Trabalho aprova regulamentação da profissão de promotor de vendas

Comissão aprova regulamentação das profissões de promotor de vendas e demonstrador de mercadorias, veja o que muda!
Segunda-feira, 22 de novembro de 2010 às 14h29
Trabalho aprova regulamentação da profissão de promotor de vendas

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (17 de novembro de 2010) o Projeto de lei 5451/09, da Comissão de Legislação Participativa, que regulamenta as profissões de promotor de vendas e de demonstrador de mercadorias, seja do comércio atacadista ou varejista.

Pelo texto aprovado, promotor de vendas é o profissional de nível médio, contratado diretamente pela indústria ou por empresas prestadoras de serviços, cujas atribuições são:

  • planejar vendas;
  • acompanhar clientes no pós-venda;
  • contatar áreas internas da empresa;
  • empregar técnicas de atendimento adequadas que proporcionem a satisfação do cliente; e
  • elaborar relatórios de promoções.

Demonstrador de mercadorias - Já o demonstrador de mercadorias também é, conforme a proposta, um profissional de nível médio contratado diretamente pela indústria ou por empresas prestadoras de serviços, com as seguintes atribuições:

  • demonstrar produtos e serviços;
  • oferecer os produtos para degustação ou distribuir amostras deles;
  • prestar informações sobre as qualidades e as vantagens de aquisição de mercadorias; e
  • utilizar técnicas de venda, de atração de clientes e de atendimento.

Emenda:

O relator, foi favorável à proposta. "Cabe ao promotor de vendas e ao demonstrador de mercadorias ressaltar as diferenças de cada produto, com a finalidade de melhor informar ao consumidor qual é o mais adequado às suas necessidades", disse. Ele apresentou emenda acrescentando às duas profissões a atribuição de "atuar na reposição e exposição de mercadorias".

A proposta foi elaborada a partir de sugestão do Sindicato dos Trabalhadores Promotores, Repositores e Demonstradores de Merchandising do Estado de São Paulo.

Tramitação:

A matéria, que foi rejeitada na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.

Mais informações através do endereço eletrônico www.camara.gov.br.

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