TCU determina suspensão de contratação do ICMBio

TCU determina suspensão de contratação milionária do ICMBio para produção de materiais gráficos e editoriais
Segunda-feira, 5 de setembro de 2011 às 15h52
TCU determina suspensão de contratação do ICMBio

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou a suspensão cautelar da contratação para produção de materiais gráficos e editoriais do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). O TCU quer explicações sobre a imprecisão do objeto da licitação e também em relação ao valor estimado da contração.

Embora o objeto do pregão seja "serviços especializados de produção de material", o preço final é resultado da soma de 168 itens, como confecção de revistas e livros, conversão digital de documentos, serviços de revisão de texto, tradução, digitação e desenvolvimento de conteúdos.

Ao analisar preliminarmente dois itens da proposta vencedora, o TCU encontrou preços incompatíveis com os de mercado. Enquanto o Tribunal paga R$ 0,0676, por página digitalizada, em formato A4, preto e branco, a empresa vendedora do pregão receberia R$ 1,5764.

Para o serviço de revisão de textos, a lauda custaria R$ 120,05, mas pela tabela do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Distrito Federal, o valor referência é de R$ 58,36. No município do Rio de Janeiro o valor diminui para R$ 31,00 e no Estado de São Paulo o preço baixa para R$ 12,00.

O ICMBio terá que justificar por que informou no edital que o valor estimado da contratação era de aproximadamente R$ 196 mil, quando, na verdade, a estimativa pode chegar a mais de R$ 20 milhões, se somados os 168 itens que compõem o preço global.

A falta de parcelamento do objeto, em itens, foi questionada pelo relator do processo, ministro-substituto Weder de Oliveira. Para ele a separação possibilitaria "a participação de empresas de menor porte que não estariam aptas a fornecer a totalidade dos serviços especificados".

Além disso, na análise do TCU, algumas regras do edital poderiam estar restringindo indevidamente a participação de empresas. O tribunal também indagou por que não foi informado, no aviso da licitação, que o pregão era destinado à formação de registro de preços.

Mais informações através do endereço eletrônico www.tcu.gov.br.

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