SESAB - Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - BA

Notícia:   Secretaria da Saúde - BA oferece vagas de até R$ 2.134,90

SESAB - SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL 016/2009 - SESAB

CADASTRO RESERVA

A Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - SESAB, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o caráter emergencial para atendimento nas unidades assistenciais, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para Cadastro de Reserva,para Assistência-Farmaceutica, Farmacêutico-Bioquimico, Enfermeiro, Auxiliar de Enfermagem, Técnico em Radiologia, Técnico em Patologia Clinica, Fisioterapeuta, Assistente Social, Fonoaudiólogo,Técnico de Enfermagem,Nutricionista e Terapeuta Ocupacional, por tempo determinado, em Regime Especial de Direito Administrativo - REDA, observado o disposto no inciso IX, do art.37, da Constituição Federal, Item 17.1 da Instrução Normativa 009 de 09.05.2008, na forma prevista nos arts. 252 a 255 da Lei nº 6.677 de 26.09.1994, tendo em vista as alterações introduzidas pelas Leis nº 7.992 de 28.12.2001, e 8.889 de 01.12.2003 regulamentada pelo Decreto nº 8.112 de 21.01.2002, art.14, inciso I, consoante às normas contidas neste Edital.

I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Processo Seletivo Simplificado será executado pela SESAB, através da Comissão Centralizada de Avaliação Curricular constituída e instituída pelo Secretário de Saúde, composta por servidores da SESAB, com escolaridade de nível superior conforme perfil do profissional ora selecionado.

2. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, contados da data da Homologação do seu Resultado Final.

3. O Processo Seletivo Simplificado será constituído por Análise Curricular em caráter eliminatório.

4. O referido Processo visa à contratação por prazo determinado de 02 (dois) anos com possibilidade de renovação por igual período, uma única vez.

II- DAS FUNÇÕES - PRÉ-REQUISITOS/ESCOLARIDADE, E REMUNERAÇÃO.

1.As funções, os pré-requisitos/escolaridade mínima e a remuneração encontram-se estabelecidos no quadro a seguir:

1ª DIRES: Salvador

Funções

Pré-requisitos/Escolaridade

Remuneração (SAL. BASE + GID).

Farmacêutico-Assistência Farmacêutica

Graduação em Farmácia, com registro do diploma no MEC e registro no Conselho de Classe respectivo.

R$ 619,93 + 1514,97

Farmacêutico- Bioquímico

Graduação em Farmácia - Habilitação em Bioquímica, com registro do diploma no MEC e registro no Conselho de Classe respectivo.

R$ 619,93 + 1514,97

Enfermeiro

Graduação em Enfermagem com registro do diploma no MEC e registro no Conselho de Classe respectivo.

R$ 619,93 + 1514,97

Fonoaudiólogo

Graduação em Fonoaudiologia com registro do diploma no MEC e registro no Conselho de Classe respectivo.

R$ 619,93 + 1514,97

Técnico de Enfermagem

Comprovante de conclusão do curso de Técnico de Enfermagem e inscrição no Conselho de Classe respectivo.

R$ 508,76 + 582,01

Auxiliar de Enfermagem

Comprovante de conclusão do curso de Auxiliar de Enfermagem e inscrição no Conselho de Classe respectivo.

R$ 497,73 + 495,41

INTERIOR: 2ª DIRES (Feira de Santana); 6ª DIRES (Ilhéus); 10ª DIRES (Jeremoabo); 13ª DIRES (Jequié e Ipiaú ); 20ª DIRES (Vitória da Conquista) e 30ª.DIRES (Guanambi).

Funções

Pré-requisitos/Escolaridade

Remuneração (SAL. BASE + GID)

Farmacêutica-Assistência Farmacêutica

Graduação em Farmácia com registro do diploma no MEC e registro no Conselho de Classe respectivo.

R$ 619,93 + 1514,97

Farmacêutico-Bioquímico

Graduação em Farmácia - Habilitação em Bioquímica, com registro do diploma no MEC e registro no Conselho de Classe respectivo.

R$ 619,93 + 1514,97

Fisioterapeuta

Graduação em Fisioterapia com registro do diploma no MEC e registro no Conselho de Classe respectivo.

R$ 619,93 + 1514,97

Fonoaudiólogo

Graduação em Fonoaudiólogia com registro do diploma no MEC e registro no Conselho de Classe respectivo.

R$ 619,93 + 1514,97

Terapeuta Ocupacional

Graduação em Terapia Ocupacional com registro do diploma no MEC e registro no Conselho de Classe respectivo.

