições pertinentes ao cargo e conforme orientação da chefia imediata.

Dentista do PSB

Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal. Realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais. Realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento local, com resolubilidade. Encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência, mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento do tratamento. Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais. Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da Equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar. Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do THD, ACD e PSF. Realizar supervisão técnica do THD e ACD. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da US.

Farmacêutico /Bioquímico

Assegurar o controle de qualidade dos meios de cultura utilizados na microbiologia e na realização dos diversos tipos de análises, adotando normas e procedimentos técnicos pré - estabelecidos; fornecer subsídio para a elaboração de ordens de serviço, portarias e pareceres, assessorando atividades superiores e preparando informes e documentos sobre legislação e assistência farmacêutica; executar atividades de análise em laboratório de patologia clínica e ambiental, realizando e orientando exames, testes e cultura de microrganismos por meio de manipulação de aparelhos de laboratório e por outros meios para possibilitar diagnósticos, tratamento e prevenção de doenças; emitir e responsabilizar-se pelos laudos; seguir as normas de biossegurança e os padrões técnicos estabelecidos para realização dos exames; planejar, controlar, analisar, avaliar e executar atividades de atenção à saúde individual e coletiva; desenvolver atividades na área da saúde coletiva voltadas à organização, avaliação e realização de ações relacionadas à Vigilância à Saúde e participar na elaboração, coordenação e implementação de políticas de medicamentos; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde e regular os processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de serviços) no âmbito do Sistema Único de Saúde do município integrando-o com outros níveis do sistema. Executar outras tarefas correlatas.

Fisioterapeuta

Contribuir para a eficácia das atividades da área de saúde do município, mediante a aplicação de conhecimentos técnico-científicos para a consecução dos serviços de fisioterapia, numa abordagem interdisciplinar e de interdependência com as demais atividades da Prefeitura; Assegurar atendimento ao paciente; Garantir orientação e esclarecimentos aos familiares do paciente com relação ao processo de recuperação e reabilitação; Garantir participação em trabalhos de equipe; Garantir atualização profissional, através de participação em programas específicos e da produção de trabalhos; Garantir participação em campanhas de saúde, especialmente de reabilitação e executar outras atividades correlatas.

Médico do PSF

Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; realizar consultas clínicas e procedimentos na Unidade de Saúde - US e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações entre outros assemelhados); realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, gineco obstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos; encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contrareferência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da US.

Merendeira

Executar serviços inerentes ao preparo e distribuição de merenda, selecionando alimentos, preparando refeições ligeiras e distribuindo-as aos comensais, para atender ao programa alimentar de estabelecimentos educacionais e outros. Proceder à limpeza do material utilizado para preparo e distribuição da merenda. Executar quaisquer outras atividades correlatas à sua função.

Motorista

Dirigir veículos automotores de médio e grande porte, acionando seus comandos de direção, pedais e alavancas de marcha, conduzindo-o em trajeto indicado, para transportar, a curta e longa distância, passageiros, cargas, mercadorias e animais; observar as regras de sinalização e fluxo de trânsito; zela pela limpeza e conservação do veículo, providencia o abastecimento, lubrificação e reparos necessários.

NutricionistaHabilidade para planejar, organizar, dirigir, supervisionar e avaliar unidades de alimentação e nutrição. Habilidade para realizar a gestão de recursos físicos, humanos, materiais e financeiros. Habilidade para implantar e gerenciar programas relativos à qualidade higiênico-sanitária de alimentos pautada na legislação sanitária vigente. Habilidade para fiscalizar contratos e elaborar critérios técnicos que subsidiem a celebração de contratos na área de prestação de serviços de fornecimento de refeições para coletividade. Habilidade para coletar, consolidar, analisar e avaliar dados de vigilância alimentar e nutricional e outros gerados a partir da gestão da Unidade de Alimentação e Nutrição. Habilidade para planejar e executar programas de educação alimentar e nutricional para coletividade ou indivíduos. Promover a política nacional de alimentação e nutrição. Promover a política nacional de segurança alimentar e nutricional.
ProfessorPlanejar, organizar, dirigir, supervisionar e avaliar unidades de alimentação e nutrição. Realizar a gestão de recursos físicos, humanos, materiais e financeiros. Implantar e gerenciar programas relativos à qualidade higiênico-sanitária de alimentos pautada na legislação sanitária vigente. Fiscalizar contratos e elaborar critérios técnicos que subsidiem a celebração de contratos na área de prestação de serviços de fornecimento de refeições para coletividade. Coletar, consolidar, analisar e avaliar dados de vigilância alimentar e nutricional e outros gerados a partir da gestão da Unidade de Alimentação e Nutrição. Planejar e executar programas de educação alimentar e nutricional para coletividade ou indivíduos. Promover a política nacional de alimentação e nutrição. Promover a política nacional de segurança alimentar e nutricional. Executar outras tarefas correlatas.
Técnico em EnfermagemDesenvolver atividades auxiliares das ações de Enfermagem, visando à prevenção, promoção e recuperação da saúde individual e coletiva, no âmbito do Programa Saúde da Família. Realizar procedimento de auxiliar de enfermagem, dentro das suas competências técnicas e legais. Realizar procedimentos de enfermagem nos diferentes ambientes, UFS e nos domicílios, dentro do planejamento de ações traçado pela equipe. Preparar o usuário para consultas médicas e de enfermagem, exames e tratamentos na USF. Zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamento e de dependências da USF, garantindo o controle de infecção. Realizar busca ativa de casos, como tuberculose, hanseníase e demais doenças de cunho epidemiológico. No nível de suas competências, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária. Realizar ações de educação em saúde aos grupos de patologias específicas e às família de risco, conforme planejamento da USF. Executar as atividades previstas na Lei n° 7.498, de 25 de junho de 1986, como também outras correlatas.
Técnico de Higiene BucalOrientar os pacientes sobre higiene bucal. Revelar e montar radiografias intra-orais. Preparar o paciente para o atendimento, auxiliando no atendimento. Instrumentar o Cirurgião Dentista junto à cadeira operatória. Manipular materiais de uso odontológico: selecionar moldeiras, confeccionar modelos em gesso. Aplicar métodos preventivos para controle da cárie dental. Proceder à conservação e à manutenção do equipamento odontológico. Participar de programas de educação continuada. Cumprir normas e regulamentos aplicáveis à profissão.
VigiaZelar pela guarda do patrimônio e exercer a vigilância de edifícios públicos, privados e outros estabelecimentos, percorrendo-os sistematicamente e inspecionando suas dependências, para evitar incêndios, roubos, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades; controlar fluxo de pessoas; fazer manutenções simples nos locais de trabalho. Executar outras atividades correlatas.
ZeladorExecutar trabalhos de limpeza e conservação em geral nas dependências internas e externas, bem como serviços de entrega, recebimento, confecção e atendimento, utilizando os materiais e instrumentos adequados e rotinas previamente definidas. Efetuar a limpeza e conservação de utensílios, móveis e equipamentos em geral, para mantê-los em condições de uso. Executar atividades de copa. Auxiliar na remoção de móveis e equipamentos. Controlar o estoque e sugerir compras de materiais pertinentes de sua área de atuação. Zelar pela conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho. Executar o tratamento e descarte dos resíduos de materiais provenientes do seu local de trabalho. Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

