Universidades poderão abrir Concurso independentemente de prévia autorização

Decreto nº 7.232 permite que Universidades Federais realizem concursos públicos sem autorização prévia. Confira as mudanças!
Quarta-feira, 21 de julho de 2010 às 09h41
Universidades poderão abrir Concurso independentemente de prévia autorização

Foi divulgado no Diário Oficial da União, o Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre os quantitativos de lotação dos cargos dos níveis de classificação "C", "D" e "E" integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, das Universidades Federais vinculadas ao Ministério da Educação, e dá outras providências.

As universidades federais vinculadas ao Ministério da Educação poderão realizar, mediante deliberação de suas instâncias competentes, na forma do respectivo estatuto, independentemente de prévia autorização dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Educação, Concursos Públicos para o provimento dos cargos vagos.

Mais informações através do endereço eletrônico www.in.gov.br.

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