MPOG autoriza nomeação de 60 aprovados no concurso público do FNDE

Ministério de Planejamento autoriza nomeação de 60 candidatos aprovados em concurso público do FNDE, confira as condições!
Terça-feira, 9 de abril de 2013 às 08h02
MPOG autoriza nomeação de 60 aprovados no concurso público do FNDE

PORTARIA Nº 101, DE 8 DE ABRIL DE 2013

O Ministério de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, autoriza a nomeação de sessenta (60) candidatos aprovados e não convocados no concurso público realizado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, autorizado pela Portaria MP nº 181, de 27 de abril de 2012, sendo: trinta e cinco (35) de Especialista em Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais, e vinte e cinco (25) de Técnico em Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais.

O provimento dos cargos nos quantitativos previstos no art. 1º deverá ocorrer a partir de abril de 2013, e está condicionado:

I - à existência de vagas na data da nomeação;

II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados; e

III - à extinção, até 30 de junho de 2013, de sessenta (60) contratos temporários existentes no FNDE, vinculados a projetos de cooperação técnica firmados com organismos internacionais, ao abrigo da alínea "h" do inciso VI do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.

A responsabilidade pela verificação das condições prévias para nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º será do Presidente do FNDE, ao qual caberá baixar as normas complementares, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos, de acordo com as disposições do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Diário Oficial da União

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