ANEXO II

OS CARGOS E SEUS RESPECTIVOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

Conteúdo Programático: LÍNGUA PORTUGUESA (comum aos cargos de nível superior)

Cargos: Dentista do PSB, Farmacêutico/ Bioquímico, Fisioterapeuta, Médico do PSF, Nutricionista, Professor Classe B - Artes, Professor Classe B - Educação Física e Professor Classe B - Ensino Religioso

Língua Portuguesa (Superior): Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. Reconhecimento de tipos e gêneros textuais. Domínio da ortografia oficial: emprego das letras, pontuação e acentuação gráfica. Domínio dos mecanismos de coesão textual: emprego de elementos de referenciação, substituição e repetição, de conectores e outros elementos de sequênciação textual; emprego/correlação de tempos e modos verbais. Domínio da estrutura morfossintática do período: relações de coordenação entre orações e entre termos da oração; relações de subordinação entre orações e entre termos da oração; emprego dos sinais de pontuação; concordâncias verbal e nominal; emprego do sinal indicativo de crase; colocação dos pronomes átonos. Reescritura de frases e parágrafos do texto: substituição de palavras ou de trechos de texto; retextualização de diferentes gêneros e níveis de formalidade. Correspondência oficial: adequação da linguagem ao tipo de documento; adequação do formato do texto ao gênero. Funções e Empregos das palavras "que", "se", "como" e "porque". Figuras e vícios de linguagem.

Conteúdo Programático CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (cargos de nível superior)

Cargos: Dentista do PSB, Farmacêutico/ Bioquímico, Fisioterapeuta, Médico do PSF, Nutricionista, Professor Classe B - Artes, Professor Classe B - Educação Física e Professor Classe B - Ensino Religioso

Dentista do PSB (Conhecimento Específico): Modelos de Atenção Odontológica (promoção de saúde e prevenção em saúde bucal, programas em serviços públicos odontológicos). Saúde Pública: Organização dos Serviços de Saúde no Brasil - SUS: legislação, princípios, diretrizes, estrutura e características. Indicadores de saúde, sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária. PSF - Programa Saúde Família (objetivos, funções e atribuições). Anestesiologia; Biossegurança no Trabalho; Cariologia; Cirurgia; Código de Ética Profissional; Dentística; Diagnóstico e Plano de Tratamento; Emergências no Consultório Odontológico; Endodontia; Esterilização e Desinfecção; Flúor (mecanismo de ação, farmacocinética, uso, tipos e toxicidade); Noções básicas de atendimento a pacientes especiais; Oclusão e Articulação Temporomandibular (sinais, sintomas e princípios de tratamento das disfunções temporomandibulares, ajuste oclusal, movimentos oclusivos, posições: relação cêntrica, máxima intercuspidação habitual, dimensão vertical, relação de oclusão cêntrica); Odontopediatria; Patologia (lesões de mucosa, cistos, tumores, lesões cancerizáveis, processos proliferativos); Periodontia (prevenção e tratamento das doenças periodontais); Prótese; Semiologia e Tratamento das Afecções dos Tecidos Moles Bucais; Terapêutica e farmacologia (analgésicos, antiinflamatórios, antibióticos, antidepressivos, anti­hipertensivos, hemostáticos, anticoagulantes.