R$ 619,93 + 1514,97

Assistente Social

Graduação em Serviço Social com registro do diploma no MEC e registro no Conselho de Classe respectivo.

R$ 619,93 + 1514,97

Nutricionista

Graduação em Nutrição com registro do diploma no MEC e registro no Conselho de Classe respectivo.

R$ 619,93 + 1514,97

Enfermeiro

Graduação em Enfermagem com registro do diploma no MEC - Ministério da Educação e registro no Conselho de Classe respectivo.

R$ 619,93 + 1514,97

Técnico em Radiologia

Comprovante de conclusão de curso de Técnico em Radiologia com registro no Conselho de Classe respectivo.

R$ 508,76 + 582,01

Técnico em Patologia Clínica

Comprovante de conclusão de curso Técnico em Patologia Clinica ou Técnico em Laboratório, com registro no Conselho de Classe respectivo.

R$ 508,76 + 582,01

Auxiliar de Enfermagem

Comprovante de conclusão do curso de Auxiliar de Enfermagem e inscrição no Conselho de Classe respectivo.

R$ 497,73 + 495,41

Técnico de Enfermagem

Comprovante de conclusão do curso de Técnico de Enfermagem e inscrição no Conselho de Classe respectivo.

R$ 508,76 + 582,01

INTERIOR: 03ª DIRES (Alagoinhas); 4ª DIRES (Santo Antonio de Jesus); 5ª DIRES (Gandu); 7ª DIRES (Coaraci); 08ª DIRES (Eunápolis); 09ª DIRES (Teixeira de Freitas); 11ª DIRES (Cícero Dantas); 12ª DIRES (Serrinha); 14ª DIRES (Itapetinga); 15ª DIRES (Juazeiro); 16ª DIRES (Jacobina); 17ª DIRES (Mundo Novo); 18ª DIRES (Itaberaba); 19ª DIRES (Brumado); 17ª DIRES (Irecê); 22ª DIRES (Ibotirama); 23ª DIRES (Boquira); 24ª DIRES (Caetité); 25ª DIRES (Barreiras); 26ª DIRES (Santa Maria da Vitória); 27ª DIRES (Seabra); 28ª DIRES (Senhor do Bonfim); 29ªDIRES (Amargosa e Mutuipe) e 31ª DIRES (Cruz das Almas).

Funções

Pré-requisitos/Escolaridade

Remuneração (SAL. BASE + GID)

Farmacêutica-Assistência Farmacêutica

Graduação em Farmácia com registro do diploma no MEC e registro no Conselho de Classe respectivo.

R$ 619,93 + 1514,97

2. A remuneração é constituída pelo vencimento básico acrescido de uma Gratificação de Incentivo ao Desempenho - GID.

A jornada de trabalho será de 180 horas mensais, estando os ocupantes das respectivas funções temporárias sendo regidos por regime jurídico específico.

A descrição sumária da função temporária consta no Anexo I deste Edital.

III - DAS INSCRIÇÕES

1.A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.As inscrições serão realizadas unicamente pela INTERNET através do site www.saude.ba.gov.br no período de 06 a 13/01/2010, devendo o candidato preencher a ficha de inscrição e enviar o currículo seguindo o modelo disponibilizado, através do e-mail cadastro.multiprofissional@saude.ba.gov.br.

3. O descumprimento das instruções para inscrição implicará na não efetivação da mesma.

4. Ao inscrever-se o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição, a opção da função temporária e a DIRES/Unidade para o qual pretende concorrer, conforme constante no Edital.

5. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a Secretaria da Saúde do Estado - SESAB o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

IV - DA ANÁLISE CURRICULAR

1. O Processo Seletivo Simplificado constará exclusivamente de análise curricular, que deverá constar os dados pessoais e experiência profissional, a qual deverá ser comprovada no ato da contratação sob pena da não efetivação da mesma. O candidato deverá assinar termo de responsabilidade sobre a veracidade das informações constantes no currículo no ato da convocação.

V - DO JULGAMENTO DA ANÁLISE CURRICULAR

1. A análise curricular terá caráter eliminatório e classificatório.

2. Somente serão aceitos e avaliados currículos que estiverem de acordo com o modelo disponibilizado no site www.saude.ba.gov.br;

3. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade no currículo apresentado, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e comprovada a culpa do mesmo, este será excluído do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.

VI - DA CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Na hipótese de igualdade de classificação final, terá preferência o candidato que:

Tiver mais tempo de serviço público prestado ao Estado da Bahia, Lei Estadual nº. 6.677 de 26/09/1994;

Tiver a maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento.

