Os argumentos da ONG Moral de irregularidade na criação de cargos de auditor substituto de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que levou a entidade a ingressar na Justiça com uma ação popular, esbarram em exigências constitucionais, ou seja, além de seguir o mesmo modelo do Tribunal de Contas da União, julgados da mais alta corte de Justiça do país, o Supremo Tribunal Federal reconheceu como legal o modelo e a necessidade de se promover a mesma adequação tanto pelos tribunais de contas dos estados como de alguns municípios que criaram estrutura de fiscalização de contas municipais.
Fora isto, a criação dos cargos de auditor substituto de conselheiro que já realizaram concurso público foram apreciadas e aprovadas pelo Pleno do TCE e remetidas à apreciação dos deputados estaduais, assim como aconteceu há alguns anos quando da criação dos cargos de procurador do Ministério Público de Contas e dos primeiros auditores substitutos de conselheiros em 2006.
O concurso realizado para os auditores substitutos de conselheiros e dos procuradores de Contas foi realizado pela Fundação Escola do Ministério Público do Rio Grande do Sul, que inclusive fez o concurso público para promotores de Justiça no Estado. O presidente eleito da Associação dos membros de Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), conselheiro Antônio Joaquim, reafirmou que a criação da carreira e a posse de auditores obedece exigência constitucional e atende a cobrança antiga de segmentos organizados da sociedade.
Fonte: www.tce.mt.gov.br