Farmacêutico/Bioquímico (Conhecimento Específico): Legislação farmacêutica básica atual; farmacologia: noções básicas de farmacologia geral; farmácia hospitalar e ambulatorial: estrutura organizacional e funções da farmácia hospitalar; seleção, aquisição, dispensação, previsão, estocagem, conservação, manipulação e padronização de medicamentos; estabilidade, preservação e aditivos utilizados em medicamentos; controle de infecções hospitalares; técnicas de esterilização e desinfecção; farmácia clínica; farmacocinética: absorção, distribuição e eliminação de fármacos, sistema de liberação de fármacos; farmacodinâmica: mecanismos de ação de fármacos; fármacos que atuam no sistema nervoso autônomo e sistema nervoso central, fármacos utilizados no sistema urinário, cardiovascular, gastrointestinal, respiratório; reprodutor e hematopoiético; quimioterapia: antimicrobiana, antineoplásica, antiparasitária; manipulação de outras misturas intravenosas; princípios básicos da toxicologia; autacóides; vitaminas farmacotécnicas; formas farmacêuticas obtidas por divisão mecânica: pós, comprimidos, drágeas e cápsulas; formas farmacêuticas obtidas por dispersão mecânica: emulsões, suspensões e aerossol; soluções; extratos; xaropes; pomadas; pastas e cremes; supositórios colírios e injetáveis; farmacoviligilância; biossegurança, equipamentos de proteção individual, regulamento técnico de substâncias e medicamentos sujeitos e controle especial; medicamentos genéricos; relação nacional de medicamentos essenciais; SUS-Sistema Único de Saúde: princípios e diretrizes, controle social; nutrição parenteral; vigilância sanitária; vigilância epidemiológica. Ética profissional. Reações bioquímicas do sangue: fundamentos e interpretação de resultados: glicemia, uréia, creatimina, amilase, colesterol, triglicérides, enzimas séricas, eletrólitos/sódio, potássio, lítio, cálcio e fósforo; eletroforese - proteínas e lipídios; uranálise: fundamentos e interpretação de resultados: exame físico, químico e microscopia parcial de urina, contagem sedimentar de Almeida; teste imunológico para gravidez; hematologia: fundamentos, técnicas e interpretação de resultados: métodos de coloração, hemograma - hematócrito, hematimetria, leucometria total e específica e dosagem de hemoglobina; hemostasia - tempo de sangramento e coagulação, imuno-hematologia - sistema ABO, antígeno Rh, antígeno Du, prova de Coombs, hemossedimentação; imunologia: fundamentos, técnicas e interpretação de resultados: teste imunológico para sífilis. Evolução das políticas de Saúde no Brasil. Sistema Único de Saúde - SUS: conceitos, fundamentação legal, princípios, diretrizes e articulação com serviços de saúde. Participação popular e controle social. A organização social e comunitária. O Conselho de Saúde.

Fisioterapeuta (Conhecimento Específico): Anatomia e Fisiologia dos sistemas respiratório, cardiovascular, nervoso e do aparelho locomotor em todas as fases do ciclo da vida: criança, adulto e idoso. Patologias mais frequentes nas áreas respiratória, cardiovascular, neurológica, ortopédica, reumatológica, uro-ginecológica e traumatológica em grupos específicos: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso. Tratamento fisioterapêutico em pacientes portadores de enfermidades crônicas e/ou degenerativas, acamados ou com incapacidades funcionais: neurológicas (AVE, Alzheimer, Parkinson, Esderose Múltipla, Trauma Raquimedular, Encefalopatia da infância, Distrofias musculares); cardíacas (Insuficiência cardíaca crônica, Doença arterial coronariana, Hipertensão arterial sistêmica); respiratórias (Doença pulmonar obstrutiva crônica, asma); traumato­ortopedica (Fraturas, ortose e protese); metabólica (Diabetes Melitus), reumatológicas (artrite, artrose; doenças degenerativas ou inflamatórias dos membros e da coluna vertebral). Fisiologia do Exercicio: efeitos fisiológicos do exercicio físico, adaptações metabólicas, cardiorrespiratórias, ósteo-musculo-articulares, avaliação físico funcional em todas as fases da vida e em grupos específicos: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso. Prescrição de recondicionamento físico funcional: exercícios e atividade física em condições e populações especiais: crianças, adolescentes, hipertensos, pneumopatas, cardiopatas, idosos, gravidez, diabetes e portadores de deficiência física. Distúrbios funcionais laborativos: sinais e sintomas de DORT e dores na coluna; análise ergonômica do trabalho; educação postural e auto-cuidado na prevenção de DORT, principais doenças que afetam a saúde do trabalhador; ergonomia no ambiente profissional e adaptações para pessoas com necessidades especiais, prevenção e tratamento das principais patologias que afetam a saúde do trabalhador. Atuação fisioterapeutica no Núcleo de Apoio a Saúde da Família: atuação multidisciplinar, educação em saúde, avaliação da qualidade de vida, ações integradas de promoção, prevenção, tratamento e reabilitação da saúde assistência integral, em todas as fases do ciclo da vida. NASF - Núcleos de Apoio à Saúde da Família: Inserção dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família na Política Nacional de Atenção Básica para a Estratégia Saúde da Família; Bases Legais que sustentam os Núcleos de Apoio à Saúde da Família; Objetivos dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família; Características e estratégias de atuação dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família. Programa de Saúde do Trabalhador: Objetivos e Diretrizes da Política Nacional de Saúde do Trabalhador; Estratégias de ação da Política Nacional de Saúde do Trabalhador; Normatização para preservação da saúde do trabalhador, tais como CIPA (Comissão Interna para Prevenção de Acidentes); Principais resultados do Programa de Saúde do Trabalhador.

