Agora é lei: mulheres grávidas aprovadas em provas escritas de concursos públicos terão o direito de fazer a prova de capacitação física após o parto. É o que defende a lei 6.059/11, da deputada Inês Pandeló, publicada no Diário Oficial do Executivo desta segunda-feira (10 de outubro).
O texto impede o desligamento de candidatas em seleções que possuam esta etapa. "Há casos de mulheres aprovadas na prova escrita que acabam cedendo lugar por não poderem fazer prova de capacitação. Esse tratamento é discriminatório e precisa acabar", defende a parlamentar. "Queremos garantir essa vaga às mulheres que tenham bom desempenho nas provas", diz.
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