Advogados da União derrubam na Justiça decisão que paralisou Processo

Advogados da União conseguem liberar Processo Seletivo para Oficiais Técnicos do Exército após decisão judicial suspensa.
Quinta-feira, 6 de janeiro de 2011 às 16h02
Advogados da União derrubam na Justiça decisão que paralisou Processo

Advogados da União derrubam na Justiça decisão que paralisou Processo Seletivo para Oficiais Técnicos do Exército:

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu derrubar a decisão judicial que suspendeu o Processo Seletivo de Oficiais Técnicos Temporários da Reserva do Exército, da 1ª Região Militar do Comando do Exército. A seleção foi interrompida a pedido de uma candidata que alegava erro e prejuízo na pontuação alcançada nas avaliações.

Iniciado em setembro de 2010, a seleção estava em pleno andamento quando no dia 21 de dezembro, durante o recesso do Poder Judiciário, uma candidata acionou a Justiça para ter sua classificação reavaliada, poder continuar no processo seletivo e realizar no mesmo dia o teste de esforço físico.

O juiz de plantão que analisou o mérito concedeu uma liminar à candidata, mas no último dia 30 resolveu também suspender as fases seguintes do concurso, marcadas para o período de 3 a 5 de janeiro. A Coordenação do Grupo Militar da Procuradoria Regional da União da 2ª Região (PRU2) manifestou-se pela improcedência das medidas.

A PRU2 sustentou que não cabe ao juiz de plantão tomar decisões dessa natureza, afrontando diretamente o princípio do juiz natural, conforme consta no artigo 5º, inciso LIII da Constituição Federal de 1988, e na Resolução nº 71/09 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Além disso, a candidata teve tempo hábil para obter a tutela pretendida antes do recesso, não podendo ganhar vantagem em período excepcional do judiciário e instaurar o caos no processo seletivo ao paralisá-lo, colocando em risco a credibilidade do mesmo.

Os advogados da União também lembraram que suspender os procedimentos de assinatura de declaração e de incorporação marcados para o mês de janeiro não possui qualquer fundamento, pois a candidata não apresentou o mínimo indício de que seria prejudicada nas referidas fases.

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região acolheu os argumentos da AGU e suspendeu os efeitos da decisão do juiz de plantão. Com isso, os aprovados poderão ingressar no regime militar de acordo com as regras anunciadas no Edital, ficando assegurada a vaga à candidata que entrou na Justiça até o julgamento final do processo.

Mais informações através do endereço eletrônico www.agu.gov.br.

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