Médico do PSF (Conhecimento Específico): Diretrizes e bases da implantação do SUS. Constituição da República Federativa do Brasil - Saúde. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória. Código de Ética Médica. Atualidades sobre Saúde Pública e Medicina Geral. Saúde Pública. Medicina Social e Preventiva. Código de Processo Ético. Epidemiologia e Fisiopatologia. Manifestações clínicas e diagnósticas. Tratamento e prevenção de doenças: reumática, hematológica, pâncreas, sistema hepatoliar, gastrintestinal, renais e do trato urinário, cardiovasculares, respiratórias, infectocontagiosas, nutricionais e metabólicas do sistema endócrino, imunológicas, neurológicas, dermatológicas, psiquiátricas, ginecológicas, ortopédicas, pediátricas.
Nutricionista (Conhecimento Específico): Nutrição Normal: Conceito de alimentação e nutrição. Pirâmide Alimentar e seus grupos de alimentos. Leis de alimentação. Cálculo das necessidades calóricas basais e adicionais para adulto normal. Cálculo de dietas normais. Nutrientes: definição, propriedades, função, digestão, absorção, metabolismo, fontes alimentares. Particularização da dieta normal para os diferentes grupos etários: alimentação do lactente (O a 1 ano), do infante (1 a 2 anos), do pré-escolar (2 a 7 anos), do escolar (7 a 12 anos) e do adolescente (12 a 18 anos). Dietoterapia: Princípios básicos. Planejamento, avaliação e modificações da dieta normal e padronizações hospitalares. Nutrição Materno-Infantil: Particularização da dieta normal por estado fisiológico da gestante e da nutriz. Conceito geral de saúde materno-infantil: gestação, lactação, recém-nascido e aleitamento materno. Técnica Dietética: Condições sanitárias, composição e classificação dos alimentos; seleção, conservação e armazenamento; técnicas de pré-preparo, preparo e cocção; compras, métodos e procedimentos de recepção e estocagem movimentação e controle de gêneros. Métodos e técnicas de higienização dos alimentos, da área física, equipamentos e utensílios. Elaboração de cardápios a nível institucional. Nutrição em saúde pública: Educação alimentar e nutricional. Programas educativos - fatores determinantes do estado e avaliação nutricional de uma população e carências nutricionais. Segurança Alimentar. Noções de epidemiologia das doenças nutricionais e desnutrição proteico-calórica. Microbiologia de alimentos: Toxinfecções alimentares; controle sanitário de alimentos; APPCC; controles de temperatura no fluxo dos alimentos. Legislação: (Portaria CVS 6/99, RDC N° 216, RDC N° 275) e Código de Ética do Nutricionista.
Professor Classe B - Artes (Conhecimento Específico): Artes Cênicas: história das artes cênicas; teoria e prática; teatro e jogo. Artes Plásticas: história geral das artes; história e ensino da artes no Brasil; teoria da arte: arte como produção, conhecimento e expressão; a obra de arte e sua recepção; artes visuais: elementos de visualidade e suas relações; comunicação na contemporaneidade. Música: aspectos históricos da música ocidental; elementos estruturais da linguagem musical; tendências educacionais quanto ao ensino da música na sala de aula; visão interdisciplinar do conhecimento musical. Dança: história da dança; papel da dança na educação; estrutura e funcionamento do corpo para a dança; proposta triangular: fazer, apreciar, contextualizar. As danças como manifestações culturais.
Professor Classe B - Educação Física (Conhecimento Específico): Cultura das Atividades Físicas/Movimento Humano (jogos, lutas, danças, ginásticas, esportes, lazer e recreação); Equipamento e Materiais (diferentes equipamentos materiais e suas possibilidades de utilização na ação pedagógica e técnico-cientifica com as manifestações de Atividade Física/Movimento Humano); Atividade Física/Movimento Humano e Performance (desempenho e condicionamento humano); Atividade Física/Movimento Humano Saúde e Qualidade de Vida (aptidão física e aspectos preventivos e terapêuticos do exercício físico); Abordagens da Educação Física Escolar (Desenvolvimentista, Criticas, Psicomotora, construtivista); Motricidade Humana (Lateralidade, Tonicidade, Orientação Espaço-Temporal, Praxia Global e Fina); Corporeidade (Esquema Corporal, Imagem Corporal e Expressão Corporal); Cineantropometria (Antropometria); Crescimento e Desenvolvimento Corporal.
Professor Classe B - Ensino Religioso (Conhecimento Específico): A cultura: natureza e cultura, cultura e história, cultura e religião. O Sagrado e a Instituição da Religião: O sagrado e a religiosidade, manifestação e revelação. As finalidades da religião, fé e razão. Monoteísmo judaico e judaísmo: Pacto de Deus com o Povo Escolhido, Livros Históricos e Proféticos, a noção de Deus, ética judaica. A visão de mundo Cristã: o cristianismo: origem; visão cristã da humanidade; Deus e os homens: o pecado e a salvação. A Igreja Católica e a Igreja Ortodoxa; A Reforma Protestante e a Contra-Reforma. Igrejas Protestantes e Evangélicas; Luterana/ Calvinista/ Anglicana/ Metodista/ Batista/ Pentecostais/ Adventistas. O Islamismo. O credo e as obrigações religiosas: os cinco pilares; Relações Humanas e éticas. Religiões com origem na índia e no Extremo Oriente: Hinduísmo, Budismo e zen-budismo; Taoísmo, Confucionismo e Xintoísmo. Religiões Africanas e de Influência Africana: Religiões tribais ou primais: origem e desenvolvimento; Relações Brasil - África: umbanda e candomblé. Religião, Estudo e Poder - Ética e Cidadania. Outras alternativas religiosas: o Espiritismo; Ética e Religião: o bem o mal; A vida e a morte: a questão da moralidade; Movimento Ecumênico e Cidadania; Mito e religião; Religião e controle social. A Constituição Brasileira e a Religião. O ensino religioso na Escola Pública. A LDB e a Lei 9.475 em relação ao ensino religioso. O Ensino Religioso no contexto do Ensino Fundamental. Diversidades culturais religiosas no Brasil. Conteúdos do Ensino Religioso em diferentes denominações Religiosas.
Conteúdo Programático: CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS (Comum aos cargos de Professor Classe B - Artes, Professor Classe B - Educação Física e Professor Classe B - Ensino Religioso)
Conhecimentos Pedagógicos: História do pensamento pedagógico brasileiro: teoria da educação, diferentes correntes do pensamento pedagógico brasileiro. Projeto político pedagógico. A didática e o processo de ensino e aprendizagem. Organização do processo didático: planejamento, estratégias e metodologias, avaliação. A sala de aula como espaço de aprendizagem e interação. A didática como fundamento epistemológico do fazer docente. Principais teorias da aprendizagem: inatismo, comportamentalismo, behaviorismo, interacionismo; cognitivismo. As bases empíricas, metodológicas e epistemológicas das diversas teorias de aprendizagem; contribuições de Piaget, Vygotsky e Wallon para a psicologia e pedagogia; teoria das inteligências múltiplas de Gardner. Psicologia do desenvolvimento: aspectos históricos e biopsicossociais; temas contemporâneos: bullying, o papel da escola, a escolha da profissão, transtornos alimentares na adolescência, família, escolhas sexuais. Teorias do currículo: acesso, permanência e sucesso do aluno na escola. Planejamento e gestão educacional. Avaliação institucional, de desempenho e de aprendizagem. O Professor: formação e profissão. A pesquisa na prática docente. A dimensão ética da profissão. Aspectos legais e políticos da organização da educação brasileira. Políticas educacionais para a educação básica: Ensino Médio - Diretrizes, Parâmetros Curriculares, currículo e avaliação. Interdisciplinaridade e contextualização. Educação Inclusiva. Educação, trabalho, formação profissional e as transformações do Ensino Médio. Protagonismo Juvenil e Cidadania. Aspectos filosóficos, históricos e sociológicos da educação. Normas federais sobre educação. Níveis e modalidades de ensino - estrutura e funcionamento. Educação infantil. Ensino fundamental. Ensino médio. Educação de jovens e adultos. Educação especial. Educação indígena. Educação a distância. Planejamento e estatísticas educacionais. O Plano Nacional de Educação. Políticas de avaliação educacional. Financiamento da educação. Princípios de educação comparada. Educação no contexto da modernidade.

