Justiça reconhece validade de ato administrativo do IFG à professora aprovada

AGU garante legalidade em concurso público de professor de artes em Goiás, decisão favorável na Justiça mantém candidata aprovada em primeiro lugar.
Quinta-feira, 30 de dezembro de 2010 às 10h57
Justiça reconhece validade de ato administrativo do IFG à professora aprovada

A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, a legalidade do ato administrativo do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás (IFG), que considerou válida a documentação apresentada por candidata para a prova de títulos do concurso público. No caso, outra concorrente ajuizou ação alegando que a candidata aprovada em primeiro lugar não preenchia os requisitos mínimos para a posse no cargo.

A seleção era para preenchimento de cargo de professor de ensino básico, técnico e tecnológico para atuar na área de artes/teatro/música no campus de Jataí-GO. Segundo a autora da ação, a candidata selecionada possuía licenciatura em educação artística, enquanto o edital exigia que a habilitação fosse em música, artes cênicas ou teatro. Ela solicitou, também, que fossem refeitos os cálculos da média final dos candidatos e que reconhecessem a primeira colocação como sendo dela.

A Procuradoria Federal de Goiás (PF/GO) e a Procuradoria Federal junto ao Instituto (PF/IFGO) afirmaram que o pedido não tem fundamento, pois o artigo 113, inciso I, da Lei nº 11.784/2008 estabelece como requisito de escolaridade para ingresso em cargo de professor do ensino básico, técnico e tecnológico, licenciatura plena ou habilitação legal equivalente.

Segundo as procuradorias, a candidata aprovada preenche todos os elementos determinados pela legislação, já que é bacharel e licenciada em educação artística, com habilitação em artes plásticas. Para os procuradores, essas qualificações dão a ela plena capacidade de exercer o cargo de professor de artes, pois o edital prevê a habilitação em artes plásticas na vaga oferecida para o campus de Itumbiara/GO. O juízo da 6º Vara Federal da Seção Judiciária do Goiás acolheu os argumentos das procuradorias e manteve o ato administrativo do IFG.

Para mais informações referentes à notícia relacionada, acesse o portal eletrônico da Advocacia Geral da União www.agu.gov.br.

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