TRT6 determina adoção de cota para deficientes em concurso da CHESF

TRT determina que CHESF cumpra cota de deficientes e pode pagar multa diária de R$50 mil
Sexta-feira, 1 de abril de 2011 às 11h50
TRT6 determina adoção de cota para deficientes em concurso da CHESF

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 6ª Região, Pernambuco, julgou no último dia 30 de março de 2011, ação civil pública referente ao não cumprimento, pela Companhia Hidroelétrica do São Francisco (CHESF), da inserção da cota de deficientes na admissão de candidatos aprovados no último concurso público, ainda em vigor.

Segundo preceitos legais, toda empresa deve reservar a portadores de deficiências 5% sobre o valor total de empregados. Os recursos à 2ª instância foram julgados improcedentes, ficando, assim, confirmada a decisão de 1ª instância.

A Chesf estará obrigada a cumprir a decisão, sob pena de multa diária no valor de 50 mil reais.

Fonte: www.trt6.jus.br

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