 

Conteúdo Programático: LÍNGUA PORTUGUESA (comum aos cargos de nível médio)

Cargos: Agente Administrativo, Técnico de Higiene Bucal e Técnico em Enfermagem

Língua Portuguesa (Médio): Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. Reconhecimento de tipos e gêneros textuais. Domínio da ortografia oficial: emprego das letras, pontuação e acentuação gráfica. Domínio dos mecanismos de coesão textual: emprego de elementos de referenciação, substituição e repetição, de conectores e outros elementos de sequenciação textual; emprego/correlação de tempos e modos verbais. Domínio da estrutura morfossintática do período: relações de coordenação entre orações e entre termos da oração; relações de subordinação entre orações e entre termos da oração; emprego dos sinais de pontuação; concordâncias verbal e nominal; emprego do sinal indicativo de crase; colocação dos pronomes átonos. Reescritura de frases e parágrafos do texto: substituição de palavras ou de trechos de texto; retextualização de diferentes gêneros e níveis de formalidade. Correspondência oficial: adequação da linguagem ao tipo de documento; adequação do formato do texto ao gênero. Funções e Empregos das palavras "que", "se", "como" e "porque". Figuras e vícios de linguagem.

Conteúdo Programático: MATEMÁTICA (comum aos cargos de nível médio)

Cargos: Agente Administrativo, Técnico de Higiene Bucal e Técnico em Enfermagem

Matemática (Médio): Operações com números reais. Mínimo Múltiplo Comum e Máximo Divisor Comum. Razão e Proporção. Porcentagem. Regra de Três Simples e Composta. Média Aritmética Simples e Ponderada. Juros simples. Equação de 1° e 2° Graus. Sistema de equações de 1° Grau. Relação entre grandezas. Tabelas e Gráficos. Sistemas de medidas usuais. Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo, Teorema de Pitágoras. Raciocínio lógico. Resolução de problemas.

