TCE - MT defende criação de cargos como necessidade

Supremo Tribunal Federal reconhece legalidade na criação de cargos de auditor substituto de conselheiro pelo TCE em ação popular.
Sábado, 21 de janeiro de 2012 às 13h48
TCE - MT defende criação de cargos como necessidade

Os argumentos da ONG Moral de irregularidade na criação de cargos de auditor substituto de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que levou a entidade a ingressar na Justiça com uma ação popular, esbarram em exigências constitucionais, ou seja, além de seguir o mesmo modelo do Tribunal de Contas da União, julgados da mais alta corte de Justiça do país, o Supremo Tribunal Federal reconheceu como legal o modelo e a necessidade de se promover a mesma adequação tanto pelos tribunais de contas dos estados como de alguns municípios que criaram estrutura de fiscalização de contas municipais.

Fora isto, a criação dos cargos de auditor substituto de conselheiro que já realizaram concurso público foram apreciadas e aprovadas pelo Pleno do TCE e remetidas à apreciação dos deputados estaduais, assim como aconteceu há alguns anos quando da criação dos cargos de procurador do Ministério Público de Contas e dos primeiros auditores substitutos de conselheiros em 2006.

O concurso realizado para os auditores substitutos de conselheiros e dos procuradores de Contas foi realizado pela Fundação Escola do Ministério Público do Rio Grande do Sul, que inclusive fez o concurso público para promotores de Justiça no Estado. O presidente eleito da Associação dos membros de Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), conselheiro Antônio Joaquim, reafirmou que a criação da carreira e a posse de auditores obedece exigência constitucional e atende a cobrança antiga de segmentos organizados da sociedade.

Fonte: www.tce.mt.gov.br

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