VII-DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

A Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - SESAB, por meio do Secretário de Saúde, publicará em Diário Oficial do Estado da Bahia e no site www.saude.ba.gov.br o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado e a sua Homologação.

VIII - DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO NA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, será investido na função temporária se atender as seguintes exigências:

Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil.

Ter idade mínima de 18 anos na data da contratação;

Não ter registro de antecedentes criminais;

Estar quite com as obrigações eleitorais;

Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;

Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades;

Não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Estadual, Municipal, Federal e no Distrito Federal, salvo os acumuláveis previstos na Constituição Federal/88, artigo 37, inciso XVI, alíneas a, b, c;

Apresentar cópias do RG, CPF, Título de Eleitor, comprovante de residência e registro no PIS/PASEP;

Entregar duas fotos 3x4 (recentes e idênticas);

Não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão em cargo ou emprego ocupado anteriormente no serviço público nas esferas Estadual/Distrital, Municipal e Federal;

Declaração de Bens;

Número de conta corrente no Banco do Brasil.

No ato da investidura na função temporária, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não atender às condições apresentadas acima.

IX - DA CONTRATAÇÃO

A contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, pela DIRES/Unidade de acordo com as vagas existentes e a necessidade da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - SESAB.

Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, a Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - SESAB convocará os candidatos habilitados, através de Edital específico, por ordem de pontuação e, por função temporária e DIRES/Unidade para apresentação dos documentos exigidos e a realização dos exames de sanidade e capacidade física e mental, necessários para a efetivação da contratação.

A convocação dos candidatos habilitados dentro do número de vagas e DIRES/Unidades serão feitas por publicação no Diário Oficial do Estado e pelo endereço eletrônico: www.saude.ba.gov.br, tornando sem efeito a classificação do candidato que não se apresentar no prazo estabelecido.

O candidato convocado deverá comparecer ao local informado em edital de convocação específico oportunamente publicado, munido da documentação constante neste Capitulo,item 09 deste Edital.

Para submeter-se à avaliação médica, o candidato deverá providenciar as suas expensas, os exames laboratoriais e complementares necessários. A relação desses exames será fornecida por ocasião da convocação para essa fase.

A Junta Médica do Estado, após o exame físico do candidato e a análise dos exames laboratoriais e complementares, emitirá parecer conclusivo considerando-o apto ou inapto para a função temporária para a qual se inscreveu assinado pelos médicos que a integram.

O candidato que não atender a convocação para entrega da documentação e realização dos exames de sanidade e capacidade física e mental, dentro do prazo determinado, seja qual for o motivo alegado, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

9. Os candidatos deverão comparecer, munidos dos seguintes documentos, em original e 01 (uma) fotocópia:

a - Histórico Escolar correspondente ao nível médio;

b-Cédula de identidade;

c-C.P.F.;

d-02 (duas) fotos 3x4 coloridas;

e-Título de eleitor e comprovante de votação na última eleição;

f-Cartão PIS/PASEP;

g-Número de conta corrente e da agência no Banco do Brasil;

h-Certidão de casamento;

i-Certidão de nascimento de filho(s), se menor de idade;

j-Comprovante de residência;

l-Certificado de reservista, se do sexo masculino;

m-Certidão de antecedentes policiais e criminais, das Secretarias da Segurança Pública dos Estados em que o candidato houver residido nos últimos 5 (cinco) anos.

X-DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1.A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação. Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, a Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - SESAB reserva-se o direito de proceder às convocações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e observando o número de vagas existentes neste Edital por categoria e por DIRES/Unidade.

2.O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato.

3.Não serão prestadas por telefone, informações relativas ao resultado do Processo Seletivo Simplificado.

4.Todos os atos relativos ao presente Processo Seletivo Simplificado, convocações, avisos, resultados e homologação serão publicados na Imprensa Oficial (Diário Oficial do Estado da Bahia), por meio eletrônico: www.saude.ba.gov.br, site oficial da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - SESAB.

5.Não será fornecido a candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado valendo para esse fim as listagens divulgadas através do Diário Oficial do Estado da Bahia.

6.Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

7.Em caso de necessidade de alteração, atualização ou correção dos dados de endereço, após a realização da prova, o candidato deverá solicitar à SESAB.

8.Os casos omissos ou não serão resolvidos pela Comissão Centralizadora de Avaliação Curricular da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - SESAB.

9.As despesas decorrentes da participação nas etapas e procedimentos do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital correrão por conta dos próprios candidatos.