Conteúdo Programático: CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: para os cargos de Agente Administrativo, Técnico de Higiene Bucal e Técnico em Enfermagem

Agente Administrativo (Conhecimento Específico): Redação oficial: aspectos gerais, características fundamentais, padrões, emprego e concordância dos pronomes de tratamento, ofícios, requerimentos, pareceres e outras correspondências. Noções de arquivologia: informação, documentação, classificação, arquivamento, registros, tramitação de documentos, cadastro, tipos de arquivos, organização e administração de arquivos, técnicas modernas. Administração de material: aquisição, cadastros, registros, controle e movimentação de estoques, armazenamento, transporte, reposição, segurança. Legislação: art.37 a 41 / 205 a 214 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; Lei de Responsabilidade Fiscal; Lei 4.320/1964; Lei Federal n° 8.666/93 (Estatuto das Licitações e Contratos). CONHECIMENTOS BÁSICOS DE INFORMÁTICA: Conceitos básicos de informática, componentes funcionais de computadores. Conceitos básicos do sistemas operacional Windows. Noções dos ambientes Microsoft Office e BR Office. Conceitos relacionados à Internet. Navegadores. Correio eletrônico. Conceitos e funções de aplicativos de editores de texto, planilhas eletrônicas, apresentações e gerenciadores de banco de dados. Conceitos de organização e de gerenciamento de arquivos e pastas. Segurança da informação.

Técnico de Higiene Bucal (Conhecimento Específico): Bioética e ética profissional. Doenças transmissíveis e não transmissíveis: conceitos básicos. Biossegurança: segurança no trabalho e controle de infecção na prática odontológica. Promoção de saúde bucal: conceitos e princípios. Materiais e instrumentais odontológicos. Urgências em saúde bucal. Diretrizes da saúde da família. Saúde bucal na saúde da família. Educação para a saúde: processos educativos, métodos, técnicas e produção de materiais educativos. Etiologia, etiopatogenia e prevenção da doença cárie e das doenças periodontais. Epidemiologia da cárie dental e das doenças periodontais. Procedimentos restauradores diretos: indicações e técnicas. Fotografia de uso odontológico. Radiologia odontológica: princípios, técnicas de tomadas radiográficas e métodos de revelação

Técnico em Enfermagem (Conhecimento Específico): ): Legislação do SUS: Constituição da República Federativa do Brasil - Título VIII - Da ordem social - Capítulo I e II - Seção I e II; Lei Federal n°. 8.080/1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; Lei Federal n°. 8.142/1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; Portaria GM/MS n°. 648/2006 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS). Noções e regras de atendimento às necessidades básicas do paciente. Assistência da enfermagem no auxílio ao diagnóstico e tratamento: sinais vitais, coleta de material para exames, administração de medicamentos, curativos, sondagens. Assistência ventilatória: drenagem postural, nebulização, oxigenoterapia, aspiração de secreçõs. Assistência ao paciente em parada cardiorrespiratória. Prevenção e controle de infecção hospitalar. Métodos de esterilização. Assistência de enfermagem em Unidade cirúrgica: pré, trans e pós operatório. Programas de Saúde: prénatal, puericultura, imunização, hipertensão, diabetes, tuberculose, hanseníase, cólera, hepatite, dengue, meningite e leptospirose, DST/AIDS, adolescentes, prevenção de câncer cérvico-uterino e planejamento familiar. Atuação do Técnico no trabalho de parto e cuidados com o recém- nascido. Atendimento ao politraumatizado em via pública. Saúde da mulher, criança, terceira idade. Educação em saúde. Sistema de atendimento pré-hospitalar. Portaria n.°2.048/MS, de 05/11/2002. Urgências clínicas. Transporte do paciente de risco. Ética Profissional. _

Conteúdo Programático: LÍNGUA PORTUGUESA (comum aos cargos de nível fundamental incompleto)

Cargos: Merendeira, Motorista, Vigia e Zelador.

Língua Portuguesa (Fundamental Incompleto): Compreensão e interpretação de textos; Alfabeto; Formas comuns de tratamento; Divisão Silábica; Plural e Singular; Aumentativo e Diminutivo; Feminino e Masculino; Ortografia; Tipos de frases: afirmativa, negativa, interrogativa e exclamativa; Substantivo; Adjetivo; Sinônimos e Antônimos.

Conteúdo Programático: MATEMÁTICA (comum aos cargos de nível fundamental incompleto)

Cargos: Merendeira, Motorista, Vigia e Zelador.

Matemática (Fundamental Incompleto): As quatro operações; Noções de dúzia; Unidade, Dezena, Centena e Milhar; Arroba; problemas sobre peso, tempo, medidas de volume (cúbica), massa e área (quadrada).

Conteúdo Programático: CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Para os cargos de Merendeira, Motorista, Vigia e Zelador.

