Tratamento discriminatório a gestantes em Concursos é proibido por Lei

Lei garante que mulheres grávidas aprovadas em concursos públicos possam fazer prova física pós-parto.
Terça-feira, 11 de outubro de 2011 às 13h10
Tratamento discriminatório a gestantes em Concursos é proibido por Lei

Agora é lei: mulheres grávidas aprovadas em provas escritas de concursos públicos terão o direito de fazer a prova de capacitação física após o parto. É o que defende a lei 6.059/11, da deputada Inês Pandeló, publicada no Diário Oficial do Executivo desta segunda-feira (10 de outubro).

O texto impede o desligamento de candidatas em seleções que possuam esta etapa. "Há casos de mulheres aprovadas na prova escrita que acabam cedendo lugar por não poderem fazer prova de capacitação. Esse tratamento é discriminatório e precisa acabar", defende a parlamentar. "Queremos garantir essa vaga às mulheres que tenham bom desempenho nas provas", diz.

Mais informações no endereço eletrônico www.alerj.rj.gov.br.

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