10.É facultado à SESAB definir a atuação do profissional dentro das Macro-regiões de Saúde de acordo com os critérios da regionalização e a necessidade administrativa.

11.A substituição por desistência ou desfazimento do contrato dará direito à convocação do candidato imediatamente colocado conforme ordem de classificação.

Salvador, 30 de dezembro de 2009.

JORGE JOSÉ SANTOS PEREIRA SOLLA
SECRETÁRIO ESTADUAL DA SAÚDE

ANEXO I

Descrição dos Cargos

CARGOS

ATRIBUIÇÕES

FARMACÊUTICO ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

Desenvolvimento de atividades de execução, educação, supervisão, acompanhamento e avaliação da assistência farmacêutica, bem como o controle, padronização, armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica tais como medicamentos, alimentos especiais, imunobiológicos, domissanitários e insumos correlatos; orientação sobre uso de produtos e prestação de serviços farmacêuticos; participação na elaboração, coordenação e implementação de políticas de medicamentos e farmaco-vigilância, orientação sobre uso de produtos e prestação serviços farmacêuticos.

FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO

Desenvolvimento de atividades de execução, educação, supervisão e acompanhamento de atividades laboratoriais relacionadas à realização de análises clínicas, toxicológicas, fisioquímicas, biológicas, microbiológicas e bromatológicas; participação na elaboração, coordenação e implementação de políticas de medicamentos.

FISIOTERAPEUTA

Desenvolvimento de atividades de avaliação, prescrição e tratamento de pacientes mediante a utilização de protocolos, métodos e técnicas fisioterapeuticas objetivando a prevenção, orientação, habilitação e reabilitação da capacidade funcional, cinesiológica e respiratória.

FONOAUDIÓLOGO

Promoção da saúde no processo de comunicação humana; na prevenção, avaliação, diagnóstico e atendimento de distúrbios da comunicação humana. Desenvolvimento e aperfeiçoamento dos padrões da voz, da fala e da face de pacientes. internados em consultórios, ambulatórios públicos, hospitais, maternidades, home care. Realização de perícias técnicas e assessoramento em casos de ações cíveis, criminais e trabalhistas relacionadas a Fonoaudiologia.

TERAPEUTA OCUPACIONAL

Desenvolvimento de atividades no campo da Saúde utilizando protocolos e procedimentos específicos da terapia ocupacional, com vistas à autonomia e inclusão social dos indivíduos assistidos em Unidades de Saúde, orientando pacientes, familiares, cuidadores e responsáveis, bem como desenvolvendo programas de prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida.

ASSISTENTE SOCIAL

Desenvolvimento de atividades de Serviço Social que envolvam avaliação, coordenação, diagnóstico, educação, pesquisa e emissão de laudos periciais inerentes a assistência social, com vistas a orientação e organização de benefícios e serviços sociais no âmbito da assistência à saúde.

NUTRICIONISTA

Desenvolvimento de atividades de controle, supervisão, avaliação e execução de serviços de alimentação, nutrição e prestação de assistência dietoterápica, bem como participando da elaboração e implementação de programas de educação nutricional.

ENFERMEIRO

Desenvolvimento de atividades de enfermagem voltadas à coordenação, supervisão, avaliação, pesquisa, educação e execução nos diversos níveis da assistência.

TÉCNICO EM RADIOLOGIA

Desenvolvimento de atividades de preparo e manuseio de materiais e operação de equipamentos para exames de radioterapia e bioimagem; operação de aparelhos médicos para produzir imagens e gráficos funcionais; preparação de pacientes e realização de exames de radioterapia e bioimagem; em conformidade com as normas e procedimentos de biossegurança e qualidade.

TÉCNICO EM PATOLOGIA CLÍNICA

Desenvolvimento de atividades de coleta, distribuição e processamento de amostras biológicas; manuseio e conservação de equipamentos de laboratório de biodiagnóstico; orientação de pacientes quanto a coleta do material biológico; realização de exames conforme protocolo e procedimentos técnicos de qualidade e biossegurança; operação de equipamentos analíticos e de suporte e mobilização de capacidades de comunicação para registro e troca de informações.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Desenvolvimento de atividades auxiliares de enfermagem voltadas para o preparo, observação, execução e aplicação de cuidados de enfermagem nos diversos níveis de atenção em conformidade com as normas e procedimentos de biossegurança e qualidade.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Desenvolvimento de atividades técnicas de enfermagem com prestação de cuidados de assistência, atuando sob supervisão de enfermeiros e outros profissionais da saúde de nível superior; realização de registros e elaboração de relatórios técnicos, trabalhando em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança e qualidade.