Limite de idade é dispensado em curso de formação de Sargentos do Exército

Justiça Federal derruba limite de idade em concurso de formação de sargentos do Exército após ação da DPU em Goiânia. Novas regras em breve!
Sábado, 11 de agosto de 2012 às 10h02
Limite de idade é dispensado em curso de formação de Sargentos do Exército

A Justiça Federal deferiu, nessa quinta-feira (9), ação civil pública que assegura a inscrição de candidatos, independente do limite de idade, no concurso público para admissão no Curso de Formação de Sargentos do Exército. A ação, com pedido antecipação dos efeitos da tutela em face da União, foi proposta pela Defensoria Pública da União em Goiânia (DPU/GO).

O pedido se refere ao Processo Seletivo 2012 aos Cursos de Formação de Sargentos 2013-14 - Escola Sargento Max Wolff Filho. De acordo com o manual do certame, um dos requisitos exigidos para a inscrição é possuir no mínimo 17 e, no máximo, 24 anos de idade.

Segundo o defensor federal Pedro Paulo Gandra Torres, a limitação etária prevista fere as normas constitucionais. "Esse impedimento etário, conforme alhures demonstrado, configura uma inconstitucionalidade/ilegalidade flagrante que impede a livre concorrência para ter acesso ao cargo público almejado".

A juíza federal Maria Maura Martins Tayer, da seção judiciária do Estado de Goiás, acatou os argumentos da DPU. "Ante o exposto, defiro o requerimento de antecipação da tutela para suspender a exigência do requisito de limitação de idade", declarou.

Novas regras

A decisão saiu juntamente com a publicação, no Diário Oficial da União, das novas regras para ingresso nos cursos de formação de oficiais e sargentos do Exército e nas carreiras da Marinha, que deverão vigorar nos próximos certames. As novas leis, aprovadas pelo plenário do Senado, atendem a uma determinação do Supremo Tribunal Federal. Elas especificam critérios para idade, altura, condições psicofísicas, entre outros.

Fonte: www.dpu.gov.br

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