Vagas para diversos cargos na Prefeitura de Cajobi - SP

Prefeitura de Cajobi-SP abre Processo Seletivo e Concurso Público com 17 vagas e salários de até R$ 1.890,00 - Inscrições até 22 de julho!
Segunda-feira, 11 de julho de 2011 às 15h40
Vagas para diversos cargos na Prefeitura de Cajobi - SP

A Prefeitura Municipal de Cajobi - SP vai realizar através da S. R. Concursos Públicos e Serviços S /S Ltda-ME Processo Seletivo e Concurso Público, onde estão disponíveis 17 vagas mais formação de cadastro reserva em diversos cargos.

No Processo, as vagas nas funções de Professor de Educação Infantil, do Ensino Fundamental, PEF II de Ciências, História e Matemática são apenas para quadro reserva. O salário oferecido é de R$ 1.094,97.

A taxa de inscrição é R$ 50,00 e a validade do Processo será de um ano, contado da homologação final dos resultados, e poderá haver prorrogação por até igual período, a critério da Administração.

Por fim, no Concurso Público, as 17 vagas são para quadro efetivo, de nível alfabetizado a superior, nos cargos de Pedreiro, Mecânico, Motorista, Técnico de Enfermagem, Assistente Social, Enfermeiro, Médico, Nutricionista, Professor Adjunto, Professor de Creche, Professor PEF II (Arte, Educação Especial, Educação Física, Geografia, Inglês, Língua Portuguesa) e Psicopedagogo.

Os salários variam entre R$ 507,01 e R$ 1.890,00 e, a taxa de inscrição, de R$ 15,00 a R$ 50,00.

A validade do Concurso Público será de dois anos, contados da homologação final dos resultados, e poderá haver prorrogação por até igual período, a critério da Administração.

Das inscrições

Começaram hoje, dia 11, e seguem até 22 de julho, na sede da Prefeitura Municipal, situada na Praça Monsenhor José Maria Soares Bezerra, 300 - Centro, das 9h às 16h, e no site www.srconcursos.com.br.

Os candidatos inscritos deverão apresentar, se possuírem, cópia autenticada dos Títulos de Mestrado, Doutorado ou Pós-Graduação, na área da educação. Haverá prova objetiva para todos os cargos, e prática, apenas para a função de Motorista, no Concurso.

Em obediência ao disposto art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20 /12/99 que regulamenta a Lei 7853 /89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% das vagas existentes, para cada função, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do Processo Seletivo e Concurso Público.

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