Merendeira (Conhecimento Específico): Os alimentos; Proteção dos alimentos; Cuidados pessoais no trabalho - Segurança no trabalho; Da merenda escolar; Preparação dos alimentos; O gás de cozinha; Utilização e manuseio dos eletrodomésticos; Elaboração dos pratos; Estocagem dos alimentos; Controle de estoque; Melhor aproveitamento de alimentos; Conservação e validade dos alimentos; Relacionamento interpessoal; Conservação de alimentos e manipulação de carnes; Conservação e higiene; Conceitos básicos de alimentação, nutrição, nutrientes e alimentos; Relação entre saúde e alimento; A classificação dos alimentos; Os nutrientes e sua atuação no organismo; Seleção, conservação e condições inadequadas ao consumo dos alimentos; Cuidados ao compor frutas e verduras, alimentos enlatados, grão e farinhas, massas, doces e tortas, carnes, pescado, laticínios. Noções Básicas de conservação de utensílios e materiais, faxinas, organização produtos de higiene e limpeza (dosagens, formas de utilização, indicações e usos). Noções de Higiene e saúde. Noções de Higienização (dependências, equipamentos, materiais e utensílios). Segurança no trabalho. Varrição de superfícies diversas.

Motorista (Conhecimento Específico): Legislação de Trânsito: Sistema Nacional de Trânsito: disposições gerais, composição, competências. Normas Gerais de Circulação e Conduta: Posicionamento; Preferência; Ultrapassagem; Uso de luzes; Uso de buzinas; Parada e estacionamento; Classificação das vias, velocidade. Pedestres e condutores de veículos não motorizados. Sinalização: vertical, horizontal, luminosa, sonora, gestos, Auxiliar. Habilitação: Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para dirigir, requisitos, aprendizagem, exames, categorias, expedição. Infrações: tipificação; caracterização; classificação; pontuação. Penalidades: advertência por escrito, multa, suspensão do direito de dirigir, apreensão do veículo, cassação da Carteira Nacional de Habilitação, cassação da permissão para dirigir; participação obrigatória em curso de reciclagem. Direção Defensiva: definição, elementos da Direção Defensiva, condições adversas. Acidentes: tipos, como evitar. Drogas e Medicamentos. Noções de Primeiros Socorros: avaliação primária, manutenção dos sinais vitais, avaliação secundária, procedimentos emergenciais, movimentação e transporte de emergência.
Vigia (Conhecimento Específico): Assuntos correlatos e gerais à respectiva área. Procedimentos de Comunicação e registro de eventos e irregularidades verificadas no turno do serviço de segurança. Segurança no trabalho. Vigilância patrimonial e proteção do patrimônio contra danos. Atendimento ao público. Conhecimento Básico da Função. Conhecimento dos utensílios possíveis de utilização. Fiscalização e Controle de entradas e saídas. Formas de Tratamento. Noções de segurança. Noções de Hierarquia. Aspectos econômicos, históricos, geográficos e culturais do Município de Davinópolis e Microrregião. Atualidades locais, do Brasil e do mundo.
Zelador (Conhecimento Específico): Noções Básicas de conservação de utensílios e materiais, faxinas, organização produtos de higiene e limpeza (dosagens, formas de utilização, indicações e usos). Noções de Higiene e saúde. Noções de Higienização (dependências, equipamentos, materiais e utensílios). Utilização e manuseio dos eletrodomésticos; Estocagem dos alimentos; Controle de estoque; Melhor aproveitamento de alimentos; Conservação e validade dos alimentos; Relacionamento interpessoal; Segurança no trabalho. Varrição de superfícies diversas. Atualidades locais, do Brasil e do mundo.

ANEXO III

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO

ATIVIDADE

DATA

1. Lançamento do Edital.

05.12.2011

2. Período de inscrição.

12.12.2011 a 16.01.2012

3. Divulgação da relação dos candidatos inscritos (inscrições deferidas)

23.01.2012

4. Prazo para apresentação de recursos das inscrições indeferidas

27.01.2012

5. Divulgação da relação dos candidatos inscritos com endereços e locais de aplicação da prova após analise dos recursos de indeferimento de inscrição.

07.02.2012

6. Aplicação das provas Objetivas.

12.02.2012

7. Divulgação dos gabaritos das Provas Objetivas (Preliminar).

15.02.2012

8. Interposição de recursos contra os gabaritos da Provas Objetivas.

18.02.2012

9. Divulgação do resultado dos julgamentos dos recursos contra os gabaritos das provas Objetivas.

05.03.2012

10. Divulgação do Resultado Oficial do Gabarito das Provas Objetivas

09.03.2012

11. Divulgação do Resultado das Provas Objetivas

09.03.2012

12. Prazo para apresentação de recursos referentes à pontuação da prova objetiva e ao resultado de que trata o item anterior.

16.03.2012

13. Divulgação do resultado do julgamento dos recursos contra a pontuação da prova objetiva e ao resultado de que trata o item anterior.

23.03.2012

14. Período para entrega dos Títulos.

27.03.2012 a 30.03.2012

15. Divulgação do resultado da Prova de Títulos

20.04.2012

16. Interposição de recurso contra o resultado da Avaliação de Títulos.

27.04.2012

17. Divulgação do resultado do julgamento dos recursos contra o resultado da Avaliação de Títulos.

04.05.2012

18. Publicação do resultado Final.

07.05.2012

19. Interposição de recurso contra o resultado final

11.05.2012

20. Divulgação do resultado final após avaliação dos recursos contra o Resultado Final

18.05.2012

OBSERVAÇÕES:

A interposição de recurso contra o resultado final terá como finalidade única buscar corrigir algum erro material que esteja presente no resultado ora apresentado. Trata-se de eventual erro na soma das notas, no critério de desempate, erro no nome do candidato, cargo ou localidade. Não será permitida nenhuma espécie de reavaliação acerca de mérito referente a questões objetivas ou sobre os títulos apresentados.

