Liminar suspende validade do concurso do Ministério Público da União

Liminar suspende prazo de validade do Concurso Público do MPU e proíbe realização de novo certame, decisão com abrangência nacional
Terça-feira, 2 de outubro de 2012 às 17h55
Liminar suspende validade do concurso do Ministério Público da União

A 2ª Vara Federal Cível da Capital do Rio de Janeiro concedeu liminar, com abrangência nacional, determinando a suspensão do prazo de validade do VI Concurso Público para provimento de cargos de analista e técnico do Ministério Público da União (MPU). A liminar proíbe, ainda, a realização de novo concurso público, até a decisão definitiva da Justiça Federal.

O certame, realizado em 2010, ofereceu 594 vagas, além da formação de cadastro de reserva, e teria validade até 11 de novembro deste ano. No entanto, os candidatos aprovados não estavam sendo convocados, apesar da existência de vagas irregularmente ocupadas por servidores requisitados de outros órgãos.

Já há decisão administrativa do Conselho Nacional do Ministério Público determinando a devolução dos requisitados e a convocação dos concursados, ordem que não estava sendo cumprida efetivamente pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), um dos ramos do MPU.

A Defensoria Pública da União, por meio do 1º Ofício de Direitos Humanos e Tutela Coletiva do Rio de Janeiro, titularizado pelo defensor federal André Ordacgy, ajuizou ação civil pública e obteve êxito no pedido liminar em favor dos 521 candidatos aprovados que estão no cadastro de reserva e que, segundo o documento, deveriam assumir os cargos.

Fonte: www.dpu.gov.br

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