ANEXO IV

Modelo Padrão da Apresentação de Laudo Médico Para Portadores de Necessidades Especiais

REQUERIMENTO PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

CONCURSO PÚBLICO: Edital 001/2011

Município:_____________________

Nome do Candidato: ____________________________________________________________

N.° da inscrição: _________________________________________

Cargo: ________________________________________________

Vem REQUERER vaga especial como PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, pelo qual apresento LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de deficiência de que é portador: _______________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID _____________________

Nome do Médico Responsável pelo laudo: ____________________________________________

N° do CRM do Médico: _____________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo , discriminar o tipo de prova necessário)

( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL

( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)
____________________________________________________________________________|____________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

É Obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a esse requerimento.

_____________________, _______ de _____________________ de 2012.

________________________
Assinatura do candidato

ANEXO V

FORMULÁRIO DE RECURSO

CONCURSO PÚBLICO: Edital 001/2011
PREFEITURA DE _______________________________

Nome do Candidato: _______________________________________________________________________________________

N° da Inscrição: _____________________________________ Cargo:_______________________________

N° do Protocolo: _____________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tino de Recurso)

[___] Contra Indeferimento de Inscrição

[___] Contra Gabarito da Prova Objetiva

[___] Prova de Títulos

Referente a Prova Escrita

N.° da(s) questão(ões): ________

Gabarito Oficial: ________

Resposta Candidato: ________

Justificativa do candidato- Razões do Recurso
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________

Obs:

1. Recurso não identificado com nome do candidato, mas por n.° de protocolo - Este n.° deve ser aposto pelo responsável pelo recebimento do recurso - registrar um n.° seqüencial e informar ao candidato para acompanhamento.

2. Reproduzir a quantidade necessária. Preencher em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Data ______ /____ /2012

_____________________________
Assinatura do Candidato

_____________________________
Assinatura do Responsável p/ recebimento

ANEXO VI

Modelo Padrão de Formulário da Prova de Títulos

FORMULÁRIO PARA ENVIO DE TÍTULOS

À
Comissão Examinadora do Concurso Público
Prefeitura Municipal de _____________________________

Solicito Contagem de pontos referente prova de títulos

Tendo em vista o Edital que determina a entrega de títulos, para o Concurso Público, venho apresentar a esta Comissão, documentos que atestam qualificações, dando margem à contagem de pontos na prova de títulos conforme sub-item 10.3 do Edital.

1- Número de Documentos Entregues: _________________________________________________________

2- Nome de candidato: ____________________________________________________________________

3- N.° de Inscrição: _______________________________________________________________________

4- Cargo: _______________________________________________________________________________

5- O candidato na entrega de títulos deverá efetuá-los em envelopes individuais fechados, subscritos da seguinte forma:

Referente: Documentos Títulos - Concurso Prefeitura Municipal de Colônia do Gurgueia-PI/Fundação Delta do Parnaíba-Fundelta

6- Os documentos enviados, todos autenticados, não serão devolvidos em hipótese alguma, uma vez que serão apensados aos demais documentos relativos ao certame seletivo.

7- Tabela a ser Preenchida Delo candidato.

Título

Pontos na Área

Limite de Pontos

10.3.1. Especialização, na área do cargo pelo qual está concorrendo

 

 

10.3.2.Participação em Cursos, Seminários, Jornadas, Treinamentos, desde que relacionados com o cargo pelo qual fez a opção no ato da inscrição com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas e datados nos últimos dois anos, contados até a data da abertura das inscrições

 

 

10.3.3. Tempo de serviço no cargo pelo qual está concorrendo, por ano comprovado, desprezando as frações

 

 

Total de Pontos

 

Pontuação solicitada pelo candidato: _________________

Pontuação obtida após análise (não preencher este campo): ______________________

Em anexo, cópia de documentos autenticados.

______ de _________________ de 2012

________________________________
Assinatura do Candidato

Anexo VII

Modelo Padrão de Certidão de Tempo de serviço

CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO
FREQUÊNCIA

 

DEDUÇÕES

ANO

Tempo Bruto

Faltas

Licenças

Suspensão

Outras

Soma

Tempo Líquido

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Soma do Tempo Liquido

 

Certifico que, no período acima referido, o(a) interessado(a) conta com efetivo exercício o tempo liquido de dias.

Lavrei a Certidão em ____/____/2012.

____________________________
Chefe do Departamento de Pessoal

Visto do Dirigente do órgão competente em ____/____/2012

____________________________

 

Órgão Expedidor

Nome do Servidor

Data de Nascimento

____/____/_____

Data de Admissão

____/____/_____

Data de Demissão

____/____/_____

Cargo

_______________________

Lotação

Período compreendido nesta certidão

Fonte de Informação

Política de Privacidade 2000-2012 PCI Concursos Telefone (